| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2005 |
| Date | 2005-08-16 |
| Ementa | "Altera Lei e determina outras providências". |
| native_id | 6079 |
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PROJETO DE LEI Nº 264/2005.
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"Altera Lei e determina
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, no uso das atribuições constitucionais e legais FAZ
SABER que o Plenário aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar
a Lei nº 281/2001, onde o Artigo 1 º passará a ler da seguinte forma:
Art. 1 ° - Fica constituído o Conselho Municipal de Turismo em caráter
permanente, como Órgão consultivo e deliberativo no âmbito Municipal.
Art. 2° - O Artigo 4 º terá o seguinte teor:
Art. 4º- O Presidente do Conselho será um dos membros do Programa
de Regionalização do Turismo do Município de Lagoa da Confusão.
Art. 3° - Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contr~o.
GABINETE DO PREFEITO e Lagoa da Confusão - To.,
aos 13 dias doMês de Junho de 2
Avenida Firmino Lacerda, nº 25 •Centro• Lagoa da Confusão-TO.
CEP. 77493-000 -Telefone: (63) 3364-1623
em boas mãos Mn.2105.'2m CÂMARA MUNIC::1
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PROJETO DE LEI Nº 264/2005. (ti~~l.::f ~ Y6T~àci~
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" Altera Lei e determina
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, no uso das atribuições constitucionais e legais FAZ
SABER que o Plenário aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar
a Lei nº 281/2001, onde o Artigo 1 º passará a ler da seguinte forma:
Art. 1° - Fica constituído o Conselho Municipal de Turismo em caráter
'permanente, como Órgão consultivo e deliberativo no âmbito Municipal.
Art. 2° - O Artigo 4 ° terá o seguinte teor:
Art. 4º- O Presidente do Conselho será um dos membros do Programa
de Regionalização do Turismo do Município de Lagoa da Confusão.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Lagoa da Confusão - To.,
aos 13 dias do Mês de Junho de 20 5.
Avenida Firmino Lacerda, nº 25 - Centro - Lagoa da Confusão-TO.
CEP. 77 493-000 - Telefone: (63) 3364-1623