| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2020 |
| Date | 2020-11-20 |
| Ementa | Denomina de "Sara de Souza Cavalcante" a sede da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Confusão -TO. |
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, ESTADO DO TOCANTINS LAGOA DA * PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CONPLISÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 Projeto de Lei nº 653/2020. De 20 de Novembro de 2020. “DENOMINA DE “ SARA DE SOUZA CAVALCANTE” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, descritas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado “SARA DE SOUZA CAVALCANTE”, a Sede da Base da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Confusão — TO. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos 20 (vinte) Dias de Novembro de 2020. RECEBEMOS Registre-se e Publique-se. Em SSL doi às/4.:36 Ass. Prefeito Municipal "Câmara Miusticips Cúniara Niumicis Lagoa da Confusão - ii. Legoa da Confusão - 4. APROVADO APROVADO. Em IL IL LADO Er dot 1) 1 dOto (LO RE votação ( BUIQO) 1º votação - Acrinaittra Assinatura Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Sala das Comissões PROJETO DE LEI Nº. : 653, de 20/11/2020 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO : Denomina de “Sara de Souza Cavalcante” a Sede da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Confusão - TO. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJRF) COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDUSTRIA, MEIO AMBIENTE, LAZER E TURISMO (COSPAMALT) 1) RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes o Projeto de Lei nº. 653/2020 para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo de autoria do Pode Executivo o qual denomina de “Sara de Souza Cavalcante” a Sede da Guarda Civil Municipal de tagoa da Confusão - TO. É o que se tinha a relatar. 1) DO MÉRITO Verifica-se que as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) e a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Meio Ambiente, Lazer e Turismo (COSPAMALT), devem se pronunciar previamente sobre tais matérias, nos termos do inciso IV do Páigrnto Ahieacdoarte59 c/c a alínea “g)" do inciso VI do art. 61 ambos do Begin cat inignagudeNICasa Legislativa, “in verbis”: Em ! g | (O Jo votação Art. 59. Compete, privativamente, à Comissão de Legislação, Reda ac i ) +— — vetaçã Justiça, manifestar-se, com preferências às eis Comissõi Permanentes, em todas as proposições que tramitem na Casa, quan Astinatura aos aspectos constitucional, legal, regi àti | patura os Cor » legal, regimental, gramática! e lógico, sah Câmara Munic pu To expressa disposição em contrário deste Regimento. ógieo, sa Lagoa da Con fusão Parágrafo Unico- A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Fin O manifestar-se-á sobre o mérito da ição, assim i APR OVAD DÃO colocação do assunto sob o prisma de sua conveniênci ira 9º E) oportunidade, nos seguintes casos: oa, viidade ) 9 votação |-organização administrativa da Câmara: Hl- assinatura de convênios onerosos e consórcios; Do des Hl- concessão de licença ao Prefeito; Astinatur* IV - alteração de denomi inação, vias e logradouros Públicos múnicipais; UV mranma da Me tu LA Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-90) N , one 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-0: