| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | "Fica proibido qualquer tipo de acampamento na Orla da Lagoa e dá outras providências." |
| native_id | 6094 |
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1
I
CÂMARA MUNIClPAL AGOA DA C 0Nl1"'GSÃO
tado do Tocantins
Projeto de Lei n.º 007/2004.
"Fica proibido qualquer tipo de
acampamento na Orla da Lagoa
e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica proibido qualquer tipo de acampamento na Orla da Lagoa.
Art. 2º - Os acampamentos na cidade de Lagoa da Confusão só poderão ser
feitos nas áreas específicas para camping particular ou público.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rogério Lino Mota
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LAGOA DA CONFUSÃO - TO
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Vereador
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CÂMARA MU TICIPAI LAGOA DA CONl1,USÃO
Estado do Tocan • n
JUSTIFICATIVA
Com a proibição de acampamentos na Orla da Lagoa, a mesma se tomará mais
agradável para o lazer e esporte dos turistas e moradores, ficando livre de
cachorros e formigas, que acumulam com o excesso de lixo, além de evitar
que lavem vasilhas nas águas e com isso evitando os ataques de piranhas que
são atraídas para as margens.
Sala das sessões, aos 14 dias de dezembro de 2004.
Conceição w~alho
Vereadora
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, drigues Coelho
Vereador
do C. dos Sanws
orais da Silva A"'-7.r&n Ar
L ,ló/. Itanir Roberto Zanfra
Vereador
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Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
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CÂMARA MU ... ICCPAL GOA DA CONFUSÃO
Projeto de Lei n.º 007/2004.
do do Tocantins
"Fica proibido qualquer tipo de
acampamento na Orla da Lagoa
e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica proibido qualquer tipo de acampamento na Orla da Lagoa.
Art. 2° - Os acampamentos na cidade de Lagoa da Confusão só poderão ser
feitos nas áreas específicas para camping particular ou público.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de dezembro de 200
Conceiçliw OJrvalho
Vereadora
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Vereador
o C. dos Santos ~:k~~.
Vereador
Rogério Lino Mota
Vereador f. • •RA MUNICIP,".l ()
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CÂMARA MUNIC PAI I AGOA DA CONFUSÃO
~~stado do Tocantin
JUSTIFICATIVA
Com a proibição de acampamentos na Orla da Lagoa, a mesma se tomará mais
agradável para o lazer e esporte dos turistas e moradores, ficando livre de
cachorros e formigas, que acumulam com o excesso de lixo, além de evitar
que lavem vasilhas nas águas e com isso evitando os ataques de piranhas que
são atraídas para as margens.
Sala das sessões, aos 14 dias de dezembro de 2004.
Conceiçã~ Carvalho
Vereadora
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G • n Rodrigues Coelho
Vereador
Rogério Lino Mota
Vereador
Ci,MARA MUNIClt>AL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
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