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materia nº 7/2005

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 7 / 2005
Date 2005-06-13
Ementa"Cria Programa Quintal Limpo e dá outras providências."
native_id6062

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Projeto de Lei n. º 007 /200 _, 
"Cria Programa Quintal Limpo e 
dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 º - Fica criado e implantado na área urbana do município de 
Lagoa da Confusão, Tocantins, o Programa Quintal Limpo. 
Art. 2º - Participará do Programa todos os imóveis da cidade que 
estejam com o Imposto Predial Territorial Urbano em dia. 
Art. 3º - A Prefeitura Municipal, formará uma comissão de avaliação 
e julgamento ao qual terá a responsabilidade de avaliar e julgar os 
imóveis. 
Art. 4º - A comissão de avaliação e julgamento criará as regras do 
Programa Quintal Limpo e divulgará na cidade para os contribuintes. 
Art. 5º - O Programa dará incentivo através de desconto no IPTU, 
sorteio de brindes entre os quais: -..nlAARA MUNiC!P.::,L L. .. 
LAGOA DA CONFUSÃO - TC 
a) Muro para os imóveis; 
b) Pintura de casa; 
c) Portões galvanizados; 
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d) Pintura dos muros; Ass. R e peão 
e) Sorteio de prêmios em geral e a isenção do IPTU. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das sessões, em 13 de junho de 2005. 
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LAGOA DA CONFUSÃO - TO __El ~ ~ <--, .G.-
.A PRO\/.-\ i)O Itacir Antonio Roieski 
E'}\···JS: Vereador ·· ' .... Q.~---·····--'··º.S: ..... 
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CÂMAnA MUNICPM DE 
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EM . ..3.1: . . i .. -· ·--''•···-· ; Q ~ .CS-.to).3; __ .. . ... • -.16-i;.cXo: 
P.cY1
kentc Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Projeto de Lei n. º 007 /2005 e " 
"Cria Programa Quintal Limpo e 
dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 º - Fica criado e implantado na área urbana do município de 
Lagoa da Confusão, Tocantins, o Programa Quintal Limpo. 
Art. 2º - Participará do Programa todos os imóveis da cidade que 
estejam com o Imposto Predial Territorial Urbano em dia. 
Art. 3º - A Prefeitura Municipal, formará uma comissão de avaliação 
e julgamento ao qual terá a responsabilidade de avaliar e julgar os 
imóveis. 
Art. 4º - A comissão de avaliação e julgamento criará as regras do 
Programa Quintal Limpo e divulgará na cidade para os contribuintes. 
Art. 5º - O Programa dará incentivo através de desconto no IPTU, 
sorteio de brindes entre os quais: ._, •. ,v1ARA MUNtCPd De 
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a) Muro para os imóveis~ 
b) Pintura de casa; 
c) Portões galvanizados; (1.'l.a) ... rJii·f~~··· vo1 ,-.:.; ; e. 
d) Pintura dos muros· ····················~1- 41~ • •• • • •. ••·•••••• ··•·· 
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e) Sorteio de prêmios em geral e a isenção do IPTU. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICiPJ\.L DE 
LAGOÂ DA CONr-usl,o - TO Sala das sessões, em 13 d[. unho de 2005. 
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Lagoa da Confusão - Tocantins 

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