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materia nº 327/2009

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 327 / 2009
Date 2009-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO AMASS - FUNDAÇÃO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E À SAÚDE DA LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OOVERNO MUNÍCI.PAL 
PROJETO DE LEI Nº 327 /2009, DE 15 DE ABRIL DE 2009. 
"Dispõe sobre a Criação e Implantação da 
Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao 
Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde da 
Lagoa da Confusão e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA 
CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da 
Confusão, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
DA CRIAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE 
Art. 1 º - Fica criada a Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio 
Ambiente, Assistência Social e Saúde do Município da Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, fundação pública municipal, de caráter filantrópico, 
dotada de autonomia administrativa e financeira, com natureza e personalidade 
jurídica de Direito Público, entidade autônoma da Administração Pública 
Indireta Municipal, com finalidade específica de natureza assistencial, na 
promoção e prevenção à saúde, ao meio ambiente e apoio aos necessitados, que 
será regulamentada por um estatuto, devidamente aprovado por ato do Poder 
Executivo Municipal. 
DAS ATRIBUIÇÕES 
Art. 2° - São atribuições da Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio 
Ambiente, Assistência Social e Saúde: 
. MARA MlJN\CIP_f.L OE 
'- A. A CONFUSAO - "TO 
LAGOA D A00 APROV ·,~ 
EM J,.-/ ~---·, -- .. _Liicl ~~ VOTAÇ~O Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro 
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237 
... • 
OOVfRNO MUNÍClf'AL 
I - apoiar atividades que propiciem melhor qualidade de vida à população de 
Lagoa da Confusão, visando o bem comum; 
II - estabelecer diretrizes para implantação de uma política de atendimento à 
assistência social, saúde e ao meio ambiente; 
m-promover, nas áreas consideradas relevantes e prioritárias pelo Conselho 
Curador, diretrizes para implantação da política de desenvolvimento social, 
prevenindo e reprimindo a desigualdade. 
IV - definir anualmente a alocação dos recursos orçamentários segundo as áreas 
prioritárias para as atividades da saúde, assistência social e meio ambiente; 
V - custear, financiar ou subvencionar, total ou parcialmente, ações para a 
proteção da saúde, do meio ambiente e dos direitos sociais e coletivos; 
VI - auxiliar o Município na prevenção de doenças, epidemias, no combate à 
fome, a miséria, organizando ou cooperando na organização de ações 
assistenciais especializadas e efetivas; 
VII - atuar nas áreas da saúde, assistência social e meio ambiente, conforme 
designação do Poder Executivo; 
VIII - fiscalizar a aplicação dos auxílios financeiros fornecidos, podendo 
suspendê-los e cancelá-los nos casos de inobservância das especificações 
estabelecidas nos projetos aprovados, sem prejuízo do devido ressarcimento e 
indenização dos valores recebidos; 
IX - manter cadastros de pessoas carentes, que estejam sobre seu amparo, bem 
como das demais pessoas que esporadicamente necessitarem dos serviços da 
entidade. 
Art. 3º. A Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, 
Assistência Social e Saúde será regida por seu estatuto próprio, pela 
Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional em vigor. 
Art. 4º. Integrará, obrigatoriamente, a estrutura orgânica da Fundação AMASS 
- Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde, na 
qualidade de órgão máximo, o seu Conselho Curador, assegurada a paridade na 
representatividade dos Poderes Legislativo e Executivo. 
Ã.MARA MUNICIP!-L ~ Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.0 53, Lote n.0 07-Centro 
~AGOA DA CONFUSAO -Tct\goadaConfusão-TO. Fone/Fax(63)364.1623,3641237 
APROVADO 
EM }l- / o~ .: &oo: 
(S'XO J _A g VOTA~O. 2 
OOVBRNO MUNÍClPAL 
Art. 5°. Em caso de extinção, os bens e direitos da Fundação AMASS -
Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde serão 
incorporados ao patrimônio do Município de Lagoa da Confusão, que a 
sucederá em todos os seus direitos e obrigações. 
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir comissão especial 
formada por servidores do Município, através de consultoria especializada, para 
elaborar o Estatuto da Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio 
Ambiente, Assistência Social e Saúde. 
Parágrafo único. O primeiro Estatuto da Fundação AMASS - Fundação de 
Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde será aprovado por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, implantar e regulamentar 
por Decreto Executivo a Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio 
Ambiente, Assistência Social e Saúde. 
Art.8º. Fica vedado a Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio 
Ambiente, Assistência Social e Saúde assumir encargos externos permanentes 
de qualquer natureza e custear ou subsidiar atividades administrativas de outras 
instituições, públicas ou privadas, bem como outras atividades que não 
guardem pertinência com as suas finalidades. 
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa a Confusão, Estado do Tocantins, 
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o 
aos 15 dias do mês de Abril de 2.009. 
SOUSA NETO 
\.. f\MA Prefeito icipa em Exercício 
LAGOA~~ ""!J_f\'~~IP/\L DE 
A PR Co,•.JF LJS;.1Q _ mª Firmino Lacerda. . 25, Quadra n.º 53, Lote 11.º 07 - Centro Q ~~/AD LagoadaConfusã -TO.Fone/Fax(63)364.1623,364.1237 
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aoveRNO MUNÍCIFAL 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 327/2009, DE 15.04.2009 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre a Criação e Implantação da Fundação 
AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e 
Saúde do Município da Lagoa da Confusão, que terá caráter de fundação 
pública municipal, de caráter filantrópico, dotada de autonomia administrativa 
e financeira, com natureza e personalidade jurídica de Direito Público, 
entidade autônoma da Administração Pública Indireta Municipal, com 
finalidade específica de natureza assistencial, na promoção e prevenção à 
saúde, ao meio ambiente e apoio aos necessitados, que será regulamentada por 
um estatuto, devidamente aprovado por ato do Poder Executivo Municipal. 
O objetivo da proposta ora apresentada é o de viabilizar a instituição de 
fundação pública, sob regime jurídico de direito público, para a gestão da área 
social, de saúde e meio ambiente. 
A medida, é importante ressaltar, é um grande passo em relação as áreas de 
maiores prioridades deste Governo Municipal - a social, a saúde pública e o 
meio ambiente, temas esses de interesse e compromisso com a população 
lagoense. 
A possibilidade da criação da fundação pública para o desempenho desses 
serviços não exclusivos do Estado e da União - como é caso da saúde, do 
social e do meio ambiente, traduz-se num moderno modelo administrativo, 
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LAGOA DA êo~' 1 ~"'!. ,A L º~ª Finnino Lacerda. n.º 25, Quadra 11.0 53, Lote n.º 07 - Centro A p R o \";A,_ôOgoo do CoofüsOo - TO fooo/FM (63) 364. 1623, 364.1237 
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~ ~\.Q VOTAÇÃO 
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aoveRNO MUNÍClf'AL e 
visa suprir a falta de mecanismos ágeis e eficientes de gerenciamento, 
inclusive nas áreas de pessoal e de finanças. 
Com a aprovação da proposta, e com a referida agilidade administrativa, o 
Município será dotado de um instrumento legal que o possibilitará, noutros 
termos, elevar sobremaneira a qualidade dos serviços prestados à 
saúde pública, ao social e ao meio ambiente permitindo, também, melhor 
acompanhamento e controle de todo o trabalho desenvolvido. 
Sendo assim, esperando contar com o apóio e o respaldo dessa Egrégia Casa, e 
solicitando seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência 
previsto no § 1 º do Art. 37 da Lei Orgânica do Município, em virtude da 
importância da matéria. 
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências e demais Pares minhas 
expressões de elevado apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
;O 
DE SOUSA NETO 
A Sua Excelência, o Senhor 
LUIZ EDIV ALDO COELHO DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA CONFUSÃO/TO 
'- ~MARA MUNICIPf.L DE 
LAGOA DA CONFUSAO - TO 
APROVADO 
EM ft / Olf rJ (X]~ 
[s,;.,oJ .A~ VOTAÇÃO. 
~s~~----
Rua Finnino Lacerda, n.0 25, Quadra n.0 53, Lote n.º 07 - Centro 
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237 
5 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS 
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DIREITOS RUMAMOS. 
Parecer Conjunto Nº 011, 010 e 004/2009 
Matéria: Projeto de Lei nº 3i7 /2009 
Assunto: "Dispõe sobre a criação e implantação da Fundação AMASS -
Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde da Lagoa da 
Confusão e dá outras providências" 
Interessado: Poder Executivo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, 
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada· e considerando-a de 
suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na 
íntegra. 
ÉOPARECER 
e 2009. \. ~MARA MUNICIPAL DE 
Emiva1ou~l:lfllffl 
Presidente - CLJRF 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APRO\t~,D0 
EM .. \ :J..--; O '-1 ,, _)_o o 9 
(5lo) J'!~. VOTAÇÃO 
~ss~-
Vagner eodoro de Oliveira 
Secretário - CLJRF 
IwraruKarajá 
Relator- CLJRF 
Maria Lucinéia Chefer 
Secretária - CFOTC 
Homário Lopes da Silva 
Presidente- CFOTC 
Vagner eodoro de Oliveira 
Relator- CFOTC 
Av. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão **** Tocantins 
(_ .. CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Cont. Par. Conj. nº 011, 010 e 004/2009 ao Pro•·.n • ...,.....,..e Lei nº 327/2009. 
Vagner Teódoro de Ohve 
Presidente - CCESSSDH 
, Àfl.-,,,RA MUNiCIP.f'L DE 
• AGOA DA CONFUSAO - TO 
"ApROVJ\D0 
EM _! f-' / O i( 'íJ-o&-? 
( S/....o l J~~ VOTAÇAO 
~~---
Av. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão **** Tocantins 

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