| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2009 |
| Date | 2009-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO AMASS - FUNDAÇÃO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E À SAÚDE DA LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OOVERNO MUNÍCI.PAL
PROJETO DE LEI Nº 327 /2009, DE 15 DE ABRIL DE 2009.
"Dispõe sobre a Criação e Implantação da
Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao
Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde da
Lagoa da Confusão e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da
Confusão, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DA CRIAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE
Art. 1 º - Fica criada a Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio
Ambiente, Assistência Social e Saúde do Município da Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, fundação pública municipal, de caráter filantrópico,
dotada de autonomia administrativa e financeira, com natureza e personalidade
jurídica de Direito Público, entidade autônoma da Administração Pública
Indireta Municipal, com finalidade específica de natureza assistencial, na
promoção e prevenção à saúde, ao meio ambiente e apoio aos necessitados, que
será regulamentada por um estatuto, devidamente aprovado por ato do Poder
Executivo Municipal.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2° - São atribuições da Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio
Ambiente, Assistência Social e Saúde:
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LAGOA D A00 APROV ·,~
EM J,.-/ ~---·, -- .. _Liicl ~~ VOTAÇ~O Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237
... •
OOVfRNO MUNÍClf'AL
I - apoiar atividades que propiciem melhor qualidade de vida à população de
Lagoa da Confusão, visando o bem comum;
II - estabelecer diretrizes para implantação de uma política de atendimento à
assistência social, saúde e ao meio ambiente;
m-promover, nas áreas consideradas relevantes e prioritárias pelo Conselho
Curador, diretrizes para implantação da política de desenvolvimento social,
prevenindo e reprimindo a desigualdade.
IV - definir anualmente a alocação dos recursos orçamentários segundo as áreas
prioritárias para as atividades da saúde, assistência social e meio ambiente;
V - custear, financiar ou subvencionar, total ou parcialmente, ações para a
proteção da saúde, do meio ambiente e dos direitos sociais e coletivos;
VI - auxiliar o Município na prevenção de doenças, epidemias, no combate à
fome, a miséria, organizando ou cooperando na organização de ações
assistenciais especializadas e efetivas;
VII - atuar nas áreas da saúde, assistência social e meio ambiente, conforme
designação do Poder Executivo;
VIII - fiscalizar a aplicação dos auxílios financeiros fornecidos, podendo
suspendê-los e cancelá-los nos casos de inobservância das especificações
estabelecidas nos projetos aprovados, sem prejuízo do devido ressarcimento e
indenização dos valores recebidos;
IX - manter cadastros de pessoas carentes, que estejam sobre seu amparo, bem
como das demais pessoas que esporadicamente necessitarem dos serviços da
entidade.
Art. 3º. A Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente,
Assistência Social e Saúde será regida por seu estatuto próprio, pela
Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional em vigor.
Art. 4º. Integrará, obrigatoriamente, a estrutura orgânica da Fundação AMASS
- Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde, na
qualidade de órgão máximo, o seu Conselho Curador, assegurada a paridade na
representatividade dos Poderes Legislativo e Executivo.
Ã.MARA MUNICIP!-L ~ Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.0 53, Lote n.0 07-Centro
~AGOA DA CONFUSAO -Tct\goadaConfusão-TO. Fone/Fax(63)364.1623,3641237
APROVADO
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OOVBRNO MUNÍClPAL
Art. 5°. Em caso de extinção, os bens e direitos da Fundação AMASS -
Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde serão
incorporados ao patrimônio do Município de Lagoa da Confusão, que a
sucederá em todos os seus direitos e obrigações.
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir comissão especial
formada por servidores do Município, através de consultoria especializada, para
elaborar o Estatuto da Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio
Ambiente, Assistência Social e Saúde.
Parágrafo único. O primeiro Estatuto da Fundação AMASS - Fundação de
Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde será aprovado por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, implantar e regulamentar
por Decreto Executivo a Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio
Ambiente, Assistência Social e Saúde.
Art.8º. Fica vedado a Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio
Ambiente, Assistência Social e Saúde assumir encargos externos permanentes
de qualquer natureza e custear ou subsidiar atividades administrativas de outras
instituições, públicas ou privadas, bem como outras atividades que não
guardem pertinência com as suas finalidades.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa a Confusão, Estado do Tocantins,
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aos 15 dias do mês de Abril de 2.009.
SOUSA NETO
\.. f\MA Prefeito icipa em Exercício
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aoveRNO MUNÍCIFAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 327/2009, DE 15.04.2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a Criação e Implantação da Fundação
AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e
Saúde do Município da Lagoa da Confusão, que terá caráter de fundação
pública municipal, de caráter filantrópico, dotada de autonomia administrativa
e financeira, com natureza e personalidade jurídica de Direito Público,
entidade autônoma da Administração Pública Indireta Municipal, com
finalidade específica de natureza assistencial, na promoção e prevenção à
saúde, ao meio ambiente e apoio aos necessitados, que será regulamentada por
um estatuto, devidamente aprovado por ato do Poder Executivo Municipal.
O objetivo da proposta ora apresentada é o de viabilizar a instituição de
fundação pública, sob regime jurídico de direito público, para a gestão da área
social, de saúde e meio ambiente.
A medida, é importante ressaltar, é um grande passo em relação as áreas de
maiores prioridades deste Governo Municipal - a social, a saúde pública e o
meio ambiente, temas esses de interesse e compromisso com a população
lagoense.
A possibilidade da criação da fundação pública para o desempenho desses
serviços não exclusivos do Estado e da União - como é caso da saúde, do
social e do meio ambiente, traduz-se num moderno modelo administrativo,
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LAGOA DA êo~' 1 ~"'!. ,A L º~ª Finnino Lacerda. n.º 25, Quadra 11.0 53, Lote n.º 07 - Centro A p R o \";A,_ôOgoo do CoofüsOo - TO fooo/FM (63) 364. 1623, 364.1237
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visa suprir a falta de mecanismos ágeis e eficientes de gerenciamento,
inclusive nas áreas de pessoal e de finanças.
Com a aprovação da proposta, e com a referida agilidade administrativa, o
Município será dotado de um instrumento legal que o possibilitará, noutros
termos, elevar sobremaneira a qualidade dos serviços prestados à
saúde pública, ao social e ao meio ambiente permitindo, também, melhor
acompanhamento e controle de todo o trabalho desenvolvido.
Sendo assim, esperando contar com o apóio e o respaldo dessa Egrégia Casa, e
solicitando seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência
previsto no § 1 º do Art. 37 da Lei Orgânica do Município, em virtude da
importância da matéria.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências e demais Pares minhas
expressões de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
;O
DE SOUSA NETO
A Sua Excelência, o Senhor
LUIZ EDIV ALDO COELHO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA CONFUSÃO/TO
'- ~MARA MUNICIPf.L DE
LAGOA DA CONFUSAO - TO
APROVADO
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[s,;.,oJ .A~ VOTAÇÃO.
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Rua Finnino Lacerda, n.0 25, Quadra n.0 53, Lote n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237
5
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DIREITOS RUMAMOS.
Parecer Conjunto Nº 011, 010 e 004/2009
Matéria: Projeto de Lei nº 3i7 /2009
Assunto: "Dispõe sobre a criação e implantação da Fundação AMASS -
Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde da Lagoa da
Confusão e dá outras providências"
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental,
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada· e considerando-a de
suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na
íntegra.
ÉOPARECER
e 2009. \. ~MARA MUNICIPAL DE
Emiva1ou~l:lfllffl
Presidente - CLJRF
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
APRO\t~,D0
EM .. \ :J..--; O '-1 ,, _)_o o 9
(5lo) J'!~. VOTAÇÃO
~ss~-
Vagner eodoro de Oliveira
Secretário - CLJRF
IwraruKarajá
Relator- CLJRF
Maria Lucinéia Chefer
Secretária - CFOTC
Homário Lopes da Silva
Presidente- CFOTC
Vagner eodoro de Oliveira
Relator- CFOTC
Av. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163
Lagoa da Confusão **** Tocantins
(_ .. CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Cont. Par. Conj. nº 011, 010 e 004/2009 ao Pro•·.n • ...,.....,..e Lei nº 327/2009.
Vagner Teódoro de Ohve
Presidente - CCESSSDH
, Àfl.-,,,RA MUNiCIP.f'L DE
• AGOA DA CONFUSAO - TO
"ApROVJ\D0
EM _! f-' / O i( 'íJ-o&-?
( S/....o l J~~ VOTAÇAO
~~---
Av. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163
Lagoa da Confusão **** Tocantins