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materia nº 2/2009

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-04-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar creche em Aldeia Indígena e dá outras providências."
native_id6096

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

_ ... 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
"Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a criar creche em Aldeia 
Indígena e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
CAPÍTULO! 
DO OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO 
Art. 1 º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a criar uma creche na 
Aldeia Indígena Santa Izabel do Morro, neste Município de Lagoa da 
Confusão. 
Art. 2º - A creche de que trata o artigo anterior terá período integral e deverá 
ser também pré escolar, que terá como objetivo o que descreve abaixo: 
I - Atender as crianças indígenas das Aldeias, na faixa etária de O 1 a 07 anos; 
II -Acompanhar o desenvolvimento e crescimento das crianças atendidas; 
III - Dar suporte alimentar e nutricional às crianças; 
IV - Desenvolver o sistema psico-motor e intelecto; 
V - Realizar parceria com o SISV AN Indígena do DSEI Araguaia no 
acompanhamento e desenvolvimento; 
VI - Oferecer um local para que as mães que saem para trabalhar possam 
deixar seus filhos; 
VII - Deverá atender além da Aldeia Santa Izabel do Morro, as Aldeias JK e 
Aldeia Wataú. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364--1163 í 364-1444 
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 3º - A creche deverá contar com a participação de: 
I - Pedagogo(a); 
II - Monitores(a); 
III - Cozinheiro(a); 
IV -Auxiliar de Serviços Gerais; 
V - Psicólogo; 
VI - Vigia. 
CAPÍTULO III 
DA METODOLOGIA 
Art. 4 º - A creche funcionará em um prédio já existente na aldeia, em parceria 
com o DSEI Araguaia/FUNASA. Este entrará com uma parte da alimentação, 
acompanhamento do SISV AN: pesagem e avaliação nutricional. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 5° - A Aldeia de Santa Izabel do Morro vem crescendo gradativamente a 
cada ano e os problemas sociais, entre outros, acompanham este crescimento, 
a creche terá o intuito de sanar certas dificuldades, bem como prestar uma 
melhor assistência às crianças indígenas. 
Art. 6° - Fica a cargo da Prefeitura Municipal a dotação orçamentária para a 
criação desta creche, bem como fazer parcerias com o DSEI e o SISVAN. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões aos, 15 dias de abril de 2009. 
J= L,{/4~ l 
lwraru Ka~'i ~ Vereador 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - l 16Jí 364-1444 
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins 
.. 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Projeto de Lei Nº 002/2009 
-~.MARA MUNICIP_!\L DE 
\GOA DA CONFUSAO - TO 
·'\PROVADO 
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~éi'.j,O I l~ VOTAÇAO 
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"Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a criar creche em Aldeia 
Indígena e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
CAPÍTULO! 
DO OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO 
Art. 1 º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a criar uma creche na 
Aldeia Indígena Santa Izabel do Morro, neste Município de Lagoa da 
Confusão. 
Art. 2º - A creche de que trata o artigo anterior terá período integral e deverá 
ser também pré escolar, que terá como objetivo o que descreve abaixo: 
I - Atender as crianças indígenas das Aldeias, na faixa etária de O 1 a 07 anos; 
II - Acompanhar o desenvolvimento e crescimento das crianças atendidas; 
III - Dar suporte alimentar e nutricional às crianças; 
IV - Desenvolver o sistema psico-motor e intelecto; 
V - Realizar parceria com o SISV AN Indígena do DSEI Araguaia no 
acompanhamento e desenvolvimento; 
VI - Oferecer um local para que as mães que saem para trabalhar possam 
deixar seus filhos; 
VII - Deverá atender além da Aldeia Santa Izabel do Morro, as Aldeias JK e 
Aldeia Wataú. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364-1163 / 364-1444 
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 3° - A creche deverá contar com a participação de: 
I - Pedagogo(a); 
II - Monitores(a); 
III - Cozinheiro(a); 
IV - Auxiliar de Serviços Gerais; 
V - Psicólogo; 
VI - Vigia. 
CAPÍTULO III 
DA METODOLOGIA 
Art. 4º - A creche funcionará em um prédio já existente na aldeia, em parceria 
com o DSEI Araguaia/FUNASA. Este entrará com uma parte da alimentação, 
acompanhamento do SISVAN: pesagem e avaliação nutricional. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 5° - A Aldeia de Santa Izabel do Morro vem crescendo gradativamente a 
cada ano e os problemas sociais, entre outros, acompanham este crescimento, 
a creche terá o intuito de sanar certas dificuldades, bem como prestar uma 
melhor assistência às crianças indígenas. 
Art. 6° - Fica a cargo da Prefeitura Municipal a dotação orçamentária para a 
criação desta creche, bem como fazer parcerias com o DSEI e o SISV AN. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões aos, 15 dias de abril de 2009. 
r-/=/=L Iwraru Karaj/-. 
Vereador 
'- ÂMARA MUNICIPAL DE 
• GOA DA CONFUSÃO - TO 
,\PRO.VADO 
:ív, H, 1 o it I Jp{05 
( 8:kO) \ ~ VOTAÇÃO. 
-~~ Ass. Re!>t.'lçao 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centrn Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364-1163 í 364-1444 
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins 
' . . • 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS 
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DIREITOS RUMAMOS. 
Parecer Conjunto Nº 008, 007 e 003/2009 
Matéria: Projeto de Lei nº 002/2009 
Assunto: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar creche em Aldeia 
Indígena e dá outras providências" 
Interessado: Vereador Iwraru Karajá 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, 
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de 
suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na 
íntegra. 
É O PARECER 
Emiv do ais da Silva 
Presidente - C LJRF 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Secretário - CLJRF 
I wraru Ka aj á 
Relator - CLJRF 
C , l 
/.IO¾,IJ/2(,v Ú9-IJ~J c//-l J/Í///) Romano Lopes' ãá Silva 
Presidente- CFOTC 
aria Lucinéia C hefer Vagner eodoro de Oliveira 
Secretária - TC . A MUNICIPAL oltelator- CFOTC 
'.°",~:DA CONFUSÃO - TO 
L.,;PROVADO 
• iv\_lL/ Oj _/ ~~ 
~i j.(2) 3<3,~QIAÇAO 
Av. Vicente Barbosa s/n ****** ~!~ oee ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confüsão ss. E..C-.,,>1 ** Tocantins 
-
• 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Cont. Par. Conj. nº 008, 007 e 003/2009 ao Projeto de Lei nº 002/2009. 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Presidente -CCESSSDH 
Carlos ernandes 
Secretário - CCESSSDH 
Emiv o Morais da Silva 
Relator-CCESSSDH 
.. AMARA MUNICIP_AL DE 
.":AGOA DA CONFUSAO - TO 
.~PROVADO 
. :·.'1 1~ ; oL( I :leo<:J 
(8:wl ~.q,~VOTAÇÃO. 
~~- ~S- RCCi.;\JÇ80 
Av. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cep. 77493 - 000 *****+ Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão **** Tocantins 

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