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materia nº 16/2005

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-10-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a doar cesta básica de materiais de construção."
native_id6069

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

t 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Projeto de Lei n.º 016/2005. 
"Autoriza o Poder Executivo a 
doar cesta básica de materiais de 
construção." 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar cestas básicas de 
materiais de construção. 
§ 1 º - As cestas básicas deste artigo serão doadas às famílias de baixa renda 
que tiverem suas casas danificadas, sempre que houver vendavais no 
município. 
Art. 2º - Fica por conta do Poder Executivo Municipal criar dotações 
orçamentárias para essas despesas. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das sessões, em 13 de outubro de 2005. 
Cleiton Rodrigues Panta 
Vereador 
C,...MARA MUNIClí'i.L D.: 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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~=~J•EVOTAÇÀO 
As~.Re~·-· 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - ll63 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Projeto de Lei n.º 016/2005. 
"Autoriza o Poder Executivo a 
doar cesta básica de materiais de 
construção." 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar cestas básicas de 
materiais de construção. 
§ 1 º - As cestas básicas deste artigo serão doadas às famílias de baixa renda 
que tiverem suas casas danificadas, sempre que houver vendavais no 
município. 
Art. 2° - Fica por conta do Poder Executivo Municipal criar dotações 
orçamentárias para essas despesas. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das sessões, em 13 de outubro de 2005. 
Cleiton Rodrigues Panta 
Vereador 
CÂMARA ML:NICIF'Al DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO_ TO 
i\ P H O \/ . , l ) () 
EM ____ JJ ____ I____ 1 ....... 1 ___ Q.r: C::±:io)_1;_ __ _ ·_ _ voTAç..i\o. 
A\. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep 77493 - 000 Fone: (63) 364- I 163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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