| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2011 |
| Date | 2011-03-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a doar bolsa estágio para estudantes e dá outras providências." |
| native_id | 6151 |
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Projeto de Lei Nº 007/2011
"Autoriza o Poder Executivo a doar bolsa
estágio para estudantes e dá outras
providências"
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar bolsa estágio para estudantes do 1 °
e 2º graus da rede de ensino do Município de Lagoa da Confusão.
§ 1 º - Terão direito à bolsa de que trata este artigo, os alunos com as melhores notas;
§ 2º - O período de trabalho deverá ser de quatro (04) horas por dia;
Art. 2º - O valor da bolsa deverá ser de 25% (vinte e cinco por cento) do salário
mínimo vigente no país.
Art. 3º - Os bolsistas poderão serem cedidos para órgãos, Federais, Estaduais e
Municipal.
Art. 4° - Ficará a cargo da Prefeitura dotação orçamentária para aplicação das
despesas desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãq. í~ t..,JARA M ,.., .·,,. ,,,, UNILIPAL DE
Sala das Sessões, aos 16 dias de março de 2011.
t...--,GOA DA CONFUSÃO-TO
J\PROVADO
E:ív1 1_~ c;4 ;2.o}J
\.. ~MARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
APROVADO
EM b I ô°¼ ;Jí})J
~6"'-i-'-"'O~...L..C...----VOTAÇÃO
Ass. Recepção
Xo - VOTAÇÃO
Rogério Lino Mota .
Vereador \.. A.MARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO _ TO
APROVADO
E~ n '8; o'-t / rlfJlJ
Ü:S Xô) sf::: VOTAÇÃO
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t\s~. Rcc::r.ç~o
( 'âni.ua l\lunicipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barhosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: PJ.:P<!.Gtt~o:!0..)Ah9p.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Projeto de Lei Nº 007/2011
"Autoriza o Poder Executivo a doar bolsa
estágio para estudantes e dá outras
providências"
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar bolsa estágio para estudantes do 1 º
e 2° graus da rede de ensino do Município de Lagoa da Confusão.
§ 1 º - Terão direito à bolsa de que trata este artigo, os alunos com as melhores notas;
§ 2º - O período de trabalho deverá ser de quatro (04) horas por dia;
Art. 2º - O valor da bolsa deverá ser de 25% (vinte e cinco por cento) do salário
mínimo vigente no país.
Art. 3º - Os bolsistas poderão serem cedidos para órgãos, Federais, Estaduais e
Municipal.
Art. 4º - Ficará a cargo da Prefeitura dotação orçamentária para aplicação das
despesas desta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
\.. f\MARA M
LAGOA DA ct~~CIP_AL DE
APRovADô
Sala das Sessões, aos 16 dias de março de 201 l.
\.. Â.MAAA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO _ TO
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Ass. Recepção
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Rogetw i ,.'\s"' R - v. ecqic;Jo
Vereador\.. Ã.MARA MUNICIPAL, DE
LAGOA DA CONFUSÃO-TO
APROVADO
EM O 't / o½ ;:)OJJ
(sxoJ 3~ VOTAÇÃO
AÇAO
~ção Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Viccnlc Barbosa nº 1.770 - C<'ntro - CEP: 77493-000
E-mail: '-·,1marala~o;J({/, ahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444