| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2012 |
| Date | 2012-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. |
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PROJETO DE LEI Nº 387/2012, de 17 de MAIO de 2.012
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"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA OS
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA."
o
Tocantins,
MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - O Poder executivo municipal fica autorizado a
desenvolver todas as ações necessárias com o objetivo de
viabilizar a construção de unidades habitacionais, no âmbito
do município, inseridas no Programa Minha Casa, Minha Vida do
Governo Federal, nos termos da Lei Federal nº. 11.977/2009.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar aos beneficiários para construção de moradia do Programa
Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, terrenos não
edificados, que servirão de uso exclusivo de residência e
moradia dessas famílias.
Art. 3° - Nos terrenos, cuja doação ora é autorizada,
deverá ser construído um empreendimento habitacional voltado
para as famílias de baixa renda, nos termos do Programa Minha
Casa, Minha Vida, do Governo Federal, nos termos da Lei
Federal nº. 11.977/2009.
/
Art. 4 °
LAGOA DA CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm.2011/2012
Os investimentos relativos a cada unidade,
integralizados pelo poder público municipal, a título de
complementação necessária para a construção das unidades
habitacionais
contemplados.
não serão ressarcidos pelos beneficiários
Parágrafo único - As unidades habitacionais que serão
construídas no âmbito deste programa ficarão isentas do
pagamento de alvará de construção, do habite-se, incidente
sobre as mesmas.
Art.
compromissar
O Executivo Municipal fica autorizado a
a doação dos imóveis aos beneficiários
contemplados pelo Programa Minha casa, Minha vida de acordo
com os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº
11.977/2009.
Parágrafo único o instrumento de doação deverá
expressamente conter cláusula segundo a qual o beneficiário,
pelo período mínimo de 15 (quinze) anos, não poderá vender,
doar, alugar ou ceder a imóvel a qualquer título, sob pena de
reversão ao domínio ao município sem direito a ressarcimento
por quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel. o
beneficiário e ocupante que transferir o seu imóvel ficará
impedido de participar de novo programa habitacional
realizadQ pelo Município
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar,
através de decreto, o interesse social de empreendimento
desse município que serão destinados ao atendimento do
programa de habitação Minha casa, Minha vida, implementado
por meio da presente lei.
Art. 7°
LAGIOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
As despesas decorrentes da doação destes
terrenos junto ao Tabelionato e no Cartório de registros de
Imóveis ficarão por conta da Prefeitura Municipal através de
Dotações Orçamentárias especificas no Orçamento Vigente.
Art. 8 º As cláusulas gerais da presente Lei serão
reguladas subsidiariamente pela Lei Federal nº 11.977/2009.
Art. 9º Os gastos decorrentes da implementação do
programa estão previsto no orçamento vigente e, em execução
orçamentária da União, possibilitando, desta forma, a
aprovação imediata nos termo do §10º do art. 73 da Lei
9504/93.
Art. 10 º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, estado
do Tocantins, aos 17 dias do de Maio de 2012.
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SOUSA NETO
Prefeito Municipal
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Fábi a Wander/ey
ogado
/TO nº 3690