| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-03-05 |
| Ementa | "Estabelece a fiscalização, e, consequentemente, a cassação e não renovação dos alvarás de funcionamento de casas de diversões, boates, casas de shows, hotéis, motéis, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que permitirem a prática ou fizerem apologia, incentivo, mediação ou favorecimento à prostituição infantil ou à pedofilia no Município de Lagoa da Confusão. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Projeto de Lei Nº 007 /2009
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LAGOA DA CONFUSAO - TO
APROVADO
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"Estabelece a fiscalização, e,
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diversões, boates, casas de shows,
hotéis, motéis~ IJ~res, restaurantes e
estabelecimentos congêneres que
permitirem a prática ou fizerem
apologia, incentivo, mediação ou
favorecimento à prostituição
infantil ou à pedofilia no Município
de Lagoa da Confusão"
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito MunicipZt! sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1 º - As casas cte diversões, estabelecimentos destinados à realização e
promoção de eventos artísticos e/ou musicais (boates, casas de shows e
assemelhados), bem como hotéis, motéis, bac~·s, restaurantes e
estabelecimentos congêneres que permitirem a prática ou fizerem apologia,
incentivo, mediação ou favorecimento da prostituição infantil e a pedofilia no
Município de Lagoa da Confusão, terão seus respectivos alvarás de
funcionamento cassados pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º - A cassação dos alvarás de funcionamento, nos termos estabelecidos
no artigo anterior será determinada após prévio processo administrativo, no
qual serão assegurados ao estabelecimento acusado o contraditório e a ampla
defesa.
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 -1163 í 364-1444
e-mail: ca1,1arnlagoa@yahoo.com.br-Lagoa da Confusãv - Tocantins
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Art. 3° - O processo administrativo de que trata o artigo L:, será instaurado por
decisão da autoridade administrativa competente, sempre que tomar ciência,
por qualquer via idônea, do ato praticado por estabelecimento que exerça as
atividades no âmbito do Município de Lagoa da Confusãc.
§ 1 º - A autoridadp administrativa competente não poderá se recusar a
determinar a abertr:-" do processo administrativo referido no artigo 2°, sob
pena de responsabili...:ação funcional, quando tiver notícia do ato praticado
pelo estabelecimento por meio de requerimento escrito, endereçado ao órgão
municipal competente.
§ 2º - O requerimento a que se refere o parágrafo 1 º poderá ser apresentado,
indistintamente, por qualquer cidadão ou entidade, independentemente de ser
o requerente a vítima ou o responsável legal pela vítima do ato praticado.
Art. 4° - Os proprietários dos estabelecimentos a que se refere o artigo 1 °
ficarão impedidos J.:; atuar em constituir novas empresas nos respectivos
setores de atuação por 5 (cinco) anos a contar da c,.~:sação do Alvará de
Funcionamento, bem como solicitar a renovação ou concessão de alvarás para
estabelecimentos congêneres.
Art. 5° - Esta Lei emra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, ac'•' 1 O dias de dezembro de 2009.
Vereador
A v. Vicente Barbosa ':'.. 0 1. 770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63 j ~64 - 1163 / 364-1444
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confu.;~0 - Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 007 /2009
A pedofilia e a prostituição infantil, infelizmente andam lado a
lado e estão arraigadas por todo o país.
Um fato que é incontestável é que a rede de prostituição infantil no
Brasil continua sem solução, talvez isso ocorra porque este tipo de
negócio transformou-se no terceiro mais rentável comércio mundial,
atrás apenas da indústria de armas e do narcotráfico. Este é um daqueles
temas que muito se fala, mas pouco se conhece.
Como toda atividade clandestina, a prostituição infantil sempre foi
abafada. E daí gera lr~ grandes problemas de ordem soci:iis para crianças
que passam a serem exploradas por pessoas sem nenhun: escrúpulo. ·
A maioria das meninas exploradas são pobres e moram nos bairros
mais afastados do centro de nossa cidade.
Esta Lei vem de encontro ao desejo dessa Cara de Leis que
combate firmemente a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Acreditamos rn1e ao cassar o Alvará de Fundonamento dos
estabelecimentos C:"'"". usam dessa prática estarep,os coibindo a
exploração de muitas .:;rianças.
Queremos aindL defender que a cidade de Lagoa dâ Confusão não
torne mais uma cidade onde muitos turistas venham bP<3~ar esse tipo de
atividade, hoje tão presente em muitas cidades brasileiras.
Entendermos a dimensão social deste Projeto de Lei, desejamos
contar com o apoio dos nobres colegas.
Sala das Sessões, aos 1 O dias de dezembro de 2009.
Carlos Albe
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 164 -- 1163 / 364-1444
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
-COMISSÃO DE Fl~r,\NÇAS, ORÇAMENTO E T0:\1ADAS DE CONTAS;
-COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL;
-COMISSÃO DE OBF!AS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA,
MEIO AMBIENTE~ J .AZER E TURISMO;
-COMISSÃO DE C~'~_cTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS.
Parecer Conjunto Nº ,tOS, 005, 001 e 001/2010
Matéria: Projeto de Ld nº 007/2009
Assunto: "Estabelece a fiscalização, e, conseqüentemente, a cassação e não
renovação dos alvarás de funcionamento de casas Je diversões, boates,
casas de shows, hotéis, motéis, bares, restaurantes e estabelecimentos
congêneres que permitirem a prática ou fizerem apologia, incentivo,
mediação ou favorecimento à prostituição infantil ou à pedofilia no
Município de Lagoa da Confusão".
Interessado: ver. C.1. .'.os Alberto Rodrigues Fernande~
Os vereadores abaixo é;3sinados, no uso de sua competê::cia legal e regimental,
ao analisarem com abs·1luta isenção a matéria supracitaJa e considerando-a de
suma importância pa1 .. tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na
íntegra.
"'
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~·~ M anaeetDera-L- . 1. . , . ~ neu ::·
Secretária-CFOTC
Vagner Teodoro de Oliveira
Relator- CFOTC
Av. Vicente Barbosa du ****** Crotro ****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163
Lagoa da Confusão **** Tocantins
" CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Emival o orais da Silva
Presidente - CLJRF
Vagne.- Teodoro de Oliveira
Relator- CFOTC
Emival rais a Silva
Presidente - OSP AMAL T
Maria ucmeia C hefr,..,.
Secretária - OSP AMA L T
ag eira
Relator - OSP AMAL T
V agner T odoro de 1vetra
Presidente - CCESSSDH
Carlos Alberto R. Fernandes
Secretário - CCESSS:l}H
Emival v orais da Silva
Relator -CCESSSDH
Av. Vicente Barbosa s/n "'~**** Centro ****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163
Lagoa da Confusão **** Tocantins