| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-09-15 |
| Ementa | "Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte - FMDE e dá outras atribuições." ( REJEITADO) |
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Projeto de Lei n.º 004/2005.
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"Cria o Fundo Municipal de
Desenvolvimento do Esporte -
FMDE e dá outras
atribuições."
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1. º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar o Fundo
Municipal de Desenvolvimento do Esporte - FMDE.
Art. 2. º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar
orçamentário no valor suficiente para manter o FMDE.
Art. 3º - Autoriza a abrir conta corrente específica no Banco do Brasil para
receber os depósitos em moeda corrente oficial do país.
Art. 4° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a formar o Conselho Gestor
do FMDE, que será formado, por dois presidentes de associações ou
agremiações esportivas, o Secretário Municipal de Esporte, um Diretor
Municipal de Esportes, dois Vereadores, dois atletas, um comerciante,
fazendo um total de nove membros, sendo sempre presidido pelo Secretário
Municipal de Esportes, todos com mandatos de 02 anos, renovados os
membros em pelo menos 1/3 (um terço) através de ato do Prefeito
Municipal.
Art. 5° - Fica obrigado o Conselho Gestor do FMDE, a apresentar o estatuto
e normas que irão reger o FMDE à Câmara Municipal num prazo não
superior a 60 dias após o ato de nomeação.
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444
Lagoa da Confusão - Tocantins
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Art. 6º - O FMDE manterá, através de patrocínio, equipes de todas as
modalidades esportivas amadoras que estiverem regularmente escritas em
competições, manterá convênios com as esferas estaduais e federais para
investimentos na área esportiva, desde o esporte infantil ao adulto,
incentivando as práticas esportivas em todo o território municipal.
Art. 7º - O FMDE será mentido por doações do comércio, indústria e
cidadãos comuns, e pela Prefeitura Municipal, através de retenção de 5%
( cinco por cento) da cota de ICMS e 10% ( dez por cento) da receita da
arrecadação municipal.
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a fazer
débito automático na conta corrente do ICMS e Arrecadação com o crédito
automático na conta corrente do FMDE.
Art. 9. º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de maio de 2005.
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MÍ.ria Lucinéia Chefer rVereadora
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Av. Vicente Barbosa n" 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444
Lagoa da Confusão - Tocantins
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
JUSTIFICATIVA
O esporte dignifica, é saúde e traz emoções, nosso jovens são carentes de
um desenvolvimento esportivo, que seja dirigido com competência, e para
que isto ocorra é necessário investimentos neste setor, e nada melhor que
um fundo de investimento e desenvolvimento esportivo, administrado por
um conselho gestor, com saldo em conta corrente que assim eliminaria a
prática burocrático do esporte.
Vejamos como exemplo o esporte bem administrado no Morro da
Mangueira e na Favela da Rocinha no Rio de Janeiro que tirou as crianças
das ruas, das drogas e deu um novo ânimo através do esporte.
Por estes e outros motivos é que pedimos a aprovação deste Projeto na
íntegra.
Sala das sessões, aos 13 dias de maio de 2005.
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Vereadora
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Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444
Lagoa da Confusão - Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Projeto de Lei n.º 004/2005.
"Cria o Fundo Municipal de
Desenvolvimento do Esporte -
FMDE e dá outras
atribuições."
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1. º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar o Fundo
Municipal de Desenvolvimento do Esporte - FMDE.
Art. 2. º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar
orçamentário no valor suficiente para manter o FMDE.
Art. 3º - Autoriza a abrir conta corrente específica no Banco do Brasil para
receber os depósitos em moeda corrente oficial do país.
Art. 4° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a formar o Conselho Gestor
do FMDE, que será formado, por dois presidentes de associações ou
agremiações esportivas, o Secretário Municipal de Esporte, um Diretor
Municipal de Esportes, dois Vereadores, dois atletas, um comerciante,
fazendo um total de nove membros, sendo sempre presidido pelo Secretário
Municipal de Esportes, todos com mandatos de 02 anos, renovados os
membros em pelo menos 1/3 ( um terço) através de ato do Prefeito
Municipal.
Art. 5º - Fica obrigado o Conselho Gestor do FMDE, a apresentar o estatuto
e normas que irão reger o FMDE à Câmara Municipal num prazo não
superior a 60 dias após o ato de nomeação.
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444
Lagoa da Confusão - Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Art. 6° - O FMDE manterá, através de patrocínio, equipes de todas as
modalidades esportivas amadoras que estiverem regularmente escritas em
competições, manterá convênios com as esferas estaduais e federais para
investimentos na área esportiva, desde o esporte infantil ao adulto,
incentivando as práticas esportivas em todo o território municipal.
Art. 7° - O FMDE será mentido por doações do comércio, indústria e
cidadãos comuns, e pela Prefeitura Municipal, através de retenção de 5%
( cinco por cento) da cota de ICMS e 10% ( dez por cento) da receita da
arrecadação municipal.
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a fazer
débito automático na conta corrente do ICMS e Arrecadação com o crédito
automático na conta corrente do FMDE.
Art. 9. º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de maio de 2005.
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Lagoa da Confusão - Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
JUSTIFICATIVA
O esporte dignifica, é saúde e traz emoções, nosso jovens são carentes de
um desenvolvimento esportivo, que seja dirigido com competência, e para
que isto ocorra é necessário investimentos neste setor, e nada melhor que
um fundo de investimento e desenvolvimento esportivo, administrado por
um conselho gestor, com saldo em conta corrente que assim eliminaria a
prática burocrático do esporte.
Vejamos como exemplo o esporte bem administrado no Morro da
Mangueira e na Favela da Rocinha no Rio de Janeiro que tirou as crianças
das ruas, das drogas e deu um novo ânimo através do esporte.
Por estes e outros motivos é que pedimos a aprovação deste Projeto na
íntegra.
Sala das sessões, aos 13 dias de maio de 2005.
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Lagoa da Confusão - Tocantins
\ \ ~ CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO
Estado do Tocantins
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer N. º 023/2005
Matéria: Projeto de Lei nº 004/2005
Assunto: "Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte -
FMDE e dá outras atribuições "
Interessado: Vereadora Maria Lucinéia Cbefer
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental,
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de
suma importância para tal, resolveram pelo Indeferimento conforme
justificativas da Comissão de Justiça e Redação.
É O PARECER.
S la das Comissões, aos 15 dias do mês de setembro de 2005
tado da Silva
-CFO
Moacir Camilo Ferri
Secretário - CFO
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Relator - CFO
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO ~
Estado do Tocantins
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer N.º 023/2005
Matéria: Projeto de Lei nº 004/2005
Assunto: "Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte -
FMDE e dá outras atribuições "
Interessado: Vereadora Maria Lucinéia Cbefer
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental,
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de
suma importância para tal, resolveram pelo Indeferimento conforme
justificativas da Comissão de Justiça e Redação.
É O PARECER.
Sala das Comissões, aos 15 dias do mês de setembro de 2005
do da Silva
CFO
Moacir Camilo Ferri
Secretário - CFO
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Relator - CFO
AY. Vicente Barbosa s/n ******(entro****** Cep 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163
Lagoa da Confusão **** I ocantms
MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO - Estado do Tocantins
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer N. º 030/2005
Matéria: Projeto de Lei nº 004/2005
Assunto: "Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte -
FMDE e dá outras atribuições"
Interessado: Vereadora Maria Lucinéia Chefer
Parecer sobre Projeto de Lei que visa vincular percentual dos valores recebidos
do ICMS destinando-os a projetos na área do esporte.
Considerando que: a Lei de Responsabilidade Fiscal em seus artigos 15, 16 e 17
considera ilegal e lesivo ao Patrimônio Público a criação de despesa sem a
devida estimativa de impacto orçamentário financeiro e adequação orçamentária.
Considerando que: Imposto - vinculação a órgão, fundo ou despesa - a teor do
disposto no inciso IV do Artigo 167 da Constituição Federal, é vedado vincular
receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Considerando que: Obtempera-se dívida, que vinculação pelo legislativo de
despesa para a realização de projeto de iniciativa de membros de vereadores fere
o mérito de competência, colocando em risco a tripartição dos Poderes, norma
pétrea da Constituição Federal.
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental,
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de
suma importância para tal, resolveram pelo Indeferimento.
É O PARECER.
Sala jj Comissões, aos 15 dias do mês de setembro , de 2 00 5
3J.o
Itacir Antonio Roieski
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lator _ CJR ~-- - :~ _vo _AÇAO
A • V ~ t B t A Vi. H e p ç à o , 1cen e anosa s/n ******Centro****** Ccp. 7493 _ 000 ****** F ,. Lagoa da Contusão **** onc. (63) 364 - 1163
Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO - Estado do Tocantins
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer N.º 030/2005
Matéria: Projeto de Lei nº 004/2005
Assunto: "Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte -
FMDE e dá outras atribuições"
Interessado: Vereadora Maria Lucinéia Chefer
Parecer sobre Projeto de Lei que visa vincular percentual dos valores recebidos
do ICMS destinando-os a projetos na área do esporte.
Considerando que: a Lei de Responsabilidade Fiscal em seus artigos 15, 16 e 17
considera ilegal e lesivo ao Patrimônio Público a criação de despesa sem a
devida estimativa de impacto orçamentário financeiro e adequação orçamentária.
Considerando que: Imposto - vinculação a órgão, fundo ou despesa - a teor do
disposto no inciso IV do Artigo 167 da Constituição Federal, é vedado vincular
receita de impostos a órgão, fundo ou despesa
Considerando que: Obtempera-se dívida, que vinculação pelo legislativo de
despesa para a realização de projeto de iniciativa de membros de vereadores fere
o mérito de competência, colocando em risco a tripartição dos Poderes, norma
pétrea da Constituição Federal.
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental,
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de
suma importância para tal, resolveram pelo Indeferimento.
É O PARECER.
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Itacir Antonio Roieski Cleiton Rodrigues Pauta
Presidente - CJR C1:..MARA MUNtC~êerüfário - CJR
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A,. V,ccnt, Baffiosa .s/o **'*'* Cc-ntrn *''*" (.~'"" F . (61 Lagoa da Confüsão **** onc. J.) 36-1 - 1163
Tocantins