| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2005 |
| Date | 2005-09-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Criação da Companhia de Água e Esgoto do Município de Lagoa da Confusão -TO e determina outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Projeto de Lei n.º 013/2005.
Estado do Tocantins
"Dispõe sobre a Criação da
Companhia de Água e Esgoto do
Município de Lagoa da ConfusãoTO e determina outras
providências."
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a criar a
Companhia de Água e Esgoto do Município - CMAE - de Lagoa da
Confusão-TO.
Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a fazer
abertura de Crédito Suplementar para os gastos para a criação e
implantação da Companhia e toda a infra-estrutura necessária para o
funcionamento da mesma.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a rever a concessão, feita
junto a SANEATINS, para que o direito de uso da água e solo retome ao
município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, em 13 de setembro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO ___J)lc:-~-
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ltacir Antonio Roieski
Vereador - autor
Av. Vicente Barbosa nu 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 3
Lagoa da Confusão - T ocantms
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Projeto de Lei n.º 013/2005.
"Dispõe sobre a Criação da
Companhia de Água e Esgoto do
Município de Lagoa da ConfusãoTO e determina outras
providências."
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a criar a
Companhia de Água e Esgoto do Município - CMAE - de Lagoa da
Confusão-TO.
Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a fazer
abertura de Crédito Suplementar para os gastos para a criação e
implantação da Companhia e toda a infra-estrutura necessária para o
funcionamento da mesma.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a rever a concessão, feita
junto a SANEATINS, para que o direito de uso da água e solo retome ao
município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, em 13 de setembro de 2005.
CAMAl<A MUNIC:P,i L Ot
LAGOA DA CONFUSÃO - TC
APROV.\f>C)
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I . A . R . ki .\ P l~ OV .\ l)Ü tacir nton10 mes EM j L-f 1. ,J.Q .. _____ I ___Q;> __ _._
.axo) ) .. ~ .. -··-VOTAÇÃO, Vereador - autor
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Ccp. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - L 163 / 364-1444
Lagoa da Confusão - T ocantms