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materia nº 9/2004

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 9 / 2004
Date 2004-12-14
Ementa"Fica proibido qualquer tipo de acampamento na Orla da Lagoa e dá outras providências."
native_id6094

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1 
I 
CÂMARA MUNIClPAL AGOA DA C 0Nl1"'GSÃO 
tado do Tocantins 
Projeto de Lei n.º 007/2004. 
"Fica proibido qualquer tipo de 
acampamento na Orla da Lagoa 
e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica proibido qualquer tipo de acampamento na Orla da Lagoa. 
Art. 2º - Os acampamentos na cidade de Lagoa da Confusão só poderão ser 
feitos nas áreas específicas para camping particular ou público. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Rogério Lino Mota 
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LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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Vereador 
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LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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CÂMARA MU TICIPAI LAGOA DA CONl1,USÃO 
Estado do Tocan • n 
JUSTIFICATIVA 
Com a proibição de acampamentos na Orla da Lagoa, a mesma se tomará mais 
agradável para o lazer e esporte dos turistas e moradores, ficando livre de 
cachorros e formigas, que acumulam com o excesso de lixo, além de evitar 
que lavem vasilhas nas águas e com isso evitando os ataques de piranhas que 
são atraídas para as margens. 
Sala das sessões, aos 14 dias de dezembro de 2004. 
Conceição w~alho 
Vereadora 
~l 
Ver 
, drigues Coelho 
Vereador 
do C. dos Sanws 
orais da Silva A"'-7.r&n Ar 
L ,ló/. Itanir Roberto Zanfra 
Vereador 
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Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
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CÂMARA MU ... ICCPAL GOA DA CONFUSÃO 
Projeto de Lei n.º 007/2004. 
do do Tocantins 
"Fica proibido qualquer tipo de 
acampamento na Orla da Lagoa 
e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica proibido qualquer tipo de acampamento na Orla da Lagoa. 
Art. 2° - Os acampamentos na cidade de Lagoa da Confusão só poderão ser 
feitos nas áreas específicas para camping particular ou público. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de dezembro de 200 
Conceiçliw OJrvalho 
Vereadora 
Vrea 
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e odrigues Coelho ltanir Roberto Za,ifra 
Vereador 
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CÂMARA MUNIC PAI I AGOA DA CONFUSÃO 
~~stado do Tocantin 
JUSTIFICATIVA 
Com a proibição de acampamentos na Orla da Lagoa, a mesma se tomará mais 
agradável para o lazer e esporte dos turistas e moradores, ficando livre de 
cachorros e formigas, que acumulam com o excesso de lixo, além de evitar 
que lavem vasilhas nas águas e com isso evitando os ataques de piranhas que 
são atraídas para as margens. 
Sala das sessões, aos 14 dias de dezembro de 2004. 
Conceiçã~ Carvalho 
Vereadora 
3 (1_ Djalma~ren.a 
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G • n Rodrigues Coelho 
Vereador 
Rogério Lino Mota 
Vereador 
Ci,MARA MUNIClt>AL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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