br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 46/2005

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 46 / 2005
Date 2005-12-12
Ementa"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Nossa Senhora da Abadia de Lagoa da Confusão-TO"
native_id6092

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

, 
1 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Estado do Tocantins 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer N.º 046/2005 
Matéria: Projeto de Lei nº 280/2005 
Assunto: "Declara de Utilidade Pública Municipal a As ociação 
Comunitária Nossa Senhora da Abadia de Lagoa da Confusão-TO" 
Interessado: Poder Executivo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, 
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de 
suma importância para tal, resolveram rejeitar o Projeto de Lei, pois a 
Associação não tem serviços prestados a comunidade, após o seu funcionamento 
a Comissão poderá rever a decisão. 
É O PARECER. 
Sala das Comissões, aos 12 dias do mês de dezembro de 2005 
~1~62.,~~ 
ltacir Antonio Roieski 
Presidente 
do da Silva 
Cleiton Rodrigues Panta 
Secretário 
CÂMARA MUNICiPAL Dé 
LAGOA DA CONFUSÃO_ TO 
A P R O\/ .. \f) O 
11-... .J..2.t. _______ 1:t _ __1 ____ os_ 
~ í,,O.!~ vor~. 
A~:~ ..... 
Av. Vicente Barbosa ~/n ******Centro****** Cq1. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Contusão **** Tocantins 
t 
- CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Estado do Tocantins 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer N. 0 046/2005 
Matéria: Projeto de Lei nº 280/2005 
Assunto: "Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Comunitária Nossa Senhora da Abadia de Lagoa da Confusão-TO" 
Interessado: Poder Executivo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, 
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de 
suma importância para tal, resolveram rejeitar o Projeto de Lei, pois a 
Associação não tem serviços prestados a comunidade, após o seu funcionamento 
a Comissão poderá rever a decisão. 
É O PARECER. 
Sala das Comissões, aos 12 dias do mês de dezembro de 2005 
/4~ 62o~-~ 
Itacir Antonio Roieski 
Presidente 
Cleiton Rodrigues Panta 
Secretário 
C,\MARA MUNIC!Pt,L DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
:\Pl<OV.-\1)0 
Lli~f iJi lo~ ··.Jr~ 
A,. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cq,. 77493 - 000 ****** Fone (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão **** locantms 
-~ ' 
·J' 
.S\J '~ 
.::, 
,., '.i'! 
. ' 
' 
l 
ESTATUTO JAASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
NOSSA SENHORA DA ABADIA 
CAPÍTULO 1 
Denominação, Sede, Foro, Base Territorial, Duração e das Prerrogativas: 
Artigo 1 ° - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA ABADIA. 
Com sede Provisória na Av. Vitorino Panta s/n, nesta cidade de Lagoa da 
Confusão-TO. É constituído como finalidade de apoio comunitário e beneficente, 
coordenação de estudos, auxílios e proteção dos interesses da comunidade, a 
presente Associação não tem fins lucrativos, com base territorial na cidade de 
Lagoa da Confusão-TO. E com intuito de colaboração com os poderes públicos e 
as demais associações no sentido da solidariedade social. 
Parágrafo Único - A Associação fundada no dia 18 de Agosto de 2005 terá 
duração por tempo indeterminado. 
Artigo 2° - Das Prerrogativas da Associação. 
a) Apoio Comunitário e beneficente; 
b) Coordenação de estudos que contribua para a melhoria do padrão de vida 
da comunidade; 
c) Colaborar com os poderes públicos e demais associações no sentido da 
solidariedade social; 
d) Execução de serviço de Rádio Comunitária. 
CAPÍTULO li 
Dos Direitos e Deveres dos Associados 
Artigo 3° - São direitos dos associados: 
a) Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais; 
b) Usar os serviços da Associação; 
c) Requerer medidas para a solução de problemas da associação; 
d) Propor a diretoria, medidas de interesse da comunidade. 
Artigo 4° - São deveres dos associados: 
a) Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o 
espírito associativo de dentro da comunidade; 
b) Comparecer às Assembléias Gerais, votar e acatar suas decisões; 
c) Não tomar deliberações em nome da comunidade, sem prévio 
pronunciamento da Associação; 
d) Respeitar as leis e este estatuto. 
Artigo 6º - Todas as pessoas da comunidade da cidade de Lagoa da 
Confusão-TO. Assistem do direito de serem admitidos nos quadros da 
Associação, salvo caso de idoneidade, a juízo da Diretoria, cabendo a decisão 
final a Assembléia Geral. 
l • 
I 1....., 
~ .... 
Parágrafo único - Serão eliminado do quadro social, os asso~ia~o~ que, P?r má 
conduta, espírito de disciplina ou falta cometida contra o patnmomo 
moral da Associação, se constituírem em elementos nocivos à entidade. 
material ou 
CAPÍTULO Ili 
Da Administração e Direção da Associação 
Artigo 6º . A Associação será administrada por uma diretoria composta de 
presidente, vice-presidente, Secretario, tesoureiro e diretor de programação, 
todos com mandato de 05 (cinco) anos, sem remuneração, podendo ser eleitos a 
qualquer tempo por quantos mandatos se candidatarem. 
Artigo 7° - Compete a Diretoria: 
a) Dirigir a Associação de acordo com as normas legais pertinentes e o 
disposto neste estatuto: 
b) Administrar o patrimônio social e promover o bem geral da comunidade e 
dos associados; 
c) Aplicar as penalidades prescritas neste Estatuto; 
d) Elaborar regimentos internos, cumprir as normas legais, os estatutos e as 
decisões das assembléias gerais; 
Artigo 8° - Ao presidente COrT)pete: 
a) Representar a Associação perante a administração pública, em juízo ou 
fora dele; 
b) Assinar as atas das sessões, o orçamento e a prestação de contas, bem 
como os papeis em geral; 
c) Ordenar as despesas autorizadas e assinar com o tesoureiro, os cheques 
ou quaisquer outros documentos de ordem financeira; 
d) Contratar empregados e fixar-lhes os salários, com prévia anuência da 
Diretoria; 
e) Comunicar aos associados, mensalmente, todos os atos e decisões 
tomadas em nome da comunidade; 
Artigo 9º - compete ao Vice-Presidente 
a) substituir o Presidente nos impedimentos ou ausências temporárias; 
b) colaborar com o Presidente no planejamento e na ação administrativa da 
Associação; 
Artigo10º - Compete ao 1° secretário 
Parágrafo Primeiro 
a) Preparar o expediente da Associação; 
b) Dirigir e fiscalizar os serviços da secretaria; 
c) Elaborar e fazer a leitura das atas das Sessões de Diretoria e da 
Assembléia Geral; 
Parágrafo Segundo 
Compete ao 2º Secretario 
a) Substituir o primeiro secretario nos impedimentos ou ausências 
temporárias; 
~".") 
J 
k 
•• iv ~ ,. ,. 'il .:::,, 
' 'i.' ,_g . o .,e 
,1.. ~~ 
• 1 o (lJ 
, e:: "iS ~ :::J :~ o~ 
e., -º 
e:; 
b) Preparar o expediente da associação; 
c) Dirigir e fiscalizar os serviços da secretaria; 
d) Elaborar e fazer a leitura das Atas das seções de diretoria e da 
Assembléia Geral; 
Artigo 11º - Compete ao Tesoureiro: 
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade, os valores da Associação; 
b) Assinar juntamente com o Presidente, os cheques e demais papéis de 
ordem financeira, assim como, efetuar os pagamentos e recebimentos 
autorizados; 
c) Dirigir e fiscalizar os serviços da Tesouraria; 
d) Apresentar ao Conselho Fiscal, além do balanço anual, todos os elementos 
por aquele órgão solicitados; 
Parágrafo Único - Os valores da Associação serão depositados em banco 
designado pela Diretoria. 
CAPÍTULO IV 
Conselho Fiscal 
Artigo 12° - A Associação terá um Conselho Fiscal, composto de 03 (três) 
membros: 
a) Nas prestações de contas; 
b) Previsão Orçamentária; 
c) Na venda dos bens imóveis. 
Parágrafo Único - Fica criado um Conselho Comunitário composto de 03 (três) 
membros representantes 03 (três) entidades, sendo: 01 (um) representante de 
Moradores, 01 (um) representante de Profissionais e 01 (um) representante das 
Igrejas. 
Artigo 13° - Ao Conselho Fiscal compete a fiscalização da gestão financeira e 
patrimonial da Associação, devendo reunir-se ordinariamente, de 06 (seis) em 06 
(seis) meses, para apreciar e julgar a regularidade das contas da Diretoria 
constantes dos balancetes que forem submetidos. 
CAPITULO V 
Das Eleições 
Artigo 14º -As eleições para a escolha dos membros da Diretoria e do Conselho 
Fiscal, serão realizadas no período de 30 e 60 dias que antecedem o mandato 
expirante. 
Parágrafo Primeiro: Serão realizadas, eleições suplementares, sempre que 
vagarem cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal e não existem ou existem 
suplentes para substituí-lo. 
\ 
' ' \ 
. . 
, ....., . 
Parágrafo Segundo: O Presidente da Associação, é o responsável pel_a 
convocação, processamento e realização das eleições, cabendo aos demais 
componentes da Diretoria o dever da colaboração. 
Artigo 16º - Caberá a Diretoria baixar normas específicas para complementação 
do processo eleitoral. 
CAPÍTULO VI 
Da Assembléia Geral 
Artigo 16º - As Assembléias Gerais, são soberanas nas suas resoluções, não 
contrárias as leis e a este estatuto, suas deliberações serão tomadas por maiorias 
de votos, em relação ao total dos associados em primeira convocação, e ½ (meia) 
hora após, pela maioria de votos dos associados presentes. 
Artigo 17° - Compete a Assembléia Geral 
a) Eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal; 
b) Julgar as contas da diretoria no final de seus mandatos, com parecer do 
conselho fiscal; 
Artigo 18º - A Assembléia geral reunir-se-á, dentro da segunda quinzena de 
cada ano, e extraordinariamente, quando necessário, convocado pelo presidente 
ou seu substituto geral. 
CAPÍTULO VII 
Do Patrimônio da Associação 
Artigo 19º - O Patrimônio da Associação, será constituído: 
a) Legado e dado na iniciativa privada; 
b} Verbas distribuída pelo poder público; 
c) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas; 
d) Rendas eventuais. 
CAPÍTULO VIII 
Das Disposições gerais 
8 Artigo 20º - O presente Estatuto só poderá ser formado pela Assembléia Geral, 
~ especificamente convocada para este fim, em caráter extraordinário com 
~.f presença de 2/3 (dois terço} associados, em primeira convocação e com qualquer 
~1- numero em Segunda convocação. ~~ 
• 
o QJ 
c::-
~--g 
.gõ 
u 
8 
~ 
Artigo 21 º - A Associação, somente poderá ser extinta, mediante deliberação 
expressa da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim com a 
presença de no mínimo 2/3 (dois terço) dos associados, em primeira convocação 
e com qualquer numero presente em Segunda convocação, devendo nesta 
ocasião ser deliberado e transferido o patrimônio da Entidade, à Entidade 
congêne. 
Artigo 22° - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Assembléia 
Geral. 
Artigo 23º - Compete ao diretor de programação 
a) Executar a grade de programação dos programas da Emissora; 
b) Promover eventos culturais e artísticos; 
c) Cuidar da parte educativa e musical da Emissora. 
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIAS 
Artigo 24º - Caberá à Assembléia de Fundação eleger uma Diretoria provisória, 
com mandato de um ano, cabendo a essa Diretoria: 
a) Registrar o presente Estatuto, forma da lei; 
b) Estabelecer um plano de metas para os primeiros três anos de existência 
da Entidade; 
c) Organizar cadastro de associados; 
d) Montar a emissora de radiodifusão FM; 
e) Associar-se à entidade estadual ou distrital de radiodifusão comunitária; 
f) Manter intercambio com a ABRAÇO e outras entidades de radiodifusão 
comunitária existentes no Brasil e/ou em outros países. 
DEIMOVEl~ 
O l u ()lllOO E 
,o.uTt: fT o~ .N_1 L 
• - 0)--
"~ 
1J&1J~~~~~~~~Jº~, ~~~aiiN~eto 
, .... 
A T À DE CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA 
SENHORA DA ABADIA. 
Aos 18 dias do mês de agosto de 2005, um grupo de pessoas 
amigas e idôneas, preocupadas com a questão social do país, reuniu-se, 
na Av. Vitorino Panta, s/n, nesta cidade de Lagoa da Confusão - To, às 
.:-; 20:00 hs com o objetivo de instituir uma Associação, com vistas a 
contribuir para a criação de uma sociedade mais justa, fraterna e 
igualitária, implementando ações de cunho social, melhoria da qualidade 
. 1 _ de vida e gozo da cidadania. 
Após emocionados ·discursos, em defesa da justiça social, da 
cidadania e da preservação do meio ambiente, foi criada a ASSOCIAÇÃO 
~--COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA ABADIA . 
. - Sendo escolhida, por unanimidade, a diretoria e os demais cargos da 
. :_, Associação, e, em seguida, apresentado, lido e discutido o Estatuto que foi 
• ' devidamente aprovado pelos participantes da reunião, ora, membros da 
aludida Associação. 
Após os debates e deliberação, pela maioria dos presentes, assim 
ficou composta a diretoria executiva e demais órgãos da mencionada 
Associação. 
DIRETORIA EXECUTIVA 
-' ,· ' . . .. 
r .'\1 • ' .. , ) _ , l • • t' t, 
J':Mf~ ou Jl'l'YVO-,'L •• b.w.L 
~(\{\;CA~ .Q_ ~- -4-
CPF 914.633.191-34 r· 
1------------------ . . 
RG: 374.413 SSPTO e CPF: 006.459.691-50 
.. . ~,, ~:;: .•.. . .... ,!>. 
·•-.·. : • · 1 r Mem d ( 
: 794.164.111-91 
G: 330.851 SSPTO CPF: 921.539.091-04 
CONSELHO FISCAL 
RG: 330.162 SSPTO CPF: 834.208.781-68 
RG: 311.103 SSPTO CPF: 319.428.615-04 
, ia: Luiz Gonzaga Filho 
CPF: 768.857.391-20 
J.'. ·.··- •, _:,: ' 
{ cl ~>:·J ·1·1· ~ •: 
-------- -
.. ~:::-::·~,--/r ·,:-~·:·-.\._',O 
,_ .. t:' '~ 
r. C, 
• \'~tl~\;nte: /7/~ 4 777~ ~ a~ !l~ 
:Q_ .. riflk1a /)17) P/fC65 /Jé {)Út~/&? /i'~1e_s 
RG_.235. 5.Z3~7Q CPF~32_3 .103 .LJQ_!_ _ 9 ~ 
CONSELHO COMUNITÁRIO 
- -- ~ 
,t,iJ:~ ..J 
O ação de~ Ricardo Vasconcelos 
íl J.. CARTÓRIO DO 1 º OFÍCIO 
___.........__@-_~_<;Z30 __ M_~_· -~-----º--------- E REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CI 167.890-SSPGO CPF 114.429.211-5 AUTENTICAÇÃO 
A PRESENTE FOTOCQ?IA CONFERE COM O ORIGINAL 
L890a da~ de20M 
. ·{~~~~,.~~icato: Antônio Chaves Dourado ~-.. ~,·'!i-h 
.,~Jin IPaio 6-o)./M , [Jçµyz0,,d-0 , • .. : ', '•': . . _' .. · 
CI 504.503-SSPGO CPF 360.630.101-49 
Associação Comunitária Nossa Senhora da Abadia. 
AV. Vitorino Panta s/n Centro Lagoa da Confusão CEP: 77493-000 
1 -
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
Estado do Tocantins 
Comarca de Cristalândia 
Comarca de Cristalândia 
Município de Lagoa da Confusão 
Leôncio Lino de Sousa Neto 
(Tabelião e Oficial) 
Adriana Milagre Dias 
(Oficial Substituta) 
Leôncio Lino de Sousa Neto, Tabelião do Canón·. do 1' 
Oficio de Notas e Registro Geral de Imóveis e An~xo da 
Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins, n~ forma 
da lei, etc. 
CERTIDÃO DE BREVE RELATO 
' 
\ 
_ ...... -------- •• - . ----------..... . 
~ ... -- --........_ ,.,.,,,. .... ·•....... 
/ ·,. 
,,,.,.,.,, CERTIFICO a requerimento verb.al de parte interessada 
que revendo em.,meu poder e Cartório o· Livro de Registro '·q>e--:Pessoas Jurídicas, 
Livro A-1, R-164/er:o, 14 de Setembro de/2005; Verifiquei ç0ri'~ta'": O Registro do: 
ESTATUTO ![Á AS$0"~~~ÃO __ _ç_OMUNiT-~-RrA--N-~~A SEKHÓRA o~ _ABADIA, cor:17 
sede e foro;neste mun-rç1p19,.,-de Lag,__oa.-da 1Conf.w_sao, 1:sta,do do Tocantins. As demais , , ' •' ,• -.. , " 
con~_ições/sãos as qu~;con~tam·· no ref~riçlo Estatu~_o e--~ue ficam nest2 Cartório 
arqu1vad~. / •. • , "r 
~i~t~ 
/ O refer;:ido é verdade e dou fé. 
; 
' 
i 
i 
i j usã 
... -. •• -:;-· 
\ 
\ 
, CARTÓRIO 00 12 '·0FiGfô ' -, ' 
E REGISTRO GERAL DE Tt 0v1=1s • ;: 'tt' ; . , .. 
AUTENTICAÇÃO -:· _ (i,, _- .. .,,._. APRESENlE-FOTOCÓPtA-eONFERfêoMOORIGINAL ::,.:,,___ - -<,. : 
Lagoa da Confu - ,fb cte 20 AC::: .. -:: ., : ,_ ·1~' ---, :1> 
( s '.!..LI 
, -:, ,_'-.,t,;,'·-· 
\ 
\ 
04 de o·utubro de 2.005. , \ 
' 
> ·•' 
·--·------------------
·'- ~ÓRIO 001 2 OFÍGl9 , . 
1 
t 
--~--~~____!;t:__!../___..'::'._c_;_i~=-=-c~~-,,l---=::..1<· ::.____:_/_r?L!~_ ,A_ O J°J.k, A, ;za,~ w ! 
pnJ__. ~cpn @& ~cc,._:s C>pJ z~'ft~J .. ~ .i;,},O '1:-ªJ, 1 
rPJ.~ p:td0 6 •YJ-_\.._, Cc 'f:- ci!..:.,. bJ2 , :O 1:_c L~ ':: ' 
/)~ I /~ ~ - 0-L, ·Y)-(À_ (f; ~ _L4itYu ~'J _V ~ , 
:á),r_., TI~ ~dccd( d3: ú-~-7tP> oh us~ 
---ro_:_/-___?b o. ah- ~/-v _ o ~-L !t ~ ~7' ,1,-YM t-'-:_ 
_.ll-ll-' .Â,,,( YYL,CL_, ()v6--j. o y,C/4 e du, '.c.-0 ~~ ✓-~ .8~ ~-~\,; 1 
.êOYJÍ-'u.:d;x~ ,rJc:~ °'-, v'-uL~o__o d~ ~-------- lit:1(,j 
·;wn f cÍO\ ~ / ;t?i:j ~:-~, 1-; ~ 7 l C'~ h ;Õyv(çtl.'-
0 
: ,; ~ i 
),_(i_, ?A__C-t._ 7 d /)7 )?4 .f-:l?é' /?$1 rJ«D a,,ê;Qf_ 'j _Á_( _ ,0vt .YY~Ó/2o0tof1 --- 1 
/ '),
7
f (Á01_ g /~ {h.ACl ié@t"':(c:_ ç«_ U-c_ c(0i__ e,_., 9Q, ffi S?} 
/ ., ~ / o/ J--~ 1 
(YCL__ ,_t_,r{'fo.c;/o,;,2c_c±>... __ _ _ ________ 1 
_ (;;i ~i~ 2//7' c,:{!A,,(J ;,-; Q db'-J d~ J e,~~ S-<.P--.J _ _)_./yV\_, ele -• 
ÍLé,l\_ c(Ó,_,.~:; tL; a-. ~ ,Yr_.__ ·ç_i__~ IG__ _ L,'1.,Í;l de, rz,.1_ e.._ 
_L do, ~~~ L!:Cce ecu cio_ /J'?,,{_(_C> - <f1 ? Y-© 'e n, ~ 
L~; ~ (2~ -~ c·c-~ °' ç_9 \_-) __ ,fjo ~Y! e: ( .J? t ~ t e-
_V? l>-J, ;j c~ é'_ J7,, ~- éh _ _{_) (~t~0 - -~ __ --rzcl'o z-s e o -
1111:--(c{__ 1 POj ÁÁ nc,rz1 /J t-c~~&tc~ e,.___ c(~u To-~ o___ _ ~ - - -- •. ,.,,. - -- -- -- -
/y".) [ n :U é'.' CL ')_ 'rº i e&,__ q .½{'., e-o' C'c c;c_,· ;__ - e ,e,.-' -
, ~ e L,L ~~ • De ':YN& ;~d,-,,, _L_é_cl72_ e,, __ [ú_ J,,c /{__,,(__t 1 ·o1 Q O 
9' -3--j-_ ~ {',,,~----,,) 1 'r-1 ✓ (;_" .s,_ (C( L--C,c{'.,r, ::-V~ . ~ ~ {)_) l (,,( l{Ll J:7--µ(/)-.:<::_ Qye·zC,vo.._ 1 
cl o_ ;-2e . -_ ,J };;?:-?/,, >--Tt~ e J=:'Yl_! ?0 é/~ ~le-l t _;) ,,,12c-,,_7:> cCJ '?.-r~ 
l clc- , D.--t't u::t. cLec {!;l__y j o G i 'c'l e~ª--'---='----"º.;,'-----
-- - r:~;0o'j Çj - ç,/.J:, ÓOL-4 e/ de {<_:6t '? ('~ C
1 
c _ _:_c_,,_,0'--1--D--=__(_-fr_::::0--_ 
1_77{,_t(_ o·'i - &c·:i_ 1
êU~~ nl7y ; 0--~ -j,L ;.~ 
-~ -Yf2{2:}..~ __ e~-- ~ ~k cÀ.___ .e/,,(_-. e c~-={_/(_--=--_c_,-:1,_.,,A..""---'-c..--.~,.'----:e,____,_ __ 
e/~ )r7Co:;..- e: O:m_ d~ /}2(,r;zc.-co:>·· _ _-zLl.C-é'C__ {)&cJ?'C--(·c~cc~ 
-~ _ . i ~ \.[ ro~,,LC\.. r0[' {: C { C !,l V-~\_, 
/ U-0{de »t Jt( O';,._ b o.--C,,, - J IÍO!:f! ½c,td>O 
. tí!G O tJL , 9. ,~5 f m() ,f P_F, sg 8' q':J~O,0l - [)l; 
lj,J,CG,, r.J/~JJC!rl'JÚ- .• Kl,1,,-'l/l?o_, /1:\.(){t >.1~ :J,c112-0 
li íi JP-'\-v1,,vw. nxeii a.i,IZt'IHia t~D\, br1 Pt'~t-;oa.iundica, cnpy c11p_1n'vat( • r1p1rrv,1. ( • 0111prnvau íe'.. . ii ·i ! í O: 2 i,!i:, 
C:ornµrovru1k de Jnscriçf.ío .. , d' Situação Carla:-tral Pfl~i11,i 1 1k l ' . -
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confirn os dados ae ióe11hí1c:~c;:io àn Pessoa Jurio1ca e. se houve, qu.1íquer divergencia. providenr.1e junio a 
Rect-ita Federa! do Brasi! n ma atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIOICA 
Nl,..EP.O OE INSCPIÇ~O 
07 .623.019/0001-33 COMPROVANTE DE INSCRlÇAO E DE SITUAÇAO [}ATb.Q; A!Jl:PTUI>~ 
1 CADASTRAL I 14109 -
005 
Í'i0"4E E~AP RESl'flt•L ! ASSOCIACAO COMUNITARIA NOSSA SENHORA DA ASADIA 
T'tTIJLO 00 ESTA8El EC ~IENl O \NOl,,IF D E f ,\NTASIA) 
ACNSA 
C001(10 E DESCRIÇIIO DA 11,lr IOADE ECONOi.ilCAPRINCIPI<&. 
----------------
91.99-~-00 • Outras atividades asst'ci;itiv35. não l!Spl!cificatlas antl!riorml!nte 
CODIGO E OE,1:RIÇIÍO 0/\ NATIJREZJ> .. /IJR\01>. A 
399-9 • OUTRAS FORMAS OE ASSOCIACAO 
I LOGRADOIJRO 
AVENIDA VITORINO PANTA 
l '>ITIJA~"'º CA.OASTR.ot 
ATIVA 
! BJIIRROi0<$T'1 rro CENTRO 
\ NÍJMERO 
1 SN 
1 
MU IIC IPIO ! rur--i 
~l_A_G_O_A_DA_C_O_N_F_U_SA_O ______ ~ ( TO ! 
O//>T ,li DA SITUAr.i>o r. i>n,11·;T RI>!. 
14/09/2005 
Aprovado pela Instrução Nonnativa SRF n(l 568, de 8 de setembro de 2005. 
Emitido no dia 07/10/2005 âs 09:46:58 (data e hora de Brasília). 
A Receita Federnl do Brasil agradece a sua visita Para infonnaçôes sobre política de privacidade e uso, 
clique aqui. 
Atualize sua página 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO - Estado do Tocantins 
OFÍCIO/CJR/Nº 008/2005 
Senhor Presidente, 
A Comissão de Justiça e Redação, está analisando o Projeto de Lei nº 
280/2005, que, Declara de utilidade pública municipal a Associação 
Comunitária Nossa Senhora da Abadia, e, para tal, precisamos ter em mãos o 
Estatuto dessa Associação, por isso solicitamos a Vossa Excelência, que seja 
providenciado o mais breve possível. 
Sem mais para o momento, despedimo-nos. 
Sala das Comissões, aos 13 dias do mês de outubro de 2005 
Atenciosamente, 
A~õ?c- LL ~f ~ f2 f~(S)\___ 
Itacir Antonio Roieski 
Presidente - CJR 
tado da Silva 
JR 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
ITANIR ROBERTO ZANFRA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Cleiton Rodrigues Panta 
Secretário - CJR 
/\Y. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ****** CqJ. 77 493 - 000 ****** Fone (63) 364 _ J 163 
Lagoa da Confusão **** Tocantins 
..-·.· ·: •• ... : ::.: 
.. ··-· ···•·• -·- . 
Ofício nº231/2005 Lagoa da Confusão - TO,27/10/2005. 
Em resposta ao ofício/CJR/n°008/2005, . e$tamo'"' 
encaminhando as cópias do Estatuto da Associação Comunitária 
Nossa Senhora da Abadia, e como também a Certidão de Breve relato 
do mesmo. 
Sem mais para o momento, despedimos. 
Respeitosamente, 
llnu .Firmino Luccrdn, 11.º 25, Qnudru 11.º 53, Lote 11.º 07 - Centro 
Lugou dn Confustlo-'l'O. Fone/Fax (63) 3<i4.l623, 364.1237 
.. 
~Lqgoa 
em boas mêios Adrn-2005/2008 
PROJETO DE LEI Nº 280/2005, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005. 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
NOSSA SENHORA DA ABADIA DE LAGOA DA 
CONFUSÃO-TO". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, no uso das atribuições constitucionais e legais FAZ SABER que o 
Plenário aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Comunitária Nossa Senhora da Abadia de Lagoa da Confusão - To., ACMSA, 
com sede na cidade de Lagoa da Confusão, na Avenida Viturino Panta - s/n, 
foro jurídico na cidade de Cristalândia -To. 
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
todas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Lagoa da Confusão-To., aos 
06 ( seis) dias do Mês de Outubro de O 5. 
Rua Finnino Lacerda, n.º 25, Quadra n.0 53, Lot.en.0 07 -Centro 
Lae.oa da Confusão-TO. Fone/Fax (63) 364.1623. 364.1237 

open original →