| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 028/1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6209 |
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L~GiC>~ I>~ CC>NFU~.Ã.C> A UNIAO FAZ O DESTINO Adm. 201312016 Projeto de Lei nº404/2013 De 15 de março de 2013 ''Altera a Lei n. 028/1994 e dá outras providências''. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Artigo 110 da Lei Municipal 028/1994 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 110 - Fica estabelecido que o pagamento do 13º Salário do Servidor Público Municipal de Lagoa da Confusão-TO será efetuado, preferencialmente, no mês de dezembro de cada ano. " ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ART. 3° - Fica revogada a Lei nº 507/2010, de 08 de Fevereiro de 2.010. GABINETE DO CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, e --------·· Câmara 7vl.unicipa[d~· 1 da Confusão-7--0 APR 1~\1~V<_j CEm Ô"i / Q'-f /MlJ '_k/..0 ) j_~ VOi, ,! 'ffi@ ./il.ssinatura MUNICIPAL DE LAGOA DA março de 2013. NETO Câmara 7vl. unicipa[dê Lagv-:i-·1 áa Confusão-TO RVVADV CE m O SJ JJ.:!::U._ .2,0ij ct_;~ votação )1ssinatura Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 087/2013 L~GiC>~ I>~ CC>NFU~Ã.C> A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 201312016 "Altera a Lei n. 028/1994 e dá outras providências" Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Projeto de Lei eml referência dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 028/1994, a qual dispõe sobre o pagamento de décimo terceiro saláriQ aos servidores públicos municipais, e dá outras providências. I A atual norma prevê que o pagamento do décimo terceiro salário é feito no mês do aniversário do servidor. Como é de conhecimento desta Casa de Leis, os Municípios brasileiros estão ultrapassando uma das maiores crises financeiras da história, muito por culpa do Governo Federal, o qual vem, insistentemente, ofertando incentivos fiscais às custas dos tributos que mantém a base de receitas dos Municípios. Desta forma, o pagamento de valores alusivos ao décimo terceiro salário, nos meses de maio a outubro, onde tradicionalmente os repasses caem drasticamente, trazem inúmeros problemas à administração, eis que inviabilizam muitas vezes os pagamentos de serviços essenciais ao Município. Já o pagamento do benefício em tela, no mês de dezembro, onde os repasses aumentam, inclusive com o tradicional repasse de 1% feito pelo Governo, viabilizam o cumprimento desta obrigação com maior tranquilidade. Desta forma, o presente projeto de lei objetiva a alteração da norma em gênese, a fim de fixar a data do pagamento do 13º salário no mês de dezembro de cada exercício. Rua Firmino Lacerda, n.0 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro },,agoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 \ L~GiC>~ I>~ CC>NFU!SA.C> A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 201312016 Ante ao exposto, submeto do presente Projeto para análise desses Nobres Pares: Gabinete do Prefeito março de 2013. Pref a da Confusão/TO, em 15 de Neto Municipal Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.0 53, Lote n.0 07 - Centro Lagoa da Confusão-TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650