| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE APOIO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 6077 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS em boas mãos Adm.200512oos Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Projeto de LeiNª261/2005 de 29 d.e Março d.e 2005. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE APOIO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVID:~NCIAS ". O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constituciomis e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: ART. l°- Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, aitorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO OESTE DO TOCANTINS (CIMCE STE), sob a fonna de Sociedade Civi, sem fins lucrativos, objetivmdo o planejllnento e a execução de políticas de desenvolvimento local e regional. ART. lº- Fica o Prefeito Mmlicipal, autorizado a ass111ar o contrato de constituição do referido Consórcio, dentro dos melhores interesses do M1midpio. ART. 3 •- Fica o Poder Execuúvo Municipal. autorizado a abrir Crédito Especial, na Secretaria de Administração para atender despesas iniciais de.correntes da execução da presente Lei, para o exercício de 2005, podendo ser suplementada, se necessário, devendo ser consignado, nos orçamentos futuros. valor equivalente a te no máximo 0,5% (meio por cento) do FPM para o Consórcio. ART. 4ª- A abertura de crédito especial destina-se ao repasse da contribuição de participmtes do Município de Lagoa da Confusão, no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CENTRO OESTE DO TOCANTINS, e será obrigatoriamente destinada ao custeio das obras que beneficiem a região do consórcio, devendo apresentar prestação de contas de seus trabalhos e da aplicação de recursos, ao final de e ada exercício ti.se ai, daido ampla divulgação à sociedade. AR.T. Sº- A presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinet.e do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de Março de 2005. Avenida Firmino Lacerda, nº 1 O - Centro - Lagoa da Confusão - TO - CEP. 77.493-000 Telefone: (63) 364-1650 / Fax: 364-1640 - email: preflagoac@bol.com.br