| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS. |
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PROJETO DE LEI Nº 326, DE 18 DE MARÇO DE 2009. UNICIPAL OE '- 1\MARA M QNFUSÃO. TO LAGOADAC VADO APRO ,~ \L / O l( - - EM___.llL-\~ VOT,-.Ç~O ilbO) '-º - -~SS-~rw "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS." Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Tocantinense de Municípios - ATM e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM. Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Lagoa da Confusão nas esferas administrativas do Estado do Tocantins e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais. IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º- Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Rua Finnino Lacerda, n.º 15, Quadra n.º 53, Lote n.º 07-Centro Lagoa da Confusão- TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 -Q Art. 4° - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezoito ( 18) do mês de Março de 2.009. DE SOUZA NETO '--t-,MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO APR VADO EM J l, / O t-/ I '100~ l r:A.o l!~ VOTAÇÃO ~ss~ Rua Firmino Lacerda, n.º 15, Quadra n.0 53, Lote n.º 07 - Centro Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 ... JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 326/09. '- ~MARA MUNI., LAGOA o · c..;IPAL DE A p A CONFUSÃO - TO Senhor Presidente, R O V A DO EM J f, -~1 Olf /~ e. Senhores Vereadores, ( !' J.v) J ~ - 00 ~ 2 L_Q - VOTAÇÃO As~ _ A Organização dos Municípios em entidades de representação tem significativa importância para que a conquista da Autonomia consagrada na Constituição de 1988 realmente se efetive e seja reconhecida e respeitada pelos demais Entes que constituem as outras esferas de poder que compõem a federação brasileira. A atuação persistente da Confederação Nacional dos Municípios juntamente com as Entidades Estaduais, pleiteando em nome dos municípios junto aos diversos ministérios e outras instituições tem carreado significativos ganhos para os Entes Públicos locais que não teriam sido alcançados não fosse a arregimentação de agentes políticos municipais, organizada pela CNM nas diversas Marchas à Brasília, já empreendidas sucessivamente por dez anos. Somando esforços com a CNM atua a Associação Tocantinense de Municípios - ATM, representando os Municípios do Estado do Tocantins e levando aos diversos órgãos e entes governamentais as dificuldades enfrentadas pelos agentes políticos para efetivamente cumprir as obrigações atribuídas aos entes locais, ou pela Constituição da República ou pelos inúmeros programas governamentais que são criados pela União e pelos Estados e que somente se concretizam com a interveniência direta e obrigatória dos municípios. Não fora a ação presente e permanente das entidades de representação dos Municípios, estas vitórias não se concretizariam pois, é somente através do diálogo permanente, do acompanhamento presente de todas as matérias em tramitação no Congresso Nacional e em gestação nos ministérios que são realizadas as intervenções, o convencimento e as demonstrações das reais necessidades e diversas impossibilidades dos municípios em arcar com maiores encargos sem a correspondente provisão de recursos. 1... AMARA MUNICIPAL DE" LAGOA DA CONFUSÃO - TO A PR O V A D o Rua Firmino Lacerda, n.º 15, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro •""' Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364. 1623, 364.1650 EM J.7:f-/ 0 lf _/ t9po°} (SxtO ) J~ VOTAÇÃO -A~s~ • Em razão do exposto é que entendemos oportuno o reconhecimento que o governo do Estado do Tocantins atribui a estas entidades, demonstrando a inteireza de propósitos e disponibilidade para a manutenção do diálogo permanente e democrático, visando a melhoria da qualidade das gestões em todo o Estado. Por esta razão estamos encaminhando o anexo Projeto de Lei buscando a autorização para filiar o Município de Lagoa da Confusão à ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DE MUNICÍPIOS ATM e à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM e com elas contribuir para assegurar sua plena atuação em favor dos Municípios Brasileiros, das populações que neles vivem e garantir o crescimento e projeção do Movimento Municipalista Brasileiro. Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências e demais Pares minhas expressões de elevado apreço e consideração. Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezoito ( 18) do mês de Março de 2.009 . A Sua Excelência, Senhor LUIZ EDIV ALDO COELHO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal LAGOA DA CONFUSÃO/TO .\MARA MUNICIP!,L DE A.GOA DA CONFUSAO - TO APROVADO EM .\0 1 o4 1 Joo':!J (~lo) 1 ~ VOTAÇÃO ~s~~-- '- t..MARA MUNICIP..f\L DE LAGOA DA CONFUSAO - TQ APROVADO EM \:}- ;obo', ( 5 x.o) :2 '!,,. VOTAçj,.O ~=---- Rua Firmino Lacerda, n.0 15, Quadra n.º 53, Lote n.º 07-Centro~ \..Q.~ Lagoa da Confusão-TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 ss.Rec:epç O + ' CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS Parecer Conjunto Nº 010, 009/2009 Matéria: Projeto de Lei nº 326/2009 Assunto: "Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades oficiais de representação dos Municípios do Estado do Tocantins" Interessado: Poder Executivo Municipal Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na íntegra. É O PARECER '- Â.MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO 20~PROVADO EM l~ 1 0'1 1 Joo9 (fi'O) jc?. ~OTAÇÃO Emivald , • da Silva -~s~ residente - CLJRF Vagner Teodoro de Oliveira Secretário - CLJRF c==:JIDLrbd;uâfléil-a-(:?:fu~er Secretária - CFOTC ..__ H0 Mbff-l'o í&fl!J J& s I tv/3 Homário Lopes éla Silva Presidente- CFOTC Vagner Teodoro de Oliveira Relator- CFOTC Av. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confüsão **** Tocantins