| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2010 |
| Date | 2010-12-31 |
| Ementa | Autoriza permuta de bem imóvel entre Poder Público Municipal por outra propriedade particular. |
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PROJETO DE LEI Nº362/2.010. Autoriza permuta de bem imóv Público Municipal por outra particular. propriedade A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, APROVA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1 º - Considerando a viabilidade de uso para fim de instalação de destacamento policial na zona urbana do Município de Lagoa da Confusão, tendo como viável o imóvel localizado na Avenida Antônio A. Duarte, Setor Bandeirantes, Qd-11, denominado lote nº 16, com área total de 360,00 m2 , de propriedade do Senhor: JOÃO REIS BANDEIRA GOMES, maior, capaz, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF. Sob o nº 262.019.092-49, RG. nº 381.300-SSP/TO., residente e domiciliado na Avenida Antônio A. Duarte, s/n., neste município, sendo o lote objeto da permuta, com medidas, limites e confrontações conforme constam na certidão do imóvel que segue anexo, com avaliação pretérita realizada conforme verifica-se no termo de avaliação em anexo, e com embasamento legal contidos no artigo 17 em seu inciso I, alénea "c", concomitante com artigo 24, em seu inciso X, todos da Lei 8666/93 e suas alterações. • Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, pela forma hábil e mediante prévia avaliação, o imóvel de propriedade do Município, localizado na Avenida Vitorino Panta, neste Município, denominado lote nº 09, Qd-63, Centro, com área total de 400,02 m2, com os seguintes limites e confrontações: Limita-se pela frente com a Avenida Vitorino Panta, na distância de 12,40 metros, pela direita confronta-se com o lote nº 10, na distância de 28,50 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº 08, na distância de 28,85 e pelo fundo com o lote nº 06, na distância de 15,50 metros; pelo imóvel de propriedade particular do Senhor JOÃO REIS BANDEIRA GOMES, localizado na Rua Avenida Antônio A. Duarte, Setor Bandeirantes, neste Município, denominado lote nº 16, Qd-11, com área total de 360,00 m2 , com os limites e confrontações seguintes: Limita-se pela frente com a Avenida Antônio a. Duarte na distância de 12,00 metros, pelo lado direito com o lote nº 18, na distância de 30,00 metros, ~ pelo lado esquerdo com o lote nº 14, na distância de 30,00 metros e pelo fundo <::>-<..o com o lote nº 15, na distância de 12,00 metros. Q~"o' O ~0~0~ Q-:C\~ Art. 3° - O imóvel permutado terá mesma finalidade de ~\ ~ \ n~o imóvel ora permutado. 0,'it-':?-- ºo~~ o-<..~ -~~~"?-<:)tj 1 ~ Rua Firmino ..,'t(-0~ d o Lacerda, n º 25, Quadra n º 53, Lote n º 07 - Centro v ~ ' \ rc<f 1 Lagoa da Confusão - , TO Fone/Fax (63) 364 1623. 364 1650 l' .,,... .. u:,- ~~ Q GOVERNO MUNÍCIPIH✓ Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M dias do mês de dezembro de 201 O. JAI de Lagoa da Confusão-TO, aos 27 Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 -Centro Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 COMISSÃO TEMPORÁRIA DO PERÍODO DE RECESSO Parecer Nº 001/2010 Matéria: Projeto de Lei nº 362/2010 Assunto: "Autoriza permuta de bem imóvel entre Poder Público Municipal por outra propriedade particular". Interessado: Poder Executivo Municipal Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação em toda sua plenitude. É O PARECER: Sala das Comissões, aos 31 dias do A de dezembro de 201 O. o da Silva -CTPR Carlos ~~..t7'í. Relator-e Câmara Municipal de Lagoa da Confusiio-TO -Av. Vicente Barbosa n" l.770 - Centro - CEP: 7749.'i-000 E-mail: ÇJ!._!lJ..\1-ªJªgQ;1(t(}:ª.hº!l,rnm_,.hf - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444