| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a doar cesta básica de materiais de construção." |
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t CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Projeto de Lei n.º 016/2005. "Autoriza o Poder Executivo a doar cesta básica de materiais de construção." A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar cestas básicas de materiais de construção. § 1 º - As cestas básicas deste artigo serão doadas às famílias de baixa renda que tiverem suas casas danificadas, sempre que houver vendavais no município. Art. 2º - Fica por conta do Poder Executivo Municipal criar dotações orçamentárias para essas despesas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, em 13 de outubro de 2005. Cleiton Rodrigues Panta Vereador C,...MARA MUNIClí'i.L D.: LAGOA DA CONFUSÃO - TO .,\ P ROV,\ 1 >O U E i --_l)t.__ / ....Aa9 ....... 1 ... \D..S. .. _iQ 1g/~-~~ÀO Ass.~W.. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO A PR()\-',\. l )() EM ... JQ ... 1 ..... J.l ........ 1 ... 0.5 .. . ~~~~:~~~ CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO 1\ P 1~ O \.t. \ l) () EM ••••• 1.i;_ .1 ... .J.l ........ 1 .. Qt .. . ~=~J•EVOTAÇÀO As~.Re~·-· Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - ll63 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Projeto de Lei n.º 016/2005. "Autoriza o Poder Executivo a doar cesta básica de materiais de construção." A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar cestas básicas de materiais de construção. § 1 º - As cestas básicas deste artigo serão doadas às famílias de baixa renda que tiverem suas casas danificadas, sempre que houver vendavais no município. Art. 2° - Fica por conta do Poder Executivo Municipal criar dotações orçamentárias para essas despesas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, em 13 de outubro de 2005. Cleiton Rodrigues Panta Vereador CÂMARA ML:NICIF'Al DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO !\ P R C) \/ .-\ l ) () EM ___ _j_Q_ ___ / _____ j__4. ______ . I __ Q_ ~--· CI.iDJ ...... ~----~-~---· VOTAÇÃO. -·--·-·------·------- . ---~ - - - - ----- A ss. e pçã o CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO_ TO i\ P H O \/ . , l ) () EM ____ JJ ____ I____ 1 ....... 1 ___ Q.r: C::±:io)_1;_ __ _ ·_ _ voTAç..i\o. A\. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep 77493 - 000 Fone: (63) 364- I 163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins