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materia nº 264/2005

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 264 / 2005
Date 2005-08-16
Ementa"Altera Lei e determina outras providências".
native_id6079

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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CÂMARA MUNKir At f'T-
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PROJETO DE LEI Nº 264/2005. 
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"Altera Lei e determina 
outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado 
do Tocantins, no uso das atribuições constitucionais e legais FAZ 
SABER que o Plenário aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar 
a Lei nº 281/2001, onde o Artigo 1 º passará a ler da seguinte forma: 
Art. 1 ° - Fica constituído o Conselho Municipal de Turismo em caráter 
permanente, como Órgão consultivo e deliberativo no âmbito Municipal. 
Art. 2° - O Artigo 4 º terá o seguinte teor: 
Art. 4º- O Presidente do Conselho será um dos membros do Programa 
de Regionalização do Turismo do Município de Lagoa da Confusão. 
Art. 3° - Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contr~o. 
GABINETE DO PREFEITO e Lagoa da Confusão - To., 
aos 13 dias doMês de Junho de 2 
Avenida Firmino Lacerda, nº 25 •Centro• Lagoa da Confusão-TO. 
CEP. 77493-000 -Telefone: (63) 3364-1623 
em boas mãos Mn.2105.'2m CÂMARA MUNIC::1
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" Altera Lei e determina 
outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado 
do Tocantins, no uso das atribuições constitucionais e legais FAZ 
SABER que o Plenário aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar 
a Lei nº 281/2001, onde o Artigo 1 º passará a ler da seguinte forma: 
Art. 1° - Fica constituído o Conselho Municipal de Turismo em caráter 
'permanente, como Órgão consultivo e deliberativo no âmbito Municipal. 
Art. 2° - O Artigo 4 ° terá o seguinte teor: 
Art. 4º- O Presidente do Conselho será um dos membros do Programa 
de Regionalização do Turismo do Município de Lagoa da Confusão. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Lagoa da Confusão - To., 
aos 13 dias do Mês de Junho de 20 5. 
Avenida Firmino Lacerda, nº 25 - Centro - Lagoa da Confusão-TO. 
CEP. 77 493-000 - Telefone: (63) 3364-1623 

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