| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-02-09 |
| Ementa | "Fica o Poder Executivo Municipal impedido de inutilizar placas de inauguração dos bens públicos." |
| native_id | 6146 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
I 1 \ Projeto de Lei Nº 002/2011 "Fica o Poder Executivo Municipal impedido de inutilizar placas de inauguração dos bens públicos" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal impedido de inutilizar placas de inauguração dos bens públicos; § 1 º - As placas de que trata este artigo, não poderão ser retiradas, alteradas, ou danificadas. § 2° - As placas não poderão serem deterioradas, devendo haver manutenção e conservação das mesmas por parte do administrador. Art. 2º - A não obediência desta lei incorrerá em multa de O 1 a 05 salários mínimos vigente no país para o Administrador. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, aos 09 dias de fevereiro de 2011. Rogér o Lino Mota Vereador 1... C\MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO 1... .\MARA MUN1r:1PAL DE !..A.GOA DA CONFUSÃO - TO '--.\MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO APROVADO APROVADO APROVADO G I o~ 1J.f)JL EM }~ / OJ / )J . C8x o) 1 ':?'- VOTAÇÃO Ass. Recepção ~ EM JS / 0 ~ / l()J1 (S~O) 1,~ VOTAÇÃO ~epção ~ -,-..,.....:;__ ~--'--'--=- ___ VOTAÇÃO Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444