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materia nº 5/2004

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 5 / 2004
Date 2004-09-16
Ementa"Fixa a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio de 2005 a 2008 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL C'I:: 
Projeto de Lei n.º 005/2004. 
CÂMARA MUNICIPAL Lt 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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Ass. ReçepwiJ1 • "Fixa a remuneração ao rrefetto, 
Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais para o quadriênio de 
2005 a 2008 e dá outras 
providências". 
A Presidente da Câmara Municipal de lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, dando provimento ao que se preceitua o artigo 29, parágrafo V da 
Constituição Federal e, artigo 55, parágrafo único da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER, que o Plenário aprova e ela sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1. º - Fica estabelecida a remuneração mensal do Prefeito Municipal, 
para o quadriênio de 2005 a 2008, em R$ 7.000,00 (sete mil reais). 
Art. 2.º - O Vice-Prefeito Municipal, perceberá, a remuneração mensal 
correspondente a 50% sobre a remuneração do Prefeito Municipal. 
Parágrafo Único - A remuneração, atribuída ao Vice-Prefeito, será 
suspensa se este vier a ocupar cargo em comissão na Administração 
Municipal, ou na hipótese de quaisquer outras incompatibilidades 
remuneratórias, preceituadas nas Constituições Federal, Estadual e na Lei 
Orgânica Municipal. 
Art. 3° - Fica estabelecida a remuneração mensal dos Secretários Municipais 
para o quadriênio de 2005 a 2008, em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
Art. 4° - Os valores constantes nesta Lei, serão reajustados anualmente, a 
partir do 1 º dia útil do mês de janeiro de cada ano subseqüente, pelo Índice 
Nacional de Preço ao Consumidor - INPC - divulgado pelo IBGE, 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770** Centro** Cep. 77493 - 000 ** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão**TocantinsE-MAIL: camaralagoadaconfusao@bol.com.br 
• • 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
acumulado no exercício anterior, sem prejuízo da observância da realidade 
financeira do Município. 
Parágrafo Único - Caso o INPC seja extinto pelo Governo Federal, será 
considerado o índice que vier a substituí-lo, para fins de reajustes das 
remunerações dos agentes políticos do Município. 
Art. 5º - Nenhuma outra vantagem pecuniária a título de remuneração, será 
atribuída ao Prefeito e ao Vice-Prefeito Municipal. 
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, aos 14 dias de setembro de 2004. 
Vereadora 
Aida Noleto Dorta 
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CÀMARA MUNICIPAL Dt 
LAGOA DA CONFUSÃO -- TO 
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(;~MARA MUNICIPAL C':.: 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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