| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-06-15 |
| Ementa | "Cria o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal e dá outras providências". |
| native_id | 6031 |
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Ass. Recepção
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"Cria o Sistema de ªoot.al~liiferoõ··-
da Câmara Municipal e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, F A'Z
SABER, que o Plenário aprovou e eu Aida Noleto Dorta no uso das
atribuições legais, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1. º - Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo
Municipal de Lagoa da Confusão-TO, para exercer o controle e fiscalização
das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 70 e 74 da
Constituição Federal e parágrafo único da Lei complementar nº 101, de 04
de maio de 2000.
I - DAS FINALIDADES
Art. 2 º - São finalidades do Sistema de Controle Interno:
I - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial na Administração Pública, bem como da aplicação
de recursos públicos por entidades de direito privado;
II - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres da Câmara Municipal;
III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V - Comprovar a eficácia das ações administrativas;
VI - Estar desvios, perdas e desperdícios de recursos e bens patrimoniais;
VII - Identificar erros, fraudes e seus agentes;
VIII - Avaliar a eficiência dos serviços públicos e estimular o seu
aprimoramento. CÂMARA MUNICIPAL D!:
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
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Av. Vicente Barbosa oº 1.770 **Centro** CEP: 77493-000 ** Fone: (63) 364-1163
Lagoa da Confusão** Tocantins** E-Mail: camaralagoadaconfusao@bol.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
II - DAS ATIVIDADES
Art. 3º - As atividades de Controle Interno compreendem o
acompanhamento e avaliação da ação de governo, da gestão dos
administradores do patrimônio municipal e dos atos dos responsáveis pela
aplicação de recursos públicos.
Art. 4º - A avaliação da gestão dos administradores do patrimônio
municipal e do comportamento dos responsáveis pela aplicação de recursos
públicos visa comprovar a legalidade e legitimidade dos atos, da eficiência e
da eficácia dos procedimentos da gestão financeira, patrimonial, de pessoal,
administrativa e operacional.
Art. Sº - As atividades de Controle Interno orientar-se-ão pelos princípios e
técnicas aplicáveis ao registro, fiscalização e auditoria, delas resultando
demonstrativos, relatórios e recomendações destinadas a estimular a
eficiência dos serviços públicos.
Art.6º - O apoio ao controle externo consistirá em manter a disposição do
mesmo as informações colhidas no exercício de sua função.
III - DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 7º - Compõem o Sistema de Controle Interno todos o setores e agentes
da entidade Instituidora desse sistema, cujas ações e funções serão
integradas e coordenadas pelos seguintes órgãos:
I - Contabilidade, como órgão central do Sistema, para o qual devem
convergir os dados financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe
formalizar os seus registros e controles e gerar os demonstrativos
correspondentes;
II - Assessoria de Controle Interno, como unidade de avaliação do Sistema,
competindo-lhe verificar da eficácia e da eficiência de toda a atividade de
Controle e produzir relatórios e recomendações destinadas a subsidiar a
ação e gestão do (a) Presidente da Câmara Municipal e dos demais
administradores municipais;
Parágrafo único - A coordenação das funções será exercida pela ação do
titular do órgão referido no inciso li na área de sua competência, e em
comissão, sob a presidência do Chefe de Controle Interno.
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 **Centro** CEP: 77493-000 ** Fone: (63) 364-1163
Lagoa da Confusão** Tocantins** E-Mail: camaralagoadaconfusao@bol.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
IV - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 8º - Compete à Contabilidade:
I - Registrar, acompanhar e fiscalizar os atos e fatos financeiros,
orçamentários e patrimoniais, particularmente os relativos à execução do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do orçamento e dos
planos e programas de trabalho correspondentes.
II - Preparar balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios de gestão;
III - Manter o registro e o controle das operações de crédito, direitos e
haveres da Câmara Municipal;
IV - Manter o controle dos limites e das condições de realização das
operações de crédito e de inscrição em Restos a Pagar;
V - Organizar e orientar a unidade de Controle Interno;
VI - Organizar e manter o sistema de controle de custos.
Art. 9º - Compete à Assessoria de Controle Interno, diretamente vinculada
ao (a) Presidente da Câmara Municipal:
I - Realizar a fiscalização e as auditoriais necessárias para avaliar as
atividades de Controle Interno, com o fim de assegurar-lhe eficácia e
eficiência,, promover o seu aperfeiçoamento e oferecer subsídios à
administração;
II - Promover a orientação operacional do Sistema de Controle;
III - Manter o fluxo e o refluxo de informações para o aproveitamento de
todo o Sistema de Controle;
IV - Verificar e avaliar a adoção de medidas para assegurar o cumprimento
dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº
101/00;
V - Avaliar a execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e
dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento;
VI - Acompanhar a prática de atos e a concorrência de fatos da
responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade
e regularidade ou a responsabilização dos agentes;
VII - Prestar informações e subsídios à administração geral do Município,
aos Secretários Municipais e aos responsáveis pela administração,
arrecadação e aplicação de recursos públicos;
VIII - Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão;
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 **Centro** CEP: 77493-000 ** Fone: (63) 364-1163
Lagoa da Confusão** Tocantins** E-Mail: camaralagoadaconfusao@bol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS
IX - Propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando
recomendável face à natureza da irregularidade apurada.
Art. 10° - Compete aos órgãos setoriais:
I - Organizar e coordenar a atividade de controle setorial e das unidades que
lhes estão afetas;
II - Orientar os agentes administrativos do setor na atividade de controle;
III - Coletar e promover a remessa das informações necessárias à
implementação das funções de controle.
Art. 11 º - Para o desenvolvimento das ações de que trata este Diploma, fica
criado o cargo comissionado no Anexo Único desta Lei.
Art. 12º - Fica a Presidente da Câmara Municipal autorizada a realizar a
escolha e nomeação do Chefe de Controle Interno, mediante Resolução.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO,
aos 1 O dias de maio de 2004.
Presidente
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Av. Vicente Barbosa nº 1.770 **Centro** CEP: 77493-000 ** Fone: (63) 364-1163
Lagoa da Confusão** Tocantins** E-Mail: camaralagoadaconfusao@bol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS
Projeto de Lei n.º 002/2004.
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Ass. Recepção
"Cria o Sistema de Controle Interno
da Câmara Municipal e dá outras
providências".
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! SABER, que o Plenário aprovou e eu Alda Noleto Dorta no uso das
atribuições legais, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1. º - Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo
Municipal de Lagoa da Confusão-TO, para exercer o controle e fiscalização
das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 70 e 74 da
Constituição Federal e parágrafo único da Lei complementar nº 101, de 04
de maio de 2000.
I - DAS FINALIDADES
Art. 2° - São finalidades do Sistema de Controle Interno:
I - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial na Administração Pública, bem como da aplicação
de recursos públicos por entidades de direito privado;
II - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres da Câmara Municipal;
III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V - Comprovar a eficácia das ações administrativas;
VI - Estar desvios, perdas e desperdícios de recursos e bens patrimoniais;
VII - Identificar erros, fraudes e seus agentes;
VIII - Avaliar a eficiência dos serviços públicos e estimular o seu
aprimoramento.
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 **Centro** CEP: 77493-000 ** Fone: (63) 364-1
Lagoa da Confusão** Tocantins** E-Mail: camaralagoadaconfusao@bol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
II -DAS ATIVIDADES
Art. 3º - As atividades de Controle Interno compreendem o
acompanhamento e avaliação da ação de governo, da gestão dos
administradores do patrimônio municipal e dos atos dos responsáveis pela
aplicação de recursos públicos.
Art. 4º - A avaliação da gestão dos administradores do patrimônio
municipal e do comportamento dos responsáveis pela aplicação de recursos
públicos visa comprovar a legalidade e legitimidade dos atos, da eficiência e
da eficácia dos procedimentos da gestão financeira, patrimonial, de pessoal,
administrativa e operacional.
Art. 5º - As atividades de Controle Interno orientar-se-ão pelos princípios e
técnicas aplicáveis ao registro, fiscalização e auditoria, delas resultando
demonstrativos, relatórios e recomendações destinadas a estimular a
eficiência dos serviços públicos.
Art.6º - O apoio ao controle externo consistirá em manter a disposição do
mesmo as informações colhidas no exercício de sua função.
III - DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 7º - Compõem o Sistema de Controle Interno todos o setores e agentes
da entidade Instituidora desse sistema, cujas ações e funções serão
integradas e coordenadas pelos seguintes órgãos:
I - Contabilidade, como órgão central do Sistema, para o qual devem
convergir os dados financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe
formalizar os seus registros e controles e gerar 'OS demonstrativos
correspondentes;
II - Assessoria de Controle Interno, como unidade de avaliação do Sistema,
competindo-lhe verificar da eficácia e da eficiência de toda a atividade de
Controle e produzir relatórios e recomendações destinadas a subsidiar a
ação e gestão do (a) Presidente da Câmara Municipal e dos demais
administradores municipais;
Parágrafo único - A coordenação das funções será exercida pela ação do
titular do órgão referido no inciso li na área de sua competência, e em
comissão, sob a presidência do Chefe de Controle Interno.
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 **Centro** CEP: 77493-000 ** Fone: (63) 364-1163
Lagoa da Confusão** Tocantins** E-Mail: camaralagoadaconfusao@bol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
IV - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 8º - Compete à Contabilidade:
I - Registrar, acompanhar e fiscalizar os atos e fatos financeiros,
orçamentários e patrimoniais, particularmente os relativos à execução do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do orçamento e dos
planos e programas de trabalho correspondentes.
II - Preparar balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios de gestão;
III - Manter o registro e o controle das operações de crédito, direitos e
haveres da Câmara Municipal;
IV - Manter o controle dos limites e das condições de realização das
operações de crédito e de inscrição em Restos a Pagar;
V - Organizar e orientar a unidade de Controle Interno;
VI - Organizar e manter o sistema de controle de custos.
Art. 9º - Compete à Assessoria de Controle Interno, diretamente vinculada
ao (a) Presidente da Câmara Municipal:
I - Realizar a fiscalização e as auditoriais necessárias para avaliar as
atividades de Controle Interno, com o fim de assegurar-lhe eficácia e
eficiência,, promover o seu aperfeiçoamento e oferecer subsídios à
administração;
II - Promover a orientação operacional do Sistema de Controle;
III - Manter o fluxo e o refluxo de informações para o aproveitamento de
todo o Sistema de Controle;
IV - Verificar e avaliar a adoção de medidas para assegurar o cumprimento
dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº
101/00;
V - Avaliar a execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e
dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento;
VI - Acompanhar a prática de atos e a concorrência de fatos da
responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade
e regularidade ou a responsabilização dos agentes;
VII - Prestar informações e subsídios à administração geral do Município,
aos Secretários Municipais e aos responsáveis pela administração,
arrecadação e aplicação de recursos públicos;
VIII-Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão;
Av. Vicente Barb~s\~º 1.770 ~*Centro** CEP: 77493-000 ** Fone: (63) 364-1163
Lagoa da Confusao Tocantms * * E-Mail: camaralagoadaconfusao@bol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
IX - Propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando
recomendável face à natureza da irregularidade apurada.
Art. 1 Oº - Compete aos órgãos setoriais:
I - Organizar e coordenar a atividade de controle setorial e das unidades que
lhes estão afetas;
II - Orientar os agentes administrativos do setor na atividade de controle;
III - Coletar e promover a remessa das informações necessárias à
implementação das funções de controle.
Art. 11 º - Para o desenvolvimento das ações de que trata este Diploma, fica
criado o cargo comissionado no Anexo Único desta Lei.
Art. 12º - Fica a Presidente da Câmara Municipal autorizada a realizar a
escolha e nomeação do Chefe de Controle Interno, mediante Resolução.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO,
aos 10 dias de maio de 2004.
Presidente
C)~:.-\A~.\ MUNICIPAL DE
LAC~,\ DA CONFUSÃO - TO
.' \ P R Ü \/ 1 \ l) ()
E'.\ .. J+/ Qf?.. 1.1(){)4 L8..X.Q............ J..~. VOTAÇÃO.
·····-······-·-·····~ ···················- A~s. Fi ect: p ç:io
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 **Centro** CEP· 77493 000 ** F
Lagoa da Confusão** Tocantins ** E-M ·1· • - one: (63) 364-1163 a1 • camaralagoadaconfusao@bol.com.br
A -
CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO
ESTADO DO TOCANTINS
ANEXO ÚNICO Á RESOLUÇÃO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO PADRÃO VAGAS
Chefe de Dep. de Controle Interno DAD2-A 01
QUADRO DE VENCIMENTOS.
'PADRÃO
DAD 2-A
CÂMARA MUNICIPAL Ci:
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
.,\PROVA.[)0
f,•~ .... J.J .. 1 o 6 · <;,-'2. . (8-_~g J 3 ;?-··················· l,{.JXf-! ..
-···········-···-···~OTAÇAO.
Ass. Recepção -
!REMUNERAÇÃO
R$ 500,00
CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CCNFUSÃO - TO
"' D p () \ T • \ f ) () ,\.A··'-- V,L -W1
E.'.\ ... .J.5 .. 1 ... 0lo ........... .1l ... ..... .
. .. í.Kx.01.. .... J.t ..... VOTAÇÃO •
--····················~·0.·······················
A~~. lleccpção
CÂMARA MUNICl?AL ['f.
LAGOA DA COMFUSÃO - TO
. \ P I ~ O \' .-\ f.) O 4 ~1rÁJ~';J:;jf ~~~qo:
As$. Recepcào
Av. Vicente Barb~sa *~º 1.770 *_*Centro** CEP: 77493-000 ** Fone: (63) 364-1163
Lagoa da Confusao Tocantms ** E-Mail: camaralagoadaconfusao@bol.com.br