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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 652/2020

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 652 / 2020
Date 2020-11-20
Ementa"Altera a redação do Inciso III do Art. 6° da Lei n° 831/2019, de 12 de Dezembro de 2019 e dá outras providências."
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Autoria

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mo ESTADO DO TOCANTINS
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Ass.
Projeto de Lei n.º 652/2020 Lagoa da Confusão 20 de Novembro de 2020.
“Altera a redação do Inciso Ill, do Art. 6º da LEI Nº
831/2019, de 12 de dezembro de 2019 e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado de Tocantins, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ELE SANCIONA a
seguinte Lei: à
Art. 1º - O Inciso Ill do Art. 6º da Lei nº 831/2019, de 12 de dezembro de 2019, que
autoriza a doação à Polícia Militar do Estado do Tocantins, imóvel pertencente ao
patrimônio dessa municipalidade, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º cien
HI — Fica prorrogado o prazo de 48 (quarenta e oito) meses para iniciar a
construção das obras do 4º CIPM na cidade de Lagoa da ConfusãoilTO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogada as
disposições em contrário. é
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos 20
(vinte) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).
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Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
LAGOA DA
CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Lei Nº 831/2019 Lagoa da Confusão- TO, 12 de Dezembro de 2019.
“Autoriza a doação a POLICIA
MILITAR DO ESTADO DO
TOCANTINS imóvel pertencente ao
patrimônio dessa municipalidade.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a todos os habitantes que a Câmara Municipal
APROVOU E ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art.Jº - Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão “TO.
autorizado a promover a alienação. através do instituto da doação. do imóvel de sua
propriedade. a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS. Órgão Público do
Poder Exceutivo Estadual. inscrita sob o CNPJ n.º 33.567.785/0001-38, com sede
administrativa na Q AE 304 SUL AVENIDA LO 05, LOTE 02, PLANO DIRETOR
SUL. PALMAS /TO, cuja descrição e caracterização é a seguinte: 01 ÁREA URBANA,
denominada de área institucional. com os seguintes LIMITES E CONERONTAÇÕES:
FRENTE: com a Rua Tia Francisquinha na distância de 84,50 metros. LADO
DIREITO: Com a Rua Padre Luzo na distância de 50,65 metros: LADO ESQUERDO:
Com a Rua Antônio Gateiro na distância de 44.00 metros e chanfro de 4.24 metros:
FUNDO: Com a Rua Antônio José de Oliveira. com distância de 107.84 metros. ÁREA
TOTAL de 5.009,63 mº (Cinco mil e nove virgula sessenta e três metros quadrados).
Art.2º - A área de que trata o art.º desta Lei possui matrícula n.º 3956. do
Livro 02 de Registro Geral, feita em 15 de outubro de 2018. com registro no Cartório do
|º Oficio. Tabelionato de Notas e Registro Geral de Imóveis de Lagoa da Contusão/TO .
Art.3º - À presente doação se destina única c exclusivamente à construção e
instalação do 4º CIPM na cidade de Lagoa da Confusão: TO,
Parágrafo Único — Fica expressamente proíbida a utilização da área para fins
diversos do previsto no caput deste artigo.
Art.4º - Fica estipulado um prazo de 20(vinte) anos no qual a donatária não
poderá alienar o imóvel doado.
Art, 5º - O não cumprimento das disposições constantes nesta lei implicará na
revogação de pleno direito da doação. independentemente de qualquer notificação e
ressarcimento por parte do Município, facultando à Donatária a retirada das
benfeitorias, porventura erguidas na área sob as suas expensas,
Parágrafo Único — A donatária terá o prazo de O6(seis) meses para a retirada
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623 T
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Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro H Eq Í o o =.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
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“W PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
das benfeitorias. nos termos de que trata o caput deste amigo. findo o qua! as
benfeitorias não retiradas serão incorporadas ao patrimônio do município.
Art. 6º - Ocorrerá a retrocessão automática, sem ônus para o doador. também,
nas seguintes hipóteses:
| - Houver paralisação das atividades do 4º CIPM na cidade de Lagoa da Confusão/TO..
por periodo superior a 12 (doze) meses:
W - For dada ao imóvel destinação diversa da constante no Art. 3º desta Lei, sem
autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Lagoa da
Confusão/TO:
IH — Não iniciar a construção das obras do 4º CIPM de no prazo de 12 (doze) meses.
Art. 7º - À doação será a título gratuito, porém com encargos. sendo atribuído
para o imóvel o valor venal estabelecido pela Prefeitura Municipal de Lagoa da
Contusão. sendo todas as despesas com a lavratura da Escritura Pública de Doação e
posterior averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. de
responsabilidade da Donatária.
Parágrafo Único — O valor venal a ser atribuída à área doada será realizado
através de prévia avaliação.
Art.8º - A donatária em forma de contrapartida se compromete à devolver ao
patrimônio público municipal. adotando as médicas legais cabíveis. o imóvel urbano
com uma área de 840.18m”, denominado Lote 11. localizado na Rua José Rodrigues.
quadra 81. centro. Lagoa da Confusão. destinada a Policia Militar do Estado do
Tocantins. doada por meio da Lei Municipal 073/96
Art.9º — Fica autorizado o poder executivo a dispensar a licitação nos termos do
44º art.17 da Lei 8.666/03 Lei de licitações. mediante o fundado interesse público e
social.
Art.10º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Lagoa da Contusão. Estado do Tocantins.
aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
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REIRA |
: Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda. No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP. 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Sala das Comissões
PROJETO DE LEI Nº. : 652, de 20/11/2020
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : Altera a redação do inciso Ill do art. 6º da Lei
nº. 831, de 12/12/2019.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJRE)
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDUSTRIA, MEIO
AMBIENTE, LAZER E TURISMO (COSPAMALT)
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes o
Projeto de Lei nº. 652/2020 para conhecimento, apreciação e emissão de
parecer conclusivo de autoria do Poder Executivo o qual altera a redação
do inciso Ill do art. 6º da Lei nº. 831, de 12/12/201.
É o que se tinha a relatar.
Verifica-se que as Comissões de Legislação, Justiça
e Redação Final (CLJRF) e a Comissão de Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Meio Ambiente, Lazer e Turismo (COSPAMALT), devem se
pronunciar previamente sobre tais matérias, nos termos do art. 59 c/c a do
Cb hp dpRegimento Interno desta Casa Legislativa, “in verbis”:
Lagoa da Confusão - TO
as
APROVADO , Md
Em ! 59. Compete, privativamente, à Comissão de Legislação, Redação
RS EN Justiça, manifestar-se, com preferências às demais Comissõ
( Yy [ Q votação Permanentes, em todas as proposições que tramitem na Casa, quan
aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramitical e lógico, sah
ASsInaitra 1 de Pera posição em contrário deste Regimento.
R Municipa Parágrafo Unico- issão de Legislação, Ji i
pera Confus a “TO manifestar-se-á sobre o mérito de preso Vea é Redação Fi a
g colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade
APROVAD O. . oportunidade, nos seguintes casos:
Em db di std I- organização administrativa da Câmara;
Il- assinatura de convênios onerosos e consórcios;
(LO 1 AO votação !!- concessão de licença so Prefeito;
E — IV- alteração de denominação, vias e logradouros púbii mun
ssinatura manda daMenictom tt
VA
S
7)
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03 AT
212
Art 6%. Compete a Comissão de Obras, S
Agroindústria, Meio Ambiente, Lazer é Turismo, opinar obgatorameras cameras:
quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:
LJ.
VI — processos referentes ao meio ambiente, nblente, matérias is urbanística: se
rurais, em especial sobre:
[l.
9), denominação e alteração de próprios, vias e logradouros públicos;
Verifica-se que o PL nº. 652/2020, trazidos à colação
para análise, reúne os elementos formais essenciais exigidos, não
encontrando nenhum óbice para o seu regular tramite no processo
legislativo junto a esta Casa de Leis conforme o seu Regimento Interno, e nos
termos expostos.
Diante de todo o exposto a Comissão Legislação, Justiça e
Redação Final (CLJRF) juntamente com a Comissão de Obras, Serviços
Lazer e Turismo (COSPAMALT),
) do Projeto de Lei nº. 652/2020,
je
nos termos expostos.
Compareceram a cessão das Comissões os Vereadores: a) da
CLJRF - Geianny de Souza Sá - Relatora; Rogério Lino Mota — Secretário; Luiz
Edvaldo Coelho dos Santos - Presidente da CLJRF; e b) da COSPAMALT -
Raiza Rodrigues Borges Guimarães - Relatora; Wellice Cardoso da Costa —
Secretário; Salustiano Pereira Barros - Presidente da CFOTC.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal, em Lagoa da
Confusão - TO, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2020.
Câmara M pa
Lagoa da Confusãp-Eaian
APROVADO Rel
[a DÃO, 2º 13020
(LLO) !S votação Ver. Luiz EdyaldsZoelho dos Santos
A e Présidente da CLJRF
de Souza Sá | . érfoLíno Mota
tora
Verº. RB Rodrigues Borges Guimarães Ver. Wellice Cardoso da Costa
Câmara Municipal deRelatora = Secretário
Lagoa da Confusão - TO o
ustídno Pereira Barros
ADO Ver. Sal
APRO N, ó j Presidente da COSPAMALT
Em
(LO) 2º votação
Assinatura

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