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materia nº 11/2010

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 11 / 2010
Date 2010-02-08
Ementa"Dispõe sobre a criação do Centro Esportivo ldjarruri Karajá e dá outras providências".
native_id6130

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Projeto de Lei Nº 011/2010 
"Dispõe sobre a 
Esportivo ldjarruri 
providências" 
criação do Centro 
Karajá e dá outras 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro 
Esportivo ldjarruri Karajá. 
Art. 2º - O Centro Esportivo ldjarruri Karajá será administrado pela Associação Iny 
Bededyynana. 
§ t º - O Centro de que trata esta Lei deverá atender as Comunidades de: 
- Aldeia Nova Tytemã; 
- Aldeia Wataú; 
- Aldeia Santa Isabel do Morro; e 
- Aldeia Fontoura. 
~ l\MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO 
§ 2° - O Centro Esportivo terá como linhas prioritárias; 
EM 0'6 / oj_ / }_t) j). 
-'-{5~Y-ô--=--<--=,,;'---- VOTAÇÃO. - Cultura; 
- Esporte; e 
- Lazer. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões, em 08 de dezembro de 2010. 
-Í#tfíf 1a~; Vereador f.-.1
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LAGOA DA ccr\ÍFuS.t-.o- TO 
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Câmara Municipal de La 6~t!_di~~mJ:i~Il'O -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: can.lli.~Jªg9a@'yabod~lftI'i.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 011/2010 
Este Projeto tem por finalidade a integração das comunidades com o esporte, assim 
promovendo ao Povo Karajá à saúde, sendo que ainda reeducando aos mesmos para 
evitar o uso de álcool e drogas, pois atualmente o número de jovens das comunidades 
karajá consumindo drogas tem aumentado consideravelmente. Com a prática de 
esportes será possível trabalhar nossas crianças, jovens e adultos para o crescimento 
mental e social em comunidade, evitando a criminalidade, o uso de bebidas alcoólicas 
, drogas, afogamentos e outros. 
Para tanto é preciso que este projeto seja aprovado o quanto antes. 
Termos em que pede e espera deferimento. 
Sala das Sessões, aos 08 dias de dezembro de 201 O. 
lwraru Karaj 
Vereador 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralag:oa@''Vahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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