| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar creche em Aldeia Indígena e dá outras providências." |
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_ ...
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
"Autoriza o Poder Executivo
Municipal a criar creche em Aldeia
Indígena e dá outras providências"
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
CAPÍTULO!
DO OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1 º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a criar uma creche na
Aldeia Indígena Santa Izabel do Morro, neste Município de Lagoa da
Confusão.
Art. 2º - A creche de que trata o artigo anterior terá período integral e deverá
ser também pré escolar, que terá como objetivo o que descreve abaixo:
I - Atender as crianças indígenas das Aldeias, na faixa etária de O 1 a 07 anos;
II -Acompanhar o desenvolvimento e crescimento das crianças atendidas;
III - Dar suporte alimentar e nutricional às crianças;
IV - Desenvolver o sistema psico-motor e intelecto;
V - Realizar parceria com o SISV AN Indígena do DSEI Araguaia no
acompanhamento e desenvolvimento;
VI - Oferecer um local para que as mães que saem para trabalhar possam
deixar seus filhos;
VII - Deverá atender além da Aldeia Santa Izabel do Morro, as Aldeias JK e
Aldeia Wataú.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364--1163 í 364-1444
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Art. 3º - A creche deverá contar com a participação de:
I - Pedagogo(a);
II - Monitores(a);
III - Cozinheiro(a);
IV -Auxiliar de Serviços Gerais;
V - Psicólogo;
VI - Vigia.
CAPÍTULO III
DA METODOLOGIA
Art. 4 º - A creche funcionará em um prédio já existente na aldeia, em parceria
com o DSEI Araguaia/FUNASA. Este entrará com uma parte da alimentação,
acompanhamento do SISV AN: pesagem e avaliação nutricional.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5° - A Aldeia de Santa Izabel do Morro vem crescendo gradativamente a
cada ano e os problemas sociais, entre outros, acompanham este crescimento,
a creche terá o intuito de sanar certas dificuldades, bem como prestar uma
melhor assistência às crianças indígenas.
Art. 6° - Fica a cargo da Prefeitura Municipal a dotação orçamentária para a
criação desta creche, bem como fazer parcerias com o DSEI e o SISVAN.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões aos, 15 dias de abril de 2009.
J= L,{/4~ l
lwraru Ka~'i ~ Vereador
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - l 16Jí 364-1444
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins
..
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Projeto de Lei Nº 002/2009
-~.MARA MUNICIP_!\L DE
\GOA DA CONFUSAO - TO
·'\PROVADO
,;M .H, / o l/ i~'i
~éi'.j,O I l~ VOTAÇAO
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"Autoriza o Poder Executivo
Municipal a criar creche em Aldeia
Indígena e dá outras providências"
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
CAPÍTULO!
DO OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1 º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a criar uma creche na
Aldeia Indígena Santa Izabel do Morro, neste Município de Lagoa da
Confusão.
Art. 2º - A creche de que trata o artigo anterior terá período integral e deverá
ser também pré escolar, que terá como objetivo o que descreve abaixo:
I - Atender as crianças indígenas das Aldeias, na faixa etária de O 1 a 07 anos;
II - Acompanhar o desenvolvimento e crescimento das crianças atendidas;
III - Dar suporte alimentar e nutricional às crianças;
IV - Desenvolver o sistema psico-motor e intelecto;
V - Realizar parceria com o SISV AN Indígena do DSEI Araguaia no
acompanhamento e desenvolvimento;
VI - Oferecer um local para que as mães que saem para trabalhar possam
deixar seus filhos;
VII - Deverá atender além da Aldeia Santa Izabel do Morro, as Aldeias JK e
Aldeia Wataú.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364-1163 / 364-1444
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Art. 3° - A creche deverá contar com a participação de:
I - Pedagogo(a);
II - Monitores(a);
III - Cozinheiro(a);
IV - Auxiliar de Serviços Gerais;
V - Psicólogo;
VI - Vigia.
CAPÍTULO III
DA METODOLOGIA
Art. 4º - A creche funcionará em um prédio já existente na aldeia, em parceria
com o DSEI Araguaia/FUNASA. Este entrará com uma parte da alimentação,
acompanhamento do SISVAN: pesagem e avaliação nutricional.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5° - A Aldeia de Santa Izabel do Morro vem crescendo gradativamente a
cada ano e os problemas sociais, entre outros, acompanham este crescimento,
a creche terá o intuito de sanar certas dificuldades, bem como prestar uma
melhor assistência às crianças indígenas.
Art. 6° - Fica a cargo da Prefeitura Municipal a dotação orçamentária para a
criação desta creche, bem como fazer parcerias com o DSEI e o SISV AN.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões aos, 15 dias de abril de 2009.
r-/=/=L Iwraru Karaj/-.
Vereador
'- ÂMARA MUNICIPAL DE
• GOA DA CONFUSÃO - TO
,\PRO.VADO
:ív, H, 1 o it I Jp{05
( 8:kO) \ ~ VOTAÇÃO.
-~~ Ass. Re!>t.'lçao
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centrn Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364-1163 í 364-1444
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins
' . . •
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DIREITOS RUMAMOS.
Parecer Conjunto Nº 008, 007 e 003/2009
Matéria: Projeto de Lei nº 002/2009
Assunto: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar creche em Aldeia
Indígena e dá outras providências"
Interessado: Vereador Iwraru Karajá
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental,
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de
suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na
íntegra.
É O PARECER
Emiv do ais da Silva
Presidente - C LJRF
Vagner Teodoro de Oliveira
Secretário - CLJRF
I wraru Ka aj á
Relator - CLJRF
C , l
/.IO¾,IJ/2(,v Ú9-IJ~J c//-l J/Í///) Romano Lopes' ãá Silva
Presidente- CFOTC
aria Lucinéia C hefer Vagner eodoro de Oliveira
Secretária - TC . A MUNICIPAL oltelator- CFOTC
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L.,;PROVADO
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Av. Vicente Barbosa s/n ****** ~!~ oee ****** Fone: (63) 364 - 1163
Lagoa da Confüsão ss. E..C-.,,>1 ** Tocantins
-
•
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Cont. Par. Conj. nº 008, 007 e 003/2009 ao Projeto de Lei nº 002/2009.
Vagner Teodoro de Oliveira
Presidente -CCESSSDH
Carlos ernandes
Secretário - CCESSSDH
Emiv o Morais da Silva
Relator-CCESSSDH
.. AMARA MUNICIP_AL DE
.":AGOA DA CONFUSAO - TO
.~PROVADO
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(8:wl ~.q,~VOTAÇÃO.
~~- ~S- RCCi.;\JÇ80
Av. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cep. 77493 - 000 *****+ Fone: (63) 364 - 1163
Lagoa da Confusão **** Tocantins