| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Promove a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores Municipais do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão - TO. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Recebemo: EmdL. Ds 9:38 PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 648/2020 Concede reposição salarial aos servidores públicos municipais, pertencentes ao Quadro de Servidores da Educação Básica do Município, ativos, para correção da defasagem inflacionária anual. PROJETO DE LEI Nº 648/2020 Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, para recomposição da defasagem inflacionária anual. NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa do Confusão, Estado do Tocantins, faz saber a toda a população do Município, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido a recomposição da defasagem inflacionária do valor dos vencimentos dos servidores municipais ativos do magistério básico da Educação Básica, vinculados ao Plano de Cargos, Carreira e Subsídios referente ao período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2020, ficam reajustados os vencimentos em 3,27% (três vírgula vinte e sete por cento) a partir do mês de abril de 2020. Parágrafo único. O reajuste previsto no caput não se aplica aos servidores titulares de cargos de provimento em comissão, nem aos casos de funções gratificadas. Art. 2º. O percentual indicado no caput do art. 1º desta Lei, incidirá sobre a tabela de vencimentos básicos contidos no anexo | da Lei nº 681 de 13 de abril de 2015, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos profissionais da Educação Básica do Municipio. Art. 3º. O valor da reposição incidente sobre os vencimentos dos servidores decorre das perdas inflacionárias estabelecendo-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços do Consumidor, conforme painel! de indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, gos 18 (depojto) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte (2020). Câmara Municipal Ge No Câmara Municip «o Lagoa da Confusão - TO TA. DN Lagoa da Confusão - TO APROVADO NELSQN ALVES MOREIRA APROVADO ERA: Prefeito Municipal em JOL A 20 Em : o s ( 2 t Q ) do votação º 410) & votação 3 Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro = CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Assinatura Lagoa de Confusão - Tocantins Assinatura CNPJ: 26.753.137/0001-00 ba ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 649/2020 Concede reposição salarial aos servidores públicos municipais, pertencentes ao Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de Lagoa da Confusão, TO, ativos, para correção da defasagem inflacionária anual, estabelece-se como parâmetro o índice oficial — INPC do ano de 2019. PROJETO DE LEI Nº 649/2020 Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, para recomposição da defasagem inflacionária anual. NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa do Confusão, Estado do Tocantins, faz saber a toda a população do Município, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido a recomposição da defasagem inflacionária do valor dos vencimentos dos servidores municipais ativos do Quadro Geral e Especial da Saúde, referente ao período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2020, ficando reajustados os vencimentos em 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento) a partir do mês de fevereiro de 2020. Parágrafo único. O reajuste previsto no caput não se aplica aos servidores titulares de cargos de provimento em comissão, nem aos casos de funções gratificadas. Art. 2º. O percentual indicado no caput do art. 1º desta Lei, incidirá sobre a tabela de vencimentos básicos contidos no anexo IV da Lei Municipal nº 728 de 13 de junho de 2016, e anexo | da Lei nº 730 de 30 de junho 2016, as quais regulamentam, respectivamente dos plancs de Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Quadros Geral e Especial da Saúde. Art. 3º. O valor da reposição incidente sobre os vencimentos dos servidores decorre das perdas inflacionárias estabelecendo-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços do Consumidor, conforme painel de indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, TO, Es 18 (dezoito) dias dg mês de agestg do ano de il e vinte (2020). amara Municipai se ! au Lagoa da Confusão - TO, — Naa Câmara Municipar ie. APROVADO E ALVES MOREIRA Lagoa da Confusão - | - Em. OS 4 12 12020 | Prefeito Municipal APROVADO ( LO) Je votação ' cn JO 1 1h LdOO Do Ep 79:495:000 - Fone (69) 3964.1629 7 como PL O) seo votação Assinatura Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 Astinatura ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Sala das Comissões PROJETO DE LEI Nº. : 648, de 18/08/2020 PROJETO DE LEI Nº. : 649, de 18/08/2020 AUTOR : Poder Executivo essunmo Municipal de : Revisão Geral Anual da remuneração dos Lagoa da Confusão - TO servidores municipais do Poder Executivo do APROVADO Município de Lagoa da Confusão - TO. Ã ISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJRF) COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS (CFOTC) Chegaram a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 648/2020 e do Projeto de Lei nº. 649/2020, de autoria do Pode Executivo o qual promove a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores municipais do Poder Execulvelto Municipio de Lagoa da Confusão - TO. Lagoa da Confusão - TO . APROVADO É o que se tinha a relatar. Em LOL! 2 4 ', TO ÃO) ção Assinatura Observa-se que o pano de fundo dos presentes projetos de leis referem-se à reposição salarial pela perda inflacionária devido à corrosão natural da moeda da remuneração dos servidores municipais do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão - TO. Verifica-se que o Projeto de Lei nº. 648/2020 e o Projeto de Lei nº. 649/2020, trazidos à colação para análise, encontras-se de acordo com a Lei Orgânica do Município, e reúne os elementos formais essenciais exigidos para o seu regular tramite junto a esta Casa de Leis, conforme o seu Regimento Interno, e nos termos expostos. Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJRF) juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS (CFOTC), y mà por pela & do Projeto de Lei nº. 648/2020 e do Projeto nº. 649/2020, de autoria do Poder Executivo, nos termos aqui expo3os. Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000, EUA GI Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03 212 Compareceram a cessão das Comissões os Vereadores: a) da CLJRF - Geianny de Souza Sá - Relatora; Rogério Lino Mota — Secretário; Luiz Edvaldo Coelho dos Santos - Presidente da CLJRF; e b) da CFOTC - Jonismar dos Santos Aguiar - Relator; Wellice Cardoso da Costa — Secretário; Raíza Rodrigues Borges Guimarães - Presidente da CFOTC. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal, em Lagoa da Confusão - TO, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2020. Ver”. ceito Souza Sá Relatora secretário Ver. Luiz Edyal oelho dos Santos Présidente da CLJRF í Ã ver. Wéllicê Cardoso da Costa Secretário Ver”, Raizã Rodrigues Borges Guimarães Presidente da CFOTC Câmara Municipar «e Lagoa da Confusão - TO Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO Em A PR ONA F 0) E ADE ROVADO (110) Z£ votação ( Bi Do ) E rotação TT ASS ra Assinatura