| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2010 |
| Date | 2010-01-04 |
| Ementa | REVOGA LEI E ESTABELECE REGRAS PARA O PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 6132 |
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Ca -Q OOV.E;RNO MUNÍCIFAL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO. Projetik~~~~ttnt_ ~~ APROVADO ::M 0(1 I O l,lOYi) OTA de 04 de Janeiro de 2.010. "Revoga Lei e estabelece regras para o pagamento de décimo terceiro salário ao servidor público municipal." --4rJ-:1~-1~rto-Mlfflttei1Da1-1-CLe-,P..agoa da confusão Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - O Artigo 11 O da Lei 028 de 04 de Fevereiro de 1994, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal, suas autarquias e fundações, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 110 - Fica estabelecido que o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário do servidor Público Municipal de Lagoa da Confusão - TO, será efetuado no mês do seu aniversário. Parágrafo Único - Eventuais diferenças decorrentes de aumentos de vencimentos do servidor serão pagas no final do respectivo exercício. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 427/2007, de 22 de Fevereiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal Tocantins, aos 04 dias do mês . Janei da Confusão, Estado do Rua Firmino Lacerda, n.0 25, Quadra n.0 53, Lote n.º 07 - Centro Lagoa da Confusão- TO. For.e/Fax (63) 364.1623, 364.12-37