| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-05-07 |
| Ementa | "Proíbe o uso de cigarros, charutos, cachimbos e assemelhados por professores e funcionários, nas salas de aula dos estabelecimentos de ensino do Município de Lagoa da Confusão." |
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u Projeto de Lei n.º 007/2012. & ~ ~ i ~ ~ . • ., •. "'-•w . • • "Proíbe o uso de cigarros, charutos, cachimbos e assemelhados por professores e funcionários, nas salas de aula dos estabelecimentos de ensino do Município de Lagoa da Confusão" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos e assemelhados, por professores e funcionários, nas salas de aula de todos os estabelecimentos de ensino do Município de Lagoa da Confusão-TO. Art. 2º - A desobediência ao artigo anterior implicará nas seguintes penas, observando-se as graduações que se seguem: 1 - advertência verbal; 11 - advertência por escrito; 111 - corte de ponto. Art. 3º - O inteiro teor desta Lei será, obrigatoriamente, afixado em todas as dependências dos estabelecimentos de ensino. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua disposições em contrário. Sala das sessões, em 07 de maio de 2012. Emivaldo Morai da Silva Vereador C'im,11.1 Munidpal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 L rnail: cani,tfaL-.tgoara..)_ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Projeto de Lei n.º 007/2012. "Proíbe o uso de cigarros, charutos, cachimbos e assemelhados por professores e funcionários, nas salas de aula dos estabelecimentos de ensino do Município de Lagoa da Confusão" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos e assemelhados, por professores e funcionários, nas salas de aula de todos os estabelecimentos de ensino do Município de Lagoa da Confusão-TO. Art. 2º - A desobediência ao artigo anterior implicará nas seguintes penas, observando-se as graduações que se seguem: 1 - advertência verbal; 11 - advertência por escrito; 111 - corte de ponto. Art. 3º - O inteiro teor desta Lei será, obrigatoriamente, afixado em todas as dependências dos estabelecimentos de ensino. disposições em contrário. Sala das sessões, em 07 de maio de 2012. L ~MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO APROVADO EI•.J1 0_3 / OS ;JQ)J_ xo l~UV'liCo-. VOTAÇÃO Vereador Cimar;1 l\!unidpal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vi:::cntc Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 I ,-màll" CAEL,~•.al4g-n_arq __ yahoo.l:om.br - fones: (63) .3364-1163 e 3364-1444