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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 13/2005

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 13 / 2005
Date 2005-09-13
Ementa"Dispõe sobre a Criação da Companhia de Água e Esgoto do Município de Lagoa da Confusão -TO e determina outras providências."
native_id6066

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Projeto de Lei n.º 013/2005. 
Estado do Tocantins 
"Dispõe sobre a Criação da 
Companhia de Água e Esgoto do 
Município de Lagoa da Confusão￾TO e determina outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a criar a 
Companhia de Água e Esgoto do Município - CMAE - de Lagoa da 
Confusão-TO. 
Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a fazer 
abertura de Crédito Suplementar para os gastos para a criação e 
implantação da Companhia e toda a infra-estrutura necessária para o 
funcionamento da mesma. 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a rever a concessão, feita 
junto a SANEATINS, para que o direito de uso da água e solo retome ao 
município. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões, em 13 de setembro de 2005. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO ___J)lc:-~-
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ltacir Antonio Roieski 
Vereador - autor 
Av. Vicente Barbosa nu 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 3 
Lagoa da Confusão - T ocantms 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Projeto de Lei n.º 013/2005. 
"Dispõe sobre a Criação da 
Companhia de Água e Esgoto do 
Município de Lagoa da Confusão￾TO e determina outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a criar a 
Companhia de Água e Esgoto do Município - CMAE - de Lagoa da 
Confusão-TO. 
Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a fazer 
abertura de Crédito Suplementar para os gastos para a criação e 
implantação da Companhia e toda a infra-estrutura necessária para o 
funcionamento da mesma. 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a rever a concessão, feita 
junto a SANEATINS, para que o direito de uso da água e solo retome ao 
município. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões, em 13 de setembro de 2005. 
CAMAl<A MUNIC:P,i L Ot 
LAGOA DA CONFUSÃO - TC 
APROV.\f>C) 
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I . A . R . ki .\ P l~ OV .\ l)Ü tacir nton10 mes EM j L-f 1. ,J.Q .. _____ I ___Q;> __ _._ 
.axo) ) .. ~ .. -··-VOTAÇÃO, Vereador - autor 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Ccp. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - L 163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - T ocantms 

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