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materia nº 7/2009

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-03-05
Ementa"Estabelece a fiscalização, e, consequentemente, a cassação e não renovação dos alvarás de funcionamento de casas de diversões, boates, casas de shows, hotéis, motéis, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que permitirem a prática ou fizerem apologia, incentivo, mediação ou favorecimento à prostituição infantil ou à pedofilia no Município de Lagoa da Confusão.
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Projeto de Lei Nº 007 /2009 
( Ã.MARA MUNICIP_!\L DE 
LAGOA DA CONFUSAO - TO 
APROVADO 
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"Estabelece a fiscalização, e, 
consequenteme,tte, a cassação e não 
renovação ,.ios alvarás de 
funcionamento de casas de 
diversões, boates, casas de shows, 
hotéis, motéis~ IJ~res, restaurantes e 
estabelecimentos congêneres que 
permitirem a prática ou fizerem 
apologia, incentivo, mediação ou 
favorecimento à prostituição 
infantil ou à pedofilia no Município 
de Lagoa da Confusão" 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito MunicipZt! sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 º - As casas cte diversões, estabelecimentos destinados à realização e 
promoção de eventos artísticos e/ou musicais (boates, casas de shows e 
assemelhados), bem como hotéis, motéis, bac~·s, restaurantes e 
estabelecimentos congêneres que permitirem a prática ou fizerem apologia, 
incentivo, mediação ou favorecimento da prostituição infantil e a pedofilia no 
Município de Lagoa da Confusão, terão seus respectivos alvarás de 
funcionamento cassados pelo Poder Público Municipal. 
Art. 2º - A cassação dos alvarás de funcionamento, nos termos estabelecidos 
no artigo anterior será determinada após prévio processo administrativo, no 
qual serão assegurados ao estabelecimento acusado o contraditório e a ampla 
defesa. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 -1163 í 364-1444 
e-mail: ca1,1arnlagoa@yahoo.com.br-Lagoa da Confusãv - Tocantins 
r 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 3° - O processo administrativo de que trata o artigo L:, será instaurado por 
decisão da autoridade administrativa competente, sempre que tomar ciência, 
por qualquer via idônea, do ato praticado por estabelecimento que exerça as 
atividades no âmbito do Município de Lagoa da Confusãc. 
§ 1 º - A autoridadp administrativa competente não poderá se recusar a 
determinar a abertr:-" do processo administrativo referido no artigo 2°, sob 
pena de responsabili...:ação funcional, quando tiver notícia do ato praticado 
pelo estabelecimento por meio de requerimento escrito, endereçado ao órgão 
municipal competente. 
§ 2º - O requerimento a que se refere o parágrafo 1 º poderá ser apresentado, 
indistintamente, por qualquer cidadão ou entidade, independentemente de ser 
o requerente a vítima ou o responsável legal pela vítima do ato praticado. 
Art. 4° - Os proprietários dos estabelecimentos a que se refere o artigo 1 ° 
ficarão impedidos J.:; atuar em constituir novas empresas nos respectivos 
setores de atuação por 5 (cinco) anos a contar da c,.~:sação do Alvará de 
Funcionamento, bem como solicitar a renovação ou concessão de alvarás para 
estabelecimentos congêneres. 
Art. 5° - Esta Lei emra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, ac'•' 1 O dias de dezembro de 2009. 
Vereador 
A v. Vicente Barbosa ':'.. 0 1. 770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63 j ~64 - 1163 / 364-1444 
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confu.;~0 - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 007 /2009 
A pedofilia e a prostituição infantil, infelizmente andam lado a 
lado e estão arraigadas por todo o país. 
Um fato que é incontestável é que a rede de prostituição infantil no 
Brasil continua sem solução, talvez isso ocorra porque este tipo de 
negócio transformou-se no terceiro mais rentável comércio mundial, 
atrás apenas da indústria de armas e do narcotráfico. Este é um daqueles 
temas que muito se fala, mas pouco se conhece. 
Como toda atividade clandestina, a prostituição infantil sempre foi 
abafada. E daí gera lr~ grandes problemas de ordem soci:iis para crianças 
que passam a serem exploradas por pessoas sem nenhun: escrúpulo. · 
A maioria das meninas exploradas são pobres e moram nos bairros 
mais afastados do centro de nossa cidade. 
Esta Lei vem de encontro ao desejo dessa Cara de Leis que 
combate firmemente a exploração sexual de crianças e adolescentes. 
Acreditamos rn1e ao cassar o Alvará de Fundonamento dos 
estabelecimentos C:"'"". usam dessa prática estarep,os coibindo a 
exploração de muitas .:;rianças. 
Queremos aindL defender que a cidade de Lagoa dâ Confusão não 
torne mais uma cidade onde muitos turistas venham bP<3~ar esse tipo de 
atividade, hoje tão presente em muitas cidades brasileiras. 
Entendermos a dimensão social deste Projeto de Lei, desejamos 
contar com o apoio dos nobres colegas. 
Sala das Sessões, aos 1 O dias de dezembro de 2009. 
Carlos Albe 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 164 -- 1163 / 364-1444 
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
-COMISSÃO DE Fl~r,\NÇAS, ORÇAMENTO E T0:\1ADAS DE CONTAS; 
-COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 
-COMISSÃO DE OBF!AS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, 
MEIO AMBIENTE~ J .AZER E TURISMO; 
-COMISSÃO DE C~'~_cTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS. 
Parecer Conjunto Nº ,tOS, 005, 001 e 001/2010 
Matéria: Projeto de Ld nº 007/2009 
Assunto: "Estabelece a fiscalização, e, conseqüentemente, a cassação e não 
renovação dos alvarás de funcionamento de casas Je diversões, boates, 
casas de shows, hotéis, motéis, bares, restaurantes e estabelecimentos 
congêneres que permitirem a prática ou fizerem apologia, incentivo, 
mediação ou favorecimento à prostituição infantil ou à pedofilia no 
Município de Lagoa da Confusão". 
Interessado: ver. C.1. .'.os Alberto Rodrigues Fernande~ 
Os vereadores abaixo é;3sinados, no uso de sua competê::cia legal e regimental, 
ao analisarem com abs·1luta isenção a matéria supracitaJa e considerando-a de 
suma importância pa1 .. tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na 
íntegra. 
"' 
--
~·~ M anaeetDera-L- . 1. . , . ~ neu ::· 
Secretária-CFOTC 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Relator- CFOTC 
Av. Vicente Barbosa du ****** Crotro ****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão **** Tocantins 
" CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Emival o orais da Silva 
Presidente - CLJRF 
Vagne.- Teodoro de Oliveira 
Relator- CFOTC 
Emival rais a Silva 
Presidente - OSP AMAL T 
Maria ucmeia C hefr,..,. 
Secretária - OSP AMA L T 
ag eira 
Relator - OSP AMAL T 
V agner T odoro de 1vetra 
Presidente - CCESSSDH 
Carlos Alberto R. Fernandes 
Secretário - CCESSS:l}H 
Emival v orais da Silva 
Relator -CCESSSDH 
Av. Vicente Barbosa s/n "'~**** Centro ****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão **** Tocantins 

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