| Tipo | Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-11-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências". |
| native_id | 6057 |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EMENDA SUPRESSIV A N.º 001/2004 Matéria: Projeto de Lei nº 254/2004 Assunto: "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências". Interessado: Poder Executivo Municipal Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram suprimir alguns itens conforme descrito abaixo: No capítulo II, o Artigo 37 será todo excluído. Sala das Comissões, aos 12 dias do mês de novembro de 2004. Conceiçãba· Carvalho Presidente - CJR ~~G,;,I ~, ~ .., n_ - ..,/ jalma R a Secretário - CJR Relator - CJR CÂMA"A MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO APROV.-\f>() [ J~ ~r.Jl>'!L. ~ ...... J.l ...... ,Joo4 0..6.0.) J: -e. • - •••• ······-·· • .·····••·•··~OT AÇAO. Ass. Rtctpcão -·•·- A\. V 1ccnte Barbosa sln *** ** * Centro *** ** * Ccp. 77493 - 000 **** ** Fone (61) 364 - 11 (,3 Lagoa da Confüsào **** Tocantms