| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2011 |
| Date | 2011-06-06 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 315/2002, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 372/2011 DE 06 DE JUNHO DE 2011.
Concede aumento de remuneração aos
Conselheiros Tutelares do
Município de Lagoa da Confusão,
altera os dispo si ti vos da Lei
315/2002 e adota outras
providências.
O Prefeito do MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TOCANTINS, no uso
de suas atribuições legais constantes na Constituição Estadual e
na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 °. Fica concedido aumento da remuneração aos Conselheiros
Tutelares do Município de Lagoa da Confusão, na ordem de 40% sobre
o salário base.
Art. 2°. Em razão do novo valor, fica alterado o artigo 34 da Lei
315/2002, mantendo-se incólume os demais artigos da referida Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de s~~\R.fifr=tAc/Q'R.fflrc;i;:.;L\L DE
LP.CiO.i\ DA CONFU'.'3/0 - TO
em seis de
Ass. ~"lecepcão
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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.0 372/11 De 06 de Junho de 2011.
ASSUNTO: "Aumento do valor dos vencimentos dos Conselheiros Tutelares"
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo, venho à douta presença de Vossa
Excelência encaminhar projeto de lei visando majorar o valor dos vencimentos dos
Conselheiros Tutelares do Município de Lagoa da Confusão/TO.
A priori, insta esclarecer que a atual administração tem como um de
seus objetivos a valorização dos servidores públicos, e de todos que, de alguma forma,
desempenham um papel relevante à sociedade.
A importância do bom funcionamento do Conselho Tutelar é claro.
Os Conselheiros funcionam como o principal instrumento de desjudicialização e de
municipalização do atendimento, diretrizes modificadoras das estruturas públicas
responsáveis pela determinação de providências em favor de crianças e adolescentes
em situação de vulnerabilidade familiar e social.
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.0 5 , Lote n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão-TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237
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Nesse sentido, diante de tão nobre função desempenhada pelos
Conselheiros, enquanto guardiões dos direitos das crianças e adolescentes, é que se
justifica o aumento salarial aqui proposto, pois os valores hoje pagos remontam ao
salário mínimo vigente, quantia escassa diante do múnus desempenhados pelos
mesmos.
Ante ao exposto, tendo em vista as alegações ao norte elencadas,
bem como em razão do nobre objeto da presente torna-se imperiosa a imediata
aprovação do presente projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
aos seis do mês de junho de 2011.
USA NETO
re e, o unicipal
Rua Finnino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364. 1623, 364.1237
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIREITOS HUMAMOS
Parecer Conjunto Nº 017, 024 e 009/2011
Matéria: Projeto de Lei nº 372/2011
Assunto: Concede aumento de remuneração aos Conselheiros Tutelares do
Município de Lagoa da Confusão
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação em toda sua
plenitude.
É O PARECER:
Sala das Comissões, aos 08 dias do mês de junho de 2011.
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Presidente- CFOTC
Luiz valdo Coelho dos Santos Gesion ó gues Coelho
Sccre ário - CFOTC Rela or- CFOTC
Secretário - CLJRF
Gesion rigues Coelho
Pres'dente - CLJRF
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Relatora - CLJRF
( .,m.u,t \lunicipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
I .-m.1ll: ç;ê n,1r:Jla;.rti.:t(fLYªJ11)t),t;_(l!JlJ1t - foucs: (63) 3364-116:\ e 3364-1444
Continuação do Parecer Conjunto nº 017, 024 e 009/2011
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Presidente - C ESSSDH
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Jwraru K rajá
Relator- C ESSSDH
C.11,1,11,1 Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº l.770 - Centro - CEP: 77493-000
L-m,iil: e ,unaraJa,g.9_;_l_{g_yahoo.com.b1: - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444