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materia nº 333/2009

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 333 / 2009
Date 2009-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNÍCI.PAI., 
PROJETO DE LEI Nº 333/2009. DE 09 DE SETEMBRO DE 2009. 
"Dispõe sobre o Sistema de Controle 
Interno do Poder Executivo Municipal, e 
adota outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO., ESTADO 
DO TOCANTINS , Faço Saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. São organizadas sob a forma de sistema as atividades de controle 
interno do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º. O sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, 
acompanhando a atuação dos gestores públicos municipal, mediante auditoria, 
inspeção, fiscalização e avaliação de resultados, tem por finalidade: 
I - Verificar: 
a) o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos 
programas de governo e dos orçamentos do Município; 
b) a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo; 
c) a correta aplicação dos recursos públicos entregues as entidades privadas; 
II - manter o controle das operações de crédito, avais e garantias e dos direitos e 
haveres do Município; 
III - apoiar o controle externo no exercício de suas atribuições institucionais. 
Art. 3º. '- W~RA MUNICIP_?.L DE Integram o Sistema de Controle Interno d~A~O~~J.Y5AO - TO 
Municipal: APROVADO 
I - a Controladoria Geral do Município, como órgão central; EM __ / ___ / __ _ 
VOTAÇÃO -------
II - os Núcleos Setoriais de Controle Interno em cada órgão ou eAW,rn,)çdã 
estrutura básica do Poder Executivo. 
Parágrafo único - Os Núcleos Setoriais de Controle Interno sujeitam-se à 
orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria Geral do Município, 
sem prejuízo da subordinação ao órgão ou entidade a que integram unidades 
reg10nais. 
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro 
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.12-37 
. ,, 
•' • 
GOVERNO MUNÍCIPAl.1 
Art. 4º. Compete à Controladoria Geral do Município: 
I - assistir direta e imediatamente ao prefeito Municipal em assuntos e 
providências pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à 
auditoria pública e à transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo; 
II - fiscalizar a execução dos programas do município, inclusive as ações 
descentralizadas, avaliando metas, objetivos e qualidade do gerenciamento; 
III - avaliar a execução dos orçamentos do Município e o cumprimento das metas 
estabelecidas no Plano Plurianual; 
IV - acompanhar o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos 
haveres do Município; 
V - solicitar informações gerenciais sobre a situação fisico-financeira dos projetos 
e das atividades previstas nos orçamentos do Município; 
VI - fazer auditoria: 
a) da gestão dos recursos públicos; 
b) dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, administrativo e 
operacional; 
VII verificar a legalidade dos atos e fatos concernentes à utilização de recursos 
públicos, promovendo junto a unidade responsável pela contabilidade as 
providências de saneamento necessárias; 
VIII - fiscalizar o cumprimento das normas sobre responsabilidade fiscal; 
IX - acompanhar e fiscalizar o fechamento das contas mensais dos órgãos e 
entidades do Poder Executivo; 
X - realizar inspeções e avocar procedimentos em curso na Administração Pública 
Municipal, para exame da regularidade, propondo providências saneadoras; 
XI - emitir certificado de auditoria, relatório e parecer sobre: 
a) a prestação de contas anual do Prefeito antes do encaminhamento ao Poder 
Legislativo; 
b) as contas anuais dos gestores das unidades orçamentárias do Poder Executivo; 
Rua Firmino Lacerda, n.0 25, Quadra n.º 53, L-0te n.0 07 - Centro 
Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.12-37 
OOVBRNO MUNÍClf'Al✓ 
XII - estabelecer os procedimentos e metodologias para a execução das atividades 
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; 
XIII - acompanhar a formulação e elaboração: 
a) do planejamento estratégico Municipal; 
b) dos planos municipais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e 
social; 
c) do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos; 
XIV - adotar, peios meios internos e externos previstos na legislação, as 
providências necessárias à apuração de responsabilidades e à punição dos 
infratores. 
Art. 5°. Incumbe ao dirigente da Controladoria Geral do Município: 
I - representar ao gestor ou, quando for o caso, ao Prefeito do Município sobre a 
ilegalidade ou irregularidade dos atos de gestão constatada no exercício de suas 
atribuições; 
II - requisitar, junto aos órgãos da estrutura básica do Poder Executivo, o pessoal 
técnico necessário ao desempenho de trabalhos, em áreas 
específicas, a cargo da Controladoria Geral do Município. 
Art. 6°. Aos Núcleos Setoriais de Controle Interno incumbe: 
I - atuar no âmbito dos órgãos e entidades aos quais se vinculem; 
II - apreciar a regularidade dos procedimentos administrativos relacionados: 
a) aos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, orçamentário, de pessoal e demais 
sistemas operacionais da unidade; 
b) à execução dos orçamentos na unidade orçamentária; 
III - manter a Controladoria Geral do Município informada da situação físico 
financeira dos projetos e atividades a cargo da unidade; 
IV - assistir a Controladoria Geral do Município: 
a) na auditagem da gestão dos recursos públicos de responsabilidade da unidade 
orçamentária e dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais 
sistemas administrativos e operacionais; 
Rua firmino Lacerda, n.0 25, Quadra n.0 53, Lote n.º 07 - Centro 
Lagoa da Confusão-TO. fone/fax (63) 364.1623. 364.12-37 
ooveRNO MUNÍClf'AL 
b) no exame da prestação de contas anual do gestor da unidade orçamentária; 
V - fiscalizar o: 
a) cumprimento das normas de responsabilidade fiscal; 
b) fechamento das contas mensais da unidade orçamentária; 
Art. 7°. Nenhum procedimento administrativo, documento ou informação 
poderá ser sonegado aos agentes do Sistema no exercício de suas funções. 
Art. 8°. A · documentação comprobatória da execução orçamentária, 
financeira e patrimonial das unidades da Administração Municipal permanecerá na 
respectiva unidade, à disposição dos controles interno e externo, nas condições e 
nos prazos estabelecidos. 
Art. 9º. Os órgãos e entidades de outras esferas de governo, bem assim as 
entidades privadas que executem obras, serviços ou projetos com recursos do 
Município informarão a sociedade sobre a origem deles. 
Art. 10. O agente público guardará sigilo sobre as informações a que tiver 
acesso no exercício das atribuições objeto desta Lei. 
Art. 11. Os anteprojetos de lei, as minutas de regulamentos e instruções 
normativas, cuja matéria se relacione com esta Lei, serão submetidos à 
manifestação da Controladoria Geral do Município. 
Art. 12. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá na estrutura de 
cada órgão ou entidade a composição e o funcionamento dos Núcleos Setoriais do 
Sistema de que trata esta Lei, bem assim as atribuições do pessoal. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO 
DO TOCANTINS., aos 09 (nove) dias Sete bro de 2009. 
... -
OOVERNO MUNÍCll'AL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
Lagoa da Confusão - To., 14 de setembro de 2009. 
Oficio nº 065/09 
Á 
CÂMARA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Sr. Luiz Edivaldo Coelho 
Lagoa da Confusão 
Sr., Presidente, 
Solicitamos desta conceituada Casa de Leis, a regulamentação de 
Projeto de Lei nº 333/09 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do 
Poder Executivo Municipal, em caráter de urgência . 
Certos da atenção de Vossa 
Excelência, reiteramos votos de estima e consideração. 
Atenciosamente. 
--- CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS 
Parecer Conjunto Nº 021, 018/2009 
Matéria: Projeto de Lei nº 333/2009 
Assunto: Dispõe sobre o sistema de controle interno do Poder Executivo 
Municipal e adota outras providências 
Interessado: Poder Executivo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, 
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitadr1. e considerando-a de 
suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na 
íntegra. 
É O PARECER 
Sala das Comissões, aos 17 dias do mês de setembro de 2009. 
Emivald.,........~ais da Silva 
Presidente - CLJRF 
'--Ã.MARA MUNICIPp,l DE 
LAGOA DA CONFUSAO - TO 
~ APROV l~.t:ltO 
EM J 1 / 0 9 / ~09 
(GxOJ /0 ·Um.lCb-VOTN;Ao 
---~~s~s ... F,ecepc-)\_o __ _ 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Secretário - CLJRF 
I wraru Karaj á 
Relator - CLJRF 
Secretária- CFOTC 
/,1/J#},lO W/J~ tlt YI tV/J 
omario Lopes da ilva 
Presidente- CFOTC 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Relator- CFOTC 
Av. Vicente Barbosa s/n ****** Crutro ****** Cep. 77493 - 000 *****,;. Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão **** Tocantins 
1 ' 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS 
Parecer Conjunto Nº 021, 018/2009 
Matéria: Projeto de Lei nº 333/2009 
Assunto: Dispõe sobre o sistema de controle interno do Poder Executivo 
Municipal e adota outras providências 
Interessado: Poder Executivo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, 
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de 
suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na 
íntegra. 
É O PARECER 
Sala das Comissões, aos 17 dias do mês de se mbro de 2009. 
Secretário - CLJRF 
EmivaI,...,._-'lrais da Silva 
Presidente - CLJRF 
'- t..MARA MUNICIP_f.L DE 
, LAGOA DA CONFUSAO - TO 
APROVJ,~DO, 
EM f 1 / 0 9 I J,DO.!J-.-
(6,<0) /f!' Um.iea.... VOT AÇAO 
cmttção 
I wraru Karaj á 
Relator - CLJRF 
mqf?,ld 69-~J dfJ 5tü/& 
omario Lopes da Silva 
Presidente- CFOTC 
Vagner _ eodoro de Oliveira 
Relator-- CFOTC 
Av. Vicente Barbosa /n ******Centro****** Cep. 77493 - 000 ****** fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão **** Tocantins 

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