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materia nº 389/2012

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 389 / 2012
Date 2012-06-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PROTOCOLO DE INTENÇÕES).
native_id6193

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

V 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2011/2012 
Projeto de Lei nº 389/2012, de 28 de Junho de 2012. 
"Autoriza o Município de Lagoa da Confusão, 
a participar de consórcio público dá outras 
providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão 
autorizado a participar de Consórcios Públicos podendo, para tanto, formalizar 
Protocolo de Intenções, com os demais entes da federação. 
Parágrafo Primeiro - O Município participará de consórcios públicos que se 
constituírem sob a forma de associação pública. 
Parágrafo Segundo - A autorização prevista neste artigo dispensa a 
ratificação, por lei, de protocolos de intenções a serem firmados pelo poder 
Executivo para constituição de consórcios públicos, nos termos da Lei Federal 
11.107/05. 
Parágrafo Terceiro - O protocolo de Intenções deverá ser encaminhado ao 
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'- c,1,mara :M..umctpa[ e Lagu,. . 
áa Confusão-<TO 
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<Em J l I 05 /Jí)JJ., 1 
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ssinatura 
• 1 §. 1 . . . • 
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· •·4)tmfir> 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS. AGROINDÚSTRIA, MEIO AMBIENTE, 
LAZER E TURISMO 
Parecer Conjunto Nº 013, 012 e 006/2012 
Matéria: Projeto de Lei nº 389/2012 
Assunto: Autoriza o Município de Lagoa da Confusão a participar de consórcio público e dá 
outras providências 
Interessado: Poder Executivo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com 
absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram 
ser favoráveis à sua aprovação na íntegra: 
É O PARECER: 
Sala das Comissões, aos 11 dias do mês de e 
Coelho dos Santos 
FOTC 
lwraru Karajá 
Secretário -OSPAMALT 
Carlos 
Presú!.(m-te--=~~~tAI:i 
Câmara <Jv1_ unicipa[ de Lagoa 
da Confusão-TO 
APRôVAV<.9 
CE.m J 1 / 03 l.2Dl.2 
C '1 I_Q_)Jc: u,n i co-. votação 
es Coelho 
OTC 
}lssinatura ~ 
/íl 
elho dos Santos 
AMALT 
Limar,1 l\·lunicipal de Lagoa da Confusão-TO ·-A,. VkctHc Barbosa 11" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
1' 1n.1iJ: l·a111,1r:th1,,~c~:t(!/.)ªhl}.Q,~;s1m_,hr - fones: (63) 3364-116., e 3364-1444 
Parágrafo Quarto - O protocolo de Intenções deverá ser publicado na 
imprensa oficial quando se converterá em contrato de consorcio público. 
Art. 2° - Os objetivos do consorcio público serão determinados pelos entes da 
federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a 
eles atribuídas. 
Art. 3° - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e 
seu prazo de vigência não será superior os das dotações que o suportam, com 
exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos 
consistentes em programação e ações contemplados em Plano Plurianual -
PPA ou gestão associada de serviços públicos custeados por contratos de 
prestação de serviços. 
Parágrafo Único - É verdade a aplicação dos recursos entregues por meio de 
contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive 
transferências ou operações de crédito. 
Art. 4° - Fica o Consórcio autorizado a criar cargos e contratar pessoal em 
conformidade com protocolo de Intenções e seu Estatuto. 
Art. 5° - O Município deverá adequar a sua participação no Consórcio Público 
de Intermunicipais de Desenvolvimento Regional, Gestão Ambiental e de 
Recursos Hídricos da Região, aos ditames desta lei e da Lei Federal 11.107/05 
e ao Decreto 6.017/07. 
Parágrafo Único - Para os Fins deste artigo deverá formalizar Protocolo de 
Intenções nos Termos da Lei Federal 11.107/05 o do Decreto 6.107/07, 
dispensada a ratificação do mesmo por lei municipal, bem como adequar seu 
estatuto naquilo que contraria as normas que regem os consórcios públicos. 
Art. 6° - As associações publicas de natureza autárquica criadas a participar 
desta lei, inclusive a prevista no parágrafo único do artigo anterior, integrarão a 
administração publica indireta do Município, nos exatos termos da Lei 
11.107/05 e do Decreto 6.017/17 
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 01/05/2012, revogados as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, 
ESTADO DO TOCANTINS, em 28 de junho 
Câmara :Jvt.uniczp· 1 •. .r . ---- át_ ª ue Lagoa ª Confusão-To 
APRo~vo 
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