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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 7/2012

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-05-07
Ementa"Proíbe o uso de cigarros, charutos, cachimbos e assemelhados por professores e funcionários, nas salas de aula dos estabelecimentos de ensino do Município de Lagoa da Confusão."
native_id6179

Autoria

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Projeto de Lei n.º 007/2012. 
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"Proíbe o uso de cigarros, charutos, 
cachimbos e assemelhados por 
professores e funcionários, 
nas salas de aula dos estabelecimentos 
de ensino do Município de Lagoa da 
Confusão" 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos e assemelhados, por 
professores e funcionários, nas salas de aula de todos os estabelecimentos de ensino do 
Município de Lagoa da Confusão-TO. 
Art. 2º - A desobediência ao artigo anterior implicará nas seguintes penas, 
observando-se as graduações que se seguem: 
1 - advertência verbal; 
11 - advertência por escrito; 
111 - corte de ponto. 
Art. 3º - O inteiro teor desta Lei será, obrigatoriamente, afixado em todas as 
dependências dos estabelecimentos de ensino. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
disposições em contrário. 
Sala das sessões, em 07 de maio de 2012. 
Emivaldo Morai da Silva 
Vereador 
C'im,11.1 Munidpal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
L rnail: cani,tfaL-.tgoara..)_ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Projeto de Lei n.º 007/2012. 
"Proíbe o uso de cigarros, charutos, 
cachimbos e assemelhados por 
professores e funcionários, 
nas salas de aula dos estabelecimentos 
de ensino do Município de Lagoa da 
Confusão" 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos e assemelhados, por 
professores e funcionários, nas salas de aula de todos os estabelecimentos de ensino do 
Município de Lagoa da Confusão-TO. 
Art. 2º - A desobediência ao artigo anterior implicará nas seguintes penas, 
observando-se as graduações que se seguem: 
1 - advertência verbal; 
11 - advertência por escrito; 
111 - corte de ponto. 
Art. 3º - O inteiro teor desta Lei será, obrigatoriamente, afixado em todas as 
dependências dos estabelecimentos de ensino. 
disposições em contrário. 
Sala das sessões, em 07 de maio de 2012. 
L ~MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO 
EI•.J1 0_3 / OS ;JQ)J_ 
xo l~UV'liCo-. VOTAÇÃO 
Vereador 
Cimar;1 l\!unidpal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vi:::cntc Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
I ,-màll" CAEL,~•.al4g-n_arq __ yahoo.l:om.br - fones: (63) .3364-1163 e 3364-1444 

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