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materia nº 385/2012

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 385 / 2012
Date 2012-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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V 
LAGOA DA 1... i\MARA MUNICIPAL DE 
CONFUSÃO LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
AUNIÃOFAZOOESTINO APROVADO Adm.201112012 EM },J. /--'ol.t__,___/J;olL 
llxo) Jº voTAçÃo 
Projeto de Lei nº 385/2012, de 1 O de abril de 2012.ss. ~ Recepção 
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do 
Fundo Municipal de Saúde de Lagoa da 
Confusão e dá outras providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
TÍTULO 1 
Da Estrutura do Poder Executivo 
Art. 1° - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente do Fundo, auxiliado por 
sua equipe técnica, os quais exercem as atribuições de sua competência 
constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a 
Administração Municipal. 
Art. 2° - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, 
na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de 
Lagoa da Confusão, o Poder Executivo regulará a estruturação e 
funcionamento dos órgãos da administração Municipal. 
Art. 3° - A Administração do Fundo Municipal de Saúde compreende: 
1 - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na 
estrutura administrativa do Gabinete do Presidente do Fundo. 
li - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de 
entidades, dotadas de personalidade jurídica: 
a) Autarquias·'-- t\Mt,RA MUNICIP_AL DE 
'LAGOA DA CONFUSAO - TO 
b) Agências; .APRQV ADO 
EM____.__,_,__/ t}l, ;:}JJ)1 
X.O VOTAÇÃO 
c) Fundações; 
d) Sociedade de Economia Mista; 
e) Conselhos Especiais; 
Parágrafo único - As entidades compreendidas na Administração Indireta 
consideram-se vinculadas a Diretoria Administrativa em cuja área de 
competência estiver enquadrada sua principal atividade, com exceção das 
Agências, diretamente subordinadas ao Presidente do Fundo Municipal. 
Art. 4° - Para fins desta lei, considera-se: 
1 - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica 
de Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas 
da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, 
gestão administrativa e financeira descentralizada; 
li - Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com 
personalidade jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita 
próprios, para exercer atividades de gerenciamento, planejamento, 
coordenação e execução em sua área de competência e, em coordenação com 
os demais órgãos da Administração Municipal, o desenvolvimento de seus 
respectivos programas; 
Ili - Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado 
ou Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de 
suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar 
atividades de natureza empresarial que o Fundo Municipal de SAÚDE de 
• Lagoa da Confusão seja levada a exercer por motivos de conveniência ou 
contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das 
formas admitidas em Direito; 
IV - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade 
jurídica de Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade de 
natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito 
a voto pertençam, em sua maioria, ao Município de Lagoa da Confusão ou a 
entidade da Administração Municipal Indireta; 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
V - Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas 
específicas, cujos membros não serão renumerados. 
§ 1 ° O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta 
existentes nas categorias constantes deste artigo. 
§ 2º Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que 
integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Presidente 
do Fundo, estão especificados no Anexo desta lei. 
TÍTULO li 
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
Art. 5° - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte: 
1 - a ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o 
desenvolvimento econômico - social do Município; 
li - as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos 
planos e programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação; 
Ili - a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, 
mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de 
reuniões com a participação das chefias, subordinadas a instituição e 
funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo; 
IV - no nível superior da Administração Municipal, coordenação será 
assegurada mediante reuniões entre a equipe técnica, estes responsáveis por 
áreas afins e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares; 
V - quando submetidos ao Presidente do Fundo, os assuntos deverão ter sido 
previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles 
interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos 
pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de modo à sempre 
compreenderem soluções integradas e harmônicas; 
VI - a delegação de competência será utilizada como instrumento de 
descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e obje ·iVidade às 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
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Adm.2011/2012 
decisões situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a 
atender; 
VII - é facultado ao Presidente do Fundo e, em geral, às autoridades da 
Administração Municipal delegar competência para a prática de atos 
administrativos, conforme se dispuser em regulamento; 
VIII - o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a 
autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. 
TÍTULO Ili 
CAPÍTULO 1 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 6. Compõem a estrutura administrativa do Fundo Municipal de Saúde de 
Lagoa da Confusão: 
1 - Gabinete do Presidente do Fundo; 
SEÇÃO 1 
DO GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL 
Art. 7 - Compõem o Fundo Municipal de Saúde: 
1 - Presidente do Fundo Municipal; 
11 - Chefia de Gabinete; 
Ili - Controlador Interno; 
IV - Analista de Controle Interno; 
V - Coordenadoria de Fiscalização; 
VI - Assessoria Técnica; 
VII - Diretoria Administrativa; 
VIII - Coordenadoria Administrativa; 
IX - Coordenadoria de Compras; 
X - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
XI - Coordenadoria de Transporte e Aviação; 
XII - Diretoria de Finanças e Orçamentos; 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
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Adm.2011/2012 
XIII - Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário; 
XIV - Diretoria de Planejamento; 
XV - Diretor de Cursos e Qualificação Profissional; 
XVI - Motorista de Representação. 
Art. 8 - Compete ao Fundo Municipal de Saúde: 
1 - estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes 
estabelecidas pelos sistemas: Estadual e Federal de saúde pública; 
li - promover as medidas de atenção à saúde da população; 
Ili - prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meio de unidades 
especializadas; 
IV - implementar meios de preservação do câncer; 
V - manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas; 
VI - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da 
qualidade de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e 
paramédica; 
VII - combater a desnutrição; 
VIII - elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e 
hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e 
particulares; 
IX - controlar a vigilância sanitária; 
X - promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando 
à preservação das condições de saúde da população; 
XI - promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o 
custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares; 
XII - incentivar a produção e distribuição de medicamentos; 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
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Adm. 2011/2012 
XIII - integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação 
da política de saúde; 
XIV - elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico -
hospitalar; 
XV - executar a política de controle de zoonoses; 
XVI - planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância 
Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e 
do Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em 
conjunto com as demais esferas de poder; 
XVII - administrar as unidades de saúde do Município; 
XVIII - proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos 
da Secretaria; 
IX - outras atividades nos termos do seu regimento. 
XX - promover a implantação no Município, de programas de competência da 
União e do Estado na busca de melhorias sociais. 
XXI - organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em 
comissão dos órgãos da Administração Municipal: 
XXII - promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, para 
o constante aumento de sua eficiência. 
XXIII - registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e 
setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as 
necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, 
propondo a baixa de máquinas e equipamentos. 
XXIV - elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e 
programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução 
das ações. de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua 
adequação as prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do 
Município, de duração anual ou plurianual; 
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Adni. 2011/2012 
XXV - elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria 
jurídica municipal, que assegurem o ordenamento. 
XXVI - promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em 
articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e 
sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas 
e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, 
emergencial e estruturador; 
XXVII - exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos 
normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem como 
acompanhando a execução da política ambiental; 
XXVIII - promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em 
articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais e 
sociedade de forma permanente, formulando e executando planos, programas 
e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, 
emergencial e estruturador; 
XIX - realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em 
articulação com a Diretoria de Administração; 
XXX - projetar e implantar obras de infra-estrutura urbana, de forma direta e 
indireta e promover a regularização fundiária e urbanística das ZEIS (zona 
especial de integração social); 
XXXI - apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos 
financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais, e 
estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas 
municipais; 
XXXII - estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, 
e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema 
municipal de planejamento; 
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Adrn.2011/2012 
XXXIII - elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em 
articulação com a Diretoria de Administração e com a Procuradoria Municipal; 
XXXIV - participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem 
alteração do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público 
municipal, em articulação com a Diretoria de Administração e com a Assessoria 
Jurídica; 
XXXV - coordenar o processo de participação popular na gestão do Município; 
XXXVI - coordenar o processo de descentralização administrativa, com a 
organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de 
políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência 
no atendimento das demandas da população; 
XXXVII - desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo 
legislação específica, bem como definir parâmetros de regulação do 
desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu 
monitoramento; 
XXXVIII - zelar pelo patrimônio histórico municipal; 
XXIX - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
XL - a elaboração da Lei Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da 
Lei Orçamentária Anual; 
XLI - manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município; 
XLII - promover melhor e mais justa tributação das rendas, mediante a 
adequação de seus valores à realidade econômica e social do Município; 
XLI 11 - promover a eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de 
seu sistema e o combate à evasão das receitas municipais, mediante a 
realização do cadastro municipal de contribuintes. 
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Adm. 201112012 
Art. 9 - As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de 
Saúde e Coordenadoria de Saúde será fixada por meio de Decreto Municipal, 
no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura 
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 10 - O Presidente do Fundo Municipal de Saúde, na execução 
orçamentária, promoverá sua adequação às atividades de cada órgão e 
entidade, e à nova estrutura da Administração Municipal, sem prejuízo do valor 
global fixado. 
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 
nº. 494/2009, de 18 de maio de 2009, da Prefeitura Municipal de Lagoa da 
Confusão. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, 
ESTADO DO TOCANTINS, EM 10 DE ABRIL DE 2012. 
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LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ. O DESTINO 
Adm.2011/2012 
ANEXO IDO PROJETO DE LEI Nº 385/2012, DE 10/04/2012 
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS 
01 Presidente do Fundo Municipal; RESOLUÇAO 032/08 
01 Chefia de Gabinete; 
01 Controlador Interno; 
01 Analista de Controle Interno; 
01 Coordenadoria de Fiscalização; 
01 Assessoria Técnica; 
01 Diretoria Administrativa; 
01 Coordenadoria Administrativa; 
01 Coordenadoria de Compras; 
01 Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
01 Coordenadoria de Transporte e Aviação; 
01 Diretoria de Finanças e Orçamentos; 
01 Diretoria de Contabilidade, Execução e 
Controle Orçamentário; 
01 Diretoria de Planejamento; 
01 Diretor de Cursos e Qualificação Profissional; 
01 Motorista de Representação. 
• . MUNICIPAL D~ 
'--AMARA ONFUSÃO - TU 
U\GOADAC 00 
'- ti.MARA MUí\JICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
!~.PRO'{ A,!'OJL 
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CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adrn. 2011/2012 
ANEXO li DO PROJETO DE LEI Nº 385/2012, DE 10/04/2012 
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS 
CATEGORIA 
CARGOS DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO 
SUPERIOR - DAS 
MI \ . RA "l''"'º_:\L Dé , ,. , ,; ', . O c..MA - 1,··· "O - T '- DA cor ... ':,,·\ 
LAGOA ~ "'· ºº pRO\t ·-···· 
A ' tJl1. _ _tio/~ EM4i~ VOTAÇP..0. fj:Y-OJ , - jfq.J><Ç 
Ass. Recepçuo 
SIMBOLO VENCIMENTO 
1 R$ 622,00 
li R$ 746,40 
Ili R$ 808,60 
IV R$1.057,40 
V R$ 2.000,00 
'- Ã_MARA MUNICIP_AL D_E 
LAGOA DA CONFUSA0- 1 0 
-~PROVADO 
~M I 1 1 o ~ 1 Jpll 
Cfxo) 1,0; VOTAÇÃO 
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