| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2011 |
| Date | 2011-03-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo fazer convênio com a Polícia Militar do Estado do Tocantins e dá outras providências." |
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Projeto de Lei Nº 008/2011
"Autoriza o Poder Executivo fazer
convênio com a Polícia Militar do Estado
do Tocantins e dá outras providências"
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer convênio
com a Polícia Militar do Estado do Tocantins, para aplicação do Programa
Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD.
§ Único - O presente convênio terá suas finalidades dirimidas no Anexo I e Anexo II
desta l,ei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 17 dias de março de 2011.
1-hnt#/{CJ MPI< J&- fl Lvo i--ÍÕ~rnno Lope's'<Ía Silva
Vereador
1... -\MARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO _ TO
APR~XADO
EM 00 1 1 O))
(6x.o ) J_ ~ VOTAÇÃO
•
Ass.
~ Recepção
1... Â.MARA MUNICIPAL DE 1... b..MARA MUNICIPf.L DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO LAGOA DA CONFUSAO - TO
APROV JJ DO APROVADO
EM V1 /e.. o-4 ;Jí)j) EM Oi I o~ 1 lo~l
{6')(o) :t~ VOTAÇÃO (S"m) ?-,C: VOTAÇAO
s_;;rg;!~ ~ntIS,
Ass. Recepção ~Recepção
( ,:n II Jmw 1pal d(' L1goa d.1 Confusão-TO - A,. Viccnll· Barbosa n" l.770 - Centro - Cl'.P: 7749:~-00U
l - 1 • c u11,tr,1L1_:!.oarr,) ,1h_120,l:_1__1n1 ht: - fon<,~: (63) 3364-1163 e .'BM-1444
(
Ass. Recepção
ANEXO I do Projeto de Lei nº 008/2011
'--A.MARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO _ TO
CONVÊNIO Nº /2011 ---
'--6-MARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
APROVADO
EM o~ 1 oLr 1Loil
fs-xo) ~C:- VOTAÇÃO
~ Ass. Recepção
APROVADO
tM o L 09 / :201)_
.;}_;:. VOTAÇÃO
,.. CAss. Recepção T , . "Convenio de oopera1rao ecnaca e
Logística que entre s1 celebram a
Prefeitura Municipal de Lagoa da
Confusão e a Polícia Militar do Estado do
Tocantins"
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 26.753.137/0001-00, com sede na Rua Firmino
Lacerda, nº 15, centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor
LEÔNCIO LINO DE SOUZA NETO, brasileiro, casado, pottador do CPF nº
______ , e RG nº _____ , e através da Secretaria Municipal de
l'..ducaçào e Cultura e de sua Secretária Senhora Nara Rúbia Peres de Souza Coelho,
brasileira, casada, portadora do CPF nº _________ e RG
_______ , doravante denominada PREFEITURA e do outro, na qualidade
de Convenente, através da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS,
inscrita no CNP.1/MF sob o nº 33.567.785/0001-38, localizada a
_______________ , neste ato representada pelo seu Comandante
Geral Adjunto e Diretor do PROERD/TO CEL. PM
________________ , portador do CPF nº _______ , e
RG nº
cidade de Lagoa da
rortador do CPF nº
o Comandante Regional
Confusão PM
da
e RG nº
Comandante do ____ Comando de Policiamento de Área da cidade de Lagoa da
Confusão/TO CAP QOAPM Adernar de Sousa Paixão, portador do RG
___ PM/TO e CPF ___________ , o Coordenador Estadual do
PROERD/TO Senhor _____________ , RG _____ e CPF
__________ , resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação
Técnica com as Cláu ulas e condições a seguir:
Cân , r .l \Iuni< ipal de Lag-0,1 da Confus,io-TO - A,. Viccn1c Barbosa nº 1.770 - Cenrro - CEP: 77493 000
í-111,.111· cam.tral;,t_~i>il({I ,~turn,cq111,.hr - fones: (63) J364-1163 e 3364-1444
(
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
O presente Termo se fundamenta nas diretrizes do PROGRAMA EDUCACIONAL
DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS - PROERD criado pelo Decreto nº ___ /2011,
desenvolvido pela Polícia Militar do Estado do Tocantins.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
O presente Convênio de Cooperação Técnica tem por objeto dar o apoio técnico e
logístico à Polícia Militar do Estado do Tocantins, para em sistema de parceria, a
Prefeitura assegurar a continuidade da execução das ações do Programa Educacional
de Resistência às Drogas e a Violência, nas Unidades Escolares do Município de
Lagoa da Confusão, beneficiando uma clientela de 873 alunos (no 1° semestre), 2º
semestre a calcular, do Ensino Fundamental da Rede Municipal, Estadual e Particular
de Ensino de Lagoa da Confusão e, à Polícia Militar, garantir a execução do Programa
do "Projeto de Trabalho", parte integrante do presente Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO REGIME DE EXECUÇÃO
O Programa será aplicado pela Polícia Militar em 02 (dois) semestre letivos.
CLÁUSULA QUARTA- DA COOPERAÇÃO TÉCNICA
4.1 - DA PREFEITURA - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as
Escolas envolvidas se comprometem com a:
4.1 .1- Aquisição de material didático a ser utilizado na sala de aula (cartazes, baners,
e materiais necessários para aplicação do PROERD nas escolas do Município);
4.1.2 - Confecção de Certificados de Conclusão e de "AMIGO DO PROERD" (este
oferecido aos colaboradores), Carteirinhas, Camisetas e bonés para os alunos do
Ensino Fundamental que participaram ativamente do Programa;
4.1.3 - Fornecimento de Combustível ao Instrutor, sendo ( ), litros --·-----
por mês, para deslocamento do mesmo dentro do perímetro urbano, conforme dados
do mesmo e placa do respectivo veículo, (anexo) que compõem este Convênio;
4.1.4 - Apoio veicular ao instrutor no deslocamento às escolas da Zona Rural;
4.1.5 - Decidir e organizar, juntamente com o instrutor, o local, dia e horário da
formatura bem como viabilizar o lanche (coquetel) e transporte dos alunos e familiares
para o referido evento;
Cúm.na ,~lu111cipal de Lagoa da Confusão-TO - A\. Viccnlc Barbosa 11" 1.770 - Centro ~ - CEP: 77493-000
l -m,ul: c:11naral..i:,!o.t{!L)l!hoQ,f<1n1,hr - fones: ((d) 3364-J16J e 3364-1444
, .....
(
4.1.6 - Aquisição de prêmios a serem distribuídos para os alunos destaque do
Programa e medalhas de honra ao mérito para todos aqueles que concluírem o curso
com êxito.
4.1.7 - Verba mensal complementar para o instrutor arcar com despesas recorrentes de
viagens, hospedagens, alimentação, capacitação e outros.
4.2 - DA CONVENENTE/POLÍCIA MILITAR - responsabilizar-se-á em:
4.2.1 - Dar continuidade ao Programa PROERD em 4 (quatro) Unidades Escolares da
Rede Pública e Particular de Ensino, no 1 ° semestre, e das posteriormente abrangidas
para o 2º semestre;
4.2.2 - O instrutor desenvolverá suas atividades, constantes do Projeto de Trabalho,
conforme consta no Decreto que instituiu o PROERD.
CLÁUSULA QUINTA- DA COOPERAÇÃO TÉCNICA
Os recursos para agilização deste Convênio, correrão por conta da seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Classificação Funcional Programática:
Natureza da Despesa: Material de Consumo.
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará de fevereiro a dezembro do corrente ano, podendo ser
prorrogado por mais um ano se as partes assim concordarem.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Cabe à Prefeitura, o seu critério, através do servidor designado pela SMEC, exercer
ampla e permanente fiscalização das fazes de execução, das obrigações e do
desempenho do Convenente, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus instrutores.
CLÁUSULA OITAVA- DA ALTERAÇÃO
Este Convênio poderá ser alterado, mediante termos específicos, tendo em vsta a
conveniência e interesse das partes.
Cfü11,1ra l\Iuni<.:ipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - CEP: 77493-000
I·.-m,ul: c,:1111araL1~oa(a'yahoo.com.br - fones: (63) ,3364-1163 e .'B64-1444
r
CLÁUSULA NONA- DOS CASOS OMISSOS
\.. Í\_MARA MUNICIPAL DE
i..,~GOA DA CONFUSÃO_ TO
APR~ADO
Ei-.1 ó6 / 1:LQ2l
{6 ,Xo) i~ VOTAÇÃO d~,s,
Ass. Recepção
Os casos omissos que surgirem na vigência deste serão solucionados por consenso das
partes, e termo aditivo.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente, em 04 (quatro) vias de igual teor,
na presença de testemunhas que abaixo assinam.
, .. I\M.C..RA MUNICIPAL DE
U\GOA DA CONFUSÃO - TO ----------------~~-
DIRETOR ESTADUAL DO PROERDAPROV ADO
EM f I ()ol.j âQJ)
LEÔNCIO LINO DE SOUZA NETO
Prefeito Municipal
V~O VOTAÇÃO
ecepção
'- 6-MARA J,/JUí'~IC.lP.'.l\L DE
LAGOA DA CONFUSAO - TO
APRO\fADO __ V_A_G_N_E_R_T_E_O_D_O_R_O_D_E_O_L_IV_E_l_RA __ EM- O 'õ I_Q'.j_ ___ . f ,2.o1)
P ·d d CA M • . 1 ( SYo \ ~r.:: VOTAÇÃO. res1 ente a amara umc1pa ~
NARA RÚBIA PERES DE SOUZA COELHO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
TC QOPM JARBAS LUSTOSA DE SOUSA
Comandante do 8° 8PM da Polícia Militar do Estado do Tocantins
CAP QOAPM Adernar de Sousa Paixão
Comandante da 3ª Companhia do 8° BPM da Polícia Militar do Estado do Tocantins
COORDENADOR ESTADUAL DO PROERD
L'.im,1r.1 :\lurneip:11 di: Lagoa da Confusão-TO - Av. Viccn1c Barbosa nº J.770 - Centro - CEP: 77493-000
I -m .. ul: c.1111.1r,1l.ti.!O;!!J'.L\,th!~•).t:ff! .. n,hr - fones: (6.\) ,:;364-1163 e 3364-1444