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materia nº 383/2012

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 383 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LAGOA DA CONFUSÃO 
'- l\MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO EM j (J / ,,,J, !ÍO ; 4 Adm. 2011/2012 .f..._.. l/, J,,.i￾Projeto de Lei nº 383/2012, de 09 de Abril de 2012. 
{çx º) L voTAÇÃo 
Ass. Recepção 
"Dispõe sobre a reestruturação Administrativa 
da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
e dá outras providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
TÍTULO 1 
--Da Estrutura do Poder Executivo 
Art. 1° - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos 
Secretários Municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência 
constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a 
Administração Municipal. 
Art. 2° - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, 
na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de 
Lagoa da Confusão, o Poder Executivo regulará a estruturação e 
funcionamento dos órgãos da administração Municipal. 
Art. 3° - A Administração Municipal compreende: 
1 - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na 
estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito e das secretarias Municipais. 
li - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de 
entidades, dotadas de personalidade jurídica 
a) Autarquias; 
b) Agências; 
c) Fundações; 
d) Sociedade de Economia Mista; 
e) Conselhos Especiais; 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
Parágrafo único - As entidades compreendidas na Administração Indireta 
consideram-se vinculadas à Secretaria Municipal na Administração em cuja 
área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, com exceção 
das Agências, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal. 
Art. 4° - Para fins desta lei, considera-se: 
1 - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica 
de Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas 
da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, 
gestão administrativa e financeira descentralizada; 
li - Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com 
personalidade jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita 
próprios, para exercer atividades de gerenciamento, planejamento, 
coordenação e execução em sua área de competência e, em coordenação com 
os demais órgãos da Administração Municipal, o desenvolvimento de seus 
respectivos programas; 
Ili - Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado 
ou Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de 
suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar 
atividades de natureza empresarial que a Prefeitura de Lagoa da Confusão 
seja levada a exercer por motivos de conveniência ou contingência 
administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas 
admitidas em Direito; 
IV - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade 
jurídica de Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade de 
natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cuja ações com direito 
a voto pertençam, em sua maioria, ao Município de Lagoa da Confusão ou a 
entidade da Administração Municipal Indireta; 
V - Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas 
específicas, cujos membros não serão renumerados. 
LAGOA DA CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adrn. 2011/2012 
§ 1 ° O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta 
existentes nas categorias constantes deste artigo. 
§ 2° Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que 
integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do 
Poder Executivo, estão especificados no Anexo desta lei. 
Título li 
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
Art. 5° - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte: 
1 - a ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o 
desenvolvimento econômico - social do Município 
li - as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos .. ... ... ~: 
planos e programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação; 
Ili - a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, 
mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de 
reuniões com a participação das chefias, subordinadas a instituição e 
funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo; 
IV - no nível superior da Administração Municipal, coordenação será 
assegurada mediante reuniões de Secretários Municipais, estes responsáveis 
por áreas afins e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares; 
V - quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido 
previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles 
interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos 
pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de modo a sempre 
compreenderem soluções integradas e harmônicas; 
VI - a delegação de competência será utilizada como instrumento de 
descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às 
decisões situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a 
atender; 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
VII - é facultado ao Prefeito Municipal, aos secretários Municipais e, em geral, 
às autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática 
de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento; 
VIII - o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a 
autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. 
Título Ili 
DA SUSPERVISÃO DO SECRETARIADO 
Art. 6° - Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, Direta ou Indireta, 
está sujeito à supervisão do Secretário Municipal competente, executados 
unicamente os órgãos mencionados no art. 12, que estão submettdos à 
supervisão direta do Prefeito Municipal. 
Art. 7° - O Secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito Municipal, 
pela supervisão e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de 
competência. 
Art. 8° - O Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9°, 
mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos 
subordinados ou vinculados à respectiva Secretaria, enquadrados em sua área 
de competência. 
Art. 9° - No que se refere à Administração Indireta, a supervisão do Secretário 
visará a assegura assencialmente: 
1 - a realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade; 
11 - a harmonia com a política e a programação da Prefeitura no setor de 
atuação da entidade; 
Ili - a eficiência administrativa; 
IV- a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade; 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O OESTINO 
Adm. 2011/2012 
Título IV 
CAPÍTULO 1 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 1 o. Compõem a estrutura administrativa do Município de Lagoa da 
Confusão: 
1 - Gabinete do Prefeito; 
li - Secretaria Municipal de Administração; 
Ili - Secretaria Municipal de Planejamento; 
IV - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento; 
V - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo. 
VI - Secretaria Municipal de Agricultura;. . 
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VII - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; 
VIII - Secretaria Municipal de Habitação; 
IX - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer; 
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
XI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
XII - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. 
Art. 11. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições 
previstas na Lei Orgânica do Município e nesta lei: 
1 - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua 
Secretaria Municipal e das entidades da Administração Indireta a ela 
vinculadas, bem como assinar, juntamente com o Prefeito Municipal, os 
decretos e demais atos normativos relacionados com a sua área de atuação. 
li - expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos 
relacionados com a sua área de atuação; 
Ili - elaborar anualmente, encaminhado-o ao Prefeito Municipal, relatório de 
sua gestão; 
IV - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em lei, 
ou delegadas pelo Prefeito Municipal. 
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
SEÇÃO 1 
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 12. O Gabinete do Prefeito Municipal é composto pelos seguintes órgãos 
de seu assessoramento imediato: 
1 - Chefia de Gabinete; 
li - Controlador Interno; 
Ili -Analista de Controle Interno; 
IV - Analista de Receita. 
V - Coordenadoria de Fiscalização; 
VI - Assessoria para Assuntos Extraordinários; 
VII - Motorista de Representação. 
VII - Secretária de Gabinete 
Art. 13 - As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Controlador Interno, 
Analista de Controle Interno, Analista de Receita, Coordenador de Fiscalização, 
Assessoria para Assuntos Extraordinários e Motorista de Representação serão 
fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta 
dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município 
de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO li 
DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 
Art. 14 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Administração: 
1 - Gabinete do Secretário; 
li - Chefia de Gabinete; 
Ili -Assessoria Técnica; 
IV - Diretoria Administrativa; 
V - Coordenadoria Administrativa; 
VI - Diretoria de Recursos Humanos; 
VII - Coordenadoria de Recursos Humanos; 
VIII - Diretoria de Tecnologia da Informação; 
LAGOA DA CONFUSÃO 
A U~JIÃO FAZ O DESTINO 
Adm.2011/2012 
IX- Coordenadoria de Tecnologia da Informação; 
X - Diretoria de Compras; 
XI - Coordenadoria de Compras; 
XII - Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
XIII - Coordenadoria de Almoxarffado e Patrimônio; 
XIV - Diretoria de Transporte e Aviação; 
XV - Coordenadoria de Transporte e Aviação; 
XVI - Diretoria de Serviços Gerais; 
XV - Coordenadoria de Serviços Gerais. 
Art. 15 - Compete à Secretaria Municipal de Administração Municipal, na busca 
do cumprimento de seus objetivos, projetos e metas: 
1 - Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em 
comissão dos órgãos da Administração Municipal: 
li - promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, para o 
constante aumento de sua eficiência. 
Ili - registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e 
setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as 
necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, 
propondo a baixa de máquinas e equipamentos. 
Art. 16. As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, 
Diretoria Administrativa, Coordenadoria Administrativa, Diretoria de Recursos 
Humanos, Coordenadoria de Recursos Humanos, Diretoria de Tecnologia da 
Informação; Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Diretoria de 
Compras; Coordenadoria de Compras; Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; Diretoria de Transporte e 
Aviação; Coordenadoria de Transporte e Aviação; Diretoria de Serviços Gerais; 
e Coordenadoria de Serviços Gerais será fixada mediante Decreto Municipal, a 
ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera 
a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO; 
LAGOA DA CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
SEÇÃO Ili 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Art. 17 - Compõem a estrutura da Secretaria de Planejamento: 
1 - Gabinete do Secretário; 
li - Chefia de Gabinete; 
Ili - Assessoria Técnica; 
IV - Diretoria de Planejamento; 
V - Coordenadoria de Planejamento; 
Art. 18 - Comete à Secretaria Municipal de Planejamento. 
1 - elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas 
de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações 
de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação 
as prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de 
duração anual ou plurianual; 
li - elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica 
municipal, que assegurem o ordenamento. 
Ili - Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em 
articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e 
sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas 
e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, 
emergencial e estruturador; 
IV - Exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos 
normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem como 
acompanhando a execução da política ambiental; 
V - Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação 
com as demais entidades do sistema, secretarias municipais e sociedade de 
forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e 
estruturador; 
VI - realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em 
articulação com a Secretaria de Administração; 
VII - projetar e implantar obras de infra-estrutura urbana, de forma direta e 
indireta e promover a regularização fundiária e urbanística das ZEIS (zona 
especial de integração social); 
VIII - apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos 
financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais, e 
estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas 
municipais; 
IX - estabelecer fluxo permanente de informações de natureza instituciÕnal; e 
econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema 
municipal de planejamento; 
X - elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em 
articulação com a Secretaria de Administração e com a Procuradoria Municipal; 
XI - participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração 
do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, 
em articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica; 
XII - coordenar o processo de participação popular na gestão do Município; 
XIII - coordenar o processo de descentralização administrativa, com a 
organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de 
políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência 
no atendimento das demandas da população; 
XIV - desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo legislação 
específica, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das 
ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento; 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adrn. 2011/2012 
XV - zelar pelo patrimônio histórico municipal; 
XVI - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
Art. 19 - As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria e 
Coordenadoria de Planejamento serão fixadas por meio de Decreto Municipal, 
no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura 
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Art. 20 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e 
Orçamento: 
1 - Gabinete do Secretário; 
11 - Chefia de Gabinete; 
Ili - Assessoria Técnica; 
IV - Diretoria de Finanças e Orçamentos; 
V - Diretoria de Receita; 
VI - Diretoria de Tesouro; 
VII - Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário. 
Art. 21 - Comete à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. 
1 - a elaboração da Lei Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentárias Anual; 
li - manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município; 
Ili - promover melhor e mais justa tributação das rendas, mediante a 
adequação de seus valores à realidade econômica e social do Município; 
IV - promover a eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de seu 
sistema e o combate à evasão das receitas municipais, mediante a realização 
do cadastro municipal de contribuintes. 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
Art. 22 - As atribuições da Chefia de Gabinete; Assessoria Técnica; Diretoria 
de Finanças e Orçamentos; Diretoria de Receita; Diretoria de Tesouro; Diretoria 
de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário serão fixadas por meio 
de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei 
que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
Seção V 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO 
Art. 23. Compõem a estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo: 
1 - Gabinete do Secretário; 
11 - Chefia de Gabinete; 
Ili - Assessoria Técnica; 
IV - Diretoria de Infra-Estrutura e Urbanismo; 
V - Diretoria de Iluminação Pública. 
VI - Diretoria de Transporte e Viação 
Art. 24 - Compete à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo: 
1 - induzir e estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento auto 
sustentável do Município; 
li - Gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades 
relacionados com a infra-estrutura do Município, com o estabelecimento de 
uma política para o setor; 
Ili - O planejamento e a execução dos projetos de obras civis do Município, 
entre as quais a recuperação, manutenção e ampliação de parques e jardins, 
limpeza e iluminação pública, conservação e pavimentação do sistema viário 
urbano e rural; 
IV - atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das atividades e 
programas municipais; 
V - a coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e aplicando a 
legislação pertinente; 
VI - promover a aplicação de uma política de segurança e conservação dos 
serviços públicos, obras e atividades, para a maior segurança da população. 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
Art. 25 - As atribuições da Chefia de Gabinete; Assessoria Técnica; Diretoria 
de Agricultura e Coordenadoria de Agricultura será fixada por meio de Decreto 
Municipal, no prazo de 60 {sessenta dias) após publicação da Lei que altera a 
Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
Seção VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Art. 26 - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura: 
1 - Gabinete do Secretário; 
11 - Chefia de Gabinete; 
Ili - Assessoria Técnica; 
IV - Diretoria de Agricultura; 
V - Coordenadoria de Agricultura. 
Art. 27 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura: 
1 - elaborar e executar, depois de submetê-lo à apreciação do Secretário da 
pasta, os projetos e programas destinados ao incremento e desenvolvimento 
das atividades agropecuárias no Município; 
li - prestar assistência técnica aos produtores rurais; 
Ili - promover o fortalecimento do cooperativismo e articular mediadas de 
melhorias de vida da população rural, juntamente com outros órgãos da 
Administração Federal, Estadual e Municipal; 
IV - elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Extração Mineral, visando à preservação dos mananciais, do solo, 
da cobertura vegetal e o controle ambiental dos poluentes, para a melhoria do 
patrão de vida humana. 
Art. 28. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de 
Agricultura e Coordenadoria de Agricultura será fixada por meio de Decreto 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
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Adm. 2011/2012 
Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a 
Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão. 
Seção VII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
Art. 29. Compõem a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: 
1 - Gabinete do Secretário; 
11 - Chefia de Gabinete; 
Ili - Assessoria Técnica; 
IV - Diretoria de Indústria e Comércio; 
V - Coordenadoria de Indústria e Comércio. 
Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: 
1 - Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, 
mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos as iniciativas 
locais e externas; 
li - Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, 
desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia 
do Município de Lagoa da Confusão; 
111 - Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à 
produção, a comercialização a capacitação, a estudos e pesquisas, a 
documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de Lagoa 
de Confusão; 
IV - Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios 
de atuação técnica no sentido econômico para o Município; 
V - Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações 
gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais 
de serviços; 
VI - Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom 
desempenho das atribuições da Superintendência de Indústria e Comércio. 
LAGOA DA CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm.2011/2012 
Art. 31. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de 
Indústria e Comércio, e Coordenadoria de Indústria e Comércio será fixada por 
meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da 
Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da 
Confusão/TO. 
Seção VIII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
Art. 32 - Compõem a Secretaria Municipal de Habitação: 
1 - Gabinete do Secretário; 
li - Chefia de Gabinete; 
Ili -Assessória Técnica; 
IV - Diretoria de Habitação 
V - Coordenadoria de Habitação. 
Art. 33 - Compete à Secretaria Municipal de Habitação: 
1 - promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a 
execução por administração direta ou por meios de terceiros, das obras, 
edificações, reformas, reparos e iluminação pública; 
li - elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando à celebração de 
convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos; 
Ili - promover o Planejamento Urbano; 
IV - fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano 
Diretor, do Código de Obras e de Postura Municipal; 
V - analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano; 
VI - projetar e executar o sistema cartográfico municipal; 
VI 1 - conceder licença, alvarás e habites; 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
VIII - executar os serviços de limpeza urbana; 
IX - elaborar e executar projetos e programas urbanísticos; 
X - promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins; 
XI - implementar as diretrizes da política habitacional no município; 
XII - planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos 
urbanísticos e habitacionais de interesse social no município; 
XIII - desenvolver programas, em parceria com a comunidade e cooperativas 
habitacionais, visando à produção de moradias populares, através de novas 
alternativas de construção; 
XIV - desenvolver projetos e promover os reassentamentos das famílias de 
áreas de risco, de interferência com obras públicas ou de urbanização de 
favelas; 
XV - coordenar atividades de capacitação de tecnologias de construção 
habitacional para a comunidade; 
XVI - analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de 
interesse social; 
XVII - desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais 
irregulares e clandestinos; 
XVIII - desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados 
em acordo com a legislação vigente; 
XIX - orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos 
assentamentos habitacionais em relação à legislação vigente; 
XX - desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas; 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
XXI - elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da 
função social da propriedade e do espaço urbano; 
XXI 1 - promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao 
planejamento e o desenvolvimento de programas habitacionais; 
XXI 11 - fomentar o desenvolvimento de associações e de cooperativas 
habitacionais; 
XXIV - incentivar, promover e organizar a participação da comunidade nas 
ações de urbanização de núcleos habitacionais, melhorias urbanísticas e na 
construção de moradias; 
XXV - promover a organização comunitária para a implantação de mutirões 
para a construção de moradias e para melhorias urbanísticas; 
XXVI - coordenar ações para o reassentamento de famílias removidas de áreas 
de risco o ou em decorrência de programas de urbanização e de obras 
públicas; 
XXVII - desenvolver e implementar projetos de integração comunitária; 
XXVIII - coordenar as ações de capacitação da comunidade para executar 
construções de moradias populares e urbanização de área em mutirão; 
XXIX - coordenar e organizar os assentamentos habitacionais, visando pelo 
seu desenvolvimento social na implementação de programas urbanísticos; 
XXX - desenvolver e implementar projetos para a celebração de convênios 
voltados a construção de unidades e de conjuntos habitacionais e infra￾estrutura básica. 
Art. 34. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de 
Habitação e Coordenadoria de Habitação será fixada por meio de Decreto 
Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a 
Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão. 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
Seção IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER 
Art. 35. Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer: 
1 - Gabinete do Secretário; 
li - Chefia de Gabinete; 
Ili -Assessoria Técnica; 
IV - Diretoria de Turismo e Lazer; 
V - Coordenadoria de Turismo e Lazer. 
Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Lazer: 
1 - planejar, elaborar, acompanhar e coordenar a execução da política de 
desenvolvimento da área de turismo municipal; 
li - elaborar e implementar as diretrizes que objetivam fomentar o 
desenvolvimento da área de turismos do Município; 
111 - promover e incentivar o turismo como fator estratégico de desenvolvimento 
econômico e social do Município; 
IV - viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de 
eventos na área de turismo; 
V - criar sistemas de parcerias com empresas provadas para a execução de 
atividades turísticas; 
VI - promover o intercâmbio de ações na área de turismo com outros 
municípios, estados e órgãos federais; 
VII - articular, com aos setores público e privado, as ações de interesse do 
Município na área de turismo; 
VIII - propor a política de turismo integrada às demais políticas públicas do 
Município; 
LAGOA DA CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
XIX - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, 
entidades e programas federais e estaduais; 
XX - exercer outras atividades correlatas a sua função. 
Art. 37. As atribuições da Chefia do Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de 
Turismo e Lazer, Coordenadoria de Turismo e Lazer será fixada por meio de 
Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que 
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
Seção X 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Art. 38. Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 
1 - Gabinete do Secretário; 
li - Chefia de Gabinete; 
Ili - Assessoria Técnica; 
IV - Diretoria de Meio Ambiente; 
V - Coordenadoria de Meio Ambiente. 
Art. 39 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 
1 - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do 
Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, 
programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante a recursos hídricos 
e promover a articulação dos órgãos e entidades municipais com organismo 
estadual e federal e do setor; 
li - desenvolver a Política Ambiental do Município; 
Ili - adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para 
LAGOA DA CONFUSÃO e o saneamento integrado como modelo de 
intervenção; 
LAGOA DA CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
IV - manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades 
públicas e privadas com interfaces nos projetos de saneamento ambiental; 
V - utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades de 
intervenção; 
VI - contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de concurso 
público e promover sua capacitação técnica; 
VII - criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho 
Municipal de Saneamento; 
VIII - estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual e 
implementar a realização de convênios entre entes federados (União, Estados 
e Municípios); 
XIX - atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos 
entre usuários e concessionários, operadores ou prestadores de serviços; 
XX - realizar periodicamente, de acordo com Lei específica, a Conferência 
Municipal de Saneamento e implementar e acompanhar os encaminhamentos 
das deliberações. 
XXI - editar os regulamentos e as normas técnico-administrativas relativas à 
execução de obras e operação dos serviços de sua competência, em especial 
quando prestados por terceiros; 
XXIII - mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação 
sanitária e ambiental, manter articulação com os canais de participação da 
sociedade civil; 
XXIV - fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as atividades de 
saneamento, de forma direta ou através de delegação. 
XXV - outras atividades nos termos do seu regimento. 
Art. 40 - As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria 
de Meio Ambiente e Coordenadoria de Meio Ambiente será fixada por meio de 
Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que 
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
LAGOA DA CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
Seção XI 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Art. 41 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 
1 - Gabinete do Secretário; 
li - Chefia de Gabinete; 
Ili - Assessoria Técnica; 
IV- Diretoria Educacional e Escolar; 
Art. 42 - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 
1 - promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de Educação, 
Cultura, Desporto e Lazer; 
li - promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de ensino 
fundamental, de acordo com a demanda comunitária, mediante programas, 
ações e parceiras que busquem a auto-suficiência no setor; 
Ili - controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, 
com a observância dos princípios e normas educacionais; 
IV - promover ações de desenvolvimentos das atividades educacionais visando 
a um maior e melhor atendimento à comunidade; 
V - promover os meios e ações necessários ao amplo atendimento das 
atribuições constitucionais e legais do município, no campo da educação; 
VI - promover o desenvolvimento do desporto, integrado como a atividade 
educacional. 
VII - planejamento, aplicação e fiscalização da distribuição dos meios 
necessários à alimentação supletiva dos alunos matriculados em 
estabelecimentos de ensino fundamental do Município. 
Art. 43 - As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria 
de Educação e Cultura e Coordenadoria de Educação e Cultura será fixada por 
meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da 
Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da 
Confusão/TO. 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
Seção XII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 
Art. 44 - Compõem a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude: 
1 - Gabinete do Secretário; 
11 - Chefia de Gabinete; 
Ili -Assessoria Técnica; 
IV - Diretoria de Esporte e Juventude; 
V - Coordenadoria de Esporte e Juventude. 
Art. 45 - Compete à Secretaria Municipal de Esporte e juventude: 
1 - estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos, programas e 
projetos relativos à juventude; 
li - colaborar com a administração municipal devendo ' opinar através de seu 
Secretário, na implementação de políticas públicas para o atendimento às 
necessidades da juventude; 
Ili - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando 
subsidiar o planejamento de ação pública para este segmento no Município; 
IV - estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no âmbito de toda a 
administração municipal, a celebração de convênios e contratos com outros 
organismos públicos e privados, visando a elaboração de programas e projetos 
voltados para a juventude; 
V - promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e 
eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude que 
contribuam para a conscientização dos problemas relativos aos jovens na 
sociedade do município e fora dele; 
VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assume os direitos e 
necessidades dos jovens; 
VII - propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos 
municipais, visando atender principalmente as questões relativas aos jovens, 
com relação a: 
a) Educação; 
b) Saúde; 
c) Emprego e Renda; 
d) Formação Profissional; 
e) Esporte; 
f) Cultura; 
g) Combate às Drogas e outros; 
h) Meio Ambiente; 
i) Violência; 
j) Entre outros. 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
VIII - Promover a atração e captação de investimentos externos; 
IX - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. 
X - Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do 
Município; 
XI - Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades 
desportivas Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional de 
Desportos - CND; 
XII - Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no 
Município; 
XIII - Julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à apreciação da Secretaria 
Municipal de Desporto; 
XIV - Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações 
Desportivas do Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante 
administração correta e funcionamento regular; 
XV - Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade 
competente, qualquer servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do 
cargo ou função, para participar das competições esportivas amadoras, de 
âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do País; 
XVI - Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, 
interestadual, qualquer praça de desporto pertencente ao Município; 
XVII - Proibir a realização de qualquer exibição pública, sem caráter 
rigorosamente gratuito, promovida por entidade desportiva que não seja direta 
ou indiretamente vinculada ao Conselho Nacional de Desporto - CND; 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
XVIII - Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus 
atos de disciplina nas competições esportivas; 
XIX - Expedir instruções, normas ou resoluções, estas de caráter obrigatório 
quanto ao seu cumprimento, em benefício das atividades ou da disciplina 
desportiva do Município, desde que não contrariem as determinações legais ou 
as resoluções do Conselho Nacional de Desporto - CND, e não infrinjam as 
regras desportivas internacionais; 
XX - Exercer qualquer atribuição que lhe seja expressamente delegada pelo 
Conselho Nacional de Desportos - CND; 
XXI - Propor ao Conselho Nacional de Desportos - CND, a aplicação de 
penalidades; 
XXII - Encaminhar, acompanhadas de parecer, a quem de direito, as 
reivindicações e pedidos de auxílio das entidades e associações vinculadas ao 
Conselho Regional de Desporto - CRD; 
XXIV - Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras 
fontes, destinados às atividades desportivas bem como avaliar os respectivos 
resultados; 
XXV - Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração 
que lhe for solicitada pelas entidades de desporto comunitário, estudantil, 
militar e classista; 
XXVI - Dispor sobre as normas e funcionamento interno do Conselho; 
XXVII - Baixar os atos relativos ao funcionamento do Conselho; 
XXVIII - Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa 
que contribua, de forma relevante, para o desenvolvimento ou 
engrandecimento do desporto no Estado; 
XXIX - Estabelecer Política Municipal de lazer; 
XXX - Planos, programas e projetos nas áreas de lazer, bem como 
desempenho, expansão e desenvolvimento das respectivas atividades; 
XXXI - Desenvolvimento do desporto em geral; 
XXXII - Administração de estádios esportivos, praças de esporte, espaços e 
equipamentos desportivos e de lazer, e outros similares, desde que não 
'- .'\MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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~s. Recepçf!o 
integrados à estrutura orgânico-administrativa de órgãos e entidades que 
atuarem em outras áreas de competência que não as da respectiva secretaria; 
XXXIII - Modernização ou, ainda, criação ou instalação, de infra-estrutura para 
o desenvolvimento de projetos desportivos e de lazer; 
XXXIV - Outras atividades inerentes ou correlatas necessárias ao cumprimento 
de sua finalidade, nos termos das respectivas normas legais e/ou 
regulamentares. 
Art. 46. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de 
Esporte e Juventude e Coordenadoria de Esporte e Juventude será fixada por 
meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após a publicação 
desta Lei. 
Título V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 47 - O Chefe do Executivo, na execução orçamentária, promoverá sua 
adequação às atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da 
Administração Municipal, sem prejuízo do valor global fixado. 
Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 
nº. 494/2009, de 18 de maio de 2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, 
ESTADO DO TOCANTINS, EM 09 DE ABRIL DE 2012. 
LEO 
Prefeito Municipal 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
ANEXO IDO PROJETO DE LEI Nº 383/2012, DE 09 DE ABRIL DE 2012 
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS 
GABINETE DO PREFEITO 
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NIVEL 
DE CARGOS 
01 Chefia de Gabinete do Prefeito DASV 
01 Controlador Interno DASV 
02 Analista de Controle Interno DAS IV 
01 Analista de Receita DASIV 
01 Coordenadoria de Fiscalização DAS Ili 
02 Assessoria para Assuntos Extraordinários DAS Ili 
01 Motorista de Representação DAS Ili 
01 Secretária de Gabinete DAS li 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO 
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NIVEL 
DE CARGOS 
01 Secretário RESOLUÇAO 032/08 
01 Chefia de Gabinete DAS IV 
01 Assessoria Técnica DAS li 
01 Diretoria Administrativa DAS 
01 Coordenadoria Administrativa DAS 
01 Diretoria de Recursos Humanos DAS 
01 Coordenadoria de Recursos Humanos DAS 
01 Diretoria de Tecnologia da Informação DAS 
01 Coordenadoria de Tecnologia da Informação DAS 
01 Diretoria de Compras DAS 
05 Coordenadoria de Compras DAS 
01 Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS 
01 Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS 
01 Diretoria de Serviços Gerais DAS 
01 Coordenadoria de Serviços Gerais DAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NIVEL 
DE CARGOS 
01 Secretário RESOLUÇAO 032/08 
01 Chefia de Gabinete DAS IV 
01 Assessoria Técnica DAS Ili 
01 Diretoria de Planejamento DAS li 
01 Coordenadoria de Planeiamento DASI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NIVEL 
DE CARGOS 
01 Secretário RESOLUÇAO 032/08 
01 Chefia de Gabinete DASIV 
05 Assessoria Técnica DAS Ili 
01 Diretoria de Finanças e Orçamento DAS li 
01 Diretoria de Receita DAS li 
01 Diretoria do Tesouro DAS li 
02 Analista de Contabilidade, Execução e Controle DAS IV Orçamentário 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO 
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NIVEL 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
'--Â.MARA MUNICIPAL DE 
U\GOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO LAGOA QA EM JJ, / t/t 11.o)J CONFUSAO(sx;J jfr- - A UNIÃO FAZ o DESTINO - VOT AÇAO 
Adm.2011/2012 ~ 
Ass. Recepção 
Secretário RESOLUÇAO 032/08 
Chefia de Gabinete DAS IV 
Assessoria Técnica DAS Ili 
Diretoria de Infra-Estrutura e Urbanismo DAS li 
Diretoria de lluminacão Pública DAS li 
Diretoria de Transporte e Viação DAS li 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
NOME DOS CARGOS NIVEL 
Secretário RESOLUÇAO 032/08 
Chefia de Gabinete DASIV 
Assessoria Técnica DAS Ili 
Diretoria de Agricultura DAS li 
Coordenadoria de Agricultura DASI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO 
NOME DOS CARGOS NIVEL 
Secretário RESOLUÇAO 032/08 
Chefe de Gabinete DAS IV 
Assessoria Técnica DAS Ili 
Diretoria de Indústria e Comércio DAS li 
Coordenadoria de Indústria e Comércio DASI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO 
NOME DOS CARGOS NIVEL 
Secretário RESOLUÇAO 032/08 
Chefe de Gabinete DAS IV 
Assessoria Técnica DAS Ili 
Diretoria de Habitação DAS li 
Coordenador ia de Habitacão DASI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER 
NOME DOS CARGOS NIVEL 
Secretário RESOLUÇAO 032/08 
Chefe de Gabinete DAS IV 
Assessoria Técnica DAS Ili 
Diretoria de Turismo e Lazer DAS li 
Coordenadoria de Turismo e Lazer DASI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
NOME DOS CARGOS NIVEL 
Secretário RESOLUCAO 032/08 Chefe de Gabinete DAS IV 
Assessoria Técnica DAS Ili 
Diretoria de Meio Ambiente DAS li 
Coordenadoria de Meio Ambiente DASI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 
NOME DOS CARGOS NIVEL 
Secretário RESOLUÇAO 032/08 Chefe de Gabinete DAS IV Assessoria Técnica DAS Ili Diretoria de Educação e Cultura DAS li 
Coordenadoria de Educação e cultura DASI Diretor Escolar P1 LEI 563/2012 
04 
02 
04 
05 
05 
25 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
'"t..MARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO 
LAGOA QA EM 11 1 o4 dJJJi 
CONFUSA0(6;<o) ;0 - A UNIÃO FAZ o DESTINO ~--..,...~--- VOT AÇAO 
Adm.2011/2012 "'---~ D 
Ass. RE?'r, ••i::."i: 
Diretor Escolar P2 LEI 563/2012 
Vice-Diretor Escolar P1 LEI 563/2012 
Vice-Diretor Escolar P2 LEI 563/2012 
Coordenador Pedagógico P1 40 hs LEI 563/2012 
Coordenador Pedagógico P2 20 hs LEI 563/2012 
Coordenador Pedagógico P2 40 hs LEI 563/2012 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 
NOME DOS CARGOS NNEL 
Secretário RESOLU AO 032/08 
Chefe de Gabinete DAS IV 
Assessoria Técnica DAS Ili 
Diretoria de Esporte e Juventude DAS li 
Coordenadoria de Esporte e Juventude DASI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, 
ESTADO DO TOCANTINS, EM 09 DE ABRIL DE 2012. 
LEGÍÍrêl~SA NETO 
Prefeito Municipal 
\.. Â.MARA MUNICIPAL DE 
U-\GOA DA CONFUSÃO - TO 
LAGOA DA APROX ADO 
CONFUSÃO Eí'11-r-- __ 1 tJ 1Joll 
A uN1Ão FAz o 0Esr1No rA xo J _ VOTAÇÃO 
Adm.2011/2012 --~--=--- , 
ANEXO li DO PROJETO DE LEI Nº 383/2012, DE 09 DE ABRIL '[jf: 
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS 
CATEGORIA SIMBOLO VENCIMENTO 
CARGOS DE DIREÇAO E 1 R$ 622,00 
ASSESSORAMENTO li R$ 746,40 
SUPERIOR - DAS Ili R$ 808,60 
IV R$ 1.057,40 
V R$ 2.000,00 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, 
ESTADO DO TOCANTINS, EM 09 DE ABRILDE 2012. 
LEOíííeíoL~A NETO 
Prefeito Municipal 

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