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materia nº 2/2011

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-02-09
Ementa"Fica o Poder Executivo Municipal impedido de inutilizar placas de inauguração dos bens públicos."
native_id6146

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I 1 \ 
Projeto de Lei Nº 002/2011 
"Fica o Poder Executivo Municipal 
impedido de inutilizar placas de 
inauguração dos bens públicos" 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal impedido de inutilizar placas de 
inauguração dos bens públicos; 
§ 1 º - As placas de que trata este artigo, não poderão ser retiradas, alteradas, ou 
danificadas. 
§ 2° - As placas não poderão serem deterioradas, devendo haver manutenção e 
conservação das mesmas por parte do administrador. 
Art. 2º - A não obediência desta lei incorrerá em multa de O 1 a 05 salários mínimos 
vigente no país para o Administrador. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, aos 09 dias de fevereiro de 2011. 
Rogér o Lino Mota 
Vereador 1... C\MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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