| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PROTOCOLO DE INTENÇÕES). |
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V
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
Projeto de Lei nº 389/2012, de 28 de Junho de 2012.
"Autoriza o Município de Lagoa da Confusão,
a participar de consórcio público dá outras
providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão
autorizado a participar de Consórcios Públicos podendo, para tanto, formalizar
Protocolo de Intenções, com os demais entes da federação.
Parágrafo Primeiro - O Município participará de consórcios públicos que se
constituírem sob a forma de associação pública.
Parágrafo Segundo - A autorização prevista neste artigo dispensa a
ratificação, por lei, de protocolos de intenções a serem firmados pelo poder
Executivo para constituição de consórcios públicos, nos termos da Lei Federal
11.107/05.
Parágrafo Terceiro - O protocolo de Intenções deverá ser encaminhado ao
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS. AGROINDÚSTRIA, MEIO AMBIENTE,
LAZER E TURISMO
Parecer Conjunto Nº 013, 012 e 006/2012
Matéria: Projeto de Lei nº 389/2012
Assunto: Autoriza o Município de Lagoa da Confusão a participar de consórcio público e dá
outras providências
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com
absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram
ser favoráveis à sua aprovação na íntegra:
É O PARECER:
Sala das Comissões, aos 11 dias do mês de e
Coelho dos Santos
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Secretário -OSPAMALT
Carlos
Presú!.(m-te--=~~~tAI:i
Câmara <Jv1_ unicipa[ de Lagoa
da Confusão-TO
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CE.m J 1 / 03 l.2Dl.2
C '1 I_Q_)Jc: u,n i co-. votação
es Coelho
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elho dos Santos
AMALT
Limar,1 l\·lunicipal de Lagoa da Confusão-TO ·-A,. VkctHc Barbosa 11" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
1' 1n.1iJ: l·a111,1r:th1,,~c~:t(!/.)ªhl}.Q,~;s1m_,hr - fones: (63) 3364-116., e 3364-1444
Parágrafo Quarto - O protocolo de Intenções deverá ser publicado na
imprensa oficial quando se converterá em contrato de consorcio público.
Art. 2° - Os objetivos do consorcio público serão determinados pelos entes da
federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a
eles atribuídas.
Art. 3° - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e
seu prazo de vigência não será superior os das dotações que o suportam, com
exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos
consistentes em programação e ações contemplados em Plano Plurianual -
PPA ou gestão associada de serviços públicos custeados por contratos de
prestação de serviços.
Parágrafo Único - É verdade a aplicação dos recursos entregues por meio de
contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive
transferências ou operações de crédito.
Art. 4° - Fica o Consórcio autorizado a criar cargos e contratar pessoal em
conformidade com protocolo de Intenções e seu Estatuto.
Art. 5° - O Município deverá adequar a sua participação no Consórcio Público
de Intermunicipais de Desenvolvimento Regional, Gestão Ambiental e de
Recursos Hídricos da Região, aos ditames desta lei e da Lei Federal 11.107/05
e ao Decreto 6.017/07.
Parágrafo Único - Para os Fins deste artigo deverá formalizar Protocolo de
Intenções nos Termos da Lei Federal 11.107/05 o do Decreto 6.107/07,
dispensada a ratificação do mesmo por lei municipal, bem como adequar seu
estatuto naquilo que contraria as normas que regem os consórcios públicos.
Art. 6° - As associações publicas de natureza autárquica criadas a participar
desta lei, inclusive a prevista no parágrafo único do artigo anterior, integrarão a
administração publica indireta do Município, nos exatos termos da Lei
11.107/05 e do Decreto 6.017/17
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01/05/2012, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
ESTADO DO TOCANTINS, em 28 de junho
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