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materia nº 326/2009

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 326 / 2009
Date 2009-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS.
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PROJETO DE LEI Nº 326, DE 18 DE MARÇO DE 2009. 
UNICIPAL OE 
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS 
ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO 
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO 
TOCANTINS." 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a 
Associação Tocantinense de Municípios - ATM e com a CONFEDERAÇÃO 
NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM. 
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do 
Município de Lagoa da Confusão nas esferas administrativas do Estado do 
Tocantins e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, 
Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: 
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, 
defendendo os interesses dos Municípios; 
II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos 
Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, 
a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; 
III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais. 
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública 
municipal. 
Art. 3º- Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o 
Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a 
serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. 
Rua Finnino Lacerda, n.º 15, Quadra n.º 53, Lote n.º 07-Centro 
Lagoa da Confusão- TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 
-Q 
Art. 4° - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados 
para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. 
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, 
ESTADO DO TOCANTINS, aos dezoito ( 18) do mês de Março de 2.009. 
DE SOUZA NETO 
'--t-,MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APR VADO 
EM J l, / O t-/ I '100~ 
l r:A.o l!~ VOTAÇÃO 
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Rua Firmino Lacerda, n.º 15, Quadra n.0 53, Lote n.º 07 - Centro 
Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 
... 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 326/09. 
'- ~MARA MUNI., LAGOA o · c..;IPAL DE 
A p A CONFUSÃO - TO 
Senhor Presidente, R O V A DO EM J f, -~1 Olf /~ e. 
Senhores Vereadores, ( !' J.v) J ~ - 00 
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L_Q - VOTAÇÃO 
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A Organização dos Municípios em entidades de representação tem 
significativa importância para que a conquista da Autonomia consagrada na 
Constituição de 1988 realmente se efetive e seja reconhecida e respeitada pelos 
demais Entes que constituem as outras esferas de poder que compõem a federação 
brasileira. 
A atuação persistente da Confederação Nacional dos Municípios 
juntamente com as Entidades Estaduais, pleiteando em nome dos municípios junto 
aos diversos ministérios e outras instituições tem carreado significativos ganhos 
para os Entes Públicos locais que não teriam sido alcançados não fosse a 
arregimentação de agentes políticos municipais, organizada pela CNM nas diversas 
Marchas à Brasília, já empreendidas sucessivamente por dez anos. 
Somando esforços com a CNM atua a Associação Tocantinense de 
Municípios - ATM, representando os Municípios do Estado do Tocantins e 
levando aos diversos órgãos e entes governamentais as dificuldades enfrentadas 
pelos agentes políticos para efetivamente cumprir as obrigações atribuídas aos 
entes locais, ou pela Constituição da República ou pelos inúmeros programas 
governamentais que são criados pela União e pelos Estados e que somente se 
concretizam com a interveniência direta e obrigatória dos municípios. 
Não fora a ação presente e permanente das entidades de representação 
dos Municípios, estas vitórias não se concretizariam pois, é somente através do 
diálogo permanente, do acompanhamento presente de todas as matérias em 
tramitação no Congresso Nacional e em gestação nos ministérios que são 
realizadas as intervenções, o convencimento e as demonstrações das reais 
necessidades e diversas impossibilidades dos municípios em arcar com maiores 
encargos sem a correspondente provisão de recursos. 
1... AMARA MUNICIPAL DE" 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
A PR O V A D o Rua Firmino Lacerda, n.º 15, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro 
•""' Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364. 1623, 364.1650 
EM J.7:f-/ 0 lf _/ t9po°} 
(SxtO ) J~ VOTAÇÃO 
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• 
Em razão do exposto é que entendemos oportuno o reconhecimento 
que o governo do Estado do Tocantins atribui a estas entidades, demonstrando a 
inteireza de propósitos e disponibilidade para a manutenção do diálogo permanente 
e democrático, visando a melhoria da qualidade das gestões em todo o Estado. 
Por esta razão estamos encaminhando o anexo Projeto de Lei 
buscando a autorização para filiar o Município de Lagoa da Confusão à 
ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DE MUNICÍPIOS ATM e à 
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM e com elas 
contribuir para assegurar sua plena atuação em favor dos Municípios Brasileiros, 
das populações que neles vivem e garantir o crescimento e projeção do Movimento 
Municipalista Brasileiro. 
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências e demais Pares minhas 
expressões de elevado apreço e consideração. 
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, 
ESTADO DO TOCANTINS, aos dezoito ( 18) do mês de Março de 2.009 . 
A Sua Excelência, Senhor 
LUIZ EDIV ALDO COELHO DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA CONFUSÃO/TO 
.\MARA MUNICIP!,L DE 
A.GOA DA CONFUSAO - TO 
APROVADO 
EM .\0 1 o4 1 Joo':!J 
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LAGOA DA CONFUSAO - TQ 
APROVADO 
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( 5 x.o) :2 '!,,. VOTAçj,.O ~=----
Rua Firmino Lacerda, n.0 15, Quadra n.º 53, Lote n.º 07-Centro~ \..Q.~ 
Lagoa da Confusão-TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 ss.Rec:epç O 
+ 
' 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS 
Parecer Conjunto Nº 010, 009/2009 
Matéria: Projeto de Lei nº 326/2009 
Assunto: "Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as 
entidades oficiais de representação dos Municípios do Estado do 
Tocantins" 
Interessado: Poder Executivo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, 
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de 
suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na 
íntegra. 
É O PARECER '- Â.MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
20~PROVADO 
EM l~ 1 0'1 1 Joo9 
(fi'O) jc?. ~OTAÇÃO 
Emivald , • da Silva -~s~ residente - CLJRF 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Secretário - CLJRF 
c==:JIDLrbd;uâfléil-a-(:?:fu~er 
Secretária - CFOTC 
..__ 
H0 Mbff-l'o í&fl!J J& s I tv/3 
Homário Lopes éla Silva 
Presidente- CFOTC 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Relator- CFOTC 
Av. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confüsão **** Tocantins 

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