| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2005 |
| Date | 2005-06-13 |
| Ementa | "Cria Programa Quintal Limpo e dá outras providências." |
| native_id | 6062 |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Projeto de Lei n. º 007 /200 _,
"Cria Programa Quintal Limpo e
dá outras providências."
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1 º - Fica criado e implantado na área urbana do município de
Lagoa da Confusão, Tocantins, o Programa Quintal Limpo.
Art. 2º - Participará do Programa todos os imóveis da cidade que
estejam com o Imposto Predial Territorial Urbano em dia.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal, formará uma comissão de avaliação
e julgamento ao qual terá a responsabilidade de avaliar e julgar os
imóveis.
Art. 4º - A comissão de avaliação e julgamento criará as regras do
Programa Quintal Limpo e divulgará na cidade para os contribuintes.
Art. 5º - O Programa dará incentivo através de desconto no IPTU,
sorteio de brindes entre os quais: -..nlAARA MUNiC!P.::,L L. ..
LAGOA DA CONFUSÃO - TC
a) Muro para os imóveis;
b) Pintura de casa;
c) Portões galvanizados;
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d) Pintura dos muros; Ass. R e peão
e) Sorteio de prêmios em geral e a isenção do IPTU.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 13 de junho de 2005.
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kentc Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444
Lagoa da Confusão - Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Projeto de Lei n. º 007 /2005 e "
"Cria Programa Quintal Limpo e
dá outras providências."
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1 º - Fica criado e implantado na área urbana do município de
Lagoa da Confusão, Tocantins, o Programa Quintal Limpo.
Art. 2º - Participará do Programa todos os imóveis da cidade que
estejam com o Imposto Predial Territorial Urbano em dia.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal, formará uma comissão de avaliação
e julgamento ao qual terá a responsabilidade de avaliar e julgar os
imóveis.
Art. 4º - A comissão de avaliação e julgamento criará as regras do
Programa Quintal Limpo e divulgará na cidade para os contribuintes.
Art. 5º - O Programa dará incentivo através de desconto no IPTU,
sorteio de brindes entre os quais: ._, •. ,v1ARA MUNtCPd De
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b) Pintura de casa;
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d) Pintura dos muros· ····················~1- 41~ • •• • • •. ••·•••••• ··•··
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e) Sorteio de prêmios em geral e a isenção do IPTU.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICiPJ\.L DE
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Lagoa da Confusão - Tocantins