| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Art. 139 e o anexo II do Código Tributário do Município de Lagoa da Confusão e dá outras providências. |
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L~<;.<>~ li>~ c::e>.-.FU~~C> A UNIÃO FAZ O DESTINO
A.. d m . 2 o 1 1 /2 O 1 2.
• ta º 0112011 de 06 de dezembro de 2011 Projeto de Lei Complemen r n · '
- O ART 139 E O ANEXO li DO "DISPÕE SOBRE ~LTERAÇoAo CÓDIGO TRIBUTAR/O D iuN1cíP10 DE LAGOA DA
CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
- ,,
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO,
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO, aprova
ele sanciona a seguinte lei:
e
Art. 1º - Fica alterado a redação do artigo 139 do Código
Tributário Município de Lagoa da ConfusãoffO, conforme segue abaixo:
:\RA MUNICIPAL DE
.>A DA CONFUSÃO - TO
!->ROVADO
__ 6 ~ 1 J .2" ;liJJL ( 8Xo) .l - VOTAÇÃO.
\.. ~MARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
APROVADO
-= M ô 1 19 1 J o 1 l.. 8'xo VOTAÇÃO
Art. 139 - As taxas referidas no artigo antecedente serão
calculadas conforme ANEXO IV, respeitadas as seguintes
determinações:
I - As empresas que possuírem faturamento
50. 000, 00 à R$ 100. 000, 00 terão desconto de 15%,·
até RS
li - As empresas que possuírem faturamento acima 100. 000, 00 terão desconto de 10%; de R$
Ili - As empresas que iniciarem as atividades
municipalidade terão os seguintes descontos:
nesta
a) No primeiro ano terá o desconto de 75% do valor
cobrado de Alvará de Funcionamento,·
b) No segundo ano terá o desconto de 50% do
cobrado de Alvará de Funcionamento;
valor
c) No terceiro terá o desconto de 25% do valor
cobrado de Alvará de Funcionamento.
Ili - O Alvará de funcionamento será calculado sobre área
utilizada para funcionamento do estabelecimentr
comercial, industrial e outros·
IV - O Alvará de profission~I autônomo, conforme deste anexo, será de 03 UFLC por iterr
m~-
V - Fica acrescentado o item 11, no anexo IV, que di
sobre a Taxa de retirada de entulhos e similares
baldios: dor: '
a) Se_rá cobrada a Taxa de R$ 20, 00 por viar
veiculo para a retirada de entulhos e
terrenos baldios. simi/r ·
. . Art. 2º - Fica alterado o anexo
Munic,pa/,
li do Códigr
acrescentando ao referido anexo, os loteamentos São Mano•
Art. 3º - Esta Lei entra em
respeitado o Princípio da Anterioridade, revogando as dis
vigor na data de
contidas na Lei Complementar nº. 03/201 O.
L~C3iC>~ Ili>~
C::C>.-a FLl~~C>
A UNIÃO FAZ O DESTINO
------- A..dm. 2011/201.2
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, aos
06 dias do mês de dezembro de 2011.
\.. Ã.MARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
APROVADO
EM-~/ )L /~~ (8w) l~ VOTAÇÃO
~
..
L..A.<;. C>..A. 11>.A.
C::C> ._. FILJ~~C>
A UNIÃO FAZ O DESTINO
AcJm . .2011/2.012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem como objeto incentivar as empresas
existentes a permanecerem sediadas no município de Lagoa da ConfusãoffO, com
implementações de descontos na emissão de alvarás.
Visa ainda este Projeto de Lei incentivar que as empresas existentes
de fato neste Município regularizem suas situações, pois esta Gestão está
incentivando as mesmas com descontos nas emissões de alvarás, como se vê no
Projeto de Lei ora anexado.
Também é válido destacar que é importante estabelecer o pagamento
de Taxa para custear as limpezas de lotes baldios, bem como servir como caráter
pedagógico aos proprietários de imóveis que deixam os mesmos sujos, com
entulhos ou galhadas.
Assim, seguem em anexo o Presente Projeto de Lei, para análise e
deliberação desses Nobres Pares.
Lagoa da Confusão, em 06 de ezembro de 2011.
1/
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer Conjunto Nº 026 e 033/2011
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 001/2011
Assunto: Dispõe sobre alteração do art. 139 e o anexo II do Código Tributário do
Município de Lagoa da Confusão e dá outras providências.
Interessado: Poder Executivo Municipal.
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação em toda sua
plenitude.
. .\MARA MUNICIPAL DE
É O PARECER: . .A.GOA DA CONFUSÃO - TO
APROVADO
Sala das Comissões, aos 08 dias do mês de dezembro de 2011. :::M Q8 / J 2, 1 JDll
. ,- . {3X~:~, VOTAÇÃO
(\ (l)UCt t Q :.lo.;j Atl&, Racepcão
M ria Lucinéia Chefer u. /"'
Presidente- CFOTC
Luiz Ed ai oelho dos Santos Gesion drigues Coelho
. Secret, io «:_ CFOTC Relator- CFOTC
Gesion rigues Coelho
Presidente - CLJRF
I
•~'""-"-v\JU.,
ria Lucinéia Chefer
Relatora - CLJRF
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - CEP: 77493-000
E-mail: çamar.:Jh!g.H.ª-@xahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444