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materia nº 394/2012

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 394 / 2012
Date 2012-10-25
EmentaREVOGA A LEI Nº 451/2007 E DISPÕE SOBRE NORMAS PARA TRÁFEGO DE CAMINHÕES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Projeto de Lei nº 394/2012. 
LA..C:liC>A.. 11>.A. 
CC> N FLJ~.A.<> 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
A ci n·"I . 2. O 1 1 /2. O 1 2 
De 25 de Outubro de 2012. 
"Revoga Lei e dispõe sobre normas 
para tráfego de caminhões no 
IVIunicípio e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, 
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
Faz Saber, que a Câmara Municipal APROVA e Ele SANCIONA a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica expressamente proibido o trânsito de veículos de 
cargas, nas ruas e avenidas municipais de Lagoa da Confusão. 
Art. 2º - A permanência e o tráfego de veículos de carga, está 
autorizada nas vias públicas, somente se o motorista for residente naqueles 
logradouros ou para veículos que se destinem à carga e descarga. 
Parágrafo Primeiro - Excetua-se das restrições desta lei, os 
veículos públicos ou que estejam prestando serviços públicos, ou que se 
destinem ao transporte coletivo de passageiros, inclusive ônibus de 
fretamento. 
Parágrafo Segundo - É necessária a apresentação do comprovante 
de endereço, tais como Contl~ato de A1ugt1el; conta de água, luz, telefone ou 
Escritura de Compra e Venda, na titularidade do proprietário, cônjuge ou 
do condutor do veículo. 
Art. 3º - A infringência às disposições desta lei sujeitará o infrator à 
pena de multa correspondente a 100 ( cem) UFIRs. 
Parágrafo Único - Da imposição de multa, caberá recurso ao 
Diretor de Trânsito ou órgão equivalente, no prazo de 10 (dez) dias em 
primeira instância administrativa e, em segunda instância, no prazo de 5 'f.J e{ 
(cinco) dias, ao Prefeito Municipal. • O ~ / 
Art. 4° - A Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias~ '1 / 
contados da publicação desta Lei, promoverá a instalação de placas::t.: d ·f 
indicando os limites e restrições desta lei nas principais vias de acesso ao~ ...,l 
Município. tIJ ..... ; , 
Art. 5° - Normas complementares e modelos de formulários par~ ~ / 
imposição de multas serão fixados por Decreto do Poder Executivo-:: ~ l 
Municipal. 
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L.A..<;.<>:A. 11>.A.. 
C:::C>N FUS.~C> 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
A.cim. 2011/2.012 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogando as disposições em contrário. 
Art. 7° - Revoga-se a Lei nº 451/2007. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 25 dias do mês Outubro de 12. 
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