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materia nº 648/2020

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 648 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaPromove a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores Municipais do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão - TO.
native_id612

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Recebemo:
EmdL. Ds 9:38
PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 648/2020
Concede reposição salarial aos servidores públicos
municipais, pertencentes ao Quadro de Servidores da
Educação Básica do Município, ativos, para correção da
defasagem inflacionária anual.
PROJETO DE LEI Nº 648/2020
Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos,
para recomposição da defasagem inflacionária anual.
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa do Confusão, Estado
do Tocantins, faz saber a toda a população do Município, que a Câmara Municipal
aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido a recomposição da defasagem inflacionária do valor dos
vencimentos dos servidores municipais ativos do magistério básico da Educação
Básica, vinculados ao Plano de Cargos, Carreira e Subsídios referente ao período de 1º
de abril a 31 de dezembro de 2020, ficam reajustados os vencimentos em 3,27% (três
vírgula vinte e sete por cento) a partir do mês de abril de 2020.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput não se aplica aos servidores
titulares de cargos de provimento em comissão, nem aos casos de funções gratificadas.
Art. 2º. O percentual indicado no caput do art. 1º desta Lei, incidirá sobre a tabela
de vencimentos básicos contidos no anexo | da Lei nº 681 de 13 de abril de 2015, que
trata do Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos profissionais da Educação Básica
do Municipio.
Art. 3º. O valor da reposição incidente sobre os vencimentos dos servidores
decorre das perdas inflacionárias estabelecendo-se como parâmetro o Índice Nacional
de Preços do Consumidor, conforme painel! de indicadores do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2020.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
gos 18 (depojto) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte (2020).
Câmara Municipal Ge No Câmara Municip «o
Lagoa da Confusão - TO TA. DN Lagoa da Confusão - TO
APROVADO NELSQN ALVES MOREIRA APROVADO
ERA: Prefeito Municipal em JOL A 20
Em :
o s
( 2 t Q ) do votação º 410) & votação
3 Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
= CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623
Assinatura Lagoa de Confusão - Tocantins Assinatura
CNPJ: 26.753.137/0001-00 ba
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 649/2020
Concede reposição salarial aos servidores públicos
municipais, pertencentes ao Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de Lagoa da Confusão, TO, ativos,
para correção da defasagem inflacionária anual,
estabelece-se como parâmetro o índice oficial — INPC do
ano de 2019.
PROJETO DE LEI Nº 649/2020
Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, para
recomposição da defasagem inflacionária anual.
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa do Confusão, Estado do
Tocantins, faz saber a toda a população do Município, que a Câmara Municipal aprova e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido a recomposição da defasagem inflacionária do valor dos
vencimentos dos servidores municipais ativos do Quadro Geral e Especial da Saúde,
referente ao período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2020, ficando reajustados os
vencimentos em 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento) a partir do mês de fevereiro de
2020.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput não se aplica aos servidores titulares
de cargos de provimento em comissão, nem aos casos de funções gratificadas.
Art. 2º. O percentual indicado no caput do art. 1º desta Lei, incidirá sobre a tabela de
vencimentos básicos contidos no anexo IV da Lei Municipal nº 728 de 13 de junho de 2016,
e anexo | da Lei nº 730 de 30 de junho 2016, as quais regulamentam, respectivamente dos
plancs de Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Quadros Geral e Especial da
Saúde.
Art. 3º. O valor da reposição incidente sobre os vencimentos dos servidores decorre
das perdas inflacionárias estabelecendo-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços do
Consumidor, conforme painel de indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de fevereiro de 2020.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, TO,
Es 18 (dezoito) dias dg mês de agestg do ano de il e vinte (2020).
amara Municipai se ! au
Lagoa da Confusão - TO, — Naa Câmara Municipar ie.
APROVADO E ALVES MOREIRA Lagoa da Confusão - | -
Em. OS 4 12 12020 | Prefeito Municipal APROVADO
( LO) Je votação ' cn JO 1 1h LdOO
Do Ep 79:495:000 - Fone (69) 3964.1629 7 como PL O) seo votação
Assinatura Lagoa da Confusão - Tocantins
CNPJ: 26.753.137/0001-00 Astinatura
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Sala das Comissões
PROJETO DE LEI Nº. : 648, de 18/08/2020
PROJETO DE LEI Nº. : 649, de 18/08/2020
AUTOR : Poder Executivo
essunmo Municipal de : Revisão Geral Anual da remuneração dos
Lagoa da Confusão - TO servidores municipais do Poder Executivo do
APROVADO Município de Lagoa da Confusão - TO.
à ISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJRF)
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS (CFOTC)
Chegaram a estas Comissões Parlamentares
Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer
conclusivo do Projeto de Lei nº. 648/2020 e do Projeto de Lei nº. 649/2020, de
autoria do Pode Executivo o qual promove a Revisão Geral Anual da
remuneração dos servidores municipais do Poder Execulvelto Municipio de
Lagoa da Confusão - TO. Lagoa da Confusão - TO
. APROVADO
É o que se tinha a relatar. Em LOL! 2 4 ', TO ÃO)
ção
Assinatura
Observa-se que o pano de fundo dos presentes projetos de
leis referem-se à reposição salarial pela perda inflacionária devido à
corrosão natural da moeda da remuneração dos servidores municipais do
Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão - TO.
Verifica-se que o Projeto de Lei nº. 648/2020 e o Projeto de Lei
nº. 649/2020, trazidos à colação para análise, encontras-se de acordo com a
Lei Orgânica do Município, e reúne os elementos formais essenciais exigidos
para o seu regular tramite junto a esta Casa de Leis, conforme o seu
Regimento Interno, e nos termos expostos.
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJRF) juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS (CFOTC), y mà por
pela & do Projeto de Lei nº. 648/2020 e do Projeto
nº. 649/2020, de autoria do Poder Executivo, nos termos aqui expo3os.
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000,
EUA GI Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03
212
Compareceram a cessão das Comissões os Vereadores: a) da
CLJRF - Geianny de Souza Sá - Relatora; Rogério Lino Mota — Secretário; Luiz
Edvaldo Coelho dos Santos - Presidente da CLJRF; e b) da CFOTC - Jonismar
dos Santos Aguiar - Relator; Wellice Cardoso da Costa — Secretário; Raíza
Rodrigues Borges Guimarães - Presidente da CFOTC.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal, em Lagoa da
Confusão - TO, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2020.
Ver”. ceito Souza Sá
Relatora
secretário
Ver. Luiz Edyal oelho dos Santos
Présidente da CLJRF
í Ã
ver. Wéllicê Cardoso da Costa
Secretário
Ver”, Raizã Rodrigues Borges Guimarães
Presidente da CFOTC
Câmara Municipar «e
Lagoa da Confusão - TO
Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO Em A PR ONA F 0)
E ADE ROVADO (110) Z£ votação
( Bi Do ) E rotação TT ASS ra
Assinatura

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