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materia nº 329/2009

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 329 / 2009
Date 2009-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO AMASS - FUNDAÇÃO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E À SAÚDE DA LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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aoveRNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI Nº. 329/2009, DE 14 DE MAIO DE 2009. 
"- t..MARA MUNICIPAL DF 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO 
EM J'6 / 05' /J,oo9 
fuO) ~ VOTAÇÃO. 
A~ 
"Dispõe sobre a Criação da 
Estrutura Administrativa da 
Fundação AMASS 
Fundação de Apoio ao Meio 
Ambiente, Assistência Social 
e à Saúde da Lagoa da 
Confusão e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DA LAGOA DA 
CONFUSÃO, 4stado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e 
~ constitucionais. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Con:fusão2 
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 1 º - A estrutura administrativa da FUNDAÇÃO AMASS - FUNDAÇÃO 
DE APOIO AO MEIO AMBIENTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE 
da Lagoa da Confusão, Constituída na forma do ANEXO I desta Lei, 
compreende: 
I - Presidência; 
II - Conselho Curador; 
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Q 
aoveRNO MUN!CIFAL 
Da Presidência 
Art. 2º - Compete à Presidência da FUNDAÇÃO AMASS - FUNDAÇÃO DE 
APOIO AO MEIO AMBIENTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE da 
Lagoa da Confusão: 
I - a execução das ações de prevenção à saúde, meio ambiente e assistência 
social, de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo seu Estatuto; 
II - a direção das atividades gerais da Fundação, com orientação, controle e 
supervisão· 
m -a instituição do mecanismo de regulação e assessoramento; 
IV - a coordenação da elaboração da proposta orçamentária; 
V - a aprovação da programação de trabalho da Fundação; 
VI - a expedição de atos relativos aos servidores; 
VII - a abertura de créditos adicionais e a transferência de verbas ou dotações 
orçamentárias; 
vm - a autorização de operações financeiras, a movimentação de recursos, 
inclusive despesas, e assinatura de cheques, em conjunto com o Diretor 
Administrativo, Financeiro e Orçamentário; 
IX - a celebração e assinatura de contratos e convênios; 
X - a decisão sobre a aquisição de material necessário aos serviços da Fundação; 
XI - a representação judicial e extra-judicial da Fundação, podendo constituir 
mandatários; 
XII - o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal e ao Conselho Curador, 
a cada ano, da proposta orçamentária; 
XIII - submeter, semestralmente, ao Conselho Curador, os balancetes 
acompanhados de relatórios dos trabalhos e atividades da Fundação e, após 
aprovação, ao Poder Executivo Municipal; 
XIV - baixar normas e outros atos administrativos necessários à gestão da 
Fundação. 
Parágrafo único - O cargo de Presidente da Fundação é de provimento em 
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal. 
aoveRNO MUN[Cll'AL 
Do Conselho Curador 
Q 
Art. 3º - O Conselho Curador é o órgão de acompanhamento, controle e 
fiscalização da gestão financeira da Fundação. 
Art. 4º - O Conselho Curador, composto por 08 (oito) membros, será integrado 
por representantes indicados pelos seguintes órgãos e entidades: 
I - Prefeito Municipal, que desempenhará a função de Presidente do Conselho; 
II - três representantes do Poder Legislativo Municipal; 
III - três membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, escolhidos entre 
pessoas de notório saber e ilibada conduta, vinculados as áreas da saúde, 
assistência social e meio ambiente; 
IV - um representante da sociedade civil organizada .. 
§ 1 º Os membros do Conselho Curador e seus suplentes serão nomeados pelo 
Chefe do Executivo para um mandato de dois anos, permitida uma recondução. 
§ 2º Os membros do Conselho Curador serão substituídos em suas ausências e 
impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes. 
§ 3º O Conselho Curador reunir-se-á trimestralmente, em sessões ordinárias e, 
extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de 
pelo menos 1/3 ( um terço) de seus membros. 
§ 4º A ausência de Conselheiro titular, justificada ou não, em três reuniões 
consecutivas, implicará na perda do seu mandato. 
§ 5º Ocorrendo a vacância da função de Conselheiro, sua nomeação e do 
respectivo suplente, pelo Chefe do Executivo, deverá ocorrer no prazo de até 
sessenta dias, sendo que, em qualquer hipótese, esta será para complementação 
do respectivo mandato. 
r 
Q 
aov~RNO MUNICIPAL 
§ 6° Os membros do Conselho Curador e seus respectivos suplentes serão 
escolhidos dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida 
idoneidade moral. 
§ 7º A função de Conselheiro não será remunerada, sendo considerada prestação 
de serviço relevante para os fins legais. 
§ 8º. Caso as entidades componentes do Conselho não indiquem seus 
representes até trinta dias depois de notificadas, estes serão escolhidos pelo 
Presidente do Conselho. 
Art. 5º - Compete ao Conselho Curador: 
I - elaborar e modificar o Estatuto da Fundação e submetê-lo à aprovação por 
decreto do Chefe do Executivo; 
II - elaborar e modificar o seu Regimento Interno e as respectivas alterações, 
bem como, resolver os casos omissos; 
m - determinar a orientação geral da Fundação, definindo anualmente as 
políticas, diretrizes e estratégias para o setor, em consonância com a política 
nacional nas áreas de interesse da Fundação; 
IV- orientar a política patrimonial e financeira da Fundação; 
V - emitir parecer sobre os balancetes, o balanço, a prestação anual de contas, a 
contabilidade, a gestão financeira e os empréstimos a serem contraídos; 
VI - requisitar e examinar documentos relacionados com as finanças da 
Fundação e requerer informações, se necessárias, ao desempenho de suas 
atribuições; 
Art. 6º - As Atas de Reuniões do Conselho serão lavradas em livro próprio, 
numeradas e rubricadas pelo Presidente e assinadas pelos membros presentes. 
Das Unidades de Direção e Assessoramento 
Art. 7º - As Unidades de Direção e Assessoramento, subordinadas diretamente 
ao Presidente da FUNDAÇÃO AMASS - FUNDAÇÃO DE APOIO AO 
MEIO AMBIENTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE da Lagoa da 
,. 
aoveRNO MUNÍCIFAL 
Q 
~~poll AdlYl,zuvv 
Confusão, têm como objetivo estruturar e assessorar internamente o 
funcionamento dos serviços da Fundação, através de apoio administrativo, 
técnico e assessoria jurídica. 
Art. 8º - São as seguintes as Unidades de Direção: 
I - Diretoria Administrativa, Financeira e Orçamentária; 
II - Diretoria de Saúde e Meio Ambiente; 
m -Diretoria de Assistência Social; 
IV - Assessoria Jurídica; 
Art. 9º - Compete à Diretoria Administrativa, Financeira e Orçamentária: 
I - a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao 
treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e às demais atividades 
de pessoal; 
II - o levantamento e manutenção do material permanente e dos registros do 
patrimônio mobiliário; 
ill - a execução das atividades de padronização, aquisição, guarda, distribuição e 
controle de todo o material utilizado nos serviços da Fundação; 
IV - a administração e controle dos veículos da Fundação; 
V - a realização de licitações para obras e serviços; 
VI - o controle e execução dos serviços de vigilância, a manutenção, 
conservação e limpeza do patrimônio; 
VII - o assessoramento aos demais órgãos quanto a assuntos de administração 
em geral; 
VIII - o lançamento, arrecadação e contabilização das rendas; 
IX - o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário e demais 
valores da Fundação; 
X - a elaboração da proposta orçamentária e programação de trabalho da 
Fundação; 
XI - o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e 
patrimonial· 
;, 
aoveRl'fO MUNICIPAL 
Art. l O - Compete à Diretoria de Saúde e Meio Ambiente: 
Q 
I - instituir e executar, em todos os níveis, as políticas de Medicina Preventiva; 
II - desenvolver programas que visem a auto-suficiência dos serviços municipais 
de saúde prestados à coletividade; 
ill - estabelecer ações de parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, 
para o melhor atendimento à população; 
IV - firmar convênios e parcerias com Municípios, visando ao ressarcimento dos 
gastos no atendimento de seus diversos pacientes; 
V - aperfeiçoar o atendimento aos pacientes em todos os níveis. 
VI - a adoção e fiscalização de medidas tendentes a proteger a saúde da 
comunidade e a manter livre o Município de endemias, epidemias e zoonoses e o 
serviço de Inspeção Municipal; 
VII - desenvolver políticas de preservação e recuperação do meio ambiente, em 
consonância com as políticas institucionais do Estado do Tocantins e da União; 
vm - elaborar e aplicar o Plano Municipal de Meio Ambiente visando à 
preservação dos mananciais e da cobertura vegetal e o controle ambiental dos 
poluentes, para melhoria do padrão de vida humana. 
Art. 11 - Compete à Diretoria de Assistência Social: 
I - promover ações e programas de combate à miséria e às desigualdades sociais; 
II - gerenciar programas e ações e de recuperação social das populações 
marginalizadas, com a qualificação de mão - de - obra e o aperfeiçoamento 
profissional, com vistas a promover seu acesso e melhor posicionamento junto 
ao mercado de trabalho; 
.., 
aov.eRNO MUNICIPAL 
m -combater a exploração do trabalho infantil; 
_, 
Q 
IV - desenvolver programas de complementação alimentar de gestantes, crianças 
e idosos; 
V - promover a integração da iniciativa privada às ações sociais, com parcerias 
que visem ao combate das desigualdades sociais; 
VI - promover a implantação no Município, de programas de competência da 
União e do Estado na busca de melhorias sociais. 
Art. 12 - São as seguintes as Unidades de Assessoramento: 
I - Assessoria Jurídica; 
Art. 13- Compete à Assessoria Jurídica: 
I - a prestação de consultoria jurídica, mediante emissão de pareceres, promoção 
da defesa da Fundação em juízo e fora dele; 
II - a assessoria e/ou participação em Comissões de Sindicâncias 
Administrativas e Processos Administrativos Disciplinares. 
Parágrafo único - O cargo de Assessor Jurídico é de provimento em comissão, 
de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Fundação. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 14 - O Regimento Interno, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Lei, 
disporá sobre as demais condições específicas e complementares de 
funcionamento da Fundação. o Í6 GíS .L-,➔..,.. r'u ô . 
Art. 15 - Ficam criados na estrutura da Fundação os cargos de provimento em 
comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Fundação, nas 
denominações de: 
, 
-Q 
GOVERNO MUNÍCll'AL 
a) Presidente; 
b) Diretor Administrativo, Financeiro e Orçamentário; 
c) Diretoria de Saúde e Meio Ambiente; 
d) Diretoria de Assistência Social; 
e) Assessoria Jurídica; 
Art. 16 - As despesas oriundas da aplicação desta Lei Complementar correrão 
por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 
14 dias do mês de Maio de 2009. 
..... -
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS 
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS. 
Parecer Conjunto Nº 016, 015 e 005/2009 
Matéria: Projeto de Lei nº 329/2009 
Assunto: "Dispõe sobre a criação da estrutura Administrativa da 
Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência 
Social e Saúde da Lagoa da Confusão e dá outras providências" 
Interessado: Poder Executivo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, 
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de 
suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação com a 
seguinte ressalva: 
Art. 14 - passará a ter a seguinte redação: 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Secretário-CLJRF 
~~L~i￾Iwraru Kar Já 
Relator - C JRF 
Av. Vicente Barbosa s/n ****** Crntro ****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão **** • Tocantins 
l 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Cont. Par. Conj. nº 016, 015 e 005/2009 ao Projeto de Lei nº 329/2009 . 
a c1néia C hefer 
Secretária- CFOTC 
. HtJM~LÓ ~6f Ú0 file@ Hománo Lopes <la Silva 
Presidente- CFOTC 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Relator- C FOTC 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Presidente - CCESSSDH 
o . Fernandes 
CESSSDH 
Emi~~-1, orais da Silva 
Relator-CCESSSDH 
Av. Vicente Barbosa s/n ****** Cmtro ****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão **** Tocantins 

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