| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2005 |
| Date | 2005-11-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a construir galpão na Aldeia Fontoura e dá outras providências." |
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l • CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Projeto de Lei n.º 018/2005. Ci~MARA MUNICP/'..l [ :. LAGOA DA CONFUSÃO - TC :\ p R OV .,\ 1)0 f..\ ... ..1A .. , ....... t~····--' .. of - .L+.io} ......... -..... vo1A ~ • "Autoriza o Poder Executivo a construir galpão na Aldeia Fontoura e dá outras providências. " A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º -.Fica o Poder Executivo autorizado a construir um galpão (garagem) na Aldeia Fontoura. Art. 2° - O Galpão de que trata o artigo anterior será para guardar bens patrimoniais pertencentes a Comunidade Indígena. Art. 3º - Fica a cargo do Poder Executivo criar dotações orçamentárias para as despesas com a construção. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 18 dias do mês de novembro de 2005. José am Karajá Vereador CÀMARA MUl'IICi°PAL r . LAGOA DA CONFUSÃO _ TO A P J~ O V . \ I ) () e~ .... .l4 1 .. ).~ ..... J ... o.Ç .. lclo)~y~Ão. Ass. ~-······ Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 -000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 (66) 9906-8686 Email: josehani(@bol.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins li CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Projeto de Lei n. 0 018/2005. •• D~ H'JNICiP:'-1. [.'t:: e ,~A .. 1. ,., ' - TO LAGOA DA CCNFU5A0 - A p R ()\l .\ l) 0 E tA l_~ ___I ___ Ji _____ __/ __ 0-,?---- (1:YQ) ___ 1,\ ___________ VOT Cl,O. "Autoriza o Poder Executivo a construir galpão na Aldeia Fontoura e dá outras providências. " A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 ° -.Fica o Poder Executivo autorizado a construir um galpão (garagem) na Aldeia Fontoura. Art. 2º - O Galpão de que trata o artigo anterior será para guardar bens patrimoniais pertencentes a Comunidade Indígena. Art. 3° - Fica a cargo do Poder Executivo criar dotações orçamentárias para as despesas com a construção. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 18 dias do mês de novembro de 2005. José Hani Karajá ~ Vereador C~MAF.A MUNiCiP.:-L C ;_ LAGOA DA CONFUSÃO - TO .-\ P F~Q\l,\ f )0 r.L-.:~ ___ J4/01J_L _____ 1 __ o_S' ---_i_o)_ _____ ~ VOTAÇ;\C. ·-·---------------A~--- Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep_ 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 (66) 9906-8686 Email: josehani(w,bol.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins