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materia nº 18/2005

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 18 / 2005
Date 2005-11-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a construir galpão na Aldeia Fontoura e dá outras providências."
native_id6071

Autoria

Documents (1)

texto original #

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l • 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Projeto de Lei n.º 018/2005. 
Ci~MARA MUNICP/'..l [ :. 
LAGOA DA CONFUSÃO - TC 
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"Autoriza o Poder Executivo a 
construir galpão na Aldeia Fontoura 
e dá outras providências. " 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 º -.Fica o Poder Executivo autorizado a construir um galpão 
(garagem) na Aldeia Fontoura. 
Art. 2° - O Galpão de que trata o artigo anterior será para guardar bens 
patrimoniais pertencentes a Comunidade Indígena. 
Art. 3º - Fica a cargo do Poder Executivo criar dotações orçamentárias para 
as despesas com a construção. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, aos 18 dias do mês de novembro de 2005. 
José am Karajá 
Vereador CÀMARA MUl'IICi°PAL r . 
LAGOA DA CONFUSÃO _ TO 
A P J~ O V . \ I ) () 
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lclo)~y~Ão. 
Ass. ~-······ 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 -000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
(66) 9906-8686 Email: josehani(@bol.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Projeto de Lei n. 0 018/2005. 
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"Autoriza o Poder Executivo a 
construir galpão na Aldeia Fontoura 
e dá outras providências. " 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 ° -.Fica o Poder Executivo autorizado a construir um galpão 
(garagem) na Aldeia Fontoura. 
Art. 2º - O Galpão de que trata o artigo anterior será para guardar bens 
patrimoniais pertencentes a Comunidade Indígena. 
Art. 3° - Fica a cargo do Poder Executivo criar dotações orçamentárias para 
as despesas com a construção. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, aos 18 dias do mês de novembro de 2005. 
José Hani Karajá ~ 
Vereador 
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LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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r.L-.:~ ___ J4/01J_L _____ 1 __ o_S' ---_i_o)_ _____ ~ VOTAÇ;\C. 
·-·---------------A~---
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep_ 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
(66) 9906-8686 Email: josehani(w,bol.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins 

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