| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 Projeto de Lei nº 384/2012, de 10 de abril de 2012. '- L\1\/lARA MUNiCiPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO APROVADC) EM __/_Í_ / 01/ / ~j_.l_ t;txo) ]0- VOTAÇÃO &/:-s· • Ass. Recepção "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social de Lagoa da Confusão e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. TÍTULO 1 Da Estrutura do Poder Executivo Art. 1° - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente do Fundo, auxiliado por sua equipe técnica, os quais exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal. Art. 2° - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão, o Poder Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da Administração Municipal. Art. 3° - A Administração do Fundo Municipal de Assistência Social compreende: 1 - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa do Gabinete do Presidente do Fundo. li - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade i4rídica . . \-: ~!t'1Af1A MWNICI PAL DE a) Autarquias, ~~-ij™ §A êç,,.~~1w.:-/,o. TO b) Agências; /\.~A-0.\'.r-~t;_o.o !, f p b qo<, I JJJJJ.. / ÓXO_l;_ VOTAÇÃOi -·---~. c) Fundações; d) Sociedade de Economia Mista; e) Conselhos Especiais; LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011;2012 Parágrafo único - As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas à Diretoria Administrativa em cuja área de competência estiverem enquadradas sua principal atividade, com exceção das Agências, diretamente subordinadas ao Presidente do Fundo Municipal. Art. 4° - Para fins desta lei, considera-se: 1 - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada; li - Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades de gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de competência e, em coordenação com os demais órgãos da administração municipal, o desenvolvimento de seus respectivos programas; Ili - Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado ou Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do município ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Fundo Municipal de Assistência Social de Lagoa da Confusão seja levada a exercer por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito; IV - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cuja ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município de Lagoa da Confusão ou a entidade da Administração Municipal Indireta; LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 v _ Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas específicas, cujos membros não serão renumerados. § 1º o Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes deste artigo. § 2º Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Presidente do Fundo, estão especificados no anexo desta lei. TÍTULO li DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 5º - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte: 1 - a ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico - social do Município; li - as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos planos e programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação; Ili - a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias, subordinadas a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo; IV - no nível superior da Administração Municipal, coordenação será assegurada mediante reuniões entre a equipe técnica, estes responsáveis por áreas afins e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares; V - quando submetidos ao Presidente do Fundo, os assuntos deverão ter sido previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas; VI - a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 decisões situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; VII - é facultado ao Presidente do Fundo e, em geral, às autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento; VIII - o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. TÍTULO Ili CAPÍTULO 1 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 6. Compõem a estrutura administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social de Lagoa da Confusão: 1 - Gabinete do Presidente do Fundo. SEÇÃO 1 DO GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL Art. 7 - Compõem o Fundo Municipal de Assistência Social: 1 - Presidente do Fundo Municipal; li - Chefia de Gabinete; Ili - Controlador Interno; IV - Analista de Controle Interno; V - Coordenadoria de Fiscalização; VI - Assessoria Técnica; VII - Diretoria Administrativa; VIII - Coordenadoria Administrativa; IX - Diretor de Assistência Social; X - Coordenadoria de Compras; XI - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; XII - Coordenadoria de Transporte e Aviação; LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 XI 11 - Diretoria de Finanças e Orçamentos; XIV - Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário; XV - Diretoria de Planejamento; XVI - Diretor de Cursos e Qualificação Profissional; XVI 1 - Diretor de Proteção Básica XVIII - Coordenadoria do CRAS; XIX - Diretoria de Proteção Especial; XX - Coordenadoria do CREAS; XXI - Coordenadoria do PETI; XXI 1 - Secretário Executivo dos Conselhos; XXIII - Coordenadoria do Cadastramento Único e Programa Bolsa Família; XIV - Motorista de Representação. Art. 8 - Compete ao Fundo Municipal de Assistência Social: 1 - Promover ações e programas de combate à miséria e às desigualdades sociais; 11 - Gerenciar programas e ações e de recuperação social das populações marginalizadas, com a qualificação de mão de obra e o aperfeiçoamento profissional, com vistas a promover seu acesso e melhor posicionamento junto ao mercado de trabalho; Ili - Combater a exploração do trabalho infantil; IV - Desenvolver programas de complementação alimentar de gestantes, crianças e idosos; V - Promover a integração da iniciativa privada às ações sociais, com parcerias que visem ao combate das desigualdades sociais; VI - Promover a implantação no município de programas de competência da União e do Estado na busca de melhorias sociais. VII - Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em comissão dos órgãos da Administração Municipal: VIII - Promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina para o constante aumento de sua eficiência. LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm.2011/2012 IX - Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas e equipamentos. X - Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do município, de duração anual ou plurianual; XI - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica municipal, que assegurem o ordenamento. XII - realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Diretoria de Administração; XIII - estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento; XIV - elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a Diretoria de Administração e com a Assessoria Jurídica; XV - participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do patrimônio do município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação com a Diretoria de Administração e com a Assessoria Jurídica; XVI - coordenar o processo de participação popular na gestão do município; XVII - coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; XVIII - zelar pelo patrimônio histórico municipal; -------------------- LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 XIX - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; XX - auxiliar na elaboração da Lei Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; XXI - manter atualizados os dados estatísticos e informativos do município; TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9 - O Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social, na execução orçamentária, promoverá sua adequação às atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da Administração Municipal, sem prejuízo do valor global fixado. Art. 1 O - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 494/2009, de 18 de maio de 2009, da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, EM 10 DE ABRIL DE 2012. ,_ .íi.MARA MUNICIPAL DE 1~1'.\GOA DA CONFUSÃO - TO Ass. Rernoçãn eito Municipal • .. ~MARA MUNICIPAL DE 1 -AGOA DA CONFUSÃO-TO ;~PROVADO EM _f i / cJ '4 ;rÍ,_OJJ áxo) .2_0 VOTAÇÃO Ass. Recepção ~ LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 201112012 ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 384/2012, DE 10/04/2012 RELAÇÃO DE CARGOS, Q ANTITATIVOS E VENCIMENTOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUANTIDADE NOME DOS CARGOS DE CARGOS 01 Presidente do Fundo Municipal; 01 Chefia de Gabinete; 01 Controlador Interno; 01 Analista de Controle Interno; 01 Coordenadoria de Fiscalização; 01 Assessoria Técnica; 01 Diretoria Administrativa; 01 Coordenadoria Administrativa; 01 Diretor de Assistência Social; 01 Coordenadoria de Compras; 01 Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; 01 Coordenadoria de Transporte e Aviação; 01 Diretoria de Finanças e Orçamentos; 01 Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário; 01 Diretoria de Planejamento; 01 Diretor de Cursos e Qualificação Profissional; 01 Diretor de Proteção Básica 01 Coordenadoria do CRA3; 01 Diretoria de Proteção Especial; 01 Coordenadoria do CREAS; 01 Coordenadoria do PETI; 01 Secretário Executivo dos Conselhos; 01 Coordenadoria do Cadastramento Unico e Programa Bolsa Família; 01 Motorista de Representãção. • .. ~MARA MUNICIPAL DE 1./\GOA DA CONFUSÃO - TO }~PROVADO e:iv1 J r I o1 1 J,01.t [7-:X.O) J~ VOTAÇÃO 2~D Ass. Recepção DE SOUSA NETO Pre •1to Municipal NIVEL RESOLUÇAO 032/08 DASIV DASIV DAS Ili DAS li DAS Ili DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS Ili DASI DASI LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 ANEXO li DO PROJETO DE LEI Nº 384/2012, DE 10/04/2012 QUADRO DE NÍ EIS E VENCIMENTOS CATEGORIA CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS '-Ã.MARA MUNICIP_!\L D_E LAGOA DA CONFUSAO - 1 O APROVADO EM ,11 ! 0~ 1J.0~1 c 1xo\ 1~ vorAçAo. ii6,Jz= ~s. Recepção SlMBOLO - 1 li --- Ili IV V '--i\iviARA MUr·JICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO APROVADO Efv1 ) I t)./., 1/)JJLL ....I.....L.~'-L....r.t!:::;.... __ VOTAÇÃO VENCIMENTO R$ 622,00 R$ 746,40 R$ 808,60 R$1.244,00 R$ 2.000,00