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materia nº 404/2013

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 404 / 2013
Date 2013-03-15
EmentaALTERA A LEI Nº 028/1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6209

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L~GiC>~ I>~ CC>NFU~.Ã.C> 
A UNIAO FAZ O DESTINO 
Adm. 201312016 
Projeto de Lei nº404/2013 De 15 de março de 2013 
''Altera a Lei n. 
028/1994 e dá outras 
providências''. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado 
do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Artigo 110 da Lei Municipal 028/1994 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 110 - Fica estabelecido que o pagamento do 
13º Salário do Servidor Público Municipal de 
Lagoa da Confusão-TO será efetuado, 
preferencialmente, no mês de dezembro de cada 
ano. " 
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
ART. 3° - Fica revogada a Lei nº 507/2010, de 08 
de Fevereiro de 2.010. 
GABINETE DO 
CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, e 
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da Confusão-7--0 
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MUNICIPAL DE LAGOA DA 
março de 2013. 
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)1ssinatura 
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro 
Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 087/2013 
L~GiC>~ I>~ CC>NFU~Ã.C> 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 201312016 
"Altera a Lei n. 028/1994 
e dá outras providências" 
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Projeto de Lei eml referência dispõe sobre a alteração da Lei 
Municipal 028/1994, a qual dispõe sobre o pagamento de décimo 
terceiro saláriQ aos servidores públicos municipais, e dá outras 
providências. 
I 
A atual norma prevê que o pagamento do décimo terceiro salário é 
feito no mês do aniversário do servidor. Como é de conhecimento 
desta Casa de Leis, os Municípios brasileiros estão 
ultrapassando uma das maiores crises financeiras da história, 
muito por culpa do Governo Federal, o qual vem, insistentemente, 
ofertando incentivos fiscais às custas dos tributos que mantém a 
base de receitas dos Municípios. 
Desta forma, o pagamento de valores alusivos ao décimo terceiro 
salário, nos meses de maio a outubro, onde tradicionalmente os 
repasses caem drasticamente, trazem inúmeros problemas à 
administração, eis que inviabilizam muitas vezes os pagamentos 
de serviços essenciais ao Município. Já o pagamento do benefício 
em tela, no mês de dezembro, onde os repasses aumentam, 
inclusive com o tradicional repasse de 1% feito pelo Governo, 
viabilizam o cumprimento desta obrigação com maior 
tranquilidade. 
Desta forma, o presente projeto de lei objetiva a alteração da 
norma em gênese, a fim de fixar a data do pagamento do 13º 
salário no mês de dezembro de cada exercício. 
Rua Firmino Lacerda, n.0 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro 
},,agoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 \ 
L~GiC>~ I>~ 
CC>NFU!SA.C> 
A UNIÃO FAZ O DESTINO 
Adm. 201312016 
Ante ao exposto, submeto do presente Projeto para análise desses 
Nobres Pares: 
Gabinete do Prefeito 
março de 2013. 
Pref 
a da Confusão/TO, em 15 de 
Neto 
Municipal 
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.0 53, Lote n.0 07 - Centro 
Lagoa da Confusão-TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 

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