| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2005 |
| Date | 2005-11-11 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar programa de arborização na cidade." |
| native_id | 6070 |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Projeto de Lei n.º 017/2005.
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Estado do Tocantins
"Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a criar programa de
arborização na cidade"
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a cnar
programa de arborização na cidade.
§ 1 ° - O programa de que trata este artigo será em toda cidade, em frente
aos comércios e residências.
§ 2° - Todas as residências que mantiver suas frentes arborizadas terão o
mesmo beneficio com o IPTU quanto às calçadas e muros.
Art. 2° - Fica a cargo do Poder Executivo criar dotações orçamentárias
para essas despesas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, em 11 de novembro de 2005 .
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~~oactr Camilo Ferri
CÂMARA MUNICIP,~l DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
APROV.\t>O
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Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
APROV.\íH)
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Av. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163
Lagoa da Confusão ****** Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Projeto de Lei n.º 017/2005.
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"Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a criar programa de
arborização na cidade"
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1 º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a cnar
programa de arborização na cidade.
§ 1 ° - O programa de que trata este artigo será em toda cidade, em frente
aos comércios e residências.
§ 2º - Todas as residências que mantiver suas frentes arborizadas terão o
mesmo beneficio com o IPTU quanto às calçadas e muros.
Art. 2º - Fica a cargo do Poder Executivo criar dotações orçamentárias
para essas despesas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, em 11 de novembro de 2005.
Cj.,MARA MUNIC!P~-l DE
~AGOA DA CONFUSÃO - TO
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Í~·I ;:;-. oacir a~ilo Ferri
Vereador c,:..N1ARA MUNICIPAL CL
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
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Av. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163
Lagoa da Confusão ****** Tocantins