| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAGOA DA CONFUSÃO
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APROVADO
A UNIÃO FAZ O DESTINO EM j (J / ,,,J, !ÍO ; 4 Adm. 2011/2012 .f..._.. l/, J,,.iProjeto de Lei nº 383/2012, de 09 de Abril de 2012.
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Ass. Recepção
"Dispõe sobre a reestruturação Administrativa
da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO 1
--Da Estrutura do Poder Executivo
Art. 1° - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos
Secretários Municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência
constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a
Administração Municipal.
Art. 2° - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República,
na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de
Lagoa da Confusão, o Poder Executivo regulará a estruturação e
funcionamento dos órgãos da administração Municipal.
Art. 3° - A Administração Municipal compreende:
1 - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na
estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito e das secretarias Municipais.
li - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de
entidades, dotadas de personalidade jurídica
a) Autarquias;
b) Agências;
c) Fundações;
d) Sociedade de Economia Mista;
e) Conselhos Especiais;
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A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
Parágrafo único - As entidades compreendidas na Administração Indireta
consideram-se vinculadas à Secretaria Municipal na Administração em cuja
área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, com exceção
das Agências, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal.
Art. 4° - Para fins desta lei, considera-se:
1 - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica
de Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas
da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento,
gestão administrativa e financeira descentralizada;
li - Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com
personalidade jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita
próprios, para exercer atividades de gerenciamento, planejamento,
coordenação e execução em sua área de competência e, em coordenação com
os demais órgãos da Administração Municipal, o desenvolvimento de seus
respectivos programas;
Ili - Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado
ou Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de
suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar
atividades de natureza empresarial que a Prefeitura de Lagoa da Confusão
seja levada a exercer por motivos de conveniência ou contingência
administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas
admitidas em Direito;
IV - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade
jurídica de Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade de
natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cuja ações com direito
a voto pertençam, em sua maioria, ao Município de Lagoa da Confusão ou a
entidade da Administração Municipal Indireta;
V - Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas
específicas, cujos membros não serão renumerados.
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Adrn. 2011/2012
§ 1 ° O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta
existentes nas categorias constantes deste artigo.
§ 2° Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que
integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do
Poder Executivo, estão especificados no Anexo desta lei.
Título li
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 5° - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte:
1 - a ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o
desenvolvimento econômico - social do Município
li - as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos .. ... ... ~:
planos e programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação;
Ili - a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração,
mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de
reuniões com a participação das chefias, subordinadas a instituição e
funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo;
IV - no nível superior da Administração Municipal, coordenação será
assegurada mediante reuniões de Secretários Municipais, estes responsáveis
por áreas afins e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares;
V - quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido
previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles
interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos
pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de modo a sempre
compreenderem soluções integradas e harmônicas;
VI - a delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às
decisões situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a
atender;
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Adm. 2011/2012
VII - é facultado ao Prefeito Municipal, aos secretários Municipais e, em geral,
às autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática
de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento;
VIII - o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a
autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.
Título Ili
DA SUSPERVISÃO DO SECRETARIADO
Art. 6° - Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, Direta ou Indireta,
está sujeito à supervisão do Secretário Municipal competente, executados
unicamente os órgãos mencionados no art. 12, que estão submettdos à
supervisão direta do Prefeito Municipal.
Art. 7° - O Secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito Municipal,
pela supervisão e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de
competência.
Art. 8° - O Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9°,
mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos
subordinados ou vinculados à respectiva Secretaria, enquadrados em sua área
de competência.
Art. 9° - No que se refere à Administração Indireta, a supervisão do Secretário
visará a assegura assencialmente:
1 - a realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade;
11 - a harmonia com a política e a programação da Prefeitura no setor de
atuação da entidade;
Ili - a eficiência administrativa;
IV- a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade;
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Título IV
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1 o. Compõem a estrutura administrativa do Município de Lagoa da
Confusão:
1 - Gabinete do Prefeito;
li - Secretaria Municipal de Administração;
Ili - Secretaria Municipal de Planejamento;
IV - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
V - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo.
VI - Secretaria Municipal de Agricultura;. .
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VII - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
VIII - Secretaria Municipal de Habitação;
IX - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer;
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XII - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
Art. 11. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições
previstas na Lei Orgânica do Município e nesta lei:
1 - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua
Secretaria Municipal e das entidades da Administração Indireta a ela
vinculadas, bem como assinar, juntamente com o Prefeito Municipal, os
decretos e demais atos normativos relacionados com a sua área de atuação.
li - expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos
relacionados com a sua área de atuação;
Ili - elaborar anualmente, encaminhado-o ao Prefeito Municipal, relatório de
sua gestão;
IV - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em lei,
ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
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Adm. 2011/2012
SEÇÃO 1
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 12. O Gabinete do Prefeito Municipal é composto pelos seguintes órgãos
de seu assessoramento imediato:
1 - Chefia de Gabinete;
li - Controlador Interno;
Ili -Analista de Controle Interno;
IV - Analista de Receita.
V - Coordenadoria de Fiscalização;
VI - Assessoria para Assuntos Extraordinários;
VII - Motorista de Representação.
VII - Secretária de Gabinete
Art. 13 - As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Controlador Interno,
Analista de Controle Interno, Analista de Receita, Coordenador de Fiscalização,
Assessoria para Assuntos Extraordinários e Motorista de Representação serão
fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta
dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município
de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO li
DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Administração:
1 - Gabinete do Secretário;
li - Chefia de Gabinete;
Ili -Assessoria Técnica;
IV - Diretoria Administrativa;
V - Coordenadoria Administrativa;
VI - Diretoria de Recursos Humanos;
VII - Coordenadoria de Recursos Humanos;
VIII - Diretoria de Tecnologia da Informação;
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Adm.2011/2012
IX- Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
X - Diretoria de Compras;
XI - Coordenadoria de Compras;
XII - Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio;
XIII - Coordenadoria de Almoxarffado e Patrimônio;
XIV - Diretoria de Transporte e Aviação;
XV - Coordenadoria de Transporte e Aviação;
XVI - Diretoria de Serviços Gerais;
XV - Coordenadoria de Serviços Gerais.
Art. 15 - Compete à Secretaria Municipal de Administração Municipal, na busca
do cumprimento de seus objetivos, projetos e metas:
1 - Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em
comissão dos órgãos da Administração Municipal:
li - promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, para o
constante aumento de sua eficiência.
Ili - registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e
setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as
necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação,
propondo a baixa de máquinas e equipamentos.
Art. 16. As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica,
Diretoria Administrativa, Coordenadoria Administrativa, Diretoria de Recursos
Humanos, Coordenadoria de Recursos Humanos, Diretoria de Tecnologia da
Informação; Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Diretoria de
Compras; Coordenadoria de Compras; Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio;
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; Diretoria de Transporte e
Aviação; Coordenadoria de Transporte e Aviação; Diretoria de Serviços Gerais;
e Coordenadoria de Serviços Gerais será fixada mediante Decreto Municipal, a
ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera
a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO;
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SEÇÃO Ili
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 17 - Compõem a estrutura da Secretaria de Planejamento:
1 - Gabinete do Secretário;
li - Chefia de Gabinete;
Ili - Assessoria Técnica;
IV - Diretoria de Planejamento;
V - Coordenadoria de Planejamento;
Art. 18 - Comete à Secretaria Municipal de Planejamento.
1 - elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas
de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações
de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação
as prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de
duração anual ou plurianual;
li - elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica
municipal, que assegurem o ordenamento.
Ili - Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em
articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e
sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas
e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo,
emergencial e estruturador;
IV - Exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos
normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem como
acompanhando a execução da política ambiental;
V - Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação
com as demais entidades do sistema, secretarias municipais e sociedade de
forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de
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monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e
estruturador;
VI - realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em
articulação com a Secretaria de Administração;
VII - projetar e implantar obras de infra-estrutura urbana, de forma direta e
indireta e promover a regularização fundiária e urbanística das ZEIS (zona
especial de integração social);
VIII - apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos
financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais, e
estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas
municipais;
IX - estabelecer fluxo permanente de informações de natureza instituciÕnal; e
econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema
municipal de planejamento;
X - elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em
articulação com a Secretaria de Administração e com a Procuradoria Municipal;
XI - participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração
do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal,
em articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica;
XII - coordenar o processo de participação popular na gestão do Município;
XIII - coordenar o processo de descentralização administrativa, com a
organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de
políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência
no atendimento das demandas da população;
XIV - desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo legislação
específica, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das
ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento;
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XV - zelar pelo patrimônio histórico municipal;
XVI - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Art. 19 - As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria e
Coordenadoria de Planejamento serão fixadas por meio de Decreto Municipal,
no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E ORÇAMENTO
Art. 20 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e
Orçamento:
1 - Gabinete do Secretário;
11 - Chefia de Gabinete;
Ili - Assessoria Técnica;
IV - Diretoria de Finanças e Orçamentos;
V - Diretoria de Receita;
VI - Diretoria de Tesouro;
VII - Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário.
Art. 21 - Comete à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
1 - a elaboração da Lei Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentárias Anual;
li - manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município;
Ili - promover melhor e mais justa tributação das rendas, mediante a
adequação de seus valores à realidade econômica e social do Município;
IV - promover a eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de seu
sistema e o combate à evasão das receitas municipais, mediante a realização
do cadastro municipal de contribuintes.
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Art. 22 - As atribuições da Chefia de Gabinete; Assessoria Técnica; Diretoria
de Finanças e Orçamentos; Diretoria de Receita; Diretoria de Tesouro; Diretoria
de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário serão fixadas por meio
de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei
que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
Seção V
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO
Art. 23. Compõem a estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo:
1 - Gabinete do Secretário;
11 - Chefia de Gabinete;
Ili - Assessoria Técnica;
IV - Diretoria de Infra-Estrutura e Urbanismo;
V - Diretoria de Iluminação Pública.
VI - Diretoria de Transporte e Viação
Art. 24 - Compete à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo:
1 - induzir e estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento auto
sustentável do Município;
li - Gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades
relacionados com a infra-estrutura do Município, com o estabelecimento de
uma política para o setor;
Ili - O planejamento e a execução dos projetos de obras civis do Município,
entre as quais a recuperação, manutenção e ampliação de parques e jardins,
limpeza e iluminação pública, conservação e pavimentação do sistema viário
urbano e rural;
IV - atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das atividades e
programas municipais;
V - a coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e aplicando a
legislação pertinente;
VI - promover a aplicação de uma política de segurança e conservação dos
serviços públicos, obras e atividades, para a maior segurança da população.
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Art. 25 - As atribuições da Chefia de Gabinete; Assessoria Técnica; Diretoria
de Agricultura e Coordenadoria de Agricultura será fixada por meio de Decreto
Municipal, no prazo de 60 {sessenta dias) após publicação da Lei que altera a
Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
Seção VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 26 - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura:
1 - Gabinete do Secretário;
11 - Chefia de Gabinete;
Ili - Assessoria Técnica;
IV - Diretoria de Agricultura;
V - Coordenadoria de Agricultura.
Art. 27 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
1 - elaborar e executar, depois de submetê-lo à apreciação do Secretário da
pasta, os projetos e programas destinados ao incremento e desenvolvimento
das atividades agropecuárias no Município;
li - prestar assistência técnica aos produtores rurais;
Ili - promover o fortalecimento do cooperativismo e articular mediadas de
melhorias de vida da população rural, juntamente com outros órgãos da
Administração Federal, Estadual e Municipal;
IV - elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Agricultura,
Pecuária e Extração Mineral, visando à preservação dos mananciais, do solo,
da cobertura vegetal e o controle ambiental dos poluentes, para a melhoria do
patrão de vida humana.
Art. 28. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de
Agricultura e Coordenadoria de Agricultura será fixada por meio de Decreto
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Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a
Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão.
Seção VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 29. Compõem a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
1 - Gabinete do Secretário;
11 - Chefia de Gabinete;
Ili - Assessoria Técnica;
IV - Diretoria de Indústria e Comércio;
V - Coordenadoria de Indústria e Comércio.
Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
1 - Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia,
mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos as iniciativas
locais e externas;
li - Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial,
desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia
do Município de Lagoa da Confusão;
111 - Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à
produção, a comercialização a capacitação, a estudos e pesquisas, a
documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de Lagoa
de Confusão;
IV - Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios
de atuação técnica no sentido econômico para o Município;
V - Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações
gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais
de serviços;
VI - Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom
desempenho das atribuições da Superintendência de Indústria e Comércio.
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Art. 31. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de
Indústria e Comércio, e Coordenadoria de Indústria e Comércio será fixada por
meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da
Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusão/TO.
Seção VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 32 - Compõem a Secretaria Municipal de Habitação:
1 - Gabinete do Secretário;
li - Chefia de Gabinete;
Ili -Assessória Técnica;
IV - Diretoria de Habitação
V - Coordenadoria de Habitação.
Art. 33 - Compete à Secretaria Municipal de Habitação:
1 - promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a
execução por administração direta ou por meios de terceiros, das obras,
edificações, reformas, reparos e iluminação pública;
li - elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando à celebração de
convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos;
Ili - promover o Planejamento Urbano;
IV - fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano
Diretor, do Código de Obras e de Postura Municipal;
V - analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano;
VI - projetar e executar o sistema cartográfico municipal;
VI 1 - conceder licença, alvarás e habites;
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VIII - executar os serviços de limpeza urbana;
IX - elaborar e executar projetos e programas urbanísticos;
X - promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins;
XI - implementar as diretrizes da política habitacional no município;
XII - planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos
urbanísticos e habitacionais de interesse social no município;
XIII - desenvolver programas, em parceria com a comunidade e cooperativas
habitacionais, visando à produção de moradias populares, através de novas
alternativas de construção;
XIV - desenvolver projetos e promover os reassentamentos das famílias de
áreas de risco, de interferência com obras públicas ou de urbanização de
favelas;
XV - coordenar atividades de capacitação de tecnologias de construção
habitacional para a comunidade;
XVI - analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de
interesse social;
XVII - desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais
irregulares e clandestinos;
XVIII - desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados
em acordo com a legislação vigente;
XIX - orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos
assentamentos habitacionais em relação à legislação vigente;
XX - desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas;
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XXI - elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da
função social da propriedade e do espaço urbano;
XXI 1 - promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao
planejamento e o desenvolvimento de programas habitacionais;
XXI 11 - fomentar o desenvolvimento de associações e de cooperativas
habitacionais;
XXIV - incentivar, promover e organizar a participação da comunidade nas
ações de urbanização de núcleos habitacionais, melhorias urbanísticas e na
construção de moradias;
XXV - promover a organização comunitária para a implantação de mutirões
para a construção de moradias e para melhorias urbanísticas;
XXVI - coordenar ações para o reassentamento de famílias removidas de áreas
de risco o ou em decorrência de programas de urbanização e de obras
públicas;
XXVII - desenvolver e implementar projetos de integração comunitária;
XXVIII - coordenar as ações de capacitação da comunidade para executar
construções de moradias populares e urbanização de área em mutirão;
XXIX - coordenar e organizar os assentamentos habitacionais, visando pelo
seu desenvolvimento social na implementação de programas urbanísticos;
XXX - desenvolver e implementar projetos para a celebração de convênios
voltados a construção de unidades e de conjuntos habitacionais e infraestrutura básica.
Art. 34. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de
Habitação e Coordenadoria de Habitação será fixada por meio de Decreto
Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a
Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão.
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Seção IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
Art. 35. Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer:
1 - Gabinete do Secretário;
li - Chefia de Gabinete;
Ili -Assessoria Técnica;
IV - Diretoria de Turismo e Lazer;
V - Coordenadoria de Turismo e Lazer.
Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Lazer:
1 - planejar, elaborar, acompanhar e coordenar a execução da política de
desenvolvimento da área de turismo municipal;
li - elaborar e implementar as diretrizes que objetivam fomentar o
desenvolvimento da área de turismos do Município;
111 - promover e incentivar o turismo como fator estratégico de desenvolvimento
econômico e social do Município;
IV - viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de
eventos na área de turismo;
V - criar sistemas de parcerias com empresas provadas para a execução de
atividades turísticas;
VI - promover o intercâmbio de ações na área de turismo com outros
municípios, estados e órgãos federais;
VII - articular, com aos setores público e privado, as ações de interesse do
Município na área de turismo;
VIII - propor a política de turismo integrada às demais políticas públicas do
Município;
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XIX - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos,
entidades e programas federais e estaduais;
XX - exercer outras atividades correlatas a sua função.
Art. 37. As atribuições da Chefia do Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de
Turismo e Lazer, Coordenadoria de Turismo e Lazer será fixada por meio de
Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
Seção X
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 38. Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
1 - Gabinete do Secretário;
li - Chefia de Gabinete;
Ili - Assessoria Técnica;
IV - Diretoria de Meio Ambiente;
V - Coordenadoria de Meio Ambiente.
Art. 39 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
1 - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do
Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas,
programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante a recursos hídricos
e promover a articulação dos órgãos e entidades municipais com organismo
estadual e federal e do setor;
li - desenvolver a Política Ambiental do Município;
Ili - adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para
LAGOA DA CONFUSÃO e o saneamento integrado como modelo de
intervenção;
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IV - manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades
públicas e privadas com interfaces nos projetos de saneamento ambiental;
V - utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades de
intervenção;
VI - contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de concurso
público e promover sua capacitação técnica;
VII - criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho
Municipal de Saneamento;
VIII - estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual e
implementar a realização de convênios entre entes federados (União, Estados
e Municípios);
XIX - atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos
entre usuários e concessionários, operadores ou prestadores de serviços;
XX - realizar periodicamente, de acordo com Lei específica, a Conferência
Municipal de Saneamento e implementar e acompanhar os encaminhamentos
das deliberações.
XXI - editar os regulamentos e as normas técnico-administrativas relativas à
execução de obras e operação dos serviços de sua competência, em especial
quando prestados por terceiros;
XXIII - mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação
sanitária e ambiental, manter articulação com os canais de participação da
sociedade civil;
XXIV - fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as atividades de
saneamento, de forma direta ou através de delegação.
XXV - outras atividades nos termos do seu regimento.
Art. 40 - As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria
de Meio Ambiente e Coordenadoria de Meio Ambiente será fixada por meio de
Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
LAGOA DA CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
Seção XI
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 41 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
1 - Gabinete do Secretário;
li - Chefia de Gabinete;
Ili - Assessoria Técnica;
IV- Diretoria Educacional e Escolar;
Art. 42 - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
1 - promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de Educação,
Cultura, Desporto e Lazer;
li - promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de ensino
fundamental, de acordo com a demanda comunitária, mediante programas,
ações e parceiras que busquem a auto-suficiência no setor;
Ili - controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino,
com a observância dos princípios e normas educacionais;
IV - promover ações de desenvolvimentos das atividades educacionais visando
a um maior e melhor atendimento à comunidade;
V - promover os meios e ações necessários ao amplo atendimento das
atribuições constitucionais e legais do município, no campo da educação;
VI - promover o desenvolvimento do desporto, integrado como a atividade
educacional.
VII - planejamento, aplicação e fiscalização da distribuição dos meios
necessários à alimentação supletiva dos alunos matriculados em
estabelecimentos de ensino fundamental do Município.
Art. 43 - As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria
de Educação e Cultura e Coordenadoria de Educação e Cultura será fixada por
meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da
Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusão/TO.
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
Seção XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 44 - Compõem a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude:
1 - Gabinete do Secretário;
11 - Chefia de Gabinete;
Ili -Assessoria Técnica;
IV - Diretoria de Esporte e Juventude;
V - Coordenadoria de Esporte e Juventude.
Art. 45 - Compete à Secretaria Municipal de Esporte e juventude:
1 - estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos, programas e
projetos relativos à juventude;
li - colaborar com a administração municipal devendo ' opinar através de seu
Secretário, na implementação de políticas públicas para o atendimento às
necessidades da juventude;
Ili - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando
subsidiar o planejamento de ação pública para este segmento no Município;
IV - estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no âmbito de toda a
administração municipal, a celebração de convênios e contratos com outros
organismos públicos e privados, visando a elaboração de programas e projetos
voltados para a juventude;
V - promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e
eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude que
contribuam para a conscientização dos problemas relativos aos jovens na
sociedade do município e fora dele;
VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assume os direitos e
necessidades dos jovens;
VII - propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos
municipais, visando atender principalmente as questões relativas aos jovens,
com relação a:
a) Educação;
b) Saúde;
c) Emprego e Renda;
d) Formação Profissional;
e) Esporte;
f) Cultura;
g) Combate às Drogas e outros;
h) Meio Ambiente;
i) Violência;
j) Entre outros.
LAGOA DA
CONFUSÃO
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VIII - Promover a atração e captação de investimentos externos;
IX - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
X - Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do
Município;
XI - Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades
desportivas Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional de
Desportos - CND;
XII - Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no
Município;
XIII - Julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à apreciação da Secretaria
Municipal de Desporto;
XIV - Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações
Desportivas do Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante
administração correta e funcionamento regular;
XV - Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade
competente, qualquer servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do
cargo ou função, para participar das competições esportivas amadoras, de
âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do País;
XVI - Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional,
interestadual, qualquer praça de desporto pertencente ao Município;
XVII - Proibir a realização de qualquer exibição pública, sem caráter
rigorosamente gratuito, promovida por entidade desportiva que não seja direta
ou indiretamente vinculada ao Conselho Nacional de Desporto - CND;
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
XVIII - Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus
atos de disciplina nas competições esportivas;
XIX - Expedir instruções, normas ou resoluções, estas de caráter obrigatório
quanto ao seu cumprimento, em benefício das atividades ou da disciplina
desportiva do Município, desde que não contrariem as determinações legais ou
as resoluções do Conselho Nacional de Desporto - CND, e não infrinjam as
regras desportivas internacionais;
XX - Exercer qualquer atribuição que lhe seja expressamente delegada pelo
Conselho Nacional de Desportos - CND;
XXI - Propor ao Conselho Nacional de Desportos - CND, a aplicação de
penalidades;
XXII - Encaminhar, acompanhadas de parecer, a quem de direito, as
reivindicações e pedidos de auxílio das entidades e associações vinculadas ao
Conselho Regional de Desporto - CRD;
XXIV - Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras
fontes, destinados às atividades desportivas bem como avaliar os respectivos
resultados;
XXV - Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração
que lhe for solicitada pelas entidades de desporto comunitário, estudantil,
militar e classista;
XXVI - Dispor sobre as normas e funcionamento interno do Conselho;
XXVII - Baixar os atos relativos ao funcionamento do Conselho;
XXVIII - Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa
que contribua, de forma relevante, para o desenvolvimento ou
engrandecimento do desporto no Estado;
XXIX - Estabelecer Política Municipal de lazer;
XXX - Planos, programas e projetos nas áreas de lazer, bem como
desempenho, expansão e desenvolvimento das respectivas atividades;
XXXI - Desenvolvimento do desporto em geral;
XXXII - Administração de estádios esportivos, praças de esporte, espaços e
equipamentos desportivos e de lazer, e outros similares, desde que não
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integrados à estrutura orgânico-administrativa de órgãos e entidades que
atuarem em outras áreas de competência que não as da respectiva secretaria;
XXXIII - Modernização ou, ainda, criação ou instalação, de infra-estrutura para
o desenvolvimento de projetos desportivos e de lazer;
XXXIV - Outras atividades inerentes ou correlatas necessárias ao cumprimento
de sua finalidade, nos termos das respectivas normas legais e/ou
regulamentares.
Art. 46. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de
Esporte e Juventude e Coordenadoria de Esporte e Juventude será fixada por
meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após a publicação
desta Lei.
Título V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 47 - O Chefe do Executivo, na execução orçamentária, promoverá sua
adequação às atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da
Administração Municipal, sem prejuízo do valor global fixado.
Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº. 494/2009, de 18 de maio de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
ESTADO DO TOCANTINS, EM 09 DE ABRIL DE 2012.
LEO
Prefeito Municipal
LAGOA DA
CONFUSÃO
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Adm. 2011/2012
ANEXO IDO PROJETO DE LEI Nº 383/2012, DE 09 DE ABRIL DE 2012
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS
GABINETE DO PREFEITO
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NIVEL
DE CARGOS
01 Chefia de Gabinete do Prefeito DASV
01 Controlador Interno DASV
02 Analista de Controle Interno DAS IV
01 Analista de Receita DASIV
01 Coordenadoria de Fiscalização DAS Ili
02 Assessoria para Assuntos Extraordinários DAS Ili
01 Motorista de Representação DAS Ili
01 Secretária de Gabinete DAS li
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NIVEL
DE CARGOS
01 Secretário RESOLUÇAO 032/08
01 Chefia de Gabinete DAS IV
01 Assessoria Técnica DAS li
01 Diretoria Administrativa DAS
01 Coordenadoria Administrativa DAS
01 Diretoria de Recursos Humanos DAS
01 Coordenadoria de Recursos Humanos DAS
01 Diretoria de Tecnologia da Informação DAS
01 Coordenadoria de Tecnologia da Informação DAS
01 Diretoria de Compras DAS
05 Coordenadoria de Compras DAS
01 Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS
01 Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS
01 Diretoria de Serviços Gerais DAS
01 Coordenadoria de Serviços Gerais DAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NIVEL
DE CARGOS
01 Secretário RESOLUÇAO 032/08
01 Chefia de Gabinete DAS IV
01 Assessoria Técnica DAS Ili
01 Diretoria de Planejamento DAS li
01 Coordenadoria de Planeiamento DASI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NIVEL
DE CARGOS
01 Secretário RESOLUÇAO 032/08
01 Chefia de Gabinete DASIV
05 Assessoria Técnica DAS Ili
01 Diretoria de Finanças e Orçamento DAS li
01 Diretoria de Receita DAS li
01 Diretoria do Tesouro DAS li
02 Analista de Contabilidade, Execução e Controle DAS IV Orçamentário
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NIVEL
01
01
01
01
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
01
02
'--Â.MARA MUNICIPAL DE
U\GOA DA CONFUSÃO - TO
APROVADO LAGOA QA EM JJ, / t/t 11.o)J CONFUSAO(sx;J jfr- - A UNIÃO FAZ o DESTINO - VOT AÇAO
Adm.2011/2012 ~
Ass. Recepção
Secretário RESOLUÇAO 032/08
Chefia de Gabinete DAS IV
Assessoria Técnica DAS Ili
Diretoria de Infra-Estrutura e Urbanismo DAS li
Diretoria de lluminacão Pública DAS li
Diretoria de Transporte e Viação DAS li
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
NOME DOS CARGOS NIVEL
Secretário RESOLUÇAO 032/08
Chefia de Gabinete DASIV
Assessoria Técnica DAS Ili
Diretoria de Agricultura DAS li
Coordenadoria de Agricultura DASI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO
NOME DOS CARGOS NIVEL
Secretário RESOLUÇAO 032/08
Chefe de Gabinete DAS IV
Assessoria Técnica DAS Ili
Diretoria de Indústria e Comércio DAS li
Coordenadoria de Indústria e Comércio DASI
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
NOME DOS CARGOS NIVEL
Secretário RESOLUÇAO 032/08
Chefe de Gabinete DAS IV
Assessoria Técnica DAS Ili
Diretoria de Habitação DAS li
Coordenador ia de Habitacão DASI
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
NOME DOS CARGOS NIVEL
Secretário RESOLUÇAO 032/08
Chefe de Gabinete DAS IV
Assessoria Técnica DAS Ili
Diretoria de Turismo e Lazer DAS li
Coordenadoria de Turismo e Lazer DASI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
NOME DOS CARGOS NIVEL
Secretário RESOLUCAO 032/08 Chefe de Gabinete DAS IV
Assessoria Técnica DAS Ili
Diretoria de Meio Ambiente DAS li
Coordenadoria de Meio Ambiente DASI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
NOME DOS CARGOS NIVEL
Secretário RESOLUÇAO 032/08 Chefe de Gabinete DAS IV Assessoria Técnica DAS Ili Diretoria de Educação e Cultura DAS li
Coordenadoria de Educação e cultura DASI Diretor Escolar P1 LEI 563/2012
04
02
04
05
05
25
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
01
'"t..MARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
APROVADO
LAGOA QA EM 11 1 o4 dJJJi
CONFUSA0(6;<o) ;0 - A UNIÃO FAZ o DESTINO ~--..,...~--- VOT AÇAO
Adm.2011/2012 "'---~ D
Ass. RE?'r, ••i::."i:
Diretor Escolar P2 LEI 563/2012
Vice-Diretor Escolar P1 LEI 563/2012
Vice-Diretor Escolar P2 LEI 563/2012
Coordenador Pedagógico P1 40 hs LEI 563/2012
Coordenador Pedagógico P2 20 hs LEI 563/2012
Coordenador Pedagógico P2 40 hs LEI 563/2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
NOME DOS CARGOS NNEL
Secretário RESOLU AO 032/08
Chefe de Gabinete DAS IV
Assessoria Técnica DAS Ili
Diretoria de Esporte e Juventude DAS li
Coordenadoria de Esporte e Juventude DASI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
ESTADO DO TOCANTINS, EM 09 DE ABRIL DE 2012.
LEGÍÍrêl~SA NETO
Prefeito Municipal
\.. Â.MARA MUNICIPAL DE
U-\GOA DA CONFUSÃO - TO
LAGOA DA APROX ADO
CONFUSÃO Eí'11-r-- __ 1 tJ 1Joll
A uN1Ão FAz o 0Esr1No rA xo J _ VOTAÇÃO
Adm.2011/2012 --~--=--- ,
ANEXO li DO PROJETO DE LEI Nº 383/2012, DE 09 DE ABRIL '[jf:
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS
CATEGORIA SIMBOLO VENCIMENTO
CARGOS DE DIREÇAO E 1 R$ 622,00
ASSESSORAMENTO li R$ 746,40
SUPERIOR - DAS Ili R$ 808,60
IV R$ 1.057,40
V R$ 2.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
ESTADO DO TOCANTINS, EM 09 DE ABRILDE 2012.
LEOíííeíoL~A NETO
Prefeito Municipal