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materia nº 2/2004

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-06-15
Ementa"Cria o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal e dá outras providências".
native_id6031

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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ESTADO DO TOCANTINS LAGOA DA CONFUSÃO_ TO 
Projeto de Lei n.º 002/2004. /\ PR O\',\ [) O 
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"Cria o Sistema de ªoot.al~liiferoõ··-
da Câmara Municipal e dá outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, F A'Z 
SABER, que o Plenário aprovou e eu Aida Noleto Dorta no uso das 
atribuições legais, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1. º - Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo 
Municipal de Lagoa da Confusão-TO, para exercer o controle e fiscalização 
das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 70 e 74 da 
Constituição Federal e parágrafo único da Lei complementar nº 101, de 04 
de maio de 2000. 
I - DAS FINALIDADES 
Art. 2 º - São finalidades do Sistema de Controle Interno: 
I - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial na Administração Pública, bem como da aplicação 
de recursos públicos por entidades de direito privado; 
II - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem 
como dos direitos e haveres da Câmara Municipal; 
III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; 
V - Comprovar a eficácia das ações administrativas; 
VI - Estar desvios, perdas e desperdícios de recursos e bens patrimoniais; 
VII - Identificar erros, fraudes e seus agentes; 
VIII - Avaliar a eficiência dos serviços públicos e estimular o seu 
aprimoramento. CÂMARA MUNICIPAL D!: 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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Av. Vicente Barbosa oº 1.770 **Centro** CEP: 77493-000 ** Fone: (63) 364-1163 
Lagoa da Confusão** Tocantins** E-Mail: camaralagoadaconfusao@bol.com.br 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
ESTADO DO TOCANTINS 
II - DAS ATIVIDADES 
Art. 3º - As atividades de Controle Interno compreendem o 
acompanhamento e avaliação da ação de governo, da gestão dos 
administradores do patrimônio municipal e dos atos dos responsáveis pela 
aplicação de recursos públicos. 
Art. 4º - A avaliação da gestão dos administradores do patrimônio 
municipal e do comportamento dos responsáveis pela aplicação de recursos 
públicos visa comprovar a legalidade e legitimidade dos atos, da eficiência e 
da eficácia dos procedimentos da gestão financeira, patrimonial, de pessoal, 
administrativa e operacional. 
Art. Sº - As atividades de Controle Interno orientar-se-ão pelos princípios e 
técnicas aplicáveis ao registro, fiscalização e auditoria, delas resultando 
demonstrativos, relatórios e recomendações destinadas a estimular a 
eficiência dos serviços públicos. 
Art.6º - O apoio ao controle externo consistirá em manter a disposição do 
mesmo as informações colhidas no exercício de sua função. 
III - DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA 
Art. 7º - Compõem o Sistema de Controle Interno todos o setores e agentes 
da entidade Instituidora desse sistema, cujas ações e funções serão 
integradas e coordenadas pelos seguintes órgãos: 
I - Contabilidade, como órgão central do Sistema, para o qual devem 
convergir os dados financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe 
formalizar os seus registros e controles e gerar os demonstrativos 
correspondentes; 
II - Assessoria de Controle Interno, como unidade de avaliação do Sistema, 
competindo-lhe verificar da eficácia e da eficiência de toda a atividade de 
Controle e produzir relatórios e recomendações destinadas a subsidiar a 
ação e gestão do (a) Presidente da Câmara Municipal e dos demais 
administradores municipais; 
Parágrafo único - A coordenação das funções será exercida pela ação do 
titular do órgão referido no inciso li na área de sua competência, e em 
comissão, sob a presidência do Chefe de Controle Interno. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 **Centro** CEP: 77493-000 ** Fone: (63) 364-1163 
Lagoa da Confusão** Tocantins** E-Mail: camaralagoadaconfusao@bol.com.br 
------- --
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
ESTADO DO TOCANTINS 
IV - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES 
Art. 8º - Compete à Contabilidade: 
I - Registrar, acompanhar e fiscalizar os atos e fatos financeiros, 
orçamentários e patrimoniais, particularmente os relativos à execução do 
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do orçamento e dos 
planos e programas de trabalho correspondentes. 
II - Preparar balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios de gestão; 
III - Manter o registro e o controle das operações de crédito, direitos e 
haveres da Câmara Municipal; 
IV - Manter o controle dos limites e das condições de realização das 
operações de crédito e de inscrição em Restos a Pagar; 
V - Organizar e orientar a unidade de Controle Interno; 
VI - Organizar e manter o sistema de controle de custos. 
Art. 9º - Compete à Assessoria de Controle Interno, diretamente vinculada 
ao (a) Presidente da Câmara Municipal: 
I - Realizar a fiscalização e as auditoriais necessárias para avaliar as 
atividades de Controle Interno, com o fim de assegurar-lhe eficácia e 
eficiência,, promover o seu aperfeiçoamento e oferecer subsídios à 
administração; 
II - Promover a orientação operacional do Sistema de Controle; 
III - Manter o fluxo e o refluxo de informações para o aproveitamento de 
todo o Sistema de Controle; 
IV - Verificar e avaliar a adoção de medidas para assegurar o cumprimento 
dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 
101/00; 
V - Avaliar a execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e 
dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento; 
VI - Acompanhar a prática de atos e a concorrência de fatos da 
responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade 
e regularidade ou a responsabilização dos agentes; 
VII - Prestar informações e subsídios à administração geral do Município, 
aos Secretários Municipais e aos responsáveis pela administração, 
arrecadação e aplicação de recursos públicos; 
VIII - Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão; 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 **Centro** CEP: 77493-000 ** Fone: (63) 364-1163 
Lagoa da Confusão** Tocantins** E-Mail: camaralagoadaconfusao@bol.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS 
IX - Propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando 
recomendável face à natureza da irregularidade apurada. 
Art. 10° - Compete aos órgãos setoriais: 
I - Organizar e coordenar a atividade de controle setorial e das unidades que 
lhes estão afetas; 
II - Orientar os agentes administrativos do setor na atividade de controle; 
III - Coletar e promover a remessa das informações necessárias à 
implementação das funções de controle. 
Art. 11 º - Para o desenvolvimento das ações de que trata este Diploma, fica 
criado o cargo comissionado no Anexo Único desta Lei. 
Art. 12º - Fica a Presidente da Câmara Municipal autorizada a realizar a 
escolha e nomeação do Chefe de Controle Interno, mediante Resolução. 
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, 
aos 1 O dias de maio de 2004. 
Presidente 
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Av. Vicente Barbosa nº 1.770 **Centro** CEP: 77493-000 ** Fone: (63) 364-1163 
Lagoa da Confusão** Tocantins** E-Mail: camaralagoadaconfusao@bol.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS 
Projeto de Lei n.º 002/2004. 
CÂrAA~A MUNICIPAL DE 
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Ass. Recepção 
"Cria o Sistema de Controle Interno 
da Câmara Municipal e dá outras 
providências". 
,-J' A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, F A'Z 
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! SABER, que o Plenário aprovou e eu Alda Noleto Dorta no uso das 
atribuições legais, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1. º - Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo 
Municipal de Lagoa da Confusão-TO, para exercer o controle e fiscalização 
das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 70 e 74 da 
Constituição Federal e parágrafo único da Lei complementar nº 101, de 04 
de maio de 2000. 
I - DAS FINALIDADES 
Art. 2° - São finalidades do Sistema de Controle Interno: 
I - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial na Administração Pública, bem como da aplicação 
de recursos públicos por entidades de direito privado; 
II - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem 
como dos direitos e haveres da Câmara Municipal; 
III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; 
V - Comprovar a eficácia das ações administrativas; 
VI - Estar desvios, perdas e desperdícios de recursos e bens patrimoniais; 
VII - Identificar erros, fraudes e seus agentes; 
VIII - Avaliar a eficiência dos serviços públicos e estimular o seu 
aprimoramento. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 **Centro** CEP: 77493-000 ** Fone: (63) 364-1 
Lagoa da Confusão** Tocantins** E-Mail: camaralagoadaconfusao@bol.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
ESTADO DO TOCANTINS 
II -DAS ATIVIDADES 
Art. 3º - As atividades de Controle Interno compreendem o 
acompanhamento e avaliação da ação de governo, da gestão dos 
administradores do patrimônio municipal e dos atos dos responsáveis pela 
aplicação de recursos públicos. 
Art. 4º - A avaliação da gestão dos administradores do patrimônio 
municipal e do comportamento dos responsáveis pela aplicação de recursos 
públicos visa comprovar a legalidade e legitimidade dos atos, da eficiência e 
da eficácia dos procedimentos da gestão financeira, patrimonial, de pessoal, 
administrativa e operacional. 
Art. 5º - As atividades de Controle Interno orientar-se-ão pelos princípios e 
técnicas aplicáveis ao registro, fiscalização e auditoria, delas resultando 
demonstrativos, relatórios e recomendações destinadas a estimular a 
eficiência dos serviços públicos. 
Art.6º - O apoio ao controle externo consistirá em manter a disposição do 
mesmo as informações colhidas no exercício de sua função. 
III - DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA 
Art. 7º - Compõem o Sistema de Controle Interno todos o setores e agentes 
da entidade Instituidora desse sistema, cujas ações e funções serão 
integradas e coordenadas pelos seguintes órgãos: 
I - Contabilidade, como órgão central do Sistema, para o qual devem 
convergir os dados financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe 
formalizar os seus registros e controles e gerar 'OS demonstrativos 
correspondentes; 
II - Assessoria de Controle Interno, como unidade de avaliação do Sistema, 
competindo-lhe verificar da eficácia e da eficiência de toda a atividade de 
Controle e produzir relatórios e recomendações destinadas a subsidiar a 
ação e gestão do (a) Presidente da Câmara Municipal e dos demais 
administradores municipais; 
Parágrafo único - A coordenação das funções será exercida pela ação do 
titular do órgão referido no inciso li na área de sua competência, e em 
comissão, sob a presidência do Chefe de Controle Interno. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 **Centro** CEP: 77493-000 ** Fone: (63) 364-1163 
Lagoa da Confusão** Tocantins** E-Mail: camaralagoadaconfusao@bol.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
ESTADO DO TOCANTINS 
IV - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES 
Art. 8º - Compete à Contabilidade: 
I - Registrar, acompanhar e fiscalizar os atos e fatos financeiros, 
orçamentários e patrimoniais, particularmente os relativos à execução do 
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do orçamento e dos 
planos e programas de trabalho correspondentes. 
II - Preparar balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios de gestão; 
III - Manter o registro e o controle das operações de crédito, direitos e 
haveres da Câmara Municipal; 
IV - Manter o controle dos limites e das condições de realização das 
operações de crédito e de inscrição em Restos a Pagar; 
V - Organizar e orientar a unidade de Controle Interno; 
VI - Organizar e manter o sistema de controle de custos. 
Art. 9º - Compete à Assessoria de Controle Interno, diretamente vinculada 
ao (a) Presidente da Câmara Municipal: 
I - Realizar a fiscalização e as auditoriais necessárias para avaliar as 
atividades de Controle Interno, com o fim de assegurar-lhe eficácia e 
eficiência,, promover o seu aperfeiçoamento e oferecer subsídios à 
administração; 
II - Promover a orientação operacional do Sistema de Controle; 
III - Manter o fluxo e o refluxo de informações para o aproveitamento de 
todo o Sistema de Controle; 
IV - Verificar e avaliar a adoção de medidas para assegurar o cumprimento 
dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 
101/00; 
V - Avaliar a execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e 
dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento; 
VI - Acompanhar a prática de atos e a concorrência de fatos da 
responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade 
e regularidade ou a responsabilização dos agentes; 
VII - Prestar informações e subsídios à administração geral do Município, 
aos Secretários Municipais e aos responsáveis pela administração, 
arrecadação e aplicação de recursos públicos; 
VIII-Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão; 
Av. Vicente Barb~s\~º 1.770 ~*Centro** CEP: 77493-000 ** Fone: (63) 364-1163 
Lagoa da Confusao Tocantms * * E-Mail: camaralagoadaconfusao@bol.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
ESTADO DO TOCANTINS 
IX - Propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando 
recomendável face à natureza da irregularidade apurada. 
Art. 1 Oº - Compete aos órgãos setoriais: 
I - Organizar e coordenar a atividade de controle setorial e das unidades que 
lhes estão afetas; 
II - Orientar os agentes administrativos do setor na atividade de controle; 
III - Coletar e promover a remessa das informações necessárias à 
implementação das funções de controle. 
Art. 11 º - Para o desenvolvimento das ações de que trata este Diploma, fica 
criado o cargo comissionado no Anexo Único desta Lei. 
Art. 12º - Fica a Presidente da Câmara Municipal autorizada a realizar a 
escolha e nomeação do Chefe de Controle Interno, mediante Resolução. 
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, 
aos 10 dias de maio de 2004. 
Presidente 
C)~:.-\A~.\ MUNICIPAL DE 
LAC~,\ DA CONFUSÃO - TO 
.' \ P R Ü \/ 1 \ l) () 
E'.\ .. J+/ Qf?.. 1.1(){)4 L8..X.Q............ J..~. VOTAÇÃO. 
·····-······-·-·····~ ···················- A~s. Fi ect: p ç:io 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 **Centro** CEP· 77493 000 ** F 
Lagoa da Confusão** Tocantins ** E-M ·1· • - one: (63) 364-1163 a1 • camaralagoadaconfusao@bol.com.br 
A -
CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
ESTADO DO TOCANTINS 
ANEXO ÚNICO Á RESOLUÇÃO 
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGO PADRÃO VAGAS 
Chefe de Dep. de Controle Interno DAD2-A 01 
QUADRO DE VENCIMENTOS. 
'PADRÃO 
DAD 2-A 
CÂMARA MUNICIPAL Ci: 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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f,•~ .... J.J .. 1 o 6 · <;,-'2. . (8-_~g J 3 ;?-··················· l,{.JXf-! .. 
-···········-···-···~OTAÇAO. 
Ass. Recepção -
!REMUNERAÇÃO 
R$ 500,00 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CCNFUSÃO - TO 
"' D p () \ T • \ f ) () ,\.A··'-- V,L -W1 
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--····················~·0.······················· 
A~~. lleccpção 
CÂMARA MUNICl?AL ['f. 
LAGOA DA COMFUSÃO - TO 
. \ P I ~ O \' .-\ f.) O 4 ~1rÁJ~';J:;jf ~~~qo: 
As$. Recepcào 
Av. Vicente Barb~sa *~º 1.770 *_*Centro** CEP: 77493-000 ** Fone: (63) 364-1163 
Lagoa da Confusao Tocantms ** E-Mail: camaralagoadaconfusao@bol.com.br 

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