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materia nº 362/2010

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 362 / 2010
Date 2010-12-31
EmentaAutoriza permuta de bem imóvel entre Poder Público Municipal por outra propriedade particular.
native_id6143

Autoria

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PROJETO DE LEI Nº362/2.010. 
Autoriza permuta de bem imóv 
Público Municipal por outra 
particular. 
propriedade 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA 
CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, APROVA E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI : 
Art. 1 º - Considerando a viabilidade de uso para fim de instalação 
de destacamento policial na zona urbana do Município de Lagoa da Confusão, 
tendo como viável o imóvel localizado na Avenida Antônio A. Duarte, Setor 
Bandeirantes, Qd-11, denominado lote nº 16, com área total de 360,00 m2
, de 
propriedade do Senhor: JOÃO REIS BANDEIRA GOMES, maior, capaz, 
brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF. Sob o nº 262.019.092-49, RG. 
nº 381.300-SSP/TO., residente e domiciliado na Avenida Antônio A. Duarte, 
s/n., neste município, sendo o lote objeto da permuta, com medidas, limites e 
confrontações conforme constam na certidão do imóvel que segue anexo, com 
avaliação pretérita realizada conforme verifica-se no termo de avaliação em 
anexo, e com embasamento legal contidos no artigo 17 em seu inciso I, alénea 
"c", concomitante com artigo 24, em seu inciso X, todos da Lei 8666/93 e suas 
alterações. 
• Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, pela 
forma hábil e mediante prévia avaliação, o imóvel de propriedade do Município, 
localizado na Avenida Vitorino Panta, neste Município, denominado lote nº 09, 
Qd-63, Centro, com área total de 400,02 m2, com os seguintes limites e 
confrontações: Limita-se pela frente com a Avenida Vitorino Panta, na distância 
de 12,40 metros, pela direita confronta-se com o lote nº 10, na distância de 28,50 
metros, pelo lado esquerdo com o lote nº 08, na distância de 28,85 e pelo fundo 
com o lote nº 06, na distância de 15,50 metros; pelo imóvel de propriedade 
particular do Senhor JOÃO REIS BANDEIRA GOMES, localizado na Rua 
Avenida Antônio A. Duarte, Setor Bandeirantes, neste Município, denominado 
lote nº 16, Qd-11, com área total de 360,00 m2
, com os limites e confrontações 
seguintes: Limita-se pela frente com a Avenida Antônio a. Duarte na distância de 
12,00 metros, pelo lado direito com o lote nº 18, na distância de 30,00 metros, ~ 
pelo lado esquerdo com o lote nº 14, na distância de 30,00 metros e pelo fundo <::>-<..o 
com o lote nº 15, na distância de 12,00 metros. Q~"o' O ~0~0~ Q-:C\~ Art. 3° - O imóvel permutado terá mesma finalidade de ~\ ~ \ n~o imóvel ora permutado. 0,'it-':?-- ºo~~ o-<..~ 
-~~~"?-<:)tj 1 ~ Rua Firmino 
..,'t(-0~ d o 
Lacerda, n º 25, Quadra n º 53, Lote n º 07 - Centro v ~ ' \ rc<f 1
Lagoa da Confusão - , 
TO Fone/Fax (63) 364 1623. 364 1650 l' .,,... .. u:,-
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Q 
GOVERNO MUNÍCIPIH✓ 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito M 
dias do mês de dezembro de 201 O. 
JAI 
de Lagoa da Confusão-TO, aos 27 
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 -Centro 
Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 
COMISSÃO TEMPORÁRIA DO PERÍODO DE RECESSO 
Parecer Nº 001/2010 
Matéria: Projeto de Lei nº 362/2010 
Assunto: "Autoriza permuta de bem imóvel entre Poder Público 
Municipal por outra propriedade particular". 
Interessado: Poder Executivo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e 
regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e 
considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à 
sua aprovação em toda sua plenitude. 
É O PARECER: 
Sala das Comissões, aos 31 dias do A de dezembro de 201 O. 
o da Silva 
-CTPR 
Carlos ~~..t7'í. 
Relator-e 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusiio-TO -Av. Vicente Barbosa n" l.770 - Centro -
CEP: 7749.'i-000 E-mail: ÇJ!._!lJ..\1-ªJªgQ;1(t(}:ª.hº!l,rnm_,.hf - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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