| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2012 |
| Date | 2012-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAGOA DA 1... i\MARA MUNICIPAL DE
CONFUSÃO LAGOA DA CONFUSÃO - TO
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Projeto de Lei nº 385/2012, de 1 O de abril de 2012.ss. ~ Recepção
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do
Fundo Municipal de Saúde de Lagoa da
Confusão e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO 1
Da Estrutura do Poder Executivo
Art. 1° - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente do Fundo, auxiliado por
sua equipe técnica, os quais exercem as atribuições de sua competência
constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a
Administração Municipal.
Art. 2° - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República,
na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de
Lagoa da Confusão, o Poder Executivo regulará a estruturação e
funcionamento dos órgãos da administração Municipal.
Art. 3° - A Administração do Fundo Municipal de Saúde compreende:
1 - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na
estrutura administrativa do Gabinete do Presidente do Fundo.
li - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de
entidades, dotadas de personalidade jurídica:
a) Autarquias·'-- t\Mt,RA MUNICIP_AL DE
'LAGOA DA CONFUSAO - TO
b) Agências; .APRQV ADO
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X.O VOTAÇÃO
c) Fundações;
d) Sociedade de Economia Mista;
e) Conselhos Especiais;
Parágrafo único - As entidades compreendidas na Administração Indireta
consideram-se vinculadas a Diretoria Administrativa em cuja área de
competência estiver enquadrada sua principal atividade, com exceção das
Agências, diretamente subordinadas ao Presidente do Fundo Municipal.
Art. 4° - Para fins desta lei, considera-se:
1 - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica
de Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas
da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento,
gestão administrativa e financeira descentralizada;
li - Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com
personalidade jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita
próprios, para exercer atividades de gerenciamento, planejamento,
coordenação e execução em sua área de competência e, em coordenação com
os demais órgãos da Administração Municipal, o desenvolvimento de seus
respectivos programas;
Ili - Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado
ou Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de
suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar
atividades de natureza empresarial que o Fundo Municipal de SAÚDE de
• Lagoa da Confusão seja levada a exercer por motivos de conveniência ou
contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das
formas admitidas em Direito;
IV - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade
jurídica de Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade de
natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito
a voto pertençam, em sua maioria, ao Município de Lagoa da Confusão ou a
entidade da Administração Municipal Indireta;
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Adm. 2011/2012
V - Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas
específicas, cujos membros não serão renumerados.
§ 1 ° O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta
existentes nas categorias constantes deste artigo.
§ 2º Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que
integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Presidente
do Fundo, estão especificados no Anexo desta lei.
TÍTULO li
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 5° - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte:
1 - a ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o
desenvolvimento econômico - social do Município;
li - as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos
planos e programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação;
Ili - a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração,
mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de
reuniões com a participação das chefias, subordinadas a instituição e
funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo;
IV - no nível superior da Administração Municipal, coordenação será
assegurada mediante reuniões entre a equipe técnica, estes responsáveis por
áreas afins e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares;
V - quando submetidos ao Presidente do Fundo, os assuntos deverão ter sido
previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles
interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos
pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de modo à sempre
compreenderem soluções integradas e harmônicas;
VI - a delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e obje ·iVidade às
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decisões situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a
atender;
VII - é facultado ao Presidente do Fundo e, em geral, às autoridades da
Administração Municipal delegar competência para a prática de atos
administrativos, conforme se dispuser em regulamento;
VIII - o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a
autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.
TÍTULO Ili
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6. Compõem a estrutura administrativa do Fundo Municipal de Saúde de
Lagoa da Confusão:
1 - Gabinete do Presidente do Fundo;
SEÇÃO 1
DO GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL
Art. 7 - Compõem o Fundo Municipal de Saúde:
1 - Presidente do Fundo Municipal;
11 - Chefia de Gabinete;
Ili - Controlador Interno;
IV - Analista de Controle Interno;
V - Coordenadoria de Fiscalização;
VI - Assessoria Técnica;
VII - Diretoria Administrativa;
VIII - Coordenadoria Administrativa;
IX - Coordenadoria de Compras;
X - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
XI - Coordenadoria de Transporte e Aviação;
XII - Diretoria de Finanças e Orçamentos;
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XIII - Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário;
XIV - Diretoria de Planejamento;
XV - Diretor de Cursos e Qualificação Profissional;
XVI - Motorista de Representação.
Art. 8 - Compete ao Fundo Municipal de Saúde:
1 - estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelos sistemas: Estadual e Federal de saúde pública;
li - promover as medidas de atenção à saúde da população;
Ili - prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meio de unidades
especializadas;
IV - implementar meios de preservação do câncer;
V - manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas;
VI - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da
qualidade de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e
paramédica;
VII - combater a desnutrição;
VIII - elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e
hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e
particulares;
IX - controlar a vigilância sanitária;
X - promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando
à preservação das condições de saúde da população;
XI - promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o
custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XII - incentivar a produção e distribuição de medicamentos;
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XIII - integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação
da política de saúde;
XIV - elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico -
hospitalar;
XV - executar a política de controle de zoonoses;
XVI - planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância
Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e
do Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em
conjunto com as demais esferas de poder;
XVII - administrar as unidades de saúde do Município;
XVIII - proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos
da Secretaria;
IX - outras atividades nos termos do seu regimento.
XX - promover a implantação no Município, de programas de competência da
União e do Estado na busca de melhorias sociais.
XXI - organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em
comissão dos órgãos da Administração Municipal:
XXII - promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, para
o constante aumento de sua eficiência.
XXIII - registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e
setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as
necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação,
propondo a baixa de máquinas e equipamentos.
XXIV - elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e
programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução
das ações. de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua
adequação as prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do
Município, de duração anual ou plurianual;
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XXV - elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria
jurídica municipal, que assegurem o ordenamento.
XXVI - promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em
articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e
sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas
e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo,
emergencial e estruturador;
XXVII - exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos
normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem como
acompanhando a execução da política ambiental;
XXVIII - promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em
articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais e
sociedade de forma permanente, formulando e executando planos, programas
e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo,
emergencial e estruturador;
XIX - realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em
articulação com a Diretoria de Administração;
XXX - projetar e implantar obras de infra-estrutura urbana, de forma direta e
indireta e promover a regularização fundiária e urbanística das ZEIS (zona
especial de integração social);
XXXI - apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos
financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais, e
estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas
municipais;
XXXII - estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional,
e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema
municipal de planejamento;
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XXXIII - elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em
articulação com a Diretoria de Administração e com a Procuradoria Municipal;
XXXIV - participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem
alteração do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público
municipal, em articulação com a Diretoria de Administração e com a Assessoria
Jurídica;
XXXV - coordenar o processo de participação popular na gestão do Município;
XXXVI - coordenar o processo de descentralização administrativa, com a
organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de
políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência
no atendimento das demandas da população;
XXXVII - desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo
legislação específica, bem como definir parâmetros de regulação do
desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu
monitoramento;
XXXVIII - zelar pelo patrimônio histórico municipal;
XXIX - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
XL - a elaboração da Lei Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária Anual;
XLI - manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município;
XLII - promover melhor e mais justa tributação das rendas, mediante a
adequação de seus valores à realidade econômica e social do Município;
XLI 11 - promover a eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de
seu sistema e o combate à evasão das receitas municipais, mediante a
realização do cadastro municipal de contribuintes.
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Art. 9 - As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de
Saúde e Coordenadoria de Saúde será fixada por meio de Decreto Municipal,
no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 - O Presidente do Fundo Municipal de Saúde, na execução
orçamentária, promoverá sua adequação às atividades de cada órgão e
entidade, e à nova estrutura da Administração Municipal, sem prejuízo do valor
global fixado.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº. 494/2009, de 18 de maio de 2009, da Prefeitura Municipal de Lagoa da
Confusão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
ESTADO DO TOCANTINS, EM 10 DE ABRIL DE 2012.
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LAGOA DA CONFUSÃO - TO
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ANEXO IDO PROJETO DE LEI Nº 385/2012, DE 10/04/2012
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS
01 Presidente do Fundo Municipal; RESOLUÇAO 032/08
01 Chefia de Gabinete;
01 Controlador Interno;
01 Analista de Controle Interno;
01 Coordenadoria de Fiscalização;
01 Assessoria Técnica;
01 Diretoria Administrativa;
01 Coordenadoria Administrativa;
01 Coordenadoria de Compras;
01 Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
01 Coordenadoria de Transporte e Aviação;
01 Diretoria de Finanças e Orçamentos;
01 Diretoria de Contabilidade, Execução e
Controle Orçamentário;
01 Diretoria de Planejamento;
01 Diretor de Cursos e Qualificação Profissional;
01 Motorista de Representação.
• . MUNICIPAL D~
'--AMARA ONFUSÃO - TU
U\GOADAC 00
'- ti.MARA MUí\JICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
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Ass. Recepção
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ANEXO li DO PROJETO DE LEI Nº 385/2012, DE 10/04/2012
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS
CATEGORIA
CARGOS DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
SUPERIOR - DAS
MI \ . RA "l''"'º_:\L Dé , ,. , ,; ', . O c..MA - 1,··· "O - T '- DA cor ... ':,,·\
LAGOA ~ "'· ºº pRO\t ·-····
A ' tJl1. _ _tio/~ EM4i~ VOTAÇP..0. fj:Y-OJ , - jfq.J><Ç
Ass. Recepçuo
SIMBOLO VENCIMENTO
1 R$ 622,00
li R$ 746,40
Ili R$ 808,60
IV R$1.057,40
V R$ 2.000,00
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LAGOA DA CONFUSA0- 1 0
-~PROVADO
~M I 1 1 o ~ 1 Jpll
Cfxo) 1,0; VOTAÇÃO
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