| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Nossa Senhora da Abadia de Lagoa da Confusão-TO" |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO
Estado do Tocantins
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer N.º 046/2005
Matéria: Projeto de Lei nº 280/2005
Assunto: "Declara de Utilidade Pública Municipal a As ociação
Comunitária Nossa Senhora da Abadia de Lagoa da Confusão-TO"
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental,
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de
suma importância para tal, resolveram rejeitar o Projeto de Lei, pois a
Associação não tem serviços prestados a comunidade, após o seu funcionamento
a Comissão poderá rever a decisão.
É O PARECER.
Sala das Comissões, aos 12 dias do mês de dezembro de 2005
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ltacir Antonio Roieski
Presidente
do da Silva
Cleiton Rodrigues Panta
Secretário
CÂMARA MUNICiPAL Dé
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- CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO
Estado do Tocantins
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer N. 0 046/2005
Matéria: Projeto de Lei nº 280/2005
Assunto: "Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Comunitária Nossa Senhora da Abadia de Lagoa da Confusão-TO"
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental,
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de
suma importância para tal, resolveram rejeitar o Projeto de Lei, pois a
Associação não tem serviços prestados a comunidade, após o seu funcionamento
a Comissão poderá rever a decisão.
É O PARECER.
Sala das Comissões, aos 12 dias do mês de dezembro de 2005
/4~ 62o~-~
Itacir Antonio Roieski
Presidente
Cleiton Rodrigues Panta
Secretário
C,\MARA MUNIC!Pt,L DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
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A,. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cq,. 77493 - 000 ****** Fone (63) 364 - 1163
Lagoa da Confusão **** locantms
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ESTATUTO JAASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
NOSSA SENHORA DA ABADIA
CAPÍTULO 1
Denominação, Sede, Foro, Base Territorial, Duração e das Prerrogativas:
Artigo 1 ° - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA ABADIA.
Com sede Provisória na Av. Vitorino Panta s/n, nesta cidade de Lagoa da
Confusão-TO. É constituído como finalidade de apoio comunitário e beneficente,
coordenação de estudos, auxílios e proteção dos interesses da comunidade, a
presente Associação não tem fins lucrativos, com base territorial na cidade de
Lagoa da Confusão-TO. E com intuito de colaboração com os poderes públicos e
as demais associações no sentido da solidariedade social.
Parágrafo Único - A Associação fundada no dia 18 de Agosto de 2005 terá
duração por tempo indeterminado.
Artigo 2° - Das Prerrogativas da Associação.
a) Apoio Comunitário e beneficente;
b) Coordenação de estudos que contribua para a melhoria do padrão de vida
da comunidade;
c) Colaborar com os poderes públicos e demais associações no sentido da
solidariedade social;
d) Execução de serviço de Rádio Comunitária.
CAPÍTULO li
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 3° - São direitos dos associados:
a) Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
b) Usar os serviços da Associação;
c) Requerer medidas para a solução de problemas da associação;
d) Propor a diretoria, medidas de interesse da comunidade.
Artigo 4° - São deveres dos associados:
a) Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o
espírito associativo de dentro da comunidade;
b) Comparecer às Assembléias Gerais, votar e acatar suas decisões;
c) Não tomar deliberações em nome da comunidade, sem prévio
pronunciamento da Associação;
d) Respeitar as leis e este estatuto.
Artigo 6º - Todas as pessoas da comunidade da cidade de Lagoa da
Confusão-TO. Assistem do direito de serem admitidos nos quadros da
Associação, salvo caso de idoneidade, a juízo da Diretoria, cabendo a decisão
final a Assembléia Geral.
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Parágrafo único - Serão eliminado do quadro social, os asso~ia~o~ que, P?r má
conduta, espírito de disciplina ou falta cometida contra o patnmomo
moral da Associação, se constituírem em elementos nocivos à entidade.
material ou
CAPÍTULO Ili
Da Administração e Direção da Associação
Artigo 6º . A Associação será administrada por uma diretoria composta de
presidente, vice-presidente, Secretario, tesoureiro e diretor de programação,
todos com mandato de 05 (cinco) anos, sem remuneração, podendo ser eleitos a
qualquer tempo por quantos mandatos se candidatarem.
Artigo 7° - Compete a Diretoria:
a) Dirigir a Associação de acordo com as normas legais pertinentes e o
disposto neste estatuto:
b) Administrar o patrimônio social e promover o bem geral da comunidade e
dos associados;
c) Aplicar as penalidades prescritas neste Estatuto;
d) Elaborar regimentos internos, cumprir as normas legais, os estatutos e as
decisões das assembléias gerais;
Artigo 8° - Ao presidente COrT)pete:
a) Representar a Associação perante a administração pública, em juízo ou
fora dele;
b) Assinar as atas das sessões, o orçamento e a prestação de contas, bem
como os papeis em geral;
c) Ordenar as despesas autorizadas e assinar com o tesoureiro, os cheques
ou quaisquer outros documentos de ordem financeira;
d) Contratar empregados e fixar-lhes os salários, com prévia anuência da
Diretoria;
e) Comunicar aos associados, mensalmente, todos os atos e decisões
tomadas em nome da comunidade;
Artigo 9º - compete ao Vice-Presidente
a) substituir o Presidente nos impedimentos ou ausências temporárias;
b) colaborar com o Presidente no planejamento e na ação administrativa da
Associação;
Artigo10º - Compete ao 1° secretário
Parágrafo Primeiro
a) Preparar o expediente da Associação;
b) Dirigir e fiscalizar os serviços da secretaria;
c) Elaborar e fazer a leitura das atas das Sessões de Diretoria e da
Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo
Compete ao 2º Secretario
a) Substituir o primeiro secretario nos impedimentos ou ausências
temporárias;
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b) Preparar o expediente da associação;
c) Dirigir e fiscalizar os serviços da secretaria;
d) Elaborar e fazer a leitura das Atas das seções de diretoria e da
Assembléia Geral;
Artigo 11º - Compete ao Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade, os valores da Associação;
b) Assinar juntamente com o Presidente, os cheques e demais papéis de
ordem financeira, assim como, efetuar os pagamentos e recebimentos
autorizados;
c) Dirigir e fiscalizar os serviços da Tesouraria;
d) Apresentar ao Conselho Fiscal, além do balanço anual, todos os elementos
por aquele órgão solicitados;
Parágrafo Único - Os valores da Associação serão depositados em banco
designado pela Diretoria.
CAPÍTULO IV
Conselho Fiscal
Artigo 12° - A Associação terá um Conselho Fiscal, composto de 03 (três)
membros:
a) Nas prestações de contas;
b) Previsão Orçamentária;
c) Na venda dos bens imóveis.
Parágrafo Único - Fica criado um Conselho Comunitário composto de 03 (três)
membros representantes 03 (três) entidades, sendo: 01 (um) representante de
Moradores, 01 (um) representante de Profissionais e 01 (um) representante das
Igrejas.
Artigo 13° - Ao Conselho Fiscal compete a fiscalização da gestão financeira e
patrimonial da Associação, devendo reunir-se ordinariamente, de 06 (seis) em 06
(seis) meses, para apreciar e julgar a regularidade das contas da Diretoria
constantes dos balancetes que forem submetidos.
CAPITULO V
Das Eleições
Artigo 14º -As eleições para a escolha dos membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal, serão realizadas no período de 30 e 60 dias que antecedem o mandato
expirante.
Parágrafo Primeiro: Serão realizadas, eleições suplementares, sempre que
vagarem cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal e não existem ou existem
suplentes para substituí-lo.
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Parágrafo Segundo: O Presidente da Associação, é o responsável pel_a
convocação, processamento e realização das eleições, cabendo aos demais
componentes da Diretoria o dever da colaboração.
Artigo 16º - Caberá a Diretoria baixar normas específicas para complementação
do processo eleitoral.
CAPÍTULO VI
Da Assembléia Geral
Artigo 16º - As Assembléias Gerais, são soberanas nas suas resoluções, não
contrárias as leis e a este estatuto, suas deliberações serão tomadas por maiorias
de votos, em relação ao total dos associados em primeira convocação, e ½ (meia)
hora após, pela maioria de votos dos associados presentes.
Artigo 17° - Compete a Assembléia Geral
a) Eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal;
b) Julgar as contas da diretoria no final de seus mandatos, com parecer do
conselho fiscal;
Artigo 18º - A Assembléia geral reunir-se-á, dentro da segunda quinzena de
cada ano, e extraordinariamente, quando necessário, convocado pelo presidente
ou seu substituto geral.
CAPÍTULO VII
Do Patrimônio da Associação
Artigo 19º - O Patrimônio da Associação, será constituído:
a) Legado e dado na iniciativa privada;
b} Verbas distribuída pelo poder público;
c) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;
d) Rendas eventuais.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições gerais
8 Artigo 20º - O presente Estatuto só poderá ser formado pela Assembléia Geral,
~ especificamente convocada para este fim, em caráter extraordinário com
~.f presença de 2/3 (dois terço} associados, em primeira convocação e com qualquer
~1- numero em Segunda convocação. ~~
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Artigo 21 º - A Associação, somente poderá ser extinta, mediante deliberação
expressa da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim com a
presença de no mínimo 2/3 (dois terço) dos associados, em primeira convocação
e com qualquer numero presente em Segunda convocação, devendo nesta
ocasião ser deliberado e transferido o patrimônio da Entidade, à Entidade
congêne.
Artigo 22° - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Assembléia
Geral.
Artigo 23º - Compete ao diretor de programação
a) Executar a grade de programação dos programas da Emissora;
b) Promover eventos culturais e artísticos;
c) Cuidar da parte educativa e musical da Emissora.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIAS
Artigo 24º - Caberá à Assembléia de Fundação eleger uma Diretoria provisória,
com mandato de um ano, cabendo a essa Diretoria:
a) Registrar o presente Estatuto, forma da lei;
b) Estabelecer um plano de metas para os primeiros três anos de existência
da Entidade;
c) Organizar cadastro de associados;
d) Montar a emissora de radiodifusão FM;
e) Associar-se à entidade estadual ou distrital de radiodifusão comunitária;
f) Manter intercambio com a ABRAÇO e outras entidades de radiodifusão
comunitária existentes no Brasil e/ou em outros países.
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A T À DE CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA
SENHORA DA ABADIA.
Aos 18 dias do mês de agosto de 2005, um grupo de pessoas
amigas e idôneas, preocupadas com a questão social do país, reuniu-se,
na Av. Vitorino Panta, s/n, nesta cidade de Lagoa da Confusão - To, às
.:-; 20:00 hs com o objetivo de instituir uma Associação, com vistas a
contribuir para a criação de uma sociedade mais justa, fraterna e
igualitária, implementando ações de cunho social, melhoria da qualidade
. 1 _ de vida e gozo da cidadania.
Após emocionados ·discursos, em defesa da justiça social, da
cidadania e da preservação do meio ambiente, foi criada a ASSOCIAÇÃO
~--COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA ABADIA .
. - Sendo escolhida, por unanimidade, a diretoria e os demais cargos da
. :_, Associação, e, em seguida, apresentado, lido e discutido o Estatuto que foi
• ' devidamente aprovado pelos participantes da reunião, ora, membros da
aludida Associação.
Após os debates e deliberação, pela maioria dos presentes, assim
ficou composta a diretoria executiva e demais órgãos da mencionada
Associação.
DIRETORIA EXECUTIVA
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J':Mf~ ou Jl'l'YVO-,'L •• b.w.L
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CPF 914.633.191-34 r·
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RG: 374.413 SSPTO e CPF: 006.459.691-50
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: 794.164.111-91
G: 330.851 SSPTO CPF: 921.539.091-04
CONSELHO FISCAL
RG: 330.162 SSPTO CPF: 834.208.781-68
RG: 311.103 SSPTO CPF: 319.428.615-04
, ia: Luiz Gonzaga Filho
CPF: 768.857.391-20
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RG_.235. 5.Z3~7Q CPF~32_3 .103 .LJQ_!_ _ 9 ~
CONSELHO COMUNITÁRIO
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O ação de~ Ricardo Vasconcelos
íl J.. CARTÓRIO DO 1 º OFÍCIO
___.........__@-_~_<;Z30 __ M_~_· -~-----º--------- E REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CI 167.890-SSPGO CPF 114.429.211-5 AUTENTICAÇÃO
A PRESENTE FOTOCQ?IA CONFERE COM O ORIGINAL
L890a da~ de20M
. ·{~~~~,.~~icato: Antônio Chaves Dourado ~-.. ~,·'!i-h
.,~Jin IPaio 6-o)./M , [Jçµyz0,,d-0 , • .. : ', '•': . . _' .. ·
CI 504.503-SSPGO CPF 360.630.101-49
Associação Comunitária Nossa Senhora da Abadia.
AV. Vitorino Panta s/n Centro Lagoa da Confusão CEP: 77493-000
1 -
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Tocantins
Comarca de Cristalândia
Comarca de Cristalândia
Município de Lagoa da Confusão
Leôncio Lino de Sousa Neto
(Tabelião e Oficial)
Adriana Milagre Dias
(Oficial Substituta)
Leôncio Lino de Sousa Neto, Tabelião do Canón·. do 1'
Oficio de Notas e Registro Geral de Imóveis e An~xo da
Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins, n~ forma
da lei, etc.
CERTIDÃO DE BREVE RELATO
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~ ... -- --........_ ,.,.,,,. .... ·•.......
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,,,.,.,.,, CERTIFICO a requerimento verb.al de parte interessada
que revendo em.,meu poder e Cartório o· Livro de Registro '·q>e--:Pessoas Jurídicas,
Livro A-1, R-164/er:o, 14 de Setembro de/2005; Verifiquei ç0ri'~ta'": O Registro do:
ESTATUTO ![Á AS$0"~~~ÃO __ _ç_OMUNiT-~-RrA--N-~~A SEKHÓRA o~ _ABADIA, cor:17
sede e foro;neste mun-rç1p19,.,-de Lag,__oa.-da 1Conf.w_sao, 1:sta,do do Tocantins. As demais , , ' •' ,• -.. , "
con~_ições/sãos as qu~;con~tam·· no ref~riçlo Estatu~_o e--~ue ficam nest2 Cartório
arqu1vad~. / •. • , "r
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/ O refer;:ido é verdade e dou fé.
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AUTENTICAÇÃO -:· _ (i,, _- .. .,,._. APRESENlE-FOTOCÓPtA-eONFERfêoMOORIGINAL ::,.:,,___ - -<,. :
Lagoa da Confu - ,fb cte 20 AC::: .. -:: ., : ,_ ·1~' ---, :1>
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04 de o·utubro de 2.005. , \
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confirn os dados ae ióe11hí1c:~c;:io àn Pessoa Jurio1ca e. se houve, qu.1íquer divergencia. providenr.1e junio a
Rect-ita Federa! do Brasi! n ma atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIOICA
Nl,..EP.O OE INSCPIÇ~O
07 .623.019/0001-33 COMPROVANTE DE INSCRlÇAO E DE SITUAÇAO [}ATb.Q; A!Jl:PTUI>~
1 CADASTRAL I 14109 -
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Í'i0"4E E~AP RESl'flt•L ! ASSOCIACAO COMUNITARIA NOSSA SENHORA DA ASADIA
T'tTIJLO 00 ESTA8El EC ~IENl O \NOl,,IF D E f ,\NTASIA)
ACNSA
C001(10 E DESCRIÇIIO DA 11,lr IOADE ECONOi.ilCAPRINCIPI<&.
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91.99-~-00 • Outras atividades asst'ci;itiv35. não l!Spl!cificatlas antl!riorml!nte
CODIGO E OE,1:RIÇIÍO 0/\ NATIJREZJ> .. /IJR\01>. A
399-9 • OUTRAS FORMAS OE ASSOCIACAO
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AVENIDA VITORINO PANTA
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O//>T ,li DA SITUAr.i>o r. i>n,11·;T RI>!.
14/09/2005
Aprovado pela Instrução Nonnativa SRF n(l 568, de 8 de setembro de 2005.
Emitido no dia 07/10/2005 âs 09:46:58 (data e hora de Brasília).
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO - Estado do Tocantins
OFÍCIO/CJR/Nº 008/2005
Senhor Presidente,
A Comissão de Justiça e Redação, está analisando o Projeto de Lei nº
280/2005, que, Declara de utilidade pública municipal a Associação
Comunitária Nossa Senhora da Abadia, e, para tal, precisamos ter em mãos o
Estatuto dessa Associação, por isso solicitamos a Vossa Excelência, que seja
providenciado o mais breve possível.
Sem mais para o momento, despedimo-nos.
Sala das Comissões, aos 13 dias do mês de outubro de 2005
Atenciosamente,
A~õ?c- LL ~f ~ f2 f~(S)\___
Itacir Antonio Roieski
Presidente - CJR
tado da Silva
JR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ITANIR ROBERTO ZANFRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Cleiton Rodrigues Panta
Secretário - CJR
/\Y. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ****** CqJ. 77 493 - 000 ****** Fone (63) 364 _ J 163
Lagoa da Confusão **** Tocantins
..-·.· ·: •• ... : ::.:
.. ··-· ···•·• -·- .
Ofício nº231/2005 Lagoa da Confusão - TO,27/10/2005.
Em resposta ao ofício/CJR/n°008/2005, . e$tamo'"'
encaminhando as cópias do Estatuto da Associação Comunitária
Nossa Senhora da Abadia, e como também a Certidão de Breve relato
do mesmo.
Sem mais para o momento, despedimos.
Respeitosamente,
llnu .Firmino Luccrdn, 11.º 25, Qnudru 11.º 53, Lote 11.º 07 - Centro
Lugou dn Confustlo-'l'O. Fone/Fax (63) 3<i4.l623, 364.1237
..
~Lqgoa
em boas mêios Adrn-2005/2008
PROJETO DE LEI Nº 280/2005, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
NOSSA SENHORA DA ABADIA DE LAGOA DA
CONFUSÃO-TO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, no uso das atribuições constitucionais e legais FAZ SABER que o
Plenário aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
Comunitária Nossa Senhora da Abadia de Lagoa da Confusão - To., ACMSA,
com sede na cidade de Lagoa da Confusão, na Avenida Viturino Panta - s/n,
foro jurídico na cidade de Cristalândia -To.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Lagoa da Confusão-To., aos
06 ( seis) dias do Mês de Outubro de O 5.
Rua Finnino Lacerda, n.º 25, Quadra n.0 53, Lot.en.0 07 -Centro
Lae.oa da Confusão-TO. Fone/Fax (63) 364.1623. 364.1237