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materia nº 3/2011

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-02-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer arborização nos Setores que especifica".
native_id6147

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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1 
Projeto de Lei n.º 003/2011. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
fazer arborização nos Setores que 
especifica. 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer arborização nos 
Setores: Novo Jardim, Bela Vista, Praia Alta, Brandão, Bandeirantes, União, Bairro 
de Deus e Centro. 
Art. 2º - Fica a critério do Executivo Municipal, criar dotações orçamentárias para 
essas despesas. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões, em 11 dias de fevereiro de 2011. \... ó.MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
í-.i\1ARA MUN!CIPl,L 2[ 
\GOA DA CONFuSÃ.O - TO 
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('dxo) 1~ VOTAÇÃO 
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APROVADO 
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Coelho dos Santos ~ 
Ass. Recepção 
_C t\MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSJi.O - TO 
A RO ,l .f~DO 
EM_ J5 / °' Q:j / .J./)1L_ 
{Q Xo) ;E VOTAÇÃO 
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Ass. Recepção 
Câmara Municipal de Lago:i da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" l.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Projeto de Lei n.º 003/2011. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
fazer arborização nos Setores que 
especifica. 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer arborização nos 
Setores: Novo Jardim, Bela Vista, Praia Alta, Brandão, Bandeirantes, União, Bairro 
de Deus e Centro. 
Art. 2º - Fica a critério do Executivo Municipal, criar dotações orçamentárias para 
essas despesas. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões, em 11 dias de feverei ·- Â.MARA MUNICIPAL DE 
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LAGOA DA C _,f\trí.JSP,0 •• 1 C 
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Vereador - autor Ass. Recepção 
\... À.MARA lvlUl\!ICIPAL DE 
LAGOA 0/>, CONFUSAO - TO 
APROVADO 
E~ )S I ô3 I l 
c:;<o) :-ke \/QT/l.ÇÃÜ 
Ass. Recepção 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaral"!-goa@..~ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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