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materia nº 7/2011

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 7 / 2011
Date 2011-03-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a doar bolsa estágio para estudantes e dá outras providências."
native_id6151

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Lei Nº 007/2011 
"Autoriza o Poder Executivo a doar bolsa 
estágio para estudantes e dá outras 
providências" 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar bolsa estágio para estudantes do 1 ° 
e 2º graus da rede de ensino do Município de Lagoa da Confusão. 
§ 1 º - Terão direito à bolsa de que trata este artigo, os alunos com as melhores notas; 
§ 2º - O período de trabalho deverá ser de quatro (04) horas por dia; 
Art. 2º - O valor da bolsa deverá ser de 25% (vinte e cinco por cento) do salário 
mínimo vigente no país. 
Art. 3º - Os bolsistas poderão serem cedidos para órgãos, Federais, Estaduais e 
Municipal. 
Art. 4° - Ficará a cargo da Prefeitura dotação orçamentária para aplicação das 
despesas desta Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãq. í~ t..,JARA M ,.., .·,,. ,,,, UNILIPAL DE 
Sala das Sessões, aos 16 dias de março de 2011. 
t...--,GOA DA CONFUSÃO-TO 
J\PROVADO 
E:ív1 1_~ c;4 ;2.o}J 
\.. ~MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO 
EM b I ô°¼ ;Jí})J 
~6"'-i-'-"'O~...L..C...----VOTAÇÃO 
Ass. Recepção 
Xo - VOTAÇÃO 
Rogério Lino Mota . 
Vereador \.. A.MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO _ TO 
APROVADO 
E~ n '8; o'-t / rlfJlJ 
Ü:S Xô) sf::: VOTAÇÃO 
#fra7?: 
t\s~. Rcc::r.ç~o 
( 'âni.ua l\lunicipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barhosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: PJ.:P<!.Gtt~o:!0..)Ah9p.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Projeto de Lei Nº 007/2011 
"Autoriza o Poder Executivo a doar bolsa 
estágio para estudantes e dá outras 
providências" 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar bolsa estágio para estudantes do 1 º 
e 2° graus da rede de ensino do Município de Lagoa da Confusão. 
§ 1 º - Terão direito à bolsa de que trata este artigo, os alunos com as melhores notas; 
§ 2º - O período de trabalho deverá ser de quatro (04) horas por dia; 
Art. 2º - O valor da bolsa deverá ser de 25% (vinte e cinco por cento) do salário 
mínimo vigente no país. 
Art. 3º - Os bolsistas poderão serem cedidos para órgãos, Federais, Estaduais e 
Municipal. 
Art. 4º - Ficará a cargo da Prefeitura dotação orçamentária para aplicação das 
despesas desta Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
\.. f\MARA M 
LAGOA DA ct~~CIP_AL DE 
APRovADô 
Sala das Sessões, aos 16 dias de março de 201 l. 
\.. Â.MAAA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO _ TO 
f:~R,~~~DO 
{6:>(~~ G VÜTAÇÃO 
Ass. Recepção 
E_M O 01 ;c:. ()'4 _;J.Qjj_ {GX J__ VOT -
Rogetw i ,.'\s"' R - v. ecqic;Jo 
Vereador\.. Ã.MARA MUNICIPAL, DE 
LAGOA DA CONFUSÃO-TO 
APROVADO 
EM O 't / o½ ;:)OJJ 
(sxoJ 3~ VOTAÇÃO 
AÇAO 
~ção Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Viccnlc Barbosa nº 1.770 - C<'ntro - CEP: 77493-000 
E-mail: '-·,1marala~o;J({/, ahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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