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materia nº 8/2004

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 8 / 2004
Date 2004-08-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar cesta básica para servidores públicos municipais que recebem apenas um salário mínimo."
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Autoria

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Projeto de Lei n. º 005/2004. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO "Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a doar cesta básica para servidores 
públicos mumc1pais que recebem 
apenas um salário mínimo." 
1\ PROV ,\ l)().1-; 
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A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, 
que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, a doar mensalmente uma cesta básica para os servidores 
públicos municipais que recebem apenas um salário mínimo por mês, no valor de 
30% (trinta por cento) do salário mínimo atual. 
Art. 2. º - Fica a cargo do Executivo Municipal as Dotações Orçamentárias para a 
doação das mesmas. 
Art. 3. º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, aos 12 dias do mês de agosto de 2004._ 
Concei~da Carvalho 
Vereadora 
C~MARA MUNICIF'Al DE 
tAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
JUSTIFICATIVA DO PROFETO DE LEI Nº 005/2004 
Estamos fazendo este Projeto de Lei para que o Executivo possa doar as cestas 
básicas aos servidores, pois, todos nós somos sabedores de que uma família 
não consegue viver com apenas um salário mínimo por mês, fica sempre 
dependendo de doações de pessoas solidárias e até mesmo do Prefeito para 
sobreviverem. 
Atenciosamente, 
Conceiçã~a- Carvalho 
Vereadora 
CÂMARA MUNIClrAL 0é 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
A PROV.\ 1)0 
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( !) xo_::: ..• ~~ &i;;" VOTAÇÃO. 
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LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Projeto de Lei n.º 005/2004. 
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a doar cesta básica para servidores 
públicos mumc1pais que recebem 
apenas um salário mínimo." 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, 
que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1. º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, a doar mensalmente uma cesta básica para os servidores 
públicos municipais que recebem apenas um salário mínimo por mês, no valor de 
30% (trinta por cento) do salário mínimo atual. 
Art. 2.º - Fica a cargo do Executivo Municipal as Dotações Orçamentárias para a 
doação das mesmas. 
Art. 3. º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, aos 12 dias do mês de agosto de 2004. 
(AMARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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E.'A .... J.3 .. 1 ...... Lo ...... --' iog_ .. {5XO) .. ~ ......... VOTAÇAO. 
·····················~ .·--···-·········- Ass. Receocao 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
JUSTIFICATIVA DO PROFETO DE LEI Nº 005/2004 
Estamos fazendo este Projeto de Lei para que o Executivo possa doar as cestas 
básicas aos servidores, pois, todos nós somos sabedores de que uma família 
não consegue viver com apenas um salário mínimo por mês, fica sempre 
dependendo de doações de pessoas solidárias e até mesmo do Prefeito para 
sobreviverem. 
Atenciosamente, 
Conceiçã~~ Carvalho 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
,\ P R O\'.,\ 1 > <) ~ 
w .. L~ , ___ JQ ____ ,J.oo _ _ L8-'JQ .... ~VOTAÇÃO. 
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c~~MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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