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materia nº 1/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaDispõe sobre alteração do Art. 139 e o anexo II do Código Tributário do Município de Lagoa da Confusão e dá outras providências.
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L~<;.<>~ li>~ c::e>.-.FU~~C> A UNIÃO FAZ O DESTINO 
A.. d m . 2 o 1 1 /2 O 1 2. 
• ta º 0112011 de 06 de dezembro de 2011 Projeto de Lei Complemen r n · ' 
- O ART 139 E O ANEXO li DO "DISPÕE SOBRE ~LTERAÇoAo CÓDIGO TRIBUTAR/O D iuN1cíP10 DE LAGOA DA 
CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 
- ,, 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, 
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO, aprova 
ele sanciona a seguinte lei: 
e 
Art. 1º - Fica alterado a redação do artigo 139 do Código 
Tributário Município de Lagoa da ConfusãoffO, conforme segue abaixo: 
:\RA MUNICIPAL DE 
.>A DA CONFUSÃO - TO 
!->ROVADO 
__ 6 ~ 1 J .2" ;liJJL ( 8Xo) .l - VOTAÇÃO. 
\.. ~MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO 
-= M ô 1 19 1 J o 1 l.. 8'xo VOTAÇÃO 
Art. 139 - As taxas referidas no artigo antecedente serão 
calculadas conforme ANEXO IV, respeitadas as seguintes 
determinações: 
I - As empresas que possuírem faturamento 
50. 000, 00 à R$ 100. 000, 00 terão desconto de 15%,· 
até RS 
li - As empresas que possuírem faturamento acima 100. 000, 00 terão desconto de 10%; de R$ 
Ili - As empresas que iniciarem as atividades 
municipalidade terão os seguintes descontos: 
nesta 
a) No primeiro ano terá o desconto de 75% do valor 
cobrado de Alvará de Funcionamento,· 
b) No segundo ano terá o desconto de 50% do 
cobrado de Alvará de Funcionamento; 
valor 
c) No terceiro terá o desconto de 25% do valor 
cobrado de Alvará de Funcionamento. 
Ili - O Alvará de funcionamento será calculado sobre área 
utilizada para funcionamento do estabelecimentr 
comercial, industrial e outros· 
IV - O Alvará de profission~I autônomo, conforme deste anexo, será de 03 UFLC por iterr 
m~-
V - Fica acrescentado o item 11, no anexo IV, que di 
sobre a Taxa de retirada de entulhos e similares 
baldios: dor: ' 
a) Se_rá cobrada a Taxa de R$ 20, 00 por viar 
veiculo para a retirada de entulhos e 
terrenos baldios. simi/r · 
. . Art. 2º - Fica alterado o anexo 
Munic,pa/, 
li do Códigr 
acrescentando ao referido anexo, os loteamentos São Mano• 
Art. 3º - Esta Lei entra em 
respeitado o Princípio da Anterioridade, revogando as dis 
vigor na data de 
contidas na Lei Complementar nº. 03/201 O. 
L~C3iC>~ Ili>~ 
C::C>.-a FLl~~C> 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
------- A..dm. 2011/201.2 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, aos 
06 dias do mês de dezembro de 2011. 
\.. Ã.MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO 
EM-~/ )L /~~ (8w) l~ VOTAÇÃO 
~ 
.. 
L..A.<;. C>..A. 11>.A. 
C::C> ._. FILJ~~C> 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
AcJm . .2011/2.012. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Senhor Presidente, 
O presente Projeto de Lei tem como objeto incentivar as empresas 
existentes a permanecerem sediadas no município de Lagoa da ConfusãoffO, com 
implementações de descontos na emissão de alvarás. 
Visa ainda este Projeto de Lei incentivar que as empresas existentes 
de fato neste Município regularizem suas situações, pois esta Gestão está 
incentivando as mesmas com descontos nas emissões de alvarás, como se vê no 
Projeto de Lei ora anexado. 
Também é válido destacar que é importante estabelecer o pagamento 
de Taxa para custear as limpezas de lotes baldios, bem como servir como caráter 
pedagógico aos proprietários de imóveis que deixam os mesmos sujos, com 
entulhos ou galhadas. 
Assim, seguem em anexo o Presente Projeto de Lei, para análise e 
deliberação desses Nobres Pares. 
Lagoa da Confusão, em 06 de ezembro de 2011. 
1/ 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Parecer Conjunto Nº 026 e 033/2011 
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 001/2011 
Assunto: Dispõe sobre alteração do art. 139 e o anexo II do Código Tributário do 
Município de Lagoa da Confusão e dá outras providências. 
Interessado: Poder Executivo Municipal. 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao 
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma 
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação em toda sua 
plenitude. 
. .\MARA MUNICIPAL DE 
É O PARECER: . .A.GOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO 
Sala das Comissões, aos 08 dias do mês de dezembro de 2011. :::M Q8 / J 2, 1 JDll 
. ,- . {3X~:~, VOTAÇÃO 
(\ (l)UCt t Q :.lo.;j Atl&, Racepcão 
M ria Lucinéia Chefer u. /"' 
Presidente- CFOTC 
Luiz Ed ai oelho dos Santos Gesion drigues Coelho 
. Secret, io «:_ CFOTC Relator- CFOTC 
Gesion rigues Coelho 
Presidente - CLJRF 
I 
•~'""-"-v\JU., 
ria Lucinéia Chefer 
Relatora - CLJRF 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: çamar.:Jh!g.H.ª-@xahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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