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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 653/2020

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 653 / 2020
Date 2020-11-20
EmentaDenomina de "Sara de Souza Cavalcante" a sede da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Confusão -TO.
native_id614

Autoria

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texto original #

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, ESTADO DO TOCANTINS
LAGOA DA * PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CONPLISÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
Projeto de Lei nº 653/2020. De 20 de Novembro de 2020.
“DENOMINA DE “ SARA DE SOUZA
CAVALCANTE” E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, descritas na Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado “SARA DE SOUZA CAVALCANTE”, a Sede da
Base da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Confusão — TO.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos
20 (vinte) Dias de Novembro de 2020.
RECEBEMOS
Registre-se e Publique-se. Em SSL doi às/4.:36
Ass.
Prefeito Municipal
"Câmara Miusticips
Cúniara Niumicis Lagoa da Confusão - ii.
Legoa da Confusão - 4. APROVADO
APROVADO. Em IL IL LADO
Er dot 1) 1 dOto (LO RE votação
( BUIQO) 1º votação
- Acrinaittra
Assinatura
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Sala das Comissões
PROJETO DE LEI Nº. : 653, de 20/11/2020
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : Denomina de “Sara de Souza Cavalcante” a
Sede da Guarda Civil Municipal de Lagoa da
Confusão - TO.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJRF)
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDUSTRIA, MEIO
AMBIENTE, LAZER E TURISMO (COSPAMALT)
1) RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes o
Projeto de Lei nº. 653/2020 para conhecimento, apreciação e emissão de
parecer conclusivo de autoria do Pode Executivo o qual denomina de “Sara
de Souza Cavalcante” a Sede da Guarda Civil Municipal de tagoa da
Confusão - TO.
É o que se tinha a relatar.
1) DO MÉRITO
Verifica-se que as Comissões de Legislação, Justiça
e Redação Final (CLJRF) e a Comissão de Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Meio Ambiente, Lazer e Turismo (COSPAMALT), devem se
pronunciar previamente sobre tais matérias, nos termos do inciso IV do
Páigrnto Ahieacdoarte59 c/c a alínea “g)" do inciso VI do art. 61 ambos do
Begin cat inignagudeNICasa Legislativa, “in verbis”:
Em
! g | (O Jo votação Art. 59. Compete, privativamente, à Comissão de Legislação, Reda ac
i ) +— — vetaçã Justiça, manifestar-se, com preferências às eis Comissõi
Permanentes, em todas as proposições que tramitem na Casa, quan
Astinatura aos aspectos constitucional, legal, regi àti |
patura os Cor » legal, regimental, gramática! e lógico, sah
Câmara Munic pu To expressa disposição em contrário deste Regimento. ógieo, sa
Lagoa da Con fusão Parágrafo Unico- A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Fin
O manifestar-se-á sobre o mérito da ição, assim i
APR OVAD DÃO colocação do assunto sob o prisma de sua conveniênci ira
9º E) oportunidade, nos seguintes casos: oa, viidade
) 9 votação |-organização administrativa da Câmara:
Hl- assinatura de convênios onerosos e consórcios;
Do des Hl- concessão de licença ao Prefeito;
Astinatur* IV - alteração de denomi
inação, vias e logradouros Públicos múnicipais;
UV mranma da Me tu
LA
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-90)
N , one 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-0:

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