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materia nº 12/2005

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-08-16
Ementa"Dispõe sobre a criação da Casa de Saúde Indígena e determina outras providências."
native_id6065

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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d~ MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
'· Estado do Tocantins 
Projeto de Lei n.º 012/2005. 
. . "Dispõe sobre a criação da Casa de 
Saúde Indígena e determina outras 
providências. " 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º -.Fica criada a Casa de Saúde Indígena na cidade de Lagoa da 
Confusão. 
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica na incumbência de elaboração 
de Projeto e determina o local da construção da Casa. 
Art. 3º - Após construída, concede a FUNASA e fica responsável de todas 
despesas. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, aos ló dias do mês de agosto de 2005. 
~ José Hani Karajá 
Vereador 
CÂMARA MUNIC!PAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
/\ P f ( O V . \ l i () 
E!·,\ .J..S ...... 1.. 9.~ ........ 1 ... 05. 
~~~!~~~~ 
Av. Vicente Barbosa n" 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364-1163 / 364-1444 
(66) 9906-8686 Email: josehani G,bol.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantms 
"'· . 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Projeto de Lei n.º 012/2005. 
"Dispõe sobre a criação da Casa de 
Saúde Indígena e determina outras 
providências. " 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º -.Fica criada a Casa de Saúde Indígena na cidade de Lagoa da 
Confusão. 
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica na incumbência de elaboração 
de Projeto e determina o local da construção da Casa. 
Art. 3º - Após construída, concede a FUNASA e fica responsável de todas 
despesas. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, aos ló dias do mês de agosto de 2005. 
J~á 
Vereador 
(/4,1,AAF.A !V\Ut'-HC'.Pt\L ['~~ 
L/:,GOA DA COl'!fUS,1-0 -· f() 
(A;.v,.1u.,. MU. 'lClPI-L OE 
11•.GOA C/:. CC:,Nfl}~.;\0 - T, 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
(66) 9906-8686 Email: josehani(â'1bol.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins 

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