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materia nº 270/2005

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 270 / 2005
Date 2005-08-17
Ementa"Altera a Lei Municipal n. 310/2001, a qual regulamenta a Estrutura Administrativa do Município, cria a Secretaria da Fazenda Municipal e dá outras providências".
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N. -=2-'-7=-0 __ /2005. 
"Altera a Lei Municipal n. 310/2001, a qual 
regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município, cria a Secretaria da Fazenda 
Municipal e dá outras providências". 
O Povo do Município de Lagoa da Confusão, por seus Representantes na 
Câmara Municipal, usando de suas atribuições legais aprovou, e eu, Prefeito, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1 .
0 - Fica criada a Secretaria da Fazenda Municipal no Município de Lagoa 
da Confusão, alterando o artigo 7° da Lei Municipal 310/2001, o qual passa a ter a 
seguinte redação: 
Ar t . 7 ° : ( . . . ) . 
I - Secretaria Municipal de Administração; 
II - Secretaria Municipal de Ação Social; 
III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
IV - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento; 
V - Secretaria da Fazenda Municipal; 
VI - Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Ambiental; 
VII - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer; 
VIII - Secretaria Municipal de Industria e Comércio; 
IX - Secretaria Municipal de Agricultura; 
X - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo; 
XI - Secretaria Municipal de Planejamento; 
XII - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude; 
Art. 2.0 A Coletoria Municipal de Lagoa da Confusão passa fazer parte na 
Secretaria da Fazenda Municipal, saindo dos quadros da Secretaria de Finanças e 
Orçamento. 
§ 1: o artigo 8° da Lei 310/2001, passa a ter a seguinte redação: 
Art 8°: ( . .. ) 
( . .. ) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE ORÇAMENTO 
• Tesoureiro 
• Diretor de Departamento de Finanças e Orçamento; 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Diretor de Departamento de Contabilidade 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
• Diretor da Coletoria Municipal 
Art. 3º As atribuições de tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos 
municipais ficarão a cargo da Secretaria da Fazenda Municipal, alterando o artigo 12 e 
criando o artigo 12-A, da Lei Municipal 310/2001. 
§ 1º. O artigo 12 passará a viger com a seguinte redação: 
Art. 12. ( . .. ) 
( ... ) 
§ 1 º. Caberá à Secretaria de Finanças a administração de 
verbas oriundas de convênios; 
( . .. ) 
§ 3°. (revogado) 
§ 2°. O artigo 12-A tem a seguinte redação: 
Art. 12-A: A Secretaria da Fazenda Municipal é o órgão 
responsável por todo o procedimento de tributação, arrecadação e 
fiscalização dos tributos de competência do Município e 
regularização fundiária. 
§ 1 °. Os atendimentos ao INCRA e ITERTINS ficarão sob o 
acompanhamento da Secretaria da Fazenda Municipal; 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, aos qua 
184° da Independência, 117° da Repúbli , 
criação do Município de Lagoa da Confusã . 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUS,Ã.O - TO 
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E1,-. __ Jfo _____ 1 ___ ot _______ 1 o~ 
JJ.i.oJ. _________ -~--vo-i;ç1\o. 
• s do mês de junho de 2005, 
tado do Tocantins e 17° da 

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