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materia nº 364/2011

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 364 / 2011
Date 2011-02-02
EmentaCRIA O CONSELHO GESTOR DO TELE CENTRO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OOVERNO MUNÍCIFAL 
PROJETO DE LF,!~ºal64/2.0ll. De 02 de Fevereiro de 2.011. ~ t..MARA MUNIClP_ 
LAGOA DA CONFUSAO - TO 
A D Q "Cria o Conselho Gestor do Tele 
A PR O V " centro Comunitário do Município 
EM À/ O 3 i-UJJ ! de Lagoa da Confusão (To), e dá 
~'3M) ~ VOTAÇAO outras providências". 
~fÕ 0
LINO DE SOUSA NETO, PREFEITO MUNICIPAL 
~ Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, Faz Saber a todos os 
habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprova e EU, 
sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.1.0 Esta Lei dispõe sobre a Criação do Conselho Gestor do Tele 
centro Comunitário do Município de Lagoa da Confusão .. TO., estabelece 
normas gerais em conformidade com o dispositivo no Termo de Doação 
com Encargos, celebrado entre a União Federal por intermédio do 
Ministério das Comunicações e o Município de Lagoa da Confusão - To., 
através do processo nº. 53000.051102/2007. 
Art. 2.0 O Tele centro Comunitário é um espaço público provido de 
computadores conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas 
atividades, por meio do uso das TICs (Tecnologias da Informação e 
Comunicação), com o objetivo de promover a inclusão digital e social das 
comunidades atendidas. 
Art. 4.0 A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de 
funcionamento e uso do espaço do Tele centro, apontando os rumos 
futuros, incentivando, o exercício pleno da cidadania e dando ferramenta 
para que a comunidade se desenvolva social e economicamente. 
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.° 53, Lote n.° 07 - Centro 
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax (63) 364.1623. 
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aoveRNO MUNÍCIFAL 
Seção II 
Das Obrigações do Conselho Gestor do Tele centro Comunitário 
Art. 5.0 O Conselho Gestor tem por obrigações básicas: 
I - Realizar a gestão do Tele centro; • 
II - Guiar todo o processo de começar o tele centro e, em longo 
prazo, assegurar seu contínuo funcionamento; 
III - Ajudar na gestão e fiscalização do Tele centro; 
IV- organizar o uso do Tele centro pela comunidade; 
V - Assegurar que todas as atividades oferecidas pelo Tele centro 
sejam abertas para qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de 
ser sócio ou filiado a partidos políticos, associações, entidades ou 
organizações de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos, etc.; 
VI - Assegurar que o uso dos equipamentos do Tele centro seja de 
livre acesso á comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos 
horário e espaço para todas as atividades decididas pelo Conselho Gestor e 
a manutenção e utilização adequada dos equipamentos; 
VII - Organizar a distribuição e a recepção de inscrições para as 
atividades oferecidas pelo Tele centro; 
VIII - Organizar os cursos, horários e forma de atendimento dos 
inscritos para este fim; 
IX - Coibir o desperdício e limitar o número de impressões por 
usuário; 
X - Regulamentar o uso do equipamento do Tele centro; 
XI - Realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o 
funcionamento do Tele centro, bem como receber sugestões e solicitações 
qos usuários. 
Parágrafo Único: Uma das primeiras tarefas do Conselho Gestor é 
identificar as necessidades de informação e comunicação da comunidade e 
designar instrutores e monitores que estarão mais envolvidos no começo e 
na gerência no dia-a-dia do Tele centro. 
Rua Firmino Lacerda, n.' 25, Quadra n.' 53, Lote n.' 07 - Centro 
Lagoa da Confusão-TO. Fone/Fax (63) 364.1623. 
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ooveRNO MUNÍCIFJU., 
Seção III 
Dos Princípios e Diretrizes do Tele centro Comunitário 
Art. 6.0 O Tele centro Comunitário reger-se-á pelos seguintes 
princípios: 
I - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e o direito ao 
acesso ao Programa de Inclusão Digital; 
t II- Igualdade de direitos no acesso a inclusão digital, sem 
1-scriminação de qualquer natureza, garantindo-se a equivalência entre as 
populações urbanas e rurais; 
Art. 7 .º A organização do Tele centro Comunitário tem como base as 
seguintes diretrizes: 
I - Participação da comunidade no acesso a inclusão digital e no 
controle das atividades em todos os níveis; 
II - Desenvolvimento social e econômico da comunidade; 
III - Aprimoramento da relação entre o cidadão e o poder público, 
para a construção da cidadania digital e ativa; 
IV - Redução da exclusão social e digital, criando oportunidades aos 
cidadãos; 
V - Capacitação da população e inseri-la na sociedade; 
CAPITULO III 
Seção I 
Da Criação do Conselho Gestor do Tele centro Comunitário 
Art. 8.° Fica criado o Conselho Gestor do Tele centro Comunitário 
do município de Lagoa da Confusão (TO), como um órgão fiscalizador e 
com a função de realizar a gestão do Tele centro. 
Art. 9. º O Conselho Gestor deve reunir membros da comunidade, do 
poder público, do corpo docente municipal, das associações de moradores, 
Rua Firmino Lacerda, n.° 25, Quadra n.° 53, Lote n.' 07 -Centro 
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax (63) 364.1623. 
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OOV.BRNO MUNÍClf'AL 
de forma a reunir os cidadãos em tomo da proposta de usar a inclusão 
digital para promover a inserção social da população. 
Seção II 
Da Composição do Conselho Gestor 
Art. l O. O Conselho Gestor do Tele centro Comunitário - doravante 
denominado pela sigla CGTC, é órgão superior de proposição, fiscalização 
e controle social do Tele centro. 
§ 1.0 - O Conselho Gestor está vinculado diretamente a Secretaria 
Municipal da Educação e Cultura. 
§ 2.0 - O Conselho Gestor de Lagoa da Confusão (TO) será composto 
por 05 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes de acordo com os 
critérios seguintes: 
I - 02 (dois) representantes do governo, ligados a Secretaria 
Municipal da Educação e Cultura, ambos, indicados pelo Prefeito 
Municipal; 
II - 03 (três) representantes da sociedade civil organizada, 
representantes das entidades e organizações (Conselho Tutelar, Associação 
de Pais Amigos dos Excepcionais - AP AE, Pastoral da Criança), escolhidos 
bienalmente e indicados pelas próprias entidades. 
§ 3 .º A composição da nominativa dos membros efetivos e suplentes 
do Conselho gestor serão oficializados mediante Decreto. 
Art. 11. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos facultada 
apenas uma recondução, sendo o seu exercício considerado de interesse 
público relevante, não remunerado. 
§ l .º Os membros efetivos do Conselho Gestor serão substituídos em 
suas funções, por motivos de falta injustificada a 3' (três) reuniões 
consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no período de 1 (um) ano. 
§ 2.0 Os membros do Conselho Gestor poderão ainda ser substituídos 
mediante solicitação com justificativa do dirigente da entidade que o 
representa. 
Rua Firmino Lacerda, n." 25, Quadra n." 53, Lote n." 07 - Centro 
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax (63} 364.1623. 
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aoveRNO MUNÍCIFAL 
Art. 12. Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão municipal, 
deverão ser indicados novos representantes empossados pelo Prefeito 
Municipal, ou representante indicado por ele, num prazo máximo de 1 O 
( dez) dias sob a coordenação do Gestor Municipal da Secretaria Municipal 
da Educação e Cultura. 
Seção III 
Da Estrutura e do Funcionamento do Conselho Gestor 
Art. 13. A diretoria do Conselho Gestor será obrigatoriamente eleita 
entre os seus membros e nomeada por Decreto Municipal. 
Art. 14. O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido por um 
Regimento Interno próprio, o qual obedecerá à seguinte estrutura: 
I - Plenário; 
II - Presidente; 
III - Vice-Presidente; 
IV - Secretária; e 
V - Vice-Secretária 
Art.15. O plenário é constituído da totalidade dos membros do 
Conselho Gestor, e em órgão deliberativo sobre as matérias de competência 
ao Conselho. 
Art. 16. São atribuições do Presidente do Conselho Gestor: 
I - Cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário; 
II- Representar externamente o Conselho Gestor; 
III - Convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário; 
IV - preparar juntamente com o Secretário a ordem do dia e submetê￾la à apreciação do Plenário; 
V - Fazer cumprir o Regimento Interno; 
VI - Expedir os atos decorrentes das deliberações do conselho, 
encaminhando-os a quem de direito; 
Rua Firmino Lacerda, n.' 25, Quadra n.' 53, Lote n.' 07 -Centro 
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax (63) 364.1623. 
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aoveRNO MUNÍCIFAL 
VII- Delegar competências desde que previamente submetidas à 
aprovação do Plenário; 
VIII - Decidir sobre as questões de ordem; 
IX- Convocar reuniões as extraordinárias quando necessário; 
X - Propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados 
nos prazos estabelecidos; 
Art. 17. Ao Vice-presidente do Conselho Gestor compete substituir e 
auxiliar o Presidente no cumprimento das suas atribuições. 
Art. 18. São atribuições do Secretário do Conselho Gestor: 
I - organizar, juntamente com o Presidente do Conselho, as agendas 
de trabalho do Plenário; 
II - Responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do 
Conselho; 
III - Secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os 
registros relativos ao funcionamento do Conselho; 
IV - Distribuir aos Conselheiros, projetos, programas, serviços, 
processos, . indicações, moções e expedientes diversos submetidos ao 
Conselho; 
V - Preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações 
deliberadas pelo Conselho; 
VI - Responsabilizar-se pelo expediente do Conselho; 
VII - assinar todos os expedientes da Secretaria e outros 
assemelhados quando delegados pelo Presidente; 
VIII - comunicar à entidade a ausência do Conselheiro que completar 
3 faltas consecutivas não justificadas, ou 5 intercaladas, também não 
justificadas, no período de um ano; • 
IX - executar outras competências que lhe seJ am atribuídas pelo 
Plenário. 
Rua Firmino Lacerda, n." 25, Quadra n." 53, Lote n.' 07 -Centro 
Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623. 
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OOVL:;RNO MUNÍCIPAL 
Art. 19 As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença 
da maioria de seus membros em primeira convocação, ou com número a ser 
definido no Regimento interno, em segunda convocação. 
Parágrafo Único: Todas as sessões do Conselho Gestor serão 
públicas e precedidas de divulgação. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 20. Considerar-se-á instalado o Conselho Gestor do Tele centro 
Comunitário, em sua primeira gestão, com a publicação dos nomes de seus 
integrantes no órgão de imprensa oficial do Município e sua respectiva 
posse. 
Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 02 (dois) dias do Mês de Fevereiro de 2.011. 
LEONCIO LINO 
'- 4MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
· \f•JlARA f\~UI JiCIPAI_ U'~ APROVADO · .\(;QA DA CONFUSÃO - TC· 
EM I ~ I 03 1.Jo )J 
{8;.._o) J.0- VOTAÇÃO 
~ 
I 
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Ass. Recepção 
Rua Firmino Lacerda, n." 25, Quadra n." 53, Lote n." 07 - Centro 
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax {63) 364.1623. 
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MENSAGEM 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
O município de Lagoa da Confusão (TO) foi contemplado pelo 
Ministério das Comunicações com o recebimento de um KIT 
TELECENTRO, visando a execução descentralizada do Programa Federal 
de Inclusão Digital, possibilitando à população excluída o acesso a um 
mundo de informações e conhecimentos, estimulando a criatividade e 
inserção profissional no mercado de trabalho. 
É uma ferramenta com potencial de redução da diversidade social 
entre pobres e ricos, permitindo o acesso a informação, inclusão digital e 
social da demanda atendida, sendo um espaço público provido de 
computadores conectados à internet banda larga. 
Para total cumprimento, enviamos para tramitação o Projeto de Lei 
que dispõe sobre a Criação do Conselho Gestor do Tele centro Comunitário 
do Município de Lagoa da Confusão (TO). 
Nada melhor do que assegurarmos plena atuação em favor dos 
Munícipes, para tanto, buscamos apoio do Poder Legislativo, garantindo o 
crescimento e projeção de Lagoa da Confusão (TO). 
Lagoa da Confusão - TO, 02 de Fe ereiro de 2.011. 
~ 4A 
SANETO 
'--Â.MAAA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO 
EM_A1 o3 1 J/Jll 
{'tXDJ j,~ VOTAÇÃO 
~ Ass. Rece-,pçac 
.__ &. RA MUNICIPAL DE 
I_A OA DA CONFUSÃO - TO 
A.PR VADO 
F::M J 0 / Ô~ I J.[)}J 
{SXo) ~ VOTAÇÃO 
--· c::::~vD - ss. Rec0.oçHc 
Rua Firmino Lacerda, n.° 25, Quadra n.° 53, Lote n.' 07 - Centro 
Lagoa da Confusão -TO. Fone/Fax (63) 364.1623. 
\_ l-,r,,1ARA MUNICIPAL DE 
Lt-.GOA DA CONFUSÃO - TO 
i~·-.PROVA.DO 
E!JI __ / ___ / __ _ 
_____ VOTAÇÃO 
Ass. Recef)Çôo 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Parecer Nº 005/2011 
Matéria: Projeto de Lei nº 364/2011 
Assunto: Cria o Conselho Gestor do Tele Centro Comunitário do Município de 
Lagoa da Confusão/TO, e dá outras providências. 
Interessado: Poder Executivo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao 
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma 
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação em toda sua 
plenitude. 
É O PARECER: 
Sala das Comissões, aos 14 dias do mês de março de 2011. 
Gesion R igues Coelho 
Presidente - CLJRF 
Carlos AI o 
Secretário - CL 
,_ t-,MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO 
EMR1 n3 1 jJJJl 
(~ h ) )~ Lt l11 (e-- VOTAÇÃO 
~D 
Ass. Recepç~o 
flQÚo, b ~ Olfev . 
~4ria Lucinéia Chefer 
Relatora - CLJRF 
Câm.,ra Mmm:ipal de J ,agn.1 da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa 11" 1.770 - Centro - CFP: 77493-000 
E-m . .lll: ca111ar:,!aJ.Wª!!Q ah•>o.com.br - fones: (63) 3364-116J e 3364-1444 

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