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materia nº 384/2012

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 384 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
Projeto de Lei nº 384/2012, de 10 de abril de 2012. 
'- L\1\/lARA MUNiCiPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADC) 
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Ass. Recepção 
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do 
Fundo Municipal de Assistência Social de 
Lagoa da Confusão e dá outras providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
TÍTULO 1 
Da Estrutura do Poder Executivo 
Art. 1° - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente do Fundo, auxiliado por 
sua equipe técnica, os quais exercem as atribuições de sua competência 
constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a 
Administração Municipal. 
Art. 2° - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, 
na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de 
Lagoa da Confusão, o Poder Executivo regulará a estruturação e 
funcionamento dos órgãos da Administração Municipal. 
Art. 3° - A Administração do Fundo Municipal de Assistência Social 
compreende: 
1 - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na 
estrutura administrativa do Gabinete do Presidente do Fundo. 
li - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de 
entidades, dotadas de personalidade i4rídica 
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a) Autarquias, ~~-ij™ §A êç,,.~~1w.:-/,o. TO 
b) Agências; /\.~A-0.\'.r-~t;_o.o 
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ÓXO_l;_ VOTAÇÃOi -·---~. 
c) Fundações; 
d) Sociedade de Economia Mista; 
e) Conselhos Especiais; 
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Parágrafo único - As entidades compreendidas na Administração Indireta 
consideram-se vinculadas à Diretoria Administrativa em cuja área de 
competência estiverem enquadradas sua principal atividade, com exceção das 
Agências, diretamente subordinadas ao Presidente do Fundo Municipal. 
Art. 4° - Para fins desta lei, considera-se: 
1 - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica 
de Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas 
da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, 
gestão administrativa e financeira descentralizada; 
li - Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com 
personalidade jurídica de direito público, poder de polícia, patrimônio e receita 
próprios, para exercer atividades de gerenciamento, planejamento, 
coordenação e execução em sua área de competência e, em coordenação com 
os demais órgãos da administração municipal, o desenvolvimento de seus 
respectivos programas; 
Ili - Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado 
ou Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do município ou de 
suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar 
atividades de natureza empresarial que o Fundo Municipal de Assistência 
Social de Lagoa da Confusão seja levada a exercer por motivos de 
conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se 
de qualquer das formas admitidas em direito; 
IV - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade 
jurídica de Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade de 
natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cuja ações com direito 
a voto pertençam, em sua maioria, ao Município de Lagoa da Confusão ou a 
entidade da Administração Municipal Indireta; 
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v _ Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas 
específicas, cujos membros não serão renumerados. 
§ 1º o Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta 
existentes nas categorias constantes deste artigo. 
§ 2º Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que 
integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Presidente 
do Fundo, estão especificados no anexo desta lei. 
TÍTULO li 
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
Art. 5º - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte: 
1 - a ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o 
desenvolvimento econômico - social do Município; 
li - as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos 
planos e programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação; 
Ili - a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, 
mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de 
reuniões com a participação das chefias, subordinadas a instituição e 
funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo; 
IV - no nível superior da Administração Municipal, coordenação será 
assegurada mediante reuniões entre a equipe técnica, estes responsáveis por 
áreas afins e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares; 
V - quando submetidos ao Presidente do Fundo, os assuntos deverão ter sido 
previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles 
interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos 
pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de modo a sempre 
compreenderem soluções integradas e harmônicas; 
VI - a delegação de competência será utilizada como instrumento de 
descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às 
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decisões situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a 
atender; 
VII - é facultado ao Presidente do Fundo e, em geral, às autoridades da 
Administração Municipal delegar competência para a prática de atos 
administrativos, conforme se dispuser em regulamento; 
VIII - o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a 
autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. 
TÍTULO Ili 
CAPÍTULO 1 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 6. Compõem a estrutura administrativa do Fundo Municipal de Assistência 
Social de Lagoa da Confusão: 
1 - Gabinete do Presidente do Fundo. 
SEÇÃO 1 
DO GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL 
Art. 7 - Compõem o Fundo Municipal de Assistência Social: 
1 - Presidente do Fundo Municipal; 
li - Chefia de Gabinete; 
Ili - Controlador Interno; 
IV - Analista de Controle Interno; 
V - Coordenadoria de Fiscalização; 
VI - Assessoria Técnica; 
VII - Diretoria Administrativa; 
VIII - Coordenadoria Administrativa; 
IX - Diretor de Assistência Social; 
X - Coordenadoria de Compras; 
XI - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
XII - Coordenadoria de Transporte e Aviação; 
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XI 11 - Diretoria de Finanças e Orçamentos; 
XIV - Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário; 
XV - Diretoria de Planejamento; 
XVI - Diretor de Cursos e Qualificação Profissional; 
XVI 1 - Diretor de Proteção Básica 
XVIII - Coordenadoria do CRAS; 
XIX - Diretoria de Proteção Especial; 
XX - Coordenadoria do CREAS; 
XXI - Coordenadoria do PETI; 
XXI 1 - Secretário Executivo dos Conselhos; 
XXIII - Coordenadoria do Cadastramento Único e Programa Bolsa Família; 
XIV - Motorista de Representação. 
Art. 8 - Compete ao Fundo Municipal de Assistência Social: 
1 - Promover ações e programas de combate à miséria e às desigualdades 
sociais; 
11 - Gerenciar programas e ações e de recuperação social das populações 
marginalizadas, com a qualificação de mão de obra e o aperfeiçoamento 
profissional, com vistas a promover seu acesso e melhor posicionamento junto 
ao mercado de trabalho; 
Ili - Combater a exploração do trabalho infantil; 
IV - Desenvolver programas de complementação alimentar de gestantes, 
crianças e idosos; 
V - Promover a integração da iniciativa privada às ações sociais, com parcerias 
que visem ao combate das desigualdades sociais; 
VI - Promover a implantação no município de programas de competência da 
União e do Estado na busca de melhorias sociais. 
VII - Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em 
comissão dos órgãos da Administração Municipal: 
VIII - Promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina para o 
constante aumento de sua eficiência. 
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IX - Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e 
setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as 
necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, 
propondo a baixa de máquinas e equipamentos. 
X - Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e 
programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução 
das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua 
adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do 
município, de duração anual ou plurianual; 
XI - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica 
municipal, que assegurem o ordenamento. 
XII - realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em 
articulação com a Diretoria de Administração; 
XIII - estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e 
econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema 
municipal de planejamento; 
XIV - elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em 
articulação com a Diretoria de Administração e com a Assessoria Jurídica; 
XV - participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração 
do patrimônio do município ou elevação dos gastos do setor público municipal, 
em articulação com a Diretoria de Administração e com a Assessoria Jurídica; 
XVI - coordenar o processo de participação popular na gestão do município; 
XVII - coordenar o processo de descentralização administrativa, com a 
organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de 
políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência 
no atendimento das demandas da população; 
XVIII - zelar pelo patrimônio histórico municipal; 
--------------------
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XIX - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
XX - auxiliar na elaboração da Lei Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; 
XXI - manter atualizados os dados estatísticos e informativos do município; 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 9 - O Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social, na execução 
orçamentária, promoverá sua adequação às atividades de cada órgão e 
entidade, e à nova estrutura da Administração Municipal, sem prejuízo do valor 
global fixado. 
Art. 1 O - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 
nº. 494/2009, de 18 de maio de 2009, da Prefeitura Municipal de Lagoa da 
Confusão. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, 
ESTADO DO TOCANTINS, EM 10 DE ABRIL DE 2012. 
,_ .íi.MARA MUNICIPAL DE 
1~1'.\GOA DA CONFUSÃO - TO 
Ass. Rernoçãn 
eito Municipal 
• .. ~MARA MUNICIPAL DE 
1
-AGOA DA CONFUSÃO-TO 
;~PROVADO 
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Ass. Recepção ~ 
LAGOA DA CONFUSÃO 
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ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 384/2012, DE 10/04/2012 
RELAÇÃO DE CARGOS, Q ANTITATIVOS E VENCIMENTOS 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS 
DE CARGOS 
01 Presidente do Fundo Municipal; 
01 Chefia de Gabinete; 
01 Controlador Interno; 
01 Analista de Controle Interno; 
01 Coordenadoria de Fiscalização; 
01 Assessoria Técnica; 
01 Diretoria Administrativa; 
01 Coordenadoria Administrativa; 
01 Diretor de Assistência Social; 
01 Coordenadoria de Compras; 
01 Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
01 Coordenadoria de Transporte e Aviação; 
01 Diretoria de Finanças e Orçamentos; 
01 Diretoria de Contabilidade, Execução e 
Controle Orçamentário; 
01 Diretoria de Planejamento; 
01 Diretor de Cursos e Qualificação Profissional; 
01 Diretor de Proteção Básica 
01 Coordenadoria do CRA3; 
01 Diretoria de Proteção Especial; 
01 Coordenadoria do CREAS; 
01 Coordenadoria do PETI; 
01 Secretário Executivo dos Conselhos; 
01 Coordenadoria do Cadastramento Unico e 
Programa Bolsa Família; 
01 Motorista de Representãção. 
• .. ~MARA MUNICIPAL DE 
1./\GOA DA CONFUSÃO - TO 
}~PROVADO 
e:iv1 J r I o1 1 J,01.t 
[7-:X.O) J~ VOTAÇÃO 
2~D 
Ass. Recepção 
DE SOUSA NETO 
Pre •1to Municipal 
NIVEL 
RESOLUÇAO 032/08 
DASIV 
DASIV 
DAS Ili 
DAS li 
DAS Ili 
DAS 
DAS 
DAS 
DAS 
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DAS 
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DASI 
DASI 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
ANEXO li DO PROJETO DE LEI Nº 384/2012, DE 10/04/2012 
QUADRO DE NÍ EIS E VENCIMENTOS 
CATEGORIA 
CARGOS DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO 
SUPERIOR - DAS 
'-Ã.MARA MUNICIP_!\L D_E 
LAGOA DA CONFUSAO - 1 O 
APROVADO 
EM ,11 ! 0~ 1J.0~1 
c
1xo\ 1~ vorAçAo. 
ii6,Jz= ~s. Recepção 
SlMBOLO 
- 1 
li --- Ili 
IV 
V 
'--i\iviARA MUr·JICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO 
Efv1 ) I t)./., 1/)JJLL 
....I.....L.~'-L....r.t!:::;.... __ VOTAÇÃO 
VENCIMENTO 
R$ 622,00 
R$ 746,40 
R$ 808,60 
R$1.244,00 
R$ 2.000,00 

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