| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2004 |
| Date | 2004-08-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar cesta básica para servidores públicos municipais que recebem apenas um salário mínimo." |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Projeto de Lei n. º 005/2004.
CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO "Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar cesta básica para servidores
públicos mumc1pais que recebem
apenas um salário mínimo."
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A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER,
que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, a doar mensalmente uma cesta básica para os servidores
públicos municipais que recebem apenas um salário mínimo por mês, no valor de
30% (trinta por cento) do salário mínimo atual.
Art. 2. º - Fica a cargo do Executivo Municipal as Dotações Orçamentárias para a
doação das mesmas.
Art. 3. º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 12 dias do mês de agosto de 2004._
Concei~da Carvalho
Vereadora
C~MARA MUNICIF'Al DE
tAGOA DA CONFUSÃO - TO
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
JUSTIFICATIVA DO PROFETO DE LEI Nº 005/2004
Estamos fazendo este Projeto de Lei para que o Executivo possa doar as cestas
básicas aos servidores, pois, todos nós somos sabedores de que uma família
não consegue viver com apenas um salário mínimo por mês, fica sempre
dependendo de doações de pessoas solidárias e até mesmo do Prefeito para
sobreviverem.
Atenciosamente,
Conceiçã~a- Carvalho
Vereadora
CÂMARA MUNIClrAL 0é
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Projeto de Lei n.º 005/2004.
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar cesta básica para servidores
públicos mumc1pais que recebem
apenas um salário mínimo."
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER,
que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1. º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, a doar mensalmente uma cesta básica para os servidores
públicos municipais que recebem apenas um salário mínimo por mês, no valor de
30% (trinta por cento) do salário mínimo atual.
Art. 2.º - Fica a cargo do Executivo Municipal as Dotações Orçamentárias para a
doação das mesmas.
Art. 3. º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 12 dias do mês de agosto de 2004.
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LAGOA DA CONFUSÃO - TO
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
JUSTIFICATIVA DO PROFETO DE LEI Nº 005/2004
Estamos fazendo este Projeto de Lei para que o Executivo possa doar as cestas
básicas aos servidores, pois, todos nós somos sabedores de que uma família
não consegue viver com apenas um salário mínimo por mês, fica sempre
dependendo de doações de pessoas solidárias e até mesmo do Prefeito para
sobreviverem.
Atenciosamente,
Conceiçã~~ Carvalho
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
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c~~MARA MUNICIPAL DE
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