| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2009 |
| Date | 2009-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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QOVBR.NO MUNÍClFAL
PROJETO DE LEI N.0 336/2009 DE 17 DE SETEMBRO DE 2.009
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
através da Caixa Econômica Federal, na
qualidade de Agente Financeiro, a oferecer
garantias e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, NO USO DE SUAS A TRIBIDÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
ESTADO DO TOCANTINS, APROVO~ ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:-
Art. 1 °. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da
Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$
250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil Reais), observadas disposições legais em vigor
para a contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições
específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito
do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS - PROVIAS, nos termos das
Resoluções nº. 3.365, de 26.04.2006, nº. 3.372, de 16.06.2006, e nº. 3.560, de
14.04.2008 do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2°. - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantias, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da
Constituição Federal.
§ 1 °. - Para a efetivação da concessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos
no caput deste artigo fica a Caixa Econômica Federal autorizado a transferir os recursos
cedidos ou vinculados a conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulado, em caso de cessão, ou ao
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.0 53, Lotes n.0 s 07 e 08- Centro Lagoa da Confusão- TO.
Fone/Fax: (63) 3364-1623 e 3364-1237 -Cep- 77493-0000
aoVEKNO MUNÍCIFAL
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO, a necessidade de modernizar a frota no que diz respeito à coleta de
lixo domiciliar em nosso Município;
CONSIDERANDO, o princípio da economicidade e da eficiência na administração dos
recursos financeiros públicos, uma vez que a aquisição dos veículos pleiteados pelo
presente programa geraria aos cofres públicos economia quanto aos gastos com a
locação de veículos e rapidez no sistema de coleta de lixo domiciliar;
CONSIDERANDO, que as especificações técnicas dos veículos a serem adquiridos são
próprias para a execução da coleta de lixo, equipado com carroceria compactadora,
gerando rapidez, segurança na coleta e adequado transporte do resíduo produzido até
seu destino final;
CONSIDERANDO, que o transporte adequado do resíduo produzido minimizará os
índices de saúde pública no que diz respeito a doenças ocasionadas pelo acumulo de
lixo domiciliar, não recolhido ou mal acondicionado no seu transporte;
CONSIDERANDO, que este Município preza pela qualidade de vida de sua população,
bem como, a gestão do meio ambiente através de efetivas políticas de preservação
ambiental.
Em virtude da justeza da presente propos1çao, solicitamos o apoio aos nobres
Vereadores desta Egrégia Casa de Leis quanto à aprovação da presente matéria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
ESTADO DO TOCANTINS AOS 17 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2009.
'- A\MARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
APROVADO ____ / ____ ! __ _
______ VOTAÇÃO
Rua Firmino Lacerda, n. 0 25, Quadra n.º 53, Lotes n. 0 s 07 e -Ce o Lagoa da Confusão- TO.
Fone/Fax: (63) 3364-1623 e 3364-1237 - Cep- 77493-0000
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REJlAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS
Parecer Conjunto Nº 024, 021/2009
Matéria: Projeto de Lei nº 336/2009
Assunto: "Autoriza ú Poder Executivo a contratar financiamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através
da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a
oferecer garantias e dá outras providências correlatas"
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental,
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de
suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na
íntegra.
É O PARECER
Sala das Comissões, aos 18 dias do mês de setembro 2009-:_ !\MARA MUNICIP__AL OE
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Vagner Teodoro de Oliveira
Secretário - CLJRF
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110 MtJf2lº /.&f1t,> d& f1tv43 HÕmario Lopes da Silva
Maria Lucinéia Chefer
Secretária - CFOTC
Presidente- CFOTC
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Relator-- CFOTC
A v. Vicente Barbosa s/n ****** Cmtro ****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - J J 63
Lagoa da Confusão **** Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS
Parecer Conjunto Nº 024, 021/2009
Matéria: Projeto de Lei nº 336/2009
Assunto: "Autoriza o Poder Executivo a contratar fir.anciamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através
da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a
oferecer garantias e dá outras providências correlatas"
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental,
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de
suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na
íntegra.
É O PARECER
Sala das Comissões, aos 18 dias do mês de setembro e 2009.
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Vagner Teodoro de Oliveira
Secretário - CLJRF
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Relator - CLJRF
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Presidente- CFOTC
' Maria Lucinéia Chefer
Secretária- CFOTC
Vagner eodoro de Oliveira
Relator - CFOTC
Av. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163
Lagoa da Confusão **** Tocantins