| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2005 |
| Date | 2005-08-17 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n. 310/2001, a qual regulamenta a Estrutura Administrativa do Município, cria a Secretaria da Fazenda Municipal e dá outras providências". |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N. -=2-'-7=-0 __ /2005. "Altera a Lei Municipal n. 310/2001, a qual regulamenta a Estrutura Administrativa do Município, cria a Secretaria da Fazenda Municipal e dá outras providências". O Povo do Município de Lagoa da Confusão, por seus Representantes na Câmara Municipal, usando de suas atribuições legais aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 . 0 - Fica criada a Secretaria da Fazenda Municipal no Município de Lagoa da Confusão, alterando o artigo 7° da Lei Municipal 310/2001, o qual passa a ter a seguinte redação: Ar t . 7 ° : ( . . . ) . I - Secretaria Municipal de Administração; II - Secretaria Municipal de Ação Social; III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IV - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento; V - Secretaria da Fazenda Municipal; VI - Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Ambiental; VII - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer; VIII - Secretaria Municipal de Industria e Comércio; IX - Secretaria Municipal de Agricultura; X - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo; XI - Secretaria Municipal de Planejamento; XII - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude; Art. 2.0 A Coletoria Municipal de Lagoa da Confusão passa fazer parte na Secretaria da Fazenda Municipal, saindo dos quadros da Secretaria de Finanças e Orçamento. § 1: o artigo 8° da Lei 310/2001, passa a ter a seguinte redação: Art 8°: ( . .. ) ( . .. ) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE ORÇAMENTO • Tesoureiro • Diretor de Departamento de Finanças e Orçamento; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO • Diretor de Departamento de Contabilidade SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL • Diretor da Coletoria Municipal Art. 3º As atribuições de tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais ficarão a cargo da Secretaria da Fazenda Municipal, alterando o artigo 12 e criando o artigo 12-A, da Lei Municipal 310/2001. § 1º. O artigo 12 passará a viger com a seguinte redação: Art. 12. ( . .. ) ( ... ) § 1 º. Caberá à Secretaria de Finanças a administração de verbas oriundas de convênios; ( . .. ) § 3°. (revogado) § 2°. O artigo 12-A tem a seguinte redação: Art. 12-A: A Secretaria da Fazenda Municipal é o órgão responsável por todo o procedimento de tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência do Município e regularização fundiária. § 1 °. Os atendimentos ao INCRA e ITERTINS ficarão sob o acompanhamento da Secretaria da Fazenda Municipal; Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos qua 184° da Independência, 117° da Repúbli , criação do Município de Lagoa da Confusã . CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUS,Ã.O - TO :\ P l?. () \! . t l J () E1,-. __ Jfo _____ 1 ___ ot _______ 1 o~ JJ.i.oJ. _________ -~--vo-i;ç1\o. • s do mês de junho de 2005, tado do Tocantins e 17° da