| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2009 |
| Date | 2009-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO AMASS - FUNDAÇÃO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E À SAÚDE DA LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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aoveRNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº. 329/2009, DE 14 DE MAIO DE 2009. "- t..MARA MUNICIPAL DF LAGOA DA CONFUSÃO - TO APROVADO EM J'6 / 05' /J,oo9 fuO) ~ VOTAÇÃO. A~ "Dispõe sobre a Criação da Estrutura Administrativa da Fundação AMASS Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e à Saúde da Lagoa da Confusão e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DA LAGOA DA CONFUSÃO, 4stado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e ~ constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Con:fusão2 Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 1 º - A estrutura administrativa da FUNDAÇÃO AMASS - FUNDAÇÃO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE da Lagoa da Confusão, Constituída na forma do ANEXO I desta Lei, compreende: I - Presidência; II - Conselho Curador; r Q aoveRNO MUN!CIFAL Da Presidência Art. 2º - Compete à Presidência da FUNDAÇÃO AMASS - FUNDAÇÃO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE da Lagoa da Confusão: I - a execução das ações de prevenção à saúde, meio ambiente e assistência social, de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo seu Estatuto; II - a direção das atividades gerais da Fundação, com orientação, controle e supervisão· m -a instituição do mecanismo de regulação e assessoramento; IV - a coordenação da elaboração da proposta orçamentária; V - a aprovação da programação de trabalho da Fundação; VI - a expedição de atos relativos aos servidores; VII - a abertura de créditos adicionais e a transferência de verbas ou dotações orçamentárias; vm - a autorização de operações financeiras, a movimentação de recursos, inclusive despesas, e assinatura de cheques, em conjunto com o Diretor Administrativo, Financeiro e Orçamentário; IX - a celebração e assinatura de contratos e convênios; X - a decisão sobre a aquisição de material necessário aos serviços da Fundação; XI - a representação judicial e extra-judicial da Fundação, podendo constituir mandatários; XII - o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal e ao Conselho Curador, a cada ano, da proposta orçamentária; XIII - submeter, semestralmente, ao Conselho Curador, os balancetes acompanhados de relatórios dos trabalhos e atividades da Fundação e, após aprovação, ao Poder Executivo Municipal; XIV - baixar normas e outros atos administrativos necessários à gestão da Fundação. Parágrafo único - O cargo de Presidente da Fundação é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal. aoveRNO MUN[Cll'AL Do Conselho Curador Q Art. 3º - O Conselho Curador é o órgão de acompanhamento, controle e fiscalização da gestão financeira da Fundação. Art. 4º - O Conselho Curador, composto por 08 (oito) membros, será integrado por representantes indicados pelos seguintes órgãos e entidades: I - Prefeito Municipal, que desempenhará a função de Presidente do Conselho; II - três representantes do Poder Legislativo Municipal; III - três membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, escolhidos entre pessoas de notório saber e ilibada conduta, vinculados as áreas da saúde, assistência social e meio ambiente; IV - um representante da sociedade civil organizada .. § 1 º Os membros do Conselho Curador e seus suplentes serão nomeados pelo Chefe do Executivo para um mandato de dois anos, permitida uma recondução. § 2º Os membros do Conselho Curador serão substituídos em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes. § 3º O Conselho Curador reunir-se-á trimestralmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de pelo menos 1/3 ( um terço) de seus membros. § 4º A ausência de Conselheiro titular, justificada ou não, em três reuniões consecutivas, implicará na perda do seu mandato. § 5º Ocorrendo a vacância da função de Conselheiro, sua nomeação e do respectivo suplente, pelo Chefe do Executivo, deverá ocorrer no prazo de até sessenta dias, sendo que, em qualquer hipótese, esta será para complementação do respectivo mandato. r Q aov~RNO MUNICIPAL § 6° Os membros do Conselho Curador e seus respectivos suplentes serão escolhidos dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral. § 7º A função de Conselheiro não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço relevante para os fins legais. § 8º. Caso as entidades componentes do Conselho não indiquem seus representes até trinta dias depois de notificadas, estes serão escolhidos pelo Presidente do Conselho. Art. 5º - Compete ao Conselho Curador: I - elaborar e modificar o Estatuto da Fundação e submetê-lo à aprovação por decreto do Chefe do Executivo; II - elaborar e modificar o seu Regimento Interno e as respectivas alterações, bem como, resolver os casos omissos; m - determinar a orientação geral da Fundação, definindo anualmente as políticas, diretrizes e estratégias para o setor, em consonância com a política nacional nas áreas de interesse da Fundação; IV- orientar a política patrimonial e financeira da Fundação; V - emitir parecer sobre os balancetes, o balanço, a prestação anual de contas, a contabilidade, a gestão financeira e os empréstimos a serem contraídos; VI - requisitar e examinar documentos relacionados com as finanças da Fundação e requerer informações, se necessárias, ao desempenho de suas atribuições; Art. 6º - As Atas de Reuniões do Conselho serão lavradas em livro próprio, numeradas e rubricadas pelo Presidente e assinadas pelos membros presentes. Das Unidades de Direção e Assessoramento Art. 7º - As Unidades de Direção e Assessoramento, subordinadas diretamente ao Presidente da FUNDAÇÃO AMASS - FUNDAÇÃO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE da Lagoa da ,. aoveRNO MUNÍCIFAL Q ~~poll AdlYl,zuvv Confusão, têm como objetivo estruturar e assessorar internamente o funcionamento dos serviços da Fundação, através de apoio administrativo, técnico e assessoria jurídica. Art. 8º - São as seguintes as Unidades de Direção: I - Diretoria Administrativa, Financeira e Orçamentária; II - Diretoria de Saúde e Meio Ambiente; m -Diretoria de Assistência Social; IV - Assessoria Jurídica; Art. 9º - Compete à Diretoria Administrativa, Financeira e Orçamentária: I - a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e às demais atividades de pessoal; II - o levantamento e manutenção do material permanente e dos registros do patrimônio mobiliário; ill - a execução das atividades de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado nos serviços da Fundação; IV - a administração e controle dos veículos da Fundação; V - a realização de licitações para obras e serviços; VI - o controle e execução dos serviços de vigilância, a manutenção, conservação e limpeza do patrimônio; VII - o assessoramento aos demais órgãos quanto a assuntos de administração em geral; VIII - o lançamento, arrecadação e contabilização das rendas; IX - o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário e demais valores da Fundação; X - a elaboração da proposta orçamentária e programação de trabalho da Fundação; XI - o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial· ;, aoveRl'fO MUNICIPAL Art. l O - Compete à Diretoria de Saúde e Meio Ambiente: Q I - instituir e executar, em todos os níveis, as políticas de Medicina Preventiva; II - desenvolver programas que visem a auto-suficiência dos serviços municipais de saúde prestados à coletividade; ill - estabelecer ações de parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, para o melhor atendimento à população; IV - firmar convênios e parcerias com Municípios, visando ao ressarcimento dos gastos no atendimento de seus diversos pacientes; V - aperfeiçoar o atendimento aos pacientes em todos os níveis. VI - a adoção e fiscalização de medidas tendentes a proteger a saúde da comunidade e a manter livre o Município de endemias, epidemias e zoonoses e o serviço de Inspeção Municipal; VII - desenvolver políticas de preservação e recuperação do meio ambiente, em consonância com as políticas institucionais do Estado do Tocantins e da União; vm - elaborar e aplicar o Plano Municipal de Meio Ambiente visando à preservação dos mananciais e da cobertura vegetal e o controle ambiental dos poluentes, para melhoria do padrão de vida humana. Art. 11 - Compete à Diretoria de Assistência Social: I - promover ações e programas de combate à miséria e às desigualdades sociais; II - gerenciar programas e ações e de recuperação social das populações marginalizadas, com a qualificação de mão - de - obra e o aperfeiçoamento profissional, com vistas a promover seu acesso e melhor posicionamento junto ao mercado de trabalho; .., aov.eRNO MUNICIPAL m -combater a exploração do trabalho infantil; _, Q IV - desenvolver programas de complementação alimentar de gestantes, crianças e idosos; V - promover a integração da iniciativa privada às ações sociais, com parcerias que visem ao combate das desigualdades sociais; VI - promover a implantação no Município, de programas de competência da União e do Estado na busca de melhorias sociais. Art. 12 - São as seguintes as Unidades de Assessoramento: I - Assessoria Jurídica; Art. 13- Compete à Assessoria Jurídica: I - a prestação de consultoria jurídica, mediante emissão de pareceres, promoção da defesa da Fundação em juízo e fora dele; II - a assessoria e/ou participação em Comissões de Sindicâncias Administrativas e Processos Administrativos Disciplinares. Parágrafo único - O cargo de Assessor Jurídico é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Fundação. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 - O Regimento Interno, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Lei, disporá sobre as demais condições específicas e complementares de funcionamento da Fundação. o Í6 GíS .L-,➔..,.. r'u ô . Art. 15 - Ficam criados na estrutura da Fundação os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Fundação, nas denominações de: , -Q GOVERNO MUNÍCll'AL a) Presidente; b) Diretor Administrativo, Financeiro e Orçamentário; c) Diretoria de Saúde e Meio Ambiente; d) Diretoria de Assistência Social; e) Assessoria Jurídica; Art. 16 - As despesas oriundas da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se necessário. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de Maio de 2009. ..... - CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS. Parecer Conjunto Nº 016, 015 e 005/2009 Matéria: Projeto de Lei nº 329/2009 Assunto: "Dispõe sobre a criação da estrutura Administrativa da Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde da Lagoa da Confusão e dá outras providências" Interessado: Poder Executivo Municipal Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação com a seguinte ressalva: Art. 14 - passará a ter a seguinte redação: Vagner Teodoro de Oliveira Secretário-CLJRF ~~L~iIwraru Kar Já Relator - C JRF Av. Vicente Barbosa s/n ****** Crntro ****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão **** • Tocantins l CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Cont. Par. Conj. nº 016, 015 e 005/2009 ao Projeto de Lei nº 329/2009 . a c1néia C hefer Secretária- CFOTC . HtJM~LÓ ~6f Ú0 file@ Hománo Lopes <la Silva Presidente- CFOTC Vagner Teodoro de Oliveira Relator- C FOTC Vagner Teodoro de Oliveira Presidente - CCESSSDH o . Fernandes CESSSDH Emi~~-1, orais da Silva Relator-CCESSSDH Av. Vicente Barbosa s/n ****** Cmtro ****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão **** Tocantins