| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2005 |
| Date | 2005-09-15 |
| Ementa | "Cria e denomina o Programa de doação de Pães no Município de Lagoa da Confusão-TO." |
| native_id | 6068 |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Projeto de Lei n.º 015/2005.
CÂMARA MUNICIPAL Oi:
LAGOA DA COtlfUSÃO - TO
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"Cria e denomina o Programa de
doação de Pães no Município de
Lagoa da Confusão-TO."
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1 º - Cria programa de doação de pães no Município de Lagoa da
Confusão
Parágrafo Único - O Programa de doação de pães criado neste artigo se
denominará de "Pão do Povo".
Art. 2º - Os beneficiários cadastrados no programa, serão acompanhados
pelas Agentes de Saúde, para averiguação de seu desenvolvimento,
mediante a utilização do benefício_
Art. 3º - Fica estipulado a quantidade de 03 (três) unidades para cada
criança cadastrada, sendo utilizado o mesmo cadastro das cnanças que
recebem o leite_
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dotar recursos para
execução desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário_
Sala das sessões, em 15 de setembro de 2005.
(AMARA MUNICIPAL Di.:
LAGOA DA CONFUSÃO_ TG
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Av. Vicente Barbosa nº l. 770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444
Lagoa da Confüsào - Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Projeto de Lei n.º 015/2005.
CÂMARA MUNICIP;'\L DI:
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"Cria e denomina o Programa de
doação de Pães no Município de
Lagoa da Confusão-TO."
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1 º - Cria programa de doação de pães no Município de Lagoa da
Confusão
Parágrafo Único - O Programa de doação de pães criado neste artigo se
denominará de "Pão do Povo".
Art. 2º - Os beneficiários cadastrados no programa, serão acompanhados
pelas Agentes de Saúde, para averiguação de seu desenvolvimento,
mediante a utilização do beneficio.
Art. 3º - Fica estipulado a quantidade de 03 (três) unidades para cada
criança cadastrada, sendo utilizado o mesmo cadastro das crianças que
recebem o leite.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dotar recursos para
execução desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, em 15 de setembro de 2005. CÂMARA MUNI( IP , - Al 1.
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Itacir Antonio Roieski •·············~"-c• . . ~. ·-·
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A,. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Ccp 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444
Lagoa da Confusão - Tocantins