| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2020 |
| Date | 2020-11-20 |
| Ementa | "Altera a redação do Inciso III do Art. 6° da Lei n° 831/2019, de 12 de Dezembro de 2019 e dá outras providências." |
| native_id | 613 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5
mo ESTADO DO TOCANTINS aa OR PREFEITURA MUNICIPAL DE HE RARAS ANÃO E, Tr GABINETE DO PREFEITO MU /2020 em <bbud (Sopa Adi Ass. Projeto de Lei n.º 652/2020 Lagoa da Confusão 20 de Novembro de 2020. “Altera a redação do Inciso Ill, do Art. 6º da LEI Nº 831/2019, de 12 de dezembro de 2019 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ELE SANCIONA a seguinte Lei: à Art. 1º - O Inciso Ill do Art. 6º da Lei nº 831/2019, de 12 de dezembro de 2019, que autoriza a doação à Polícia Militar do Estado do Tocantins, imóvel pertencente ao patrimônio dessa municipalidade, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º cien HI — Fica prorrogado o prazo de 48 (quarenta e oito) meses para iniciar a construção das obras do 4º CIPM na cidade de Lagoa da ConfusãoilTO. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário. é REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020). 4 ini pçdrara Municipal de Câmiara Municip ur pa Lagoa da Confusão - TO Lagoa da Confusão - TO A E ROVAD 2 Em Ab R OVA DG ——————Préfeito Municipal Has? ( EIN E a ção Assinafu Asfinatura ra Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Lei Nº 831/2019 Lagoa da Confusão- TO, 12 de Dezembro de 2019. “Autoriza a doação a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS imóvel pertencente ao patrimônio dessa municipalidade.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a todos os habitantes que a Câmara Municipal APROVOU E ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art.Jº - Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão “TO. autorizado a promover a alienação. através do instituto da doação. do imóvel de sua propriedade. a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS. Órgão Público do Poder Exceutivo Estadual. inscrita sob o CNPJ n.º 33.567.785/0001-38, com sede administrativa na Q AE 304 SUL AVENIDA LO 05, LOTE 02, PLANO DIRETOR SUL. PALMAS /TO, cuja descrição e caracterização é a seguinte: 01 ÁREA URBANA, denominada de área institucional. com os seguintes LIMITES E CONERONTAÇÕES: FRENTE: com a Rua Tia Francisquinha na distância de 84,50 metros. LADO DIREITO: Com a Rua Padre Luzo na distância de 50,65 metros: LADO ESQUERDO: Com a Rua Antônio Gateiro na distância de 44.00 metros e chanfro de 4.24 metros: FUNDO: Com a Rua Antônio José de Oliveira. com distância de 107.84 metros. ÁREA TOTAL de 5.009,63 mº (Cinco mil e nove virgula sessenta e três metros quadrados). Art.2º - A área de que trata o art.º desta Lei possui matrícula n.º 3956. do Livro 02 de Registro Geral, feita em 15 de outubro de 2018. com registro no Cartório do |º Oficio. Tabelionato de Notas e Registro Geral de Imóveis de Lagoa da Contusão/TO . Art.3º - À presente doação se destina única c exclusivamente à construção e instalação do 4º CIPM na cidade de Lagoa da Confusão: TO, Parágrafo Único — Fica expressamente proíbida a utilização da área para fins diversos do previsto no caput deste artigo. Art.4º - Fica estipulado um prazo de 20(vinte) anos no qual a donatária não poderá alienar o imóvel doado. Art, 5º - O não cumprimento das disposições constantes nesta lei implicará na revogação de pleno direito da doação. independentemente de qualquer notificação e ressarcimento por parte do Município, facultando à Donatária a retirada das benfeitorias, porventura erguidas na área sob as suas expensas, Parágrafo Único — A donatária terá o prazo de O6(seis) meses para a retirada CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623 T ta Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro H Eq Í o o =. Lagoa da Confusão - Tocantins to A | 1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 . LANCHA, A ci CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS “W PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 das benfeitorias. nos termos de que trata o caput deste amigo. findo o qua! as benfeitorias não retiradas serão incorporadas ao patrimônio do município. Art. 6º - Ocorrerá a retrocessão automática, sem ônus para o doador. também, nas seguintes hipóteses: | - Houver paralisação das atividades do 4º CIPM na cidade de Lagoa da Confusão/TO.. por periodo superior a 12 (doze) meses: W - For dada ao imóvel destinação diversa da constante no Art. 3º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Lagoa da Confusão/TO: IH — Não iniciar a construção das obras do 4º CIPM de no prazo de 12 (doze) meses. Art. 7º - À doação será a título gratuito, porém com encargos. sendo atribuído para o imóvel o valor venal estabelecido pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Contusão. sendo todas as despesas com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. de responsabilidade da Donatária. Parágrafo Único — O valor venal a ser atribuída à área doada será realizado através de prévia avaliação. Art.8º - A donatária em forma de contrapartida se compromete à devolver ao patrimônio público municipal. adotando as médicas legais cabíveis. o imóvel urbano com uma área de 840.18m”, denominado Lote 11. localizado na Rua José Rodrigues. quadra 81. centro. Lagoa da Confusão. destinada a Policia Militar do Estado do Tocantins. doada por meio da Lei Municipal 073/96 Art.9º — Fica autorizado o poder executivo a dispensar a licitação nos termos do 44º art.17 da Lei 8.666/03 Lei de licitações. mediante o fundado interesse público e social. Art.10º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Municipio de Lagoa da Contusão. Estado do Tocantins. aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). aroma ssã REIRA | : Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda. No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP. 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Sala das Comissões PROJETO DE LEI Nº. : 652, de 20/11/2020 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO : Altera a redação do inciso Ill do art. 6º da Lei nº. 831, de 12/12/2019. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJRE) COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDUSTRIA, MEIO AMBIENTE, LAZER E TURISMO (COSPAMALT) Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes o Projeto de Lei nº. 652/2020 para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo de autoria do Poder Executivo o qual altera a redação do inciso Ill do art. 6º da Lei nº. 831, de 12/12/201. É o que se tinha a relatar. Verifica-se que as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) e a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Meio Ambiente, Lazer e Turismo (COSPAMALT), devem se pronunciar previamente sobre tais matérias, nos termos do art. 59 c/c a do Cb hp dpRegimento Interno desta Casa Legislativa, “in verbis”: Lagoa da Confusão - TO as APROVADO , Md Em ! 59. Compete, privativamente, à Comissão de Legislação, Redação RS EN Justiça, manifestar-se, com preferências às demais Comissõ ( Yy [ Q votação Permanentes, em todas as proposições que tramitem na Casa, quan aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramitical e lógico, sah ASsInaitra 1 de Pera posição em contrário deste Regimento. R Municipa Parágrafo Unico- issão de Legislação, Ji i pera Confus a “TO manifestar-se-á sobre o mérito de preso Vea é Redação Fi a g colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade APROVAD O. . oportunidade, nos seguintes casos: Em db di std I- organização administrativa da Câmara; Il- assinatura de convênios onerosos e consórcios; (LO 1 AO votação !!- concessão de licença so Prefeito; E — IV- alteração de denominação, vias e logradouros púbii mun ssinatura manda daMenictom tt VA S 7) Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03 AT 212 Art 6%. Compete a Comissão de Obras, S Agroindústria, Meio Ambiente, Lazer é Turismo, opinar obgatorameras cameras: quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias: LJ. VI — processos referentes ao meio ambiente, nblente, matérias is urbanística: se rurais, em especial sobre: [l. 9), denominação e alteração de próprios, vias e logradouros públicos; Verifica-se que o PL nº. 652/2020, trazidos à colação para análise, reúne os elementos formais essenciais exigidos, não encontrando nenhum óbice para o seu regular tramite no processo legislativo junto a esta Casa de Leis conforme o seu Regimento Interno, e nos termos expostos. Diante de todo o exposto a Comissão Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) juntamente com a Comissão de Obras, Serviços Lazer e Turismo (COSPAMALT), ) do Projeto de Lei nº. 652/2020, je nos termos expostos. Compareceram a cessão das Comissões os Vereadores: a) da CLJRF - Geianny de Souza Sá - Relatora; Rogério Lino Mota — Secretário; Luiz Edvaldo Coelho dos Santos - Presidente da CLJRF; e b) da COSPAMALT - Raiza Rodrigues Borges Guimarães - Relatora; Wellice Cardoso da Costa — Secretário; Salustiano Pereira Barros - Presidente da CFOTC. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal, em Lagoa da Confusão - TO, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2020. Câmara M pa Lagoa da Confusãp-Eaian APROVADO Rel [a DÃO, 2º 13020 (LLO) !S votação Ver. Luiz EdyaldsZoelho dos Santos A e Présidente da CLJRF de Souza Sá | . érfoLíno Mota tora Verº. RB Rodrigues Borges Guimarães Ver. Wellice Cardoso da Costa Câmara Municipal deRelatora = Secretário Lagoa da Confusão - TO o ustídno Pereira Barros ADO Ver. Sal APRO N, ó j Presidente da COSPAMALT Em (LO) 2º votação Assinatura