| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-02-09 |
| Ementa | "Autoriza a construção de Matadouro Municipal e determina outras providências." |
| native_id | 6173 |
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Projeto de Lei n. º 001/2012.
"Autoriza a construção de Matadouro
Municipal e determina outras providências."
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado
do Tocantins, a construir o MATADOURO MUNICIPAL.
Art. 2º - A construção do mesmo deverá obedecer às normas e Técnicas da Vigilância
Sanitária Municipal e Estadual, dentro dos parâmetros e requisitos da Lei.
Art. 3º - O Matadouro será construído numa área pertencente a Prefeitura, já destinada
para esta finalidade, a qual será concedida em forma de COMODATA por um período
de (02) dois anos, com uma área de 4,84 hectares de extensão.
Art. 4° - Ao requerente será estipulado um prazo de até 03 (três) meses para a
conclusão da obra, a partir da data de aprovação desta lei, caso seja expirado o prazo e
não sejam obedecidas as exigências deste artigo, o imóvel deverá ser restituído ao
Município.
Art. 5º - No local, deverá conter uma placa alusiva que deverá indicar a
parceria/colaboração da Prefeitura Municipal.
Art. 6º - Será concedido como forma de contra-partida do Município, para
viabilização do projeto, isenção de impostos, alvará de construção, desde que o
mesmo venha a ser um gerador de empregos à população deste Município, auxiliando
assim no desenvolvimento e melhoria de qualidade de vida.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. '- Ã.MARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFL.lSÀO ·· TO
APROVADO
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Câ~ih BrÊij,al de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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APROVADO
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"Autoriza a construção de Matadouro
Municipal e determina outras providências."
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado
do Tocantins, a construir o MATADOURO MUNICIPAL.
Art. 2° - A construção do mesmo deverá obedecer às normas e Técnicas da Vigilância
Sanitária Municipal e Estadual, dentro dos parâmetros e requisitos da Lei.
Art. 3° - O Matadouro será construído numa área pertencente a Prefeitura, já destinada
para esta finalidade, a qual será concedida em forma de COMODATA por um período
de (02) dois anos, com uma área de 4,84 hectares de extensão.
Art. 4º - Ao requerente será estipulado um prazo de até 03 (três) meses para a
conclusão da obra, a partir da data de aprovação desta lei, caso seja expirado o prazo e
não sejam obedecidas as exigências deste artigo, o imóvel deverá ser restituído ao
Município.
Art. 5º - No local, deverá conter uma placa alusiva que deverá indicar a
parceria/colaboração da Prefeitura Municipal.
Art. 6º - Será concedido como forma de contra-partida do Município, para
viabilização do projeto, isenção de impostos, alvará de construção, desde que o
mesmo venha a ser um gerador de empregos à população deste Município, auxiliando
assim no desenvolvimento e melhoria de qualidade de vida.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. 1.. .\MARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
'--Ã.MX~ld~fc?~~t1Be6 de fevereiro de 2012. APROVADO
LAGOA DA CONFUSÃO - TO . $ { ç;;;:; "" EM Q ~ / 0 J_ ; ).J} j,J,
APROVADO...- gÇ ~ 1íl -. ~ C2xo) j°' VOTAÇÃO
;:: . 1 O êvc cio I q Vagner Teodoro de Oliveira fl f')
• ••• f.A __ I 1~ol..!_J--',~=- Vereador ~-:: {U O )3'"1,i, % VOTAÇÃO Ass. Aecepçao
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Câ~ifâ 'Mril?.tiial de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444