| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2011 |
| Date | 2011-02-02 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO GESTOR DO TELE CENTRO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6161 |
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OOVERNO MUNÍCIFAL
PROJETO DE LF,!~ºal64/2.0ll. De 02 de Fevereiro de 2.011. ~ t..MARA MUNIClP_
LAGOA DA CONFUSAO - TO
A D Q "Cria o Conselho Gestor do Tele
A PR O V " centro Comunitário do Município
EM À/ O 3 i-UJJ ! de Lagoa da Confusão (To), e dá
~'3M) ~ VOTAÇAO outras providências".
~fÕ 0
LINO DE SOUSA NETO, PREFEITO MUNICIPAL
~ Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, Faz Saber a todos os
habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprova e EU,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1.0 Esta Lei dispõe sobre a Criação do Conselho Gestor do Tele
centro Comunitário do Município de Lagoa da Confusão .. TO., estabelece
normas gerais em conformidade com o dispositivo no Termo de Doação
com Encargos, celebrado entre a União Federal por intermédio do
Ministério das Comunicações e o Município de Lagoa da Confusão - To.,
através do processo nº. 53000.051102/2007.
Art. 2.0 O Tele centro Comunitário é um espaço público provido de
computadores conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas
atividades, por meio do uso das TICs (Tecnologias da Informação e
Comunicação), com o objetivo de promover a inclusão digital e social das
comunidades atendidas.
Art. 4.0 A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de
funcionamento e uso do espaço do Tele centro, apontando os rumos
futuros, incentivando, o exercício pleno da cidadania e dando ferramenta
para que a comunidade se desenvolva social e economicamente.
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.° 53, Lote n.° 07 - Centro
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax (63) 364.1623.
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Seção II
Das Obrigações do Conselho Gestor do Tele centro Comunitário
Art. 5.0 O Conselho Gestor tem por obrigações básicas:
I - Realizar a gestão do Tele centro; •
II - Guiar todo o processo de começar o tele centro e, em longo
prazo, assegurar seu contínuo funcionamento;
III - Ajudar na gestão e fiscalização do Tele centro;
IV- organizar o uso do Tele centro pela comunidade;
V - Assegurar que todas as atividades oferecidas pelo Tele centro
sejam abertas para qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de
ser sócio ou filiado a partidos políticos, associações, entidades ou
organizações de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos, etc.;
VI - Assegurar que o uso dos equipamentos do Tele centro seja de
livre acesso á comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos
horário e espaço para todas as atividades decididas pelo Conselho Gestor e
a manutenção e utilização adequada dos equipamentos;
VII - Organizar a distribuição e a recepção de inscrições para as
atividades oferecidas pelo Tele centro;
VIII - Organizar os cursos, horários e forma de atendimento dos
inscritos para este fim;
IX - Coibir o desperdício e limitar o número de impressões por
usuário;
X - Regulamentar o uso do equipamento do Tele centro;
XI - Realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o
funcionamento do Tele centro, bem como receber sugestões e solicitações
qos usuários.
Parágrafo Único: Uma das primeiras tarefas do Conselho Gestor é
identificar as necessidades de informação e comunicação da comunidade e
designar instrutores e monitores que estarão mais envolvidos no começo e
na gerência no dia-a-dia do Tele centro.
Rua Firmino Lacerda, n.' 25, Quadra n.' 53, Lote n.' 07 - Centro
Lagoa da Confusão-TO. Fone/Fax (63) 364.1623.
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ooveRNO MUNÍCIFJU.,
Seção III
Dos Princípios e Diretrizes do Tele centro Comunitário
Art. 6.0 O Tele centro Comunitário reger-se-á pelos seguintes
princípios:
I - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e o direito ao
acesso ao Programa de Inclusão Digital;
t II- Igualdade de direitos no acesso a inclusão digital, sem
1-scriminação de qualquer natureza, garantindo-se a equivalência entre as
populações urbanas e rurais;
Art. 7 .º A organização do Tele centro Comunitário tem como base as
seguintes diretrizes:
I - Participação da comunidade no acesso a inclusão digital e no
controle das atividades em todos os níveis;
II - Desenvolvimento social e econômico da comunidade;
III - Aprimoramento da relação entre o cidadão e o poder público,
para a construção da cidadania digital e ativa;
IV - Redução da exclusão social e digital, criando oportunidades aos
cidadãos;
V - Capacitação da população e inseri-la na sociedade;
CAPITULO III
Seção I
Da Criação do Conselho Gestor do Tele centro Comunitário
Art. 8.° Fica criado o Conselho Gestor do Tele centro Comunitário
do município de Lagoa da Confusão (TO), como um órgão fiscalizador e
com a função de realizar a gestão do Tele centro.
Art. 9. º O Conselho Gestor deve reunir membros da comunidade, do
poder público, do corpo docente municipal, das associações de moradores,
Rua Firmino Lacerda, n.° 25, Quadra n.° 53, Lote n.' 07 -Centro
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax (63) 364.1623.
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OOV.BRNO MUNÍClf'AL
de forma a reunir os cidadãos em tomo da proposta de usar a inclusão
digital para promover a inserção social da população.
Seção II
Da Composição do Conselho Gestor
Art. l O. O Conselho Gestor do Tele centro Comunitário - doravante
denominado pela sigla CGTC, é órgão superior de proposição, fiscalização
e controle social do Tele centro.
§ 1.0 - O Conselho Gestor está vinculado diretamente a Secretaria
Municipal da Educação e Cultura.
§ 2.0 - O Conselho Gestor de Lagoa da Confusão (TO) será composto
por 05 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes de acordo com os
critérios seguintes:
I - 02 (dois) representantes do governo, ligados a Secretaria
Municipal da Educação e Cultura, ambos, indicados pelo Prefeito
Municipal;
II - 03 (três) representantes da sociedade civil organizada,
representantes das entidades e organizações (Conselho Tutelar, Associação
de Pais Amigos dos Excepcionais - AP AE, Pastoral da Criança), escolhidos
bienalmente e indicados pelas próprias entidades.
§ 3 .º A composição da nominativa dos membros efetivos e suplentes
do Conselho gestor serão oficializados mediante Decreto.
Art. 11. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos facultada
apenas uma recondução, sendo o seu exercício considerado de interesse
público relevante, não remunerado.
§ l .º Os membros efetivos do Conselho Gestor serão substituídos em
suas funções, por motivos de falta injustificada a 3' (três) reuniões
consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no período de 1 (um) ano.
§ 2.0 Os membros do Conselho Gestor poderão ainda ser substituídos
mediante solicitação com justificativa do dirigente da entidade que o
representa.
Rua Firmino Lacerda, n." 25, Quadra n." 53, Lote n." 07 - Centro
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax (63} 364.1623.
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aoveRNO MUNÍCIFAL
Art. 12. Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão municipal,
deverão ser indicados novos representantes empossados pelo Prefeito
Municipal, ou representante indicado por ele, num prazo máximo de 1 O
( dez) dias sob a coordenação do Gestor Municipal da Secretaria Municipal
da Educação e Cultura.
Seção III
Da Estrutura e do Funcionamento do Conselho Gestor
Art. 13. A diretoria do Conselho Gestor será obrigatoriamente eleita
entre os seus membros e nomeada por Decreto Municipal.
Art. 14. O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido por um
Regimento Interno próprio, o qual obedecerá à seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Presidente;
III - Vice-Presidente;
IV - Secretária; e
V - Vice-Secretária
Art.15. O plenário é constituído da totalidade dos membros do
Conselho Gestor, e em órgão deliberativo sobre as matérias de competência
ao Conselho.
Art. 16. São atribuições do Presidente do Conselho Gestor:
I - Cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário;
II- Representar externamente o Conselho Gestor;
III - Convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário;
IV - preparar juntamente com o Secretário a ordem do dia e submetêla à apreciação do Plenário;
V - Fazer cumprir o Regimento Interno;
VI - Expedir os atos decorrentes das deliberações do conselho,
encaminhando-os a quem de direito;
Rua Firmino Lacerda, n.' 25, Quadra n.' 53, Lote n.' 07 -Centro
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax (63) 364.1623.
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VII- Delegar competências desde que previamente submetidas à
aprovação do Plenário;
VIII - Decidir sobre as questões de ordem;
IX- Convocar reuniões as extraordinárias quando necessário;
X - Propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados
nos prazos estabelecidos;
Art. 17. Ao Vice-presidente do Conselho Gestor compete substituir e
auxiliar o Presidente no cumprimento das suas atribuições.
Art. 18. São atribuições do Secretário do Conselho Gestor:
I - organizar, juntamente com o Presidente do Conselho, as agendas
de trabalho do Plenário;
II - Responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do
Conselho;
III - Secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os
registros relativos ao funcionamento do Conselho;
IV - Distribuir aos Conselheiros, projetos, programas, serviços,
processos, . indicações, moções e expedientes diversos submetidos ao
Conselho;
V - Preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações
deliberadas pelo Conselho;
VI - Responsabilizar-se pelo expediente do Conselho;
VII - assinar todos os expedientes da Secretaria e outros
assemelhados quando delegados pelo Presidente;
VIII - comunicar à entidade a ausência do Conselheiro que completar
3 faltas consecutivas não justificadas, ou 5 intercaladas, também não
justificadas, no período de um ano; •
IX - executar outras competências que lhe seJ am atribuídas pelo
Plenário.
Rua Firmino Lacerda, n." 25, Quadra n." 53, Lote n.' 07 -Centro
Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623.
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Art. 19 As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença
da maioria de seus membros em primeira convocação, ou com número a ser
definido no Regimento interno, em segunda convocação.
Parágrafo Único: Todas as sessões do Conselho Gestor serão
públicas e precedidas de divulgação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Considerar-se-á instalado o Conselho Gestor do Tele centro
Comunitário, em sua primeira gestão, com a publicação dos nomes de seus
integrantes no órgão de imprensa oficial do Município e sua respectiva
posse.
Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 02 (dois) dias do Mês de Fevereiro de 2.011.
LEONCIO LINO
'- 4MARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
· \f•JlARA f\~UI JiCIPAI_ U'~ APROVADO · .\(;QA DA CONFUSÃO - TC·
EM I ~ I 03 1.Jo )J
{8;.._o) J.0- VOTAÇÃO
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Ass. Recepção
Rua Firmino Lacerda, n." 25, Quadra n." 53, Lote n." 07 - Centro
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax {63) 364.1623.
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MENSAGEM
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O município de Lagoa da Confusão (TO) foi contemplado pelo
Ministério das Comunicações com o recebimento de um KIT
TELECENTRO, visando a execução descentralizada do Programa Federal
de Inclusão Digital, possibilitando à população excluída o acesso a um
mundo de informações e conhecimentos, estimulando a criatividade e
inserção profissional no mercado de trabalho.
É uma ferramenta com potencial de redução da diversidade social
entre pobres e ricos, permitindo o acesso a informação, inclusão digital e
social da demanda atendida, sendo um espaço público provido de
computadores conectados à internet banda larga.
Para total cumprimento, enviamos para tramitação o Projeto de Lei
que dispõe sobre a Criação do Conselho Gestor do Tele centro Comunitário
do Município de Lagoa da Confusão (TO).
Nada melhor do que assegurarmos plena atuação em favor dos
Munícipes, para tanto, buscamos apoio do Poder Legislativo, garantindo o
crescimento e projeção de Lagoa da Confusão (TO).
Lagoa da Confusão - TO, 02 de Fe ereiro de 2.011.
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SANETO
'--Â.MAAA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
APROVADO
EM_A1 o3 1 J/Jll
{'tXDJ j,~ VOTAÇÃO
~ Ass. Rece-,pçac
.__ &. RA MUNICIPAL DE
I_A OA DA CONFUSÃO - TO
A.PR VADO
F::M J 0 / Ô~ I J.[)}J
{SXo) ~ VOTAÇÃO
--· c::::~vD - ss. Rec0.oçHc
Rua Firmino Lacerda, n.° 25, Quadra n.° 53, Lote n.' 07 - Centro
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax (63) 364.1623.
\_ l-,r,,1ARA MUNICIPAL DE
Lt-.GOA DA CONFUSÃO - TO
i~·-.PROVA.DO
E!JI __ / ___ / __ _
_____ VOTAÇÃO
Ass. Recef)Çôo
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer Nº 005/2011
Matéria: Projeto de Lei nº 364/2011
Assunto: Cria o Conselho Gestor do Tele Centro Comunitário do Município de
Lagoa da Confusão/TO, e dá outras providências.
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação em toda sua
plenitude.
É O PARECER:
Sala das Comissões, aos 14 dias do mês de março de 2011.
Gesion R igues Coelho
Presidente - CLJRF
Carlos AI o
Secretário - CL
,_ t-,MARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
APROVADO
EMR1 n3 1 jJJJl
(~ h ) )~ Lt l11 (e-- VOTAÇÃO
~D
Ass. Recepç~o
flQÚo, b ~ Olfev .
~4ria Lucinéia Chefer
Relatora - CLJRF
Câm.,ra Mmm:ipal de J ,agn.1 da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa 11" 1.770 - Centro - CFP: 77493-000
E-m . .lll: ca111ar:,!aJ.Wª!!Q ah•>o.com.br - fones: (63) 3364-116J e 3364-1444