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materia nº 323/2009

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 323 / 2009
Date 2009-03-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6106

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., 
Q 
QOVBRNO MUNÍClf'AL 
PROJETO DE LEI Nº. 323/2009, DE 13 DE MARÇO DE 2009. 
'- Ã.MARA MUNICIP_AL DE 
U\GOA DA CONFUSAO - TO 
~PROVADO 
1vl 15 I QL( / {)Oo':J, 
(~~O) !) t:l. VOTAÇÃO 
"Institui o Programa de Recuperação 
Fiscal - REFIS no Município de Lagoa 
da Confusão-TO e dá outras 
providências". 
~s~--- O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA 
CONFUSÃO, Estado do Tocantins, 
,.- Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1 º - Fica instituído, no Município de Lagoa da 
Confusão-TO o Programa de Recuperação Fiscal- REFIS, destinado a: 
1- promover a regularização de créditos no Município, 
decorrentes de débitos de contribuintes e devedores em geral, relativos a tributos, taxas 
e contribuições de melhorias, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, 
ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive do lançamento 
deste exercício de 2009. 
II - possibilitar a recuperação fiscal dos contribuintes e 
empresas que estejam com inadimplência no (devidamente inscritos nos) cadastfO 
mobiliário deste município. 
Parágrafo Único - O REFIS será administrado pela 
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. 
Artigo 2º - O Programa da REFIS obriga a preservação dos 
débitos originais atualizados monetariamente. 
Artigo 3º - O ingresso na REFIS dar-se-á por opção do 
contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação dos débitos incluídos no 
Programa, sejam os decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de 
responsabilidade tributária, até a data do requerimento formalizado, tendo por base a 
data da opção. 
Parágrafo único - A opção será formalizada até o dia 29 
de Maio de 2009, dentro da escala do art. 4º. 
'- ÂMARA MUNICIPAL DE 
LAGOA OA CONFUSÃO - TO \.. ~MARA MU LAGOA D NICIP_AL DE 
A CONFUSAQ _ TO 
~,PRQ,./AO - Er,,; Jb I o '1 
(~I.O)~~~ / ~ ~VOT~ÇA 
t~ss.F.~-
APROVADO 
EM 1 L( / O L( I aPo~ 
(=1-\o) l ~ • OTAÇÃO 
..r 
~~MA-Aí Cl~A~Bc:~~~ 
LAGOA DA CONFUslO .. 
APROVADO 
EM j 5' / O '1 / ~o'?J 
(g-J..'O) Jl:1,... VOTAÇÃO 
t"\... o\:. ,e,?, o-'º 
füS~ ºº \,~ ~e ,~ 
aov~RNO MUNÍCIJ'AL ~ Y >. 'r • I ~Qi\ p..çP.0 . ,1 
\;~~ :;..--'. ,:, ' ... , ~ ~ ,"::f~ .. , 'j{J:•: .• 
~s~ Artigo 4º - Ficam reduzidos os· juros e multas nos 
percentuais abaixo indicados referentes ao pagamento dos débitos existentes, relativos 
ao período de 2004 a 2008, atualizados monetariamente, nos termos da legislação 
vigente até a data da opção e que os mesmos sejam recolhidos integralmente, por 
cadastro, em guia própria, como segue: 
Maio de 2009; 
'--' .\MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA OA CONFUSÃO· TO 
APROVADO 
EM ..l :f / 0 '1 I ô?oo~ 
(1-Aç) f~.. VOTAÇÃO. 
~s~tféWo 
Referência do Município. 
I - Para Pagamento em Parcela Única: 
a) 100% (cem por cento) para pagamento até 29 de 
II - Para Pagamento Parcelado: 
a) 50% para pagamento em até 02 meses; 
b) 10% para pagamento em 03 meses. 
§ 1 º - Cada parcela não poderá ser inferior a 5 0% Valor de 
§ 2º- Nos débitos ajuizados, sobre os valores apurados após 
a redução dos juros e multas pelo REFIS, incidirá o percentual de 10% ( dez por cento) 
a título de honorários advocatícios devidos na forma do art. 23 da Lei Federal nº 
8.906/94, que não serão objeto de parcelamento. 
Artigo 5º. Quanto aos lançamentos dos valores do IPTU 
deste exercício de-2009, os contribuintes que optarem pelo REFIS, poderão quitar seus 
débitos com os seguintes descontos: 
I - Para Pagamento em Parcela Única: 
a) 50% (cinqüenta por cento) do valor total do IPTU para 
pagamento até 29 de Maio de 2009; 
Parágrafo Único. Os contribuintes que não optarem pelo 
pagamento em parcela única, poderão parcelar em 03 meses o valor total do IPTU, 
sem a cobrança de juros e multas. 
Artigo 6º - Após o vencimento dos débitos renegociados 
pelo REFIS, as parcelas sujeitar-se-ão à atualização mo etária com base no IPCA-
. ' 1, ✓ 
QOVI!RNO MUNÍClf'AL 1 _.,,,.-
IBGE, juros de 1 % (um por cento) ao mês e demais acréscimos legais, nos termos do 
Código Tributário Municipal. 
Artigo 7º - A opção pelo REFIS sujeita o contribuinte à 
aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta lei e constitui 
confissão irrevogável e irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer defesa ou 
recurso, bem como desistência dos já interpostos, não dispensando do pagamento das 
custas, diligências e honorários. 
Parágrafo único- A opção pelo REFIS sujeita, ainda, o 
contribuinte ao pagamento regular dos débitos municipais, com vencimento posterior a 
31 de dezembro de 2008. 
Artigo 8° - A opção dar-se-á mediante requerimento do 
contribuinte, em formulário próprio, instituído pela Secretaria Municipal de Finanças e 
Planejamento, ou pagamento a vista através de guia própria dos débitos. 
Artigo 9º - O contribuinte será excluído do REFIS, 
mediante ato do Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, quando ocorrer 
atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, por mais de 30 (trinta) dias 
corridos, cancelando-se o benefício, ficando o contribuinte sujeito à quitação total do 
débito, passando a incidir sobre o saldo da dívida, multas, juros e atualização 
monetária, a partir do seu inadimplemento, considerando os pagamentos efetuados, 
apropriando-se os mesmos para amortização no débito original. 
Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Pre eito Municipal da Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês e de 2009. 
iMARA MUNICIPAL DE 
·.AGOA DA CONFUSÃO_ TO 
APROVADO 
::;:M j5'" / Ol/ I d,<éJ00 
l J' iO) J) ~ VOTAÇÃO. 
-··=~A~,.,_ 
\.. 4 MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO _ TO 
APROVADO 
EM Jtj / Ol( / ~ 0 
{'f to) J~ VOT A61o 
~s\~ -
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3-MARA fvtU· 
LAGOA DA COI\ 
A p Ad.l.dl.:._~~~~~~~~ 
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EM ! 5 / O '1 
(ix.o) &~ VOTAÇÃO 
QOVERNO MUNÍClf'AL 
~s;ºR~ 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 323/2009, DE 13.03.2009 
Senhor Presidente, 
Senhores e Senhora Vereadores(a), 
A presente propositura tem por finalidade tomar célere a solução das pendências de natureza 
fiscal, especialmente as relacionadas a créditos tributários do IPTU e do ISSQN, apurados em 
auto-lançamento, lançamento de oficio ou declarados espontaneamente pelo contribuinte. 
A Prefeitura Municipal da Lagoa da Confusão, buscando criar incentivos para a recuperação 
de créditos fiscais, com intuito de promover a regularização da inadimplência de pessoas 
:tisicas e jurídicas, relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e 
Planejamento, submete a apreciação dos senhores Vereadores o projeto de Lei que prevê o 
parcelamento da dívida fiscal. 
O presente projeto visa propiciar, tanto a empresas, profissionais autônomos e contribuintes 
comuns, uma nova diretriz de regularizar sua situação junto ao fisco, através de parcelamentos 
mensais e sucessivos, que se tomam mecanismos de entrave para o desenvolvimento 
econômico privado e do setor público por insuficiência de recursos para o financiamento das 
atividades. 
O Programa de Refinanciamento Fiscal estará atingindo de frente uma das mais problemáticas 
atividades do Poder Executivo, como executor e arrecadador dos impostos municipais, 
fazendo com que o contribuinte possa cumprir sua obrigação quanto ao pagamento dos 
impostos. 
O REFIS municipal destina-se a oportunizar aos contribuintes, pessoas :tisicas e jurídicas 
municipais à regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos relativos aos 
tributos municipais, quais sejam: IPTU, ISSQN, Taxas e Contribuições, inscritos ou não em 
dívida ativa, ajuizados ou ajuizar. 
Isto posto, temos convicção de que a campanha de recuperação tributária pretendida neste 
projeto, trará uma nova perspectiva na captação de recursos financeiros para a viabilização 
dos projetos sociais, educacionais, relativos a saúde e ao meio ambiente e a infra-estrutura de 
um modo geral, objetivos que um governo deve perseguir visando a melhoria de vida dos seus 
munícipes. 
O presente projeto se apresenta como meio eficiente e hábil a viabilizar o ingresso imediato 
de receitas tributárias que apresentam, em grande parte, imprevisível, ou até incerto, o seu 
recebimento. 
Uma vez que, as altas cifras dos registros fiscais em nada contribuem para o atendimento às 
necessidades públicas, sendo que a arrecadação, inclusive com especial atenção da LRF, para 
que s~u ingresso no erário municipal 
'- ~MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO 
EM !~ / oLf I :2@~ 
( f-'!,O) 1 ~ VOTAÇÃO 
~~~-~ 
PO!iSa prover os interesses da coletividade, que '- 1,MARA rv; .. ' .)r.-
i_AGOA DA COr FusÁo -TC￾4 PR O\/ A DO · · ,1 j ~ / 0 Lf i #)O 'JJ 
(j~o) 3~Af&avVOTAÇÃO 
~~:-~~ 
l' ,, 
Q 
QOVERNO MUNÍClf'.AL 
necessitam, urgentemente, de recursos para a manutenção, recuperação e de novos 
investimentos. 
Por fim, esclarecemos aos Nobres Edis, que o Programa de Recuperação Fiscal pretendido, de 
forma alguma afetará as metas de resultados fiscais previstos na LDO, conforme pode ser 
demonstrado através do detalhamento da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para 
este exercício (doe entoem anexo) 
LEÔNCIOL 
A Sua Excelência, Senhor 
LUIZ EDIVALDO COELHO DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA CONFUSÃO/fO 
'- ~MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO • TO 
APROVADO 
EM l '1 l.....;0;;...1/~_I µd?) 
C-1:! O) ! º..,. VOTAÇÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 1 GOA DA CONFUSÃO - TO 
:·,PROVADO 
.1 .1s-1 olf ,, çgco'!J 
{ S Ao) () ~ VOTAÇÃO 
~-(~ 
, f\MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO 
EM JG / o'-1 1 .J.oo<:; 
1 g-,-o J 3'E,i1Ji;;,e.,VOTAÇÃO 
~~---ARS. R;,,· .-. -::iic 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS 
Parecer Conjunto Nº 005, 004/2009 
Matéria: Projeto de Lei nº 323/2009 
Assunto: "Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no 
Município de Lagoa da Confusão-TO e dá outras providências" 
Interessado: Poder Executivo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, 
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de 
suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na 
íntegra. 
É O PARECER 
Sala das Comissões, aos 14 dias do 1 
Vagner Teo rode Oliveira 
Secretário - CLJRF 
'--l\MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO 
EM À1i / olf tdoo') 
(]:M)) l Y 1~ VOTr\ÇÃQ 
~~zac=m Ass. R61ce~~ 
rftp(-(~ 
I wraru Ka aj á 
Relator - LJRF 
flrJ w;if-t o ÚJ./J/41 J8> llt1f3 iíomano Lopes da Silva 
ar • 'ia C hefer 
Secretária- CFOTC 
Presidente-CFOTC :::== 
ccJt-~ 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Relator- CFOTC 
Av. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão **** Tocantins 

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