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materia nº 382/2012

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 382 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaDispõe sobre o Remanejamento do Orçamento de 2012 do Município de Lagoa da Confusão e dá outras providências.
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I 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
PROJETO DE LEI Nº 382/2012, DE 05 DE MARÇO DE 2012. 
Dispõe sobre o Remanejamento do 
Orçamento de 2012 do Município de 
Lagoa da Confusão e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO 
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1 º - Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal 
remanejar o Orçamento do Município para o exercício de 2012, além do já 
previsto no orçamento o valor de 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) na 
dotação 12.361.0403.1.025 - Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas 
Municipais - sendo anulado das seguintes dotações: 
12.392.0473.1.029 - Construção da casa do artesanato no valor de 
85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); 
12.365.0401.1.027 - Construção de Creche no valor de 125.000,00 (cento 
e vinte e cinco mil reais); 
12.361.0404.1.026 - Construção, ampliação e reforma de escolas 
municipais no valor de 100.000,00 (cem mil reais); 
15.451.0507.1.055 - Construção de praças públicas no valor de 
100.000,00 (cem mil reais). 
Art. 2º - Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal 
remanejar o Orçamento do Município para o exercício de 2012 em mais vinte por 
cento do já autorizado, de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1.964. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, 
ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 di do mês de Março de 2012. 
\.. Â.MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO 
EM f)(p / O; 1ª20121 
{~X.O) ~VOTAÇÃO 
Ass. Recepção 
'- f\MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO _ TO 
APROVADO 0 , Ei\1 / / :, / JJ:JJ 
e Sousa Netrt-1
~'----=~--
. refeito Municipal '- 1\!•,lAf;,..-._ MU~JICIPAL UE ---~-7i::::::~---
U-;GOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO 
EM O 8 / 05 /, tJ 
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A· 

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