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materia nº 402/2013

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 402 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LAGOA DA 
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A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2013/2016 
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da Confusão-íJú 
Pr je.Jf~~\)'f\ ~(901 , 
CE ;n rf (# I tJ !l I _$)jJ 
de 04 de fevereiro de 2013. 
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"Dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa do Fundo Municipa1 
de Assistência Socia1 de Lagoa da 
Confusão e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, no uso de suas 
atribuições legais FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA 
CONFUSÃO/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
Da Estrutura do Fundo Municipal de Assistência Social 
Art. 1° - O Fundo Municipal de Assistência Social será Administrado 
pelo Presidente e, auxiliado por sua equipe técnica, os quais 
exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e 
regulamentar, com o auxíl'o dos órgãos que compõem a Administração 
Municipal. 
Art. 2° - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição 
da República, na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei 
Orgânica do Município de Lagoa da Confusão, o Poder Executivo 
regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da Administração 
Municipal. 
Art. 3° - A Administração do Fundo Municipal de Assistência Social 
compreende: 
I A Administração Direta, que se constitui dos serviços 
integrados na estrutura administrativa do Gabinete do Presidente do 
Fundo. 
II A Administração Indireta, que compreende as 
categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica 
a) Autarquias; 
\ 
seguintes 
b) Agências; 
c) Fundações~ 
d) Sociedade 
e) Conselhos 
de Economia 
Especiais; 
Mista; 
LAGOA DA CONFUSÃO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 2013/2016 
Parágrafo único As entidades compreendidas na Administração 
Indireta consideram-se vinculadas à Diretoria Administrativa em 
cuja área de competência estiverem enquadradas sua principal 
atividade, com exceção das Agências, diretamente subordinadas ao 
Presidente do Fundo Municipal. 
Art. 4° - Para fins desta lei, considera-se: 
I Autarquia o serviço autônomo, criado por lei, com 
personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e receita 
próprios, para exercer atividades típicas da Administração Pública, 
que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa 
e financeira descentralizada; 
II - Agência a autarquia sob regime especial, criada por lei, com 
personalidade jurídica de direito público, poder de polícia, 
patrimônio e receita próprios, para exercer atividades de 
gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de 
competência e, em coordenação com os demais órgãos da administração 
municipal, o desenvolvimento de seus respectivos programas; 
III - Fundação - a entidade· dotada de personalidade jurídica de 
Direito Privado ou Público, com o patrimônio próprio e capital 
exclusivo do município ou de suas entidades da Administração 
Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza 
empresarial que o Fundo Municipal de Assistência Social de Lagoa da 
Confusão seja levada a exercer por motivos de conveniência ou 
contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de 
qualquer das formas admitidas em direito; 
IV Sociedade de Economia Mista a entidade dotada de 
personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para o 
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LAGOA DA 
CONFUSAO 
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exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de 
sociedade anônima, cuja ações com direito a voto pertençam, em sua 
maioria, ao Município de Lagoa da Confusão ou a entidade da 
Administração Municipal Indireta; 
V - Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para atuação 
em áreas específicas, cujos membros não serão renumerados. 
§ 1 º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração 
Indireta existentes nas categorias constantes deste artigo. 
§ 2º Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão 
que integram a estrutura administrativa municipal, de livre 
nomeação do Presidente do Fundo, estão especificados no anexo desta 
lei. 
TÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
Art. 5° A Administração Municipal obedecerá aos princípios de 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e 
também ao seguinte: 
I - a ação administração será objeto de planejamento que vise a 
promover o desenvolvimento econômico - social do Município; 
II - as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a 
execução dos planos e programas administrativos, serão objeto de 
permanente coordenação; 
III a coordenação será exercida em todos os níveis da 
Administração, mediante a atuação das chefias individuais, a 
realização sistemática de reuniões com a participação das chefias, 
subordinadas a instituição e funcionamento de comissões de 
coordenação em cada nível administrativo; 
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IV - no nível superior da Administração Municipal, coordenação será 
assegurada mediante reuniões entre a equipe técnica, estes 
responsáveis por áreas afins e coordenação central dos sistemas de 
atividades auxiliares; 
V - quando submetidos ao Presidente do Fundo, os assuntos deverão 
ter sido previamente discutidos e coordenados com todos os setores 
neles interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos 
administrativos pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de 
modo a sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas; 
VI - a delegação de competência será utilizada como instrumento de 
descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e 
objetividade às decisões situando-as na proximidade dos fatos, 
pessoas ou problemas a atender; 
VII é facultado ao Presidente do Fundo e, em geral, às 
autoridades da Administração Municipal delegar competência para a 
prática de atos administrativos, conforme se dispuser em 
regulamento; 
VIII o ato de delegação indicará com precisão a autoridade 
delegante, 
delegação. 
a autoridade delegada e as atribuições 
TÍTULO III 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
objeto de 
Art. 6. Compõem a estrutura administrativa do Fundo Municipal de 
Assistência Social de Lagoa da Confusão: 
I - Gabinete do Presidente do Fundo. 
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL 
Art. 7 - Compõem o Fundo Municipal de Assistência Social: 
LAGOA DA 
CONFUSAO 
I - Presidente do Fundo Municipal; 
II - Chefia de Gabinete; 
III - Controlador Interno; 
IV - Analista de Controle Interno; 
V - Coordenadoria de Fiscalização; 
VI - Assessoria Técnica; 
VII - Diretoria Administrativa; 
VIII - Coordenadoria Administrativa; 
IX - Diretor de Assistência Social; 
X - Coordenadoria de Compras; 
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XI - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
XII - Coordenadoria de Transporte e Aviação; 
XIII - Diretoria de Finanças e Orçamentos; 
XIV - Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário; 
XV - Diretoria de Planejamento; 
XVI - Diretor de Cursos e Qualificação Profissional; 
XVII - Diretor de Proteção Básica 
XVIII - Coordenadoria do CRAS; 
XIX - Diretoria de Proteção Especial; 
XX - Coordenadoria do CREAS; 
XXI - Coordenadoria do PETI; 
XXII - Secretário Executivo dos Conselhos; 
XXIII Coordenadoria do Cadastramento Único e Programa Bolsa 
Família; 
XIV - Motorista de Representação. 
Art. 8 - Compete ao Fundo Municipal de Assistência Social: 
I Promover ações e programas de combate à miséria e às 
desigualdades sociais; 
II Gerenciar programas e ações e de recuperação social das 
populações marginalizadas, com a qualificação de mão de obra e o 
aperfeiçoamento 
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profissional, com vistas a promover seu acesso e melhor 
posicionamento junto ao mercado de trabalho; 
III - Combater a exploração do trabalho infantil; 
IV Desenvolver programas de complementação alimentar de 
gestantes, crianças e idosos; 
V - Promover a integração da iniciativa privada às ações sociais, 
com parcerias que visem ao combate das desigualdades sociais; 
VI Promover a implantação no município de programas de 
competência da União e do Estado na busca de melhorias sociais. 
VII Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal 
estatuário e em comissão dos órgãos da Administração Municipal: 
VIII - Promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina 
para o constante aumento de sua eficiência. 
IX - Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o 
por órgãos e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de 
acordo com as necessidades da Administração e, anualmente, conforme 
a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas e equipamentos. 
X - Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos 
e programas de planejamento da ação governamental, assim como a 
execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio 
ambiente, e sua adequação às prioridades estabelecidas na política 
de desenvolvimento do município, de duração anual ou plurianual; 
XI Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a 
assessoria jurídica municipal, que assegurem o ordenamento. 
XII realizar estudo sobre liberações de recursos para 
investimentos, em articulação com a Diretoria de Administração; 
LAGOAQA 
CONFUSAO 
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XIII estabelecer fluxo permanente de informações de natureza 
institucional, e econômico-social e financeira, entre os órgãos 
integrantes do sistema municipal de planejamento; 
XIV - elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de 
crédito, em articulação com a Diretoria de Administração e com a 
Assessoria Jurídica; 
XV - participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem 
alteração do patrimônio do município ou elevação dos gastos do 
setor público municipal, em articulação com a Diretoria de 
Administração e com a Assessoria Jurídica; 
XVI - coordenar o processo de participação popular na gestão do 
município; 
XVII - coordenar o processo de descentralização administrativa, com 
a organização das várias estruturas regionalizadas e planos 
integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos 
e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da 
população; 
XVIII - zelar pelo patrimônio histórico municipal; 
XIX - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
XX - auxiliar na elaboração da Lei Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; 
XXI - manter atualizados os dados estatísticos e informa ti vos do 
município; 
TITULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 9 - O Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social, na 
execução orçamentária, promoverá sua adequação às atividades de 
\ 
LAGOA DA CONFUSÃO 
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cada órgão e entidade, e à nova estrutura da Administração 
Municipal, sem prejuízo do valor global fixado. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº. 567/2012, de 18 de abril de 2012, da Prefeitura 
Municipal de Lagoa da Confusão. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO 
TOCANTINS, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2013. 
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APROVADO 
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CONFUSAO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
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ANEXO I 
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS. 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS 
DE CARGOS 
01 Presidente do Fundo Municipal; 
01 Chefia de Gabinete; 
01 Controlador Interno; 
01 Analista de Controle Interno; 
01 Coordenadoria de Fiscalização; 
01 Assessoria Técnica; 
01 Diretoria Administrativa; 
01 Coordenadoria Administrativa; 
01 Diretor de Assistência Social; 
01 Coordenadoria de Compras; 
01 Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
01 Coordenadoria de Transporte e Aviação; 
01 Diretoria de Finanças e Orçamentos; 
01 Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle 
Orçamentário; 
01 Diretoria de Planejamento; 
01 Diretor de Cursos e Qualificação Profissional; 
01 Diretor de Proteção Básica 
01 Coordenadoria do CRAS; 
01 Diretoria de Proteção Especial; 
01 Coordenadoria do CREAS; 
01 Coordenadoria do PETI; 
01 Secretário Executivo dos Conselhos; 
01 Coordenadoria do Cadastramento Unico e Programa 
Bolsa Família; 
01 Motorista de Representação. 
NIVEL 
RESOLUÇÃO 
032/08 
DAS IV 
DAS IV 
DAS III 
DAS II 
DAS III 
DAS II 
DAS I 
DAS II 
DAS I 
DAS I 
DAS I 
DAS II 
DAS II 
DAS I 
DAS II 
DAS II 
DAS V 
DAS II 
DAS V 
DAS II 
DAS III 
DAS I 
DAS I 
CATEGORIA 
CARGOS DE DIREÇÃO 
E ASSESSORAMENTO 
SUPERIOR - DAS 
LAGOAQA 
CONFUSAO 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
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ANEXO II 
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS 
SIMBOLO 
I 
II 
III 
IV 
V 
LEONCIO L 
Pre 
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VENCIMENTO 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
678,00 
746,40 
808,60 
1.244,00 
2.000,00 
... -···--
• Câmara 'M.unicipa{de latJu,, 
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