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materia nº 387/2012

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 387 / 2012
Date 2012-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
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A UNIÃO FAZ o o STINOda ConfusãoJ[Q 
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PROJETO DE LEI Nº 387/2012, de 17 de MAIO de 2.012 
Câmara :Jvl.unicipa[ cfe lagoa 
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"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA OS 
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, 
MINHA VIDA." 
o 
Tocantins, 
MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - O Poder executivo municipal fica autorizado a 
desenvolver todas as ações necessárias com o objetivo de 
viabilizar a construção de unidades habitacionais, no âmbito 
do município, inseridas no Programa Minha Casa, Minha Vida do 
Governo Federal, nos termos da Lei Federal nº. 11.977/2009. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar aos beneficiários para construção de moradia do Programa 
Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, terrenos não 
edificados, que servirão de uso exclusivo de residência e 
moradia dessas famílias. 
Art. 3° - Nos terrenos, cuja doação ora é autorizada, 
deverá ser construído um empreendimento habitacional voltado 
para as famílias de baixa renda, nos termos do Programa Minha 
Casa, Minha Vida, do Governo Federal, nos termos da Lei 
Federal nº. 11.977/2009. 
/ 
Art. 4 ° 
LAGOA DA CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm.2011/2012 
Os investimentos relativos a cada unidade, 
integralizados pelo poder público municipal, a título de 
complementação necessária para a construção das unidades 
habitacionais 
contemplados. 
não serão ressarcidos pelos beneficiários 
Parágrafo único - As unidades habitacionais que serão 
construídas no âmbito deste programa ficarão isentas do 
pagamento de alvará de construção, do habite-se, incidente 
sobre as mesmas. 
Art. 
compromissar 
O Executivo Municipal fica autorizado a 
a doação dos imóveis aos beneficiários 
contemplados pelo Programa Minha casa, Minha vida de acordo 
com os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 
11.977/2009. 
Parágrafo único o instrumento de doação deverá 
expressamente conter cláusula segundo a qual o beneficiário, 
pelo período mínimo de 15 (quinze) anos, não poderá vender, 
doar, alugar ou ceder a imóvel a qualquer título, sob pena de 
reversão ao domínio ao município sem direito a ressarcimento 
por quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel. o 
beneficiário e ocupante que transferir o seu imóvel ficará 
impedido de participar de novo programa habitacional 
realizadQ pelo Município 
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar, 
através de decreto, o interesse social de empreendimento 
desse município que serão destinados ao atendimento do 
programa de habitação Minha casa, Minha vida, implementado 
por meio da presente lei. 
Art. 7° 
LAGIOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
As despesas decorrentes da doação destes 
terrenos junto ao Tabelionato e no Cartório de registros de 
Imóveis ficarão por conta da Prefeitura Municipal através de 
Dotações Orçamentárias especificas no Orçamento Vigente. 
Art. 8 º As cláusulas gerais da presente Lei serão 
reguladas subsidiariamente pela Lei Federal nº 11.977/2009. 
Art. 9º Os gastos decorrentes da implementação do 
programa estão previsto no orçamento vigente e, em execução 
orçamentária da União, possibilitando, desta forma, a 
aprovação imediata nos termo do §10º do art. 73 da Lei 
9504/93. 
Art. 10 º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, estado 
do Tocantins, aos 17 dias do de Maio de 2012. 
/ 
I 
/ 
I 
'l 
SOUSA NETO 
Prefeito Municipal 
f 
Fábi a Wander/ey 
ogado 
/TO nº 3690 

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