| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2012 |
| Date | 2012-10-25 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 451/2007 E DISPÕE SOBRE NORMAS PARA TRÁFEGO DE CAMINHÕES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Projeto de Lei nº 394/2012.
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A UNIÃO FAZ O DESTINO
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De 25 de Outubro de 2012.
"Revoga Lei e dispõe sobre normas
para tráfego de caminhões no
IVIunicípio e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal APROVA e Ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica expressamente proibido o trânsito de veículos de
cargas, nas ruas e avenidas municipais de Lagoa da Confusão.
Art. 2º - A permanência e o tráfego de veículos de carga, está
autorizada nas vias públicas, somente se o motorista for residente naqueles
logradouros ou para veículos que se destinem à carga e descarga.
Parágrafo Primeiro - Excetua-se das restrições desta lei, os
veículos públicos ou que estejam prestando serviços públicos, ou que se
destinem ao transporte coletivo de passageiros, inclusive ônibus de
fretamento.
Parágrafo Segundo - É necessária a apresentação do comprovante
de endereço, tais como Contl~ato de A1ugt1el; conta de água, luz, telefone ou
Escritura de Compra e Venda, na titularidade do proprietário, cônjuge ou
do condutor do veículo.
Art. 3º - A infringência às disposições desta lei sujeitará o infrator à
pena de multa correspondente a 100 ( cem) UFIRs.
Parágrafo Único - Da imposição de multa, caberá recurso ao
Diretor de Trânsito ou órgão equivalente, no prazo de 10 (dez) dias em
primeira instância administrativa e, em segunda instância, no prazo de 5 'f.J e{
(cinco) dias, ao Prefeito Municipal. • O ~ /
Art. 4° - A Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias~ '1 /
contados da publicação desta Lei, promoverá a instalação de placas::t.: d ·f
indicando os limites e restrições desta lei nas principais vias de acesso ao~ ...,l
Município. tIJ ..... ; ,
Art. 5° - Normas complementares e modelos de formulários par~ ~ /
imposição de multas serão fixados por Decreto do Poder Executivo-:: ~ l
Municipal.
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A UNIÃO FAZ O DESTINO
A.cim. 2011/2.012
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Art. 7° - Revoga-se a Lei nº 451/2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 25 dias do mês Outubro de 12.
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