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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 6/2004

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 6 / 2004
Date 2004-11-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CRECHES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
native_id6037

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSA 
Lagoa d u ao 
Projeto de Lei nº. 006/2004 
CÂMARA MUNICIPAL OE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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Municipal a criar creches nas 
escolas municipais". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - To., Faz saber que o 
Plenário APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA , a seguinte Lei. 
Art. t° - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão-TO, 
autorizado a criar creches nas escolas municipais. 
Art. 2º - As creches citadas no artigo anterior deverá atender especialmente às 
mães e pais solteiros que queiram estudar a noite. 
Art. 3 º - As creches citadas do artigo 1 ° terá seu funcionamento apenas no 
período noturno. 
Art. 4º - Fica a cargo do Poder Executivo criar dotações orçamentárias para a 
execução dos serviços. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, aos 19 dias do mês outubro de 2.004. 
Luiz Edvadll-;olf:;~lho dos Santos 
Vereador 
or s da Silva 
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CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusao CÀMARA MlJN,Cl,-.A.l Df: 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO., Faz saber que o 
Plenário APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA , a seguinte Lei. 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão-TO, 
autorizado a criar creches nas escolas municipais. 
Art. 2º - As creches citadas no artigo anterior deverá atender especialmente às 
mães e pais solteiros que queiram estudar a noite. 
Art. 3 º - As creches citadas do artigo 1 ° terá seu funcionamento apenas no 
período noturno. 
Art. 4º - Fica a cargo do Poder Executivo criar dotações orçamentárias para a 
execução dos serviços. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, aos 19 dias do mês outubro de 2.004. 
Luiz Edva~D"",.., 
Vereador 
elho dos Santos Emi ais da Silva 

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